TJSC - 5002438-33.2022.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
-
01/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
-
01/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5002438-33.2022.8.24.0022/SC AUTOR: SANDRA MARA PINTO BARBOSAADVOGADO(A): VICTOR SULLIVAN GONCALVES (OAB SC061668)AUTOR: EDER DE SOUZAADVOGADO(A): VICTOR SULLIVAN GONCALVES (OAB SC061668) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando-se o desinteresse no feito da União, cumpra-se integralmente os demais itens fixados (2 a 5) na decisão proferida sob evento 128, DESPADEC1. 2.
Caso seja necessário o recolhimento de custas complementares para o cumprimento das diligências, intimem-se a parte autora para recolhimento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção. 3.
Após o decurso do prazo de contestação, com ou sem manifestação das partes que faltam ser citadas, certifique-se sobre a tempestividade, ou, inércia processual. 4.
Na hipótese da apresentação de contestação, intimem-se a parte autora em réplica, no prazo de 15(quinze) dias. 5.
Com o cumprimento das diligências supracitadas, abram-se vistas ao Ministério Público. 6.
Após, voltem os autos conclusos. ITENS PARA CONFERÊNCIA ModalidadeExtraordinária.LocalizaçãoRua Alécio Ogliari, n. 264, bairro São Francisco.Procuração:(autor e cônjuge/companheiro)Ev. 1, doc. 2, p. 1-2.Nome completo do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s):Eder de Souza e Sandra Mara Pinto Barbosa.Nome completo do(s) réu(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s):Sebastião Mendes dos Santos (divorciado)Silvana Mendes dos Santos (casada com Gilberto Kuehl, pelo regime da comunhão parcial de bens - Ev. 33, doc. 4).Luciana Fátima dos Santos (solteira - Ev. 35, doc. 4).Marinele Mendes dos Santos (casada com Fábio Meyer, pelo regime da comunhão universal de bens - Ev. 35, doc. 6). Karine Mendes dos Santos (solteira - Ev. 35, doc. 3).Nome completo do(s) confrontante(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s)João Carlos Seberino casado com Salete da Silva (Ev. 26, doc.2) - Endereço: Ev. 1, doc. 11, p. 1.João Batista Carniel casado com Lindamar Aparecida Ferreira Carniel. (Ev. 26, doc.3) - Endereço: Ev. 1, doc. 11, p. 2 e 3.Júnior Dolberto de Souza casado com Elisiane Prado Martins de Souza (Ev. 26, doc. 3) - Endereço: Ev. 33, Petição 1.Rua Alécio Ogliari.IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE CURITIBANOS-SC, pessoa jurídica de direito privado, organização religiosa, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 83.***.***/0001-76, representada por MÁRCIO ANTÔNIO CUNHA VIEIRA.Regime de bens e certidão de casamento (se for o caso), do(s) autor(es), do(s) réu(s) e do(s) confrontante(s) casado(s), em união estável ou viúvo(s)Autores: Eder de Souza e Sandra Mara Pinto Barbosa (em união estável, regime de comunhão parcial de bens).Réus: idem acima.Confrontantes: idem acima.Rua Alécio Ogliari.Regime de bens e certidão de casamento (se for o caso), do(s) autor(es), do(s) réu(s) e do(s) confrontante(s) separado(s), divorciado(s) ou viúvo(s)Idem acima.O cônjuge/companheiro do autor é falecido? Em caso positivo, houve a inclusão do espólio e/ou dos herdeiros no polo ativo?Não.O cônjuge/companheiro do(s) réus é(são) falecido(s)? Em caso positivo, houve a inclusão do(s) espólio(s) e/ou do(s) herdeiro(s) no polo passivo?Idem acima.O cônjuge/companheiro do(s) confrontantes é(são) falecido(s)? Em caso positivo, houve a indicação do(s) espólio(s) e/ou do(s) herdeiro(s)?Não. Valor da causa e informação quanto ao recolhimento GRJ ou gratuidadeR$ 151.077,11.Levantamento topográficoEv. 18, doc. 5.Memorial descritivoEv. 18, doc. 6.Anotação de responsabilidade técnica (ART)Ev. 18, doc. 2. 3 fotografias atuais do imóvelEv. 1, doc. 8.Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias em nome:i) do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s);ii) do(s) proprietário(s) do imóvel e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s);iii) do(s) possuidor(es) anterior(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s)i) do(s) autor(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): autora Sandra (Federal, Ev. 16, doc. 11, estadual, e Ev. 26, doc. 7, federal) e autor Eder (Estadual, Ev. 16, doc. 12, e Ed. 26, doc. 8, federal). ii) do(s) proprietário(s) do imóvel e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): faltam todas as certidões dos proprietários registrais.iii) do(s) possuidor(es) anterior(es) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s): faltam todas as Certidões relacionadas ao terceiro de quem os autores alegam ter comprovado o imóvel - ausência, inclusive, da qualificação.Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis ou Certidão Negativa de MatrículaEv. 16, doc. 10.Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (v.g. IPTU, luz, contratos, etc)Ev. 26, doc. 11Ata notarial lavrada pelo tabelião atestando o tempo de posse dos requerentes (art. 384 do CPC) (não é obrigatório)Não tem, mas não é documento obrigatório. não precisa ser juntada para regular prosseguimento do feito.Manifestação do IMA (antiga FATMA) sobre a localização do imóvel em relação à unidade de conservação estadualEv. 