TJSC - 0006381-09.1996.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:42
Baixa Definitiva
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11/09/2024 12:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE03CV
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11/09/2024 12:19
Custas Satisfeitas - Parte: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
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11/09/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte EMPRESA GUARATUBA LTDA, Guia 8767655, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4485242&
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11/09/2024 12:19
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. EMPRESA GUARATUBA LTDA - Guia 8767655 - R$ 219,96
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10/09/2024 21:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE03CV -> JVECONT
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10/09/2024 21:04
Transitado em Julgado
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07/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/08/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/09/2024
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01/08/2024 00:00
Edital
OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS Nº 0006381-09.1996.8.24.0038/SC REQUERENTE: EMPRESA GUARATUBA LTDA REQUERIDO: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A EDITAL PLATAFORMA O Juiz Rafael Osorio Cassiano, titular da 3ª Vara Cível de Joinville, manda intimar, a quem interessar possa, que foi proferida a seguinte sentença no processo abaixo relacionados: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no disposto no art. 485, III e §1º, do Código de Processo Civil.Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 485, §2º, do CPC.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade das referidas verbas, haja vista a gratuidade da justiça concedida à parte autora.P.
R.
I.Havendo recurso, voltem conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º).Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se.” -
31/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2024
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31/07/2024 16:16
Expedição de Edital
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31/07/2024 16:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR003966
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30/07/2024 18:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/07/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2024 19:15
Expedição de ofício - 2 cartas
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16/05/2024 18:21
Despacho
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15/05/2024 15:48
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:48
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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04/10/2023 14:26
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 01:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/04/2006 10:34
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 09/2006.
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17/04/2006 10:34
Reabertura de processo
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05/08/2005 18:27
Processo arquivado definitivamente
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11/05/2005 17:13
Recebimento - SAJ
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30/03/2005 16:46
Concluso para despacho - SAJ - Pilha 742
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30/03/2005 14:37
Aguardando envio para o Juiz
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06/09/2004 14:56
Aguardando envio para o Juiz
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01/09/2004 17:51
Aguardando outros - FAZER PILHA
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01/09/2004 16:35
Petição - SAJ - aguardando petição
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30/08/2004 17:16
Carga ao Advogado - Dr Henrique G Schroeder
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27/08/2004 13:29
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0120/2004 Data da Publicação: 26/08/2004 Número do Diário: 11502 Página: 122/124
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23/08/2004 18:36
Aguardando publicação - Relação: 0120/2004 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 271, no valor de R$ 785,71 (data: 20/07/2004), no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Henrique Gineste
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04/08/2004 18:45
Publicação de edital para intimação de advogado - relação nº 120/04
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04/08/2004 18:45
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exeqüente, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 271, no valor de R$ 785,71 (data: 20/07/2004), no prazo de 10 (dez) dias.
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04/08/2004 12:57
Recebimento - SAJ
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16/07/2004 13:33
Carga à Contadoria
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15/07/2004 18:36
Aguardando envio para o Contador
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08/07/2004 19:07
Aguardando envio para o Contador - Aguardando envio para o Contador
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10/05/2004 14:17
Despacho outros - Cumpra-se o despacho de fl. 269.
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06/11/2002 15:38
Despacho outros - Avoco. Arquive-se, certificando tal ato no feito principal e lançando nele a conta de custas.
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01/06/2001 15:00
Recebimento - SAJ
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19/05/2001 22:46
Processo redistribuído por direcionamento - Resol. 04/2001
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19/05/2001 22:46
Redistribuição de processo - saída
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18/05/2001 15:33
Remessa à Distribuição
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17/05/2001 19:06
Aguardando envio à Distribuição
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10/01/2000 13:51
Concluso para despacho - SAJ
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22/11/1999 17:11
Concluso para despacho - SAJ
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22/11/1999 16:43
Aguardando envio para o Juiz
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07/07/1999 16:40
Aguardando publicação - rel n
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14/06/1999 17:00
Concluso para despacho - SAJ
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20/05/1999 14:49
Concluso para despacho - SAJ
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29/04/1999 13:40
Aguardando publicação - REL.31/99
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23/09/1998 10:10
Aguardando publicação
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09/09/1998 10:41
Concluso para despacho - SAJ
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06/08/1998 11:27
Aguardando outros - 03/10/98
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17/06/1998 14:06
Concluso para despacho - SAJ
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24/06/1997 00:00
Aguardando outros - DEV. DE AR
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08/08/1996 00:00
Remessa à outra Comarca/Juízo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2001
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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