TJSC - 5001071-02.2022.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0304939-73.2017.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 55
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16/05/2025 18:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0304939-73.2017.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 87, 94
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24/03/2025 17:38
Baixa Definitiva
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24/03/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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07/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:14
Transitado em Julgado
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07/03/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 191 e 193
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18/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/02/2025
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18/02/2025 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/02/2025
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/02/2025 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/02/2025
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/02/2025 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001071-02.2022.8.24.0045/SC EXECUTADO: FELIPE MATOS SILVEIRA DE SOUZA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a demanda sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, VI do CPC, c/c art. 53, § 4º, da lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito, para possibilitar futura execução (Enunciado 75 do FONAJE) e certidão de dívida para permitir a inscrição do devedor no SPC e SERASA, a critério e sob responsabilidade do exequente (Enunciado 76 do FONAJE).
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquive-se. -
14/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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14/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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13/02/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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27/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 16:23
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 186
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27/01/2025 16:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/01/2025 17:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/11/2024 18:26
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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25/10/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 19:11
Indeferido o pedido
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09/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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26/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 172
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18/09/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 172<br>Oficial: RICARDO ALVES RIBEIRO COUTO
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18/09/2024 16:33
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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16/09/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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02/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 165
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29/08/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 165<br>Oficial: MARCUS DE LORENZI CANCELIER DA CRUZ
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29/08/2024 14:08
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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27/08/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 165,59
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23/08/2024 17:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Murilo Leirião Consalter em 23/08/2024 17:13:26
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23/08/2024 13:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/08/2024 19:14
Determinada a intimação
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14/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
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14/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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23/07/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 23/07/2024
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22/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 22/07/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001071-02.2022.8.24.0045/SC EXECUTADO: FELIPE MATOS SILVEIRA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Intime-se o executado para, querendo, opor impugnação e/ou embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que complemente o valor a fim de garantir o juízo, podendo alegar somente as matérias insertas no art. 525, § 1º, do CPC. -
19/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2024
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19/07/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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19/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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17/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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09/07/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020987314. Valor transferido: R$ 166,60
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09/07/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 09/07/2024
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08/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 08/07/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001071-02.2022.8.24.0045/SC EXECUTADO: FELIPE MATOS SILVEIRA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 854, § 2° do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
05/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2024
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05/07/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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05/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 06:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
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05/07/2024 06:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FELIPE MATOS SILVEIRA DE SOUZA *56.***.*21-01)
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05/07/2024 06:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FELIPE MATOS SILVEIRA DE SOUZA)
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03/07/2024 19:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/07/2024 19:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/06/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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26/06/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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26/06/2024 15:36
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03049397320178240045/SC
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26/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 14:34
Decisão interlocutória
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07/06/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:41
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
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07/06/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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09/05/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:13
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
09/05/2024 13:13
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
09/05/2024 11:17
Decisão interlocutória
-
12/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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21/03/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 16:53
Indeferido o pedido
-
21/02/2024 13:16
Conclusos para despacho
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21/02/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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31/01/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
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13/12/2023 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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27/11/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: KELLEN REGINA DOS SANTOS RIBEIRO BATISTA
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27/11/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:44
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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23/11/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 105
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 105
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06/11/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 15:22
Decisão interlocutória
-
06/10/2023 17:39
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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12/09/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2023 09:55
Indeferido o pedido
-
10/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
18/07/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 17:27
Indeferido o pedido
-
10/07/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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27/06/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.033,43
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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23/06/2023 16:18
Expedição de Alvará
-
16/06/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2023 18:40
Determinada a intimação
-
14/06/2023 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
14/06/2023 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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13/06/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:48
Juntada de Petição
-
13/06/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 09:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
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25/05/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: NICOLE CAROLINE DOS SANTOS
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24/05/2023 18:29
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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24/05/2023 15:23
Decisão interlocutória
-
11/04/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/03/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 04:17
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
30/03/2023 04:17
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
24/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/02/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
07/02/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:15
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/01/2023 18:23
Juntada de Petição
-
30/01/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
19/01/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
19/01/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/01/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000000389220. Valor transferido: R$ 28,72
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19/01/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000000389203. Valor transferido: R$ 4.449,74
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16/01/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2023 17:19
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 18:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
-
13/01/2023 18:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FELIPE MATOS SILVEIRA DE SOUZA *56.***.*21-01)
-
13/01/2023 18:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FELIPE MATOS SILVEIRA DE SOUZA)
-
13/01/2023 07:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
13/01/2023 07:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
12/01/2023 09:37
Juntada de Petição
-
06/12/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 14:36
Juntada de Petição
-
05/12/2022 07:28
Juntada de Petição - FELIPE MATOS SILVEIRA DE SOUZA (SC065699 - JULIA DA ROSA MIRANDA)
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28/11/2022 08:20
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
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27/11/2022 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/11/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 12:17
Decisão interlocutória
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10/10/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/09/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
26/08/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000018369209. Valor transferido: R$ 371,12
-
24/08/2022 13:07
Intimado em Secretaria
-
24/08/2022 13:07
Intimado em Secretaria
-
22/08/2022 14:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
-
22/08/2022 14:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FELIPE MATOS SILVEIRA DE SOUZA *56.***.*21-01)
-
22/08/2022 14:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FELIPE MATOS SILVEIRA DE SOUZA)
-
22/08/2022 12:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
22/08/2022 12:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
12/08/2022 17:08
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
-
12/08/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE MATOS SILVEIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2022 17:23
Decisão interlocutória
-
13/05/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/04/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 10:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
-
28/04/2022 10:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FELIPE MATOS SILVEIRA DE SOUZA *56.***.*21-01)
-
27/04/2022 13:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
19/04/2022 14:00
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
-
28/03/2022 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/03/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2022 15:32
Decisão interlocutória
-
15/02/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 09:43
Distribuído por dependência - Número: 50008626720218240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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