18, doc. 3.Certidão de confrontantes emitida pela municipalidadeEv. 16, doc. 14, p. 1.Metragem do imóvel indicada e avaliação329,10 m², R$ 151.077,11 (Ev. 1, doc. 6).Citação do(s) réu(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s)Falta.Citação do(s) confrontante(s) e do(s) cônjuge(s)/companheiro(s)João Carlos Seberino (evento 98, AR1) e cônjuge Salete da Silva (Falta citar) João Batista Carniel (evento 96, AR1) e cônjuge Lindamar Aparecida Ferreira Carniel (evento 97, AR1). Júnior Dolberto de Souza e cônjuge Elisiane Prado Martins de Souza (evento 100, AR1 e comparecimento espontâneo no evento 101, EMAIL1)IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE CURITIBANOS-SC, representada por MÁRCIO ANTÔNIO CUNHA VIEIRA. - Falta citar.Intimação das FazendasMunicípio - Ev. 107 - Desinteresse.Estado - Ev. 99 - Desinteresse.União - Ev. 137 - Desinteresse.EditaisEv. 86, 87 e 91. Certidão de transcurso do prazo para contestaçãoFalta.Indicação do(s) réu(s) e/ou confronte(s) que foi(ram) citado(s) por Edital; se houve transcurso do prazo sem contestação; em relação a quem se faz necessária a nomeação de curador especial.
Se já houve nomeação de curador, indicar o Evento da defesa.
Curador especial se faz necessário para o(s) réu(s), confrontante(s) e cônjuge(s)/companheiro(s) de todos, caso a citação tenha se dado por edital.Falta.Parecer do Ministério PúblicoFalta.
CADEIA POSSESSÓRIA DataTransmissão Evento/Página Posse com justo título (contrato de compra e venda verbal feito com terceiro não identificado, diferente dos proprietários registrais). Informações prestadas na causa de pedir -
29/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:35
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 18:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
08/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:33
Juntada de Petição
-
25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
04/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
04/07/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
03/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
-
02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
-
01/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 19:02
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 124
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
-
18/02/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 21:50
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
05/12/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 12:06
Decisão interlocutória
-
04/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
24/09/2024 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 78
-
17/09/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
13/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
03/09/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
-
29/08/2024 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 63
-
29/08/2024 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 62
-
29/08/2024 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 61
-
28/08/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
27/08/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68
-
27/08/2024 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 67
-
26/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
-
26/08/2024 17:53
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2024 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 79
-
22/08/2024 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
12/08/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 82
-
12/08/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 81
-
12/08/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 80
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
05/08/2024 02:31
Publicação de Edital - no dia 05/08/2024
-
02/08/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
02/08/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
02/08/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5002438-33.2022.8.24.0022/SC AUTOR: EDER DE SOUZA AUTOR: SANDRA MARA PINTO BARBOSA RÉU: KARINE MENDES DOS SANTOS RÉU: FABIO MEYER RÉU: MARINELI MENDES DOS SANTOS MEYER RÉU: LUCIANA FATIMA DOS SANTOS RÉU: GILBERTO KUEHL RÉU: SILVANA MENDES DOS SANTOS KUEHL RÉU: SEBASTIAO MENDES DOS SANTOS EDITAL Nº 310062921144 JUIZ DO PROCESSO: CAMILA MENEGATTI - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus dos ausentes, incertos e desconhecidos e eventuais terceiros terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): O lote de terras, designado sob o n. 08 da quadra 07, com a área superficial de 450m² (Quatrocentos e cinquenta metros quadrados), sendo 15,00 x 30,00m, de matrícula 5.156 (Registro de Imóveis de Curitibanos/SC) localizado à Rua Alécio Ogliari, n. 264, bairro São Francisco.
