TJSC - 0003457-05.2011.8.24.0004
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 13:19
Baixa Definitiva
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19/12/2024 20:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSUREF
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19/12/2024 20:21
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
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19/12/2024 20:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GERALDO MANGELA DOS SANTOS
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11/12/2024 16:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> DCJE
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11/12/2024 16:46
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 71 - Juntada - Guia Gerada - 24/01/2024 09:34:31)
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11/12/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERALDO MANGELA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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05/12/2024 18:43
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSUREF
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03/12/2024 10:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> DCJE
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03/12/2024 10:16
Transitado em Julgado
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03/12/2024 10:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0010781-56.2005.8.24.0004/SC - ref. ao(s) evento(s): 64
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28/11/2024 13:03
Recebidos os autos - TJSC -> FNSUREF Número: 00034570520118240004/TJSC
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19/03/2024 11:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSUREF -> TJSC
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18/03/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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24/01/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 70. Guia: 7150186 Situação: Em aberto.
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24/01/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/11/2023 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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22/11/2023 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/11/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2023 18:51
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2023 08:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/09/2023 16:03
Conclusos para decisão
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19/09/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/08/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/08/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/08/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 19:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ARU01CV01 para FNSUREF01)
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10/08/2023 19:58
Alterado o assunto processual - De: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Para: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
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17/02/2022 13:49
Juntada de íntegra do processo
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26/01/2021 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/01/2021 13:19
Juntada de Certidão
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14/01/2021 13:18
Juntada de peças digitalizadas
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09/01/2021 01:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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09/01/2021 01:29
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/07/2020 12:42
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo de suspensão requerida. Fica intimado o Exequente na pessoa de seu procurador para impulsionar o feito no prazo legal.
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10/12/2019 17:18
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WAGA.19.10044185-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 31/10/2019 10:42
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06/12/2019 14:25
Recebidos os autos
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21/10/2019 16:05
Certidão emitida - CERTIFICO que solicitei a devolução dos autos à Procuradoria do Município de Araranguá, por correspondência eletrônica, encaminhada para o endereço de email: [email protected] e dividaativa@araranguá.sc.gov.br
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05/06/2017 16:22
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/05/2017 14:09
Juntada de mandado
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06/10/2016 16:32
Recebidos os autos
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06/10/2016 15:04
Mero expediente - SAJ - I - Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados na petição de fls. 38-46 (CPC, art. 437, §1º).II - Com manifestação ou decorrido em branco o prazo, voltem os
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03/10/2016 16:23
Conclusos para despacho
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26/09/2016 18:05
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: WAGA15100236779
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26/09/2016 18:03
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação sobre a impugnação em Embargos à Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: WAGA16100227835
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26/08/2016 13:24
Recebidos os autos
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23/08/2016 17:31
Autos entregues em carga ao Advogado
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04/08/2016 12:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0406/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 2406 Página:
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02/08/2016 12:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0406/2016 Teor do ato: Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação de fls. 16-28, bem como acostar aos autos as fotografias referidas n
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30/06/2016 18:24
Recebidos os autos
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30/06/2016 17:48
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação de fls. 16-28, bem como acostar aos autos as fotografias referidas na exordial (não a acompanharam) e especificar as prov
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14/03/2016 15:29
Conclusos para despacho
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09/03/2016 16:47
Juntada de Petição
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20/11/2015 14:58
Recebidos os autos
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22/05/2015 14:28
Autos entregues em carga ao Advogado
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01/04/2015 12:52
Recebidos os autos
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31/03/2015 14:53
Mero expediente - SAJ - A Lei Complementar n. 161/2014, de 11 de julho de 2014, que instituiu o programa de Recuperação Fiscal - REFIS no Município de Araranguá, estabeleceu prazo de 60 (sessenta) dias para adesão do contribuinte, o qual foi prorrogado po
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11/03/2015 16:24
Conclusos para despacho
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26/05/2014 17:49
Aguardando envio para o Juiz
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03/09/2013 12:31
Aguardando envio para o Juiz
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02/09/2013 16:22
Juntada de petição
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04/02/2013 14:18
Aguardando petição
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04/02/2013 14:15
Recebimento - SAJ
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09/01/2013 18:14
Carga ao Advogado
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09/01/2013 18:14
Aguardando envio para o Advogado
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28/06/2012 16:41
Aguardando petição
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28/06/2012 16:41
Recebimento - SAJ
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07/03/2012 14:33
Carga ao Advogado
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07/03/2012 14:32
Aguardando envio para o Advogado
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14/09/2011 16:38
Certificado outros - Narrativa
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09/08/2011 18:44
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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12/07/2011 12:34
Recebimento - SAJ
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11/07/2011 17:42
Decisão outras - Recebo os embargos. Diante da aplicação subsidiária do CPC à execução judicial para a cobrança de dívida ativa nos casos em que a Lei n. 6.830/1980 for omissa, concedo efeito suspensivo aos embargos na forma do art. 739-A do CPC. Ademais,
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10/05/2011 17:09
Concluso para despacho - SAJ
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10/05/2011 17:01
Aguardando envio para o Juiz
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10/05/2011 15:08
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 004.05.010781-3 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução
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28/04/2011 19:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 19/04/2011 através da guia nº 1076708-87 no valor de 118,00
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27/04/2011 18:49
Recebimento - SAJ
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26/04/2011 15:09
Processo distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Documentação • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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