TJSC - 5002015-68.2021.8.24.0035
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Ituporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50009223120258240035
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25/02/2025 14:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50009214620258240035
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25/02/2025 14:08
Baixa Definitiva
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25/02/2025 13:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IUP01
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25/02/2025 13:41
Custas Satisfeitas - Parte: LUCIANA KUSTER
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25/02/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte JOCIMAR DE ABREU, Guia 9859239, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5107646&modulo
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25/02/2025 13:41
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 66,67%. JOCIMAR DE ABREU - Guia 9859239 - R$ 1.670,00
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25/02/2025 13:41
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARLI KUSTER VERMOHLEN
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13/02/2025 16:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IUP01 -> DCJE
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13/02/2025 16:46
Transitado em Julgado
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13/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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22/01/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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22/01/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002015-68.2021.8.24.0035/SC RÉU: JOCIMAR DE ABREU SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARLI KUSTER VERMOHLEN contra LUCIANA KUSTER e JOCIMAR DE ABREU para o fim de CONDENAR o réu Jocimar a pagar à parte autora o valor de R$ 37.440,00 (trinta e sete mil quatrocentos e quarenta reais) a título de danos materiais e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais, ambos atualizados nos termos da fundamentação. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais pendentes, na proporção de 1/3 para o autor e 2/3 para o réu Jocimar, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Estão igualmente obrigadas a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), na mesma proporção das custas e admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pelo réu Jocimar ao(s) advogado(s) do(s) autor no percentual de 15% sobre o valor da condenação, acrescido dos encargos moratórios, conforme art. 85 do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios em relação à parte autora está suspensa durante o prazo extintivo de 5 anos, em face da concessão da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC.
Retifique-se o valor da causa, nos termos requiridos no evento 13. Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
20/12/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/12/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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19/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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19/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/12/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 18:12
Julgado procedente em parte o pedido
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17/12/2024 17:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/09/2024 17:09
Conclusos para despacho
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27/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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23/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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05/08/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 02/08/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 02/08/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002015-68.2021.8.24.0035/SC RÉU: JOCIMAR DE ABREU DESPACHO/DECISÃO Diante da emenda à inicial (e. 13) feita após a citação (e. 8), INTIMEM-SE os réus, pelo diário oficial, para, em 15 dias, se manifestarem sobre a emenda e sobre os novos documentos (CPC, arts. 329, II, e 346, parágrafo único).
Após, voltem conclusos. -
01/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
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01/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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01/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
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01/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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01/08/2024 15:33
Intimação por Edital
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01/08/2024 15:33
Intimação por Edital
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30/07/2024 16:21
Despacho
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16/05/2024 13:52
Juntada de Petição
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22/11/2023 17:27
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:40
Juntada de Petição
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06/10/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2023 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/06/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/05/2022 16:43
Autos Suspensos ou Sobrestados
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31/05/2022 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/05/2022 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2022 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2022 16:39
Determinada a intimação
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06/09/2021 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2021 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/07/2021 14:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 27/05/2021
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26/05/2021 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: GEICIANI BECKER
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26/05/2021 17:45
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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20/05/2021 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI KUSTER VERMOHLEN. Justiça gratuita: Deferida.
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10/05/2021 14:58
Decisão interlocutória
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29/04/2021 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2021 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI KUSTER VERMOHLEN. Justiça gratuita: Requerida.
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29/04/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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