TJSC - 5010331-42.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 08:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO01CV
-
14/02/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte DIEGO ALVES BOTELHO, Guia 9773640, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5059579&mod
-
14/02/2025 08:27
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DIEGO ALVES BOTELHO - Guia 9773640 - R$ 297,66
-
14/02/2025 08:27
Custas Satisfeitas - Parte: FERA PROTECAO VEICULAR
-
13/02/2025 12:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO01CV -> DCJE
-
13/02/2025 12:36
Transitado em Julgado
-
13/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
06/02/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
22/01/2025 02:33
Publicação da Sentença - no dia 22/01/2025
-
21/01/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:03:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010331-42.2024.8.24.0075/SC EXECUTADO: DIEGO ALVES BOTELHO SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença e para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição efetuada pelas partes, a qual será regida pelas cláusulas inseridas no petitório do ev. 32, que ficam fazendo parte integrante da presente sentença.
Em decorrência, DECLARO EXTINTO o presente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo n. 50103314220248240075, com fundamento no art. 924, inc.
II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação pelo devedor.
Honorários advocatícios na forma ajustada.
Custas processuais pela parte executada, não havendo base legal para isenção ou mesmo redução em se tratando de vias executivas.
Publique-se Registre-se Intime-se Após o trânsito em julgado, certifique-se a existência de penhoras/restrições/indisponibilidades, bem como de eventual inscrição no sistema SERASAJUD, procedendo-se as liberações de eventuais constrições/inscrições, com as cautelas de estilo, e em seguida arquive-se, autorizado o desentranhamento de documentos originais, mediante cópia e recibo nos autos. -
15/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
-
15/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
15/01/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/01/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
17/12/2024 17:14
Juntada de Petição
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
14/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
05/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
05/11/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
04/11/2024 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
04/11/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.955,95
-
31/10/2024 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Paulo da Silva Filho em 31/10/2024 16:45:36
-
31/10/2024 14:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
25/10/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 11:31
Decisão interlocutória
-
24/10/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/10/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/10/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
21/10/2024 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 15:38
Decisão interlocutória
-
21/10/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:55
Juntada de Petição
-
17/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 15/10/2024
-
14/10/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034615510. Valor transferido: R$ 25,00
-
14/10/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034615503. Valor transferido: R$ 1.845,82
-
14/10/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034615520. Valor transferido: R$ 77,53
-
14/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/10/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/12/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010331-42.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: FERA PROTECAO VEICULAR EXECUTADO: DIEGO ALVES BOTELHO EDITAL Nº 310066574673 JUIZ DO PROCESSO: PAULO DA SILVA FILHO - Juiz(a) de Direito Destinatário(s): DIEGO ALVES BOTELHO, CPF: xxx.xxx.379-30 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio de valores/ativos financeiros em conta bancária de sua titularidade, por meio do sistema SisbaJud, no prazo de cinco dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora..
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/10/2024
-
11/10/2024 07:58
Expedição de Edital - intimação
-
09/10/2024 21:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO01CV
-
09/10/2024 21:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIEGO ALVES BOTELHO)
-
09/10/2024 19:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
25/09/2024 17:59
Remetidos os Autos - TRO01CV -> FNSCONV
-
25/09/2024 17:59
Decisão interlocutória
-
19/09/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
29/08/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 07/08/2024
-
06/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/08/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/10/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010331-42.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: FERA PROTECAO VEICULAR EXECUTADO: DIEGO ALVES BOTELHO EDITAL Nº 310063171975 JUIZ DO PROCESSO: PAULO DA SILVA FILHO - Juiz(a) de Direito Destinatário: DIEGO ALVES BOTELHO, CPF: xxx.xxx.379-30 PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
VALOR DO DÉBITO: 2.377,27 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
05/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2024
-
05/08/2024 12:10
Expedição de Edital - intimação
-
02/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 15:21
Determinada a citação
-
31/07/2024 18:08
Juntada de Petição
-
31/07/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 18:07
Distribuído por dependência - Número: 50069774320238240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5077032-73.2023.8.24.0930
Rubens Sergio Cardoso
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Helena dos Santos Von Wurmb
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2023 12:46
Processo nº 5004788-19.2020.8.24.0004
Maria Bernardete Marques
Giassi &Amp; Cia LTDA
Advogado: Ana Paula Stefli Bortoluzzi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2020 16:57
Processo nº 5039166-71.2024.8.24.0000
Municipio de Gaspar
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2024 16:48
Processo nº 5076449-65.2023.8.24.0000
Banco do Brasil S.A.
Roland Edmund August Roepke
Advogado: Rui Marcio Sofka
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/12/2023 16:39
Processo nº 5015275-56.2022.8.24.0011
Carlos Alberto Feitoza
Paulo Roberto de Zutter
Advogado: Russel Peixer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2024 18:51