TJSC - 0314802-33.2018.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 0314802332018824000820250724173044
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
22/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123
-
15/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 0314802-33.2018.8.24.0008/SC APELANTE: FUNDACAO HOSPITALAR DE BLUMENAU (RÉU)ADVOGADO(A): LUÍS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO (OAB SC013200)APELANTE: PRISCILA NASCIMENTO PREBIANCA (RÉU)ADVOGADO(A): RODRIGO JUCHEM MACHADO LEAL (OAB SC020705)ADVOGADO(A): ERIAL LOPES DE HARO SILVA (OAB SC021167)ADVOGADO(A): VANESSA VIEIRA LISBOA DE ALMEIDA (OAB SC028360)APELADO: ANA CAROLINA LAURINDO (AUTOR)ADVOGADO(A): SABRINA KNIHS DE MEDEIROS DE SÁ (OAB SC025806) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
14/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
14/07/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
14/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:39
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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11/07/2025 16:39
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
-
10/07/2025 11:27
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
-
10/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
07/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0314802-33.2018.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03148023320188240008/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: ANA CAROLINA LAURINDO (AUTOR)ADVOGADO(A): SABRINA KNIHS DE MEDEIROS DE SÁ (OAB SC025806)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 110 - 02/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
03/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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03/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
02/07/2025 11:05
Juntada de Petição
-
02/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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10/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
-
09/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
09/06/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
-
09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0314802-33.2018.8.24.0008/SC APELANTE: FUNDACAO HOSPITALAR DE BLUMENAU (RÉU)ADVOGADO(A): LUÍS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO (OAB SC013200)APELANTE: PRISCILA NASCIMENTO PREBIANCA (RÉU)ADVOGADO(A): RODRIGO JUCHEM MACHADO LEAL (OAB SC020705)APELADO: ANA CAROLINA LAURINDO (AUTOR)ADVOGADO(A): SABRINA KNIHS DE MEDEIROS DE SÁ (OAB SC025806) DESPACHO/DECISÃO PRISCILA NASCIMENTO PREBIANCA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 76, RECESPEC1).
Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 37, § 6º, da Constituição Federal; 17 do Código de Processo Civil; e 43 do Código Civil, no que concerne à ilegitimidade passiva da recorrente.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal.
Quanto à controvérsia, veda-se a admissão do recurso especial no que tange ao dispositivo constitucional supostamente violado, dada a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal prevista no art. 102, III, da Carta Magna.
Desse modo, "não compete ao STJ a análise de violação de dispositivo ou princípio constitucional" (REsp n. 2.153.459/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 11-2-2025).
Ademais, a admissão do apelo nobre é vedada pelas Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
O acórdão recorrido não exerceu juízo de valor acerca dos arts. 17 do Código de Processo Civil e 43 do Código Civil, e não foram opostos embargos declaratórios para provocar a manifestação desta Corte a respeito.
Ausente, portanto, o necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça norteia: Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF (AgInt no AREsp n. 2.517.585/SP, rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 28-4-2025).
De acordo com a jurisprudência do STJ, "o prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial, inclusive para as matérias de ordem pública" (AgInt no AREsp n. 2.541.737/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 24-6-2024).
Por fim, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia.
A parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados, o que inviabiliza a verificação da similitude fática entre os julgados. Colhe-se da jurisprudência do STJ: Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada, como no caso vertente, a divergência jurisprudencial, haja vista a recorrente ter apenas colacionado algumas ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados e a divergência de interpretações. (AgInt no AREsp n. 2.770.914/GO, rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 14-4-2025).
Ressalte-se que a parte recorrida, em contrarrazões, formulou pedido de majoração dos honorários recursais e aplicação de multa por litigância de má-fé.
Todavia, conforme os §§ 1º e 11 do art. 85 do CPC, a majoração da verba honorária é competência exclusiva do tribunal que julgar o mérito do recurso.
O mesmo raciocínio aplica-se ao exame de eventual litigância de má-fé, cuja apreciação também compete à instância superior. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025.
Afasta-se a aplicação da sistemática de repercussão geral referente ao Tema 940/STF, visto que a matéria não foi alvo de debate pela Câmara. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 76.
Intimem-se. -
07/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 17:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
-
06/06/2025 17:12
Recurso Especial não admitido
-
04/06/2025 06:40
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
-
03/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0314802-33.2018.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03148023320188240008/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: ANA CAROLINA LAURINDO (AUTOR)ADVOGADO(A): SABRINA KNIHS DE MEDEIROS DE SÁ (OAB SC025806)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 13/03/2025 - RECURSO ESPECIAL -
28/05/2025 07:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
28/05/2025 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 13:25
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
13/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 89 e 90
-
24/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/04/2025 11:52
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0504 -> DRI
-
23/04/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/04/2025 11:51
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0504 -> DRI
-
23/04/2025 11:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/04/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
31/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>22/04/2025 14:00</b>
-
31/03/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 22 de abril de 2025, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0314802-33.2018.8.24.0008/SC (Pauta: 140) RELATORA: Desembargadora CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA APELANTE: FUNDACAO HOSPITALAR DE BLUMENAU (RÉU) ADVOGADO(A): LUÍS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO (OAB SC013200) APELANTE: PRISCILA NASCIMENTO PREBIANCA (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO JUCHEM MACHADO LEAL (OAB SC020705) APELADO: ANA CAROLINA LAURINDO (AUTOR) ADVOGADO(A): SABRINA KNIHS DE MEDEIROS DE SÁ (OAB SC025806) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de março de 2025.
Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente -
28/03/2025 17:31
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
-
28/03/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
28/03/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>22/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 140
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
14/03/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 727317, Subguia 148247 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
13/03/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
13/03/2025 13:45
Link para pagamento - Guia: 727317, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=148247&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>148247</a>
-
13/03/2025 13:45
Juntada - Guia Gerada - PRISCILA NASCIMENTO PREBIANCA - Guia 727317 - R$ 242,63
-
07/03/2025 12:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0504
-
06/03/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68, 69 e 70
-
20/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 11:27
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0504 -> DRI
-
19/02/2025 11:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/02/2025 18:16
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
03/02/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>18/02/2025 14:00</b>
-
03/02/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0314802-33.2018.8.24.0008/SC (Pauta: 99) RELATORA: Desembargadora CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA APELANTE: FUNDACAO HOSPITALAR DE BLUMENAU (RÉU) ADVOGADO(A): LUÍS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO (OAB SC013200) APELANTE: PRISCILA NASCIMENTO PREBIANCA (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO JUCHEM MACHADO LEAL (OAB SC020705) APELADO: ANA CAROLINA LAURINDO (AUTOR) ADVOGADO(A): SABRINA KNIHS DE MEDEIROS DE SÁ (OAB SC025806) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de janeiro de 2025.
Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente -
31/01/2025 14:33
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 03/02/2025
-
31/01/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
31/01/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>18/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 99
-
28/01/2025 17:49
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV5 -> GCIV0504
-
28/01/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
22/01/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 692459, Subguia 138421 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
20/01/2025 14:18
Link para pagamento - Guia: 692459, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=138421&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>138421</a>
-
20/01/2025 14:17
Juntada - Guia Gerada - FUNDACAO HOSPITALAR DE BLUMENAU - Guia 692459 - R$ 685,36
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
10/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDACAO HOSPITALAR DE BLUMENAU. Justiça gratuita: Indeferida.
-
09/12/2024 19:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0504 -> CAMCIV5
-
09/12/2024 19:50
Gratuidade da justiça não concedida
-
02/10/2024 17:31
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV5 -> GCIV0504
-
02/10/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 14:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0504 -> CAMCIV5
-
09/09/2024 14:58
Despacho
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06/09/2024 19:05
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de GPUB0503 para GCIV0504)
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06/09/2024 19:05
Alterado o assunto processual
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06/09/2024 18:55
Remetidos os Autos para redistribuir - GPUB0503 -> DCDP
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06/09/2024 18:55
Determina redistribuição por incompetência
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22/07/2024 17:50
Retirada de pauta
-
08/07/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/07/2024<br>Data da sessão: <b>23/07/2024 14:00</b>
-
08/07/2024 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 23 de julho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0314802-33.2018.8.24.0008/SC (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA APELANTE: FUNDACAO HOSPITALAR DE BLUMENAU (RÉU) ADVOGADO(A): LUÍS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO (OAB SC013200) APELANTE: PRISCILA NASCIMENTO PREBIANCA (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO JUCHEM MACHADO LEAL (OAB SC020705) APELADO: ANA CAROLINA LAURINDO (AUTOR) ADVOGADO(A): SABRINA KNIHS DE MEDEIROS DE SÁ (OAB SC025806) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de julho de 2024.
Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente -
05/07/2024 16:21
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/07/2024
-
05/07/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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05/07/2024 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>23/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 76
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15/05/2024 19:57
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMPUB5 -> GPUB0503
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15/05/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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10/05/2024 23:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0503 -> CAMPUB5
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10/05/2024 23:22
Despacho
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26/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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01/08/2023 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de GCIV0504 para GPUB0503)
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01/08/2023 13:17
Alterado o assunto processual
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01/08/2023 08:17
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0504 -> DCDP
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01/08/2023 08:17
Determina redistribuição por incompetência
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26/07/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2023 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de GPUB0503 para GCIV0504)
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25/07/2023 18:40
Alterado o assunto processual
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25/07/2023 18:38
Remetidos os Autos para redistribuir - CAMPUB5 -> DCDP
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25/07/2023 17:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0503 -> CAMPUB5
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25/07/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2023 17:14
Determina redistribuição por incompetência
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20/04/2023 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCIV0504 para GPUB0503)
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20/04/2023 12:58
Alterado o assunto processual
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20/04/2023 12:11
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0504 -> DCDP
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20/04/2023 12:11
Determina redistribuição por incompetência
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12/04/2023 23:06
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0504
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12/04/2023 23:06
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:27
Remessa Interna para Revisão - GCIV0504 -> DCDP
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10/04/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 133 do processo originário (19/01/2023). Guia: 4882906 Situação: Baixado.
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10/04/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDACAO HOSPITALAR DE BLUMENAU. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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10/04/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CAROLINA LAURINDO. Justiça gratuita: Deferida.
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10/04/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 133 do processo originário (19/01/2023). Guia: 4882906 Situação: Baixado.
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10/04/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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