TJSC - 0300113-81.2019.8.24.0126
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50030322120258240126
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18/07/2025 13:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50025195320258240126
-
24/02/2025 12:10
Baixa Definitiva
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11/02/2025 19:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ITH02
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11/02/2025 19:56
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE ITAPOA-SC
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11/02/2025 19:56
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: KLEBER PEREIRA DE ALMEIDA
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10/02/2025 14:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ITH02 -> DCJE
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11/12/2024 18:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS103 -> ITH02
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11/12/2024 18:10
Transitado em Julgado
-
10/12/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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10/12/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
07/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/11/2024 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/11/2024 10:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/10/2024<br>Data da sessão: <b>07/11/2024 09:00</b>
-
21/10/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Marcelo Pizolati, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 07/11/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 07/11/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 0300113-81.2019.8.24.0126/SC (Pauta: 646) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: KLEBER PEREIRA DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): AGUIDA THAIS SENA CASSIANO (OAB SC043564) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITAPOA-SC (RÉU) PROCURADOR(A): KAROLINA VITORINO PROCURADOR(A): DANIEL DAMMSKI HACKBART Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de outubro de 2024.
Juiz de Direito Marcelo Pizolati Presidente -
18/10/2024 12:26
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/10/2024
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18/10/2024 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
18/10/2024 12:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>07/11/2024 09:00</b><br>Sequencial: 646
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04/10/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/09/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
18/09/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
17/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
10/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
26/08/2024 23:51
Juntada de Petição
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23/08/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
08/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2024 13:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2024 10:08
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
22/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/07/2024<br>Data da sessão: <b>08/08/2024 09:00</b>
-
22/07/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Marcelo Pizolati, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 08/08/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 08/08/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 0300113-81.2019.8.24.0126/SC (Pauta: 447) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: KLEBER PEREIRA DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): AGUIDA THAIS SENA CASSIANO (OAB SC043564) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITAPOA-SC (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL DAMMSKI HACKBART PROCURADOR(A): LEANDRO MACHADO DA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de julho de 2024.
Juiz de Direito Marcelo Pizolati Presidente -
19/07/2024 17:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2024
-
19/07/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
19/07/2024 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>08/08/2024 09:00</b><br>Sequencial: 447
-
11/07/2024 08:47
Retirada de pauta
-
24/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2024<br>Data da sessão: <b>11/07/2024 09:00</b>
-
24/06/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Marcelo Pizolati, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 11/07/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 11/07/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 0300113-81.2019.8.24.0126/SC (Pauta: 699) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: KLEBER PEREIRA DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): AGUIDA THAIS SENA CASSIANO (OAB SC043564) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITAPOA-SC (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL DAMMSKI HACKBART PROCURADOR(A): LEANDRO MACHADO DA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de junho de 2024.
Juiz de Direito Marcelo Pizolati Presidente -
21/06/2024 19:35
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2024
-
21/06/2024 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
21/06/2024 19:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>11/07/2024 09:00</b><br>Sequencial: 699
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11/04/2024 14:42
Conclusos para decisão
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11/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'APELAÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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11/04/2024 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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03/04/2024 19:32
Recebidos os autos - TJSC -> ITH02 Número: 03001138120198240126/TJSC
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28/05/2021 17:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ITH02 -> TJSC
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28/05/2021 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KLEBER PEREIRA DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Deferida.
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27/05/2021 19:01
Despacho
-
14/05/2021 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2021 14:14
Alterado o assunto processual
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29/04/2021 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/03/2021 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2021 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/02/2021 23:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 34 Justiça gratuita: Requerida
-
10/02/2021 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/01/2021 09:30
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
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28/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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18/12/2020 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2020 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2020 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2020 17:28
Autos com Juiz para Sentença
-
03/08/2020 17:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão interlocutória - 02/04/2020 14:08:23)
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25/05/2020 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/05/2020 07:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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24/05/2020 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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24/05/2020 18:00
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/03/2020 11:15
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
04/02/2020 11:02
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
20/12/2019 02:53
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
12/12/2019 17:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0380/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 3208
-
11/12/2019 01:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0380/2019 Teor do ato: Assim, porquanto ausentes os elementos previstos para a concessão de tutela de evidência, INDEFIRO o requerimento incidental (pp. 313-327). 2 - Não ocorreu nenhuma das situações
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10/12/2019 15:44
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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02/12/2019 19:30
Não Concedida a Antecipação de tutela - Assim, porquanto ausentes os elementos previstos para a concessão de tutela de evidência, INDEFIRO o requerimento incidental (pp. 313-327). 2 - Não ocorreu nenhuma das situações do art. 485 do Código de Processo Civ
-
26/11/2019 18:14
Conclusos para despacho
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12/11/2019 12:45
Pedido incidental de tutela provisória de urgência - Nº Protocolo: WITO.19.10007902-2 Tipo da Petição: Pedido incidental de tutela provisória de urgência Data: 12/11/2019 12:34
-
05/11/2019 13:15
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WITO.19.10007696-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/11/2019 13:01
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25/09/2019 01:47
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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23/09/2019 17:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0289/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 3147 Página:
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13/09/2019 17:08
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/09/2019 16:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0289/2019 Teor do ato: DECISÃO 1 - Defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para parte ativa, porque apresentou indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar em juízo (pp. 17/165-166), consoante in
-
13/09/2019 16:02
Expedido ofício - SAJ - PORTAL E-SAJ Citação sem tutela antecipada
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12/08/2019 17:26
Determinado a citação/notificação - DECISÃO 1 - Defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para parte ativa, porque apresentou indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar em juízo (pp. 17/165-166), consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB,
-
31/05/2019 14:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 20:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITO.19.10004005-3 Tipo da Petição: Petição Data: 14/05/2019 20:37
-
08/03/2019 17:39
Emenda a inicial - DECISÃO1 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais devidas ou instruir o pedido direcionado à concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça com documentação hábil a
-
01/03/2019 19:21
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 19:16
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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