TJSC - 5009327-92.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5009327-92.2022.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado nesta ação de busca e apreensão, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para consolidar a propriedade e a posse do bem descrito na petição inicial em favor da instituição financeira autora, tornando definitiva a liminar, autorizando a venda do bem e sua transferência a terceiro indicado pelo credor fiduciário, nos termos do Decreto-lei n. 911/69.
Além disso, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formuladas pela parte ré, em sede de contestação, para, nos termos da fundamentação delineada alhures: a) declarar a abusividade dos juros moratórios, limitando-os ao percentual de 1% ao mês e 12% ao ano, vedada sua capitalização e incidência sobre a multa moratória. b) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, desde que verificado pagamento a maior, a ser apurado por simples cálculo aritmético, corrigidos pelo índice da Corregedoria Geral de Justiça e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte ré. Diante da sucumbência mínima (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Sabe-se que o ônus da sucumbência surge da necessidade de recomposição do patrimônio do litigante vencedor.
Contudo, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em valor adequado que não pode ser excessivo a ponto de configurar uma penalização, e tampouco ser reduzido de modo a desmerecer a atividade do advogado.
Assim sendo, para a fixação da verba honorária é levado em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a complexidade da causa, conforme prevê o art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Dessa forma, considerando todos os requisitos mencionados, atinentes ao caso concreto, fixo a verba honorária em 10% do valor do proveito econômico obtido, porquanto tal quantia se mostra adequada para remunerar o procurador da parte autora.
Proceda-se à baixa de eventuais gravames originados por decisão deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
06/03/2025 04:02
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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31/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:23
Juntada de Petição
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30/01/2025 13:52
Juntado(a)
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22/01/2025 15:24
Juntada de peças digitalizadas
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21/01/2025 17:26
Juntado(a)
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03/12/2024 17:05
Juntado(a)
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03/12/2024 17:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-ELPEREIRA
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20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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04/10/2024 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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24/09/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 29/07/2024
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26/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/07/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/09/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5009327-92.2022.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A RÉU: CARLOS ALBERTO MADRUGA MARCELINO EDITAL Nº 310062743453 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Rabaldo Bottan - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CARLOS ALBERTO MADRUGA MARCELINO, CPF: *31.***.*00-52, endereço: RUA ARARANGUA, 1466, LADO 1466, GARCIA, Blumenau/SC - 89020302 (Residencial), Rua Franz Volles, 1071, Itoupava Central, Blumenau/SC - 89066100 (Residencial), Rua Jaime Dorigatti, 30, Itoupava Central, Blumenau/SC - 89068284 (Residencial), Rua Reinhold Otto, 645, Itoupava Central, Blumenau/SC - 89063080 (Residencial) e Rua Arnoldo Müller, -, Nº 30, Nº 67 e Nº 175 ? APTO. 4, Itoupava Central, Blumenau/SC - 89062420 (Residencial).
Prazo do Edital: 20 dias.
Descrição do(s) Bem(ns): *.
Valor do Débito: 22.707,77.
Data do Cálculo: 08/03/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que: a) proceda(m) ao depósito do valor do débito e seus acréscimos legais, conforme cálculo elaborado na forma do art. 3º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969, no prazo de 5 (cinco) dias; ou b) conteste(m) o feito, se assim o quiser(em), em 15 (quinze) dias (art. 3º, §§ 3º e 4º), contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV do CPC).
ADVERTÊNCIAS: a) Não ocorrendo o pagamento, ou não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). b) Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, § 1º do Decreto-lei n. 911/1969).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo, na forma da lei. -
25/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/07/2024
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25/07/2024 18:33
Expedição de Edital - citação
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14/06/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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14/06/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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11/06/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 18:08
Determinada a citação
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10/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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10/06/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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06/06/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 23:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 113
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30/04/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113<br>Oficial: ELISE REGINA DAROS MORESTONI
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30/04/2024 15:45
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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19/04/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7720730, Subguia 3952727 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,54
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17/04/2024 10:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7720730, Subguia 3952727
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17/04/2024 10:30
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 7720730 - R$ 319,54
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17/04/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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17/04/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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12/04/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/04/2024 13:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARLOS ALBERTO MADRUGA MARCELINO)
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03/04/2024 23:28
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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05/01/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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18/12/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 05:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 96
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11/12/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: SANDRA MARIA OECHSLER
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09/12/2023 17:52
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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24/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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13/10/2023 11:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/09/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 86
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29/08/2023 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6298605, Subguia 3268386 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 151,80
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28/08/2023 09:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6298605, Subguia 3268386
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28/08/2023 09:39
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 6298605 - R$ 151,80
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28/08/2023 09:38
Juntada de Petição
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22/08/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:02
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/08/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 16:20
Decisão interlocutória
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21/08/2023 10:49
Conclusos para decisão
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18/08/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/08/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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17/08/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 18:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
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08/08/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: ANTONIO CARLOS GUERREIRO CELANT
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08/08/2023 11:21
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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19/07/2023 17:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6019458, Subguia 3131675 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,57
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17/07/2023 13:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6019458, Subguia 3131675
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17/07/2023 13:20
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 6019458 - R$ 38,57
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17/07/2023 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/07/2023 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/07/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 21:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
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28/06/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA MANICA
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28/06/2023 17:05
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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17/05/2023 16:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5592866, Subguia 2919771 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,57
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15/05/2023 11:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5592866, Subguia 2919771
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15/05/2023 11:39
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 5592866 - R$ 38,57
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15/05/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/05/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/05/2023 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 23:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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26/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/04/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: EMERSON WELZEL
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25/04/2023 14:11
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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17/04/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5395561, Subguia 2819655 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 545,92
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13/04/2023 12:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5395561, Subguia 2819655
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13/04/2023 12:52
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 5395561 - R$ 545,92
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13/04/2023 12:52
Juntada - Guia Cancelada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 4070175 - R$ 268,96
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/02/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 27/02/2023 16:36:49)
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27/02/2023 16:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/02/2023 16:37:45)
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03/02/2023 18:16
Juntada de Petição
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03/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/11/2022 13:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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25/11/2022 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/11/2022 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2022 12:02
Juntada de Certidão
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05/11/2022 08:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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31/10/2022 20:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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01/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/09/2022 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: JANE GRACIELA MARTINA
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22/09/2022 18:54
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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19/08/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4070194, Subguia 2167733 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 134,48
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17/08/2022 12:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4070175, Subguia 2167720
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17/08/2022 11:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4070194, Subguia 2167733
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17/08/2022 11:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 4070194 - R$ 134,48
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17/08/2022 11:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4070175, Subguia 2167720
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17/08/2022 11:55
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 4070175 - R$ 268,96
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26/07/2022 11:49
Juntada de Petição
-
07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2022 16:57
Despacho
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27/06/2022 16:28
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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27/06/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/04/2022 22:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 20/04/2022
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18/04/2022 10:40
Juntada de Petição
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12/04/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
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12/04/2022 13:43
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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23/03/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2022 14:54
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2022 14:42
Conclusos para despacho
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10/03/2022 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3141291, Subguia 1710362 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 740,74
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10/03/2022 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3141304, Subguia 1710369 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 104,92
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08/03/2022 16:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3141304, Subguia 1710369
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08/03/2022 16:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 3141304 - R$ 104,92
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08/03/2022 16:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3141291, Subguia 1710362
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08/03/2022 16:57
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 3141291 - R$ 740,74
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08/03/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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