Possuidores: Eder de Souza e Sandra Mara Pinto Barbosa.
Réus conhecidos: Sebastião Mendes dos Santos, Silvana Mendes dos Santos (casada com Gilberto Kuehl), Luciana Fátima dos Santos, Marinele Mendes dos Santos (casada com Fábio Meyer), Karine Mendes dos Santos. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/08/2024 16:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 01/08/2024
-
31/07/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
31/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/07/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/10/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5002438-33.2022.8.24.0022/SC AUTOR: EDER DE SOUZA AUTOR: SANDRA MARA PINTO BARBOSA RÉU: KARINE MENDES DOS SANTOS RÉU: FABIO MEYER RÉU: MARINELI MENDES DOS SANTOS MEYER RÉU: LUCIANA FATIMA DOS SANTOS RÉU: GILBERTO KUEHL RÉU: SILVANA MENDES DOS SANTOS KUEHL RÉU: SEBASTIAO MENDES DOS SANTOS EDITAL Nº 310062921144 JUIZ DO PROCESSO: CAMILA MENEGATTI - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus dos ausentes, incertos e desconhecidos e eventuais terceiros terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): O lote de terras, designado sob o n. 08 da quadra 07, com a área superficial de 450m² (Quatrocentos e cinquenta metros quadrados), sendo 15,00 x 30,00m, de matrícula 5.156 (Registro de Imóveis de Curitibanos/SC) localizado à Rua Alécio Ogliari, n. 264, bairro São Francisco.
Possuidores: Eder de Souza e Sandra Mara Pinto Barbosa.
Réus conhecidos: Sebastião Mendes dos Santos, Silvana Mendes dos Santos (casada com Gilberto Kuehl), Luciana Fátima dos Santos, Marinele Mendes dos Santos (casada com Fábio Meyer), Karine Mendes dos Santos. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
30/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2024
-
30/07/2024 15:32
Expedição de Edital - citação
-
30/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 15:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/07/2024 14:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/07/2024 14:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/07/2024 14:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/07/2024 14:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/07/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 66
-
30/07/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
-
30/07/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
-
22/07/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISIANE PRADO MARTINS DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/07/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUNIOR DOLBERTO DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/07/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/07/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO CARLOS SEBERINO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/07/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDAMAR APARECIDA FERREIRA CARNIEL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/07/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO BATISTA CARNIEL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/07/2024 18:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/07/2024 18:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/07/2024 18:01
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/07/2024 17:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/07/2024 17:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/07/2024 17:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/07/2024 17:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/07/2024 17:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/06/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARINE MENDES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/06/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO MEYER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/06/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINELI MENDES DOS SANTOS MEYER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/06/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA FATIMA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/06/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO KUEHL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/06/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANA MENDES DOS SANTOS KUEHL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/06/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO MENDES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/03/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
13/03/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 13:13
Decisão interlocutória
-
12/03/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
08/02/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 19:31
Decisão interlocutória
-
07/02/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
13/11/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 16:10
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:42
Juntada de Petição
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
04/04/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 16:48
Decisão interlocutória
-
10/02/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 10:22
Juntada de Petição
-
22/09/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA MARA PINTO BARBOSA. Justiça gratuita: Deferida.
-
22/09/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDER DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
-
14/09/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
10/08/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2022 15:05
Decisão interlocutória
-
26/07/2022 14:22
Juntada de Petição
-
22/06/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 22:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
-
09/06/2022 10:41
Juntada de Petição
-
09/06/2022 10:41
Juntada de Petição
-
29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
19/05/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2022 19:20
Despacho
-
16/05/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 19:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
11/04/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 17:03
Decisão interlocutória
-
06/04/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDER DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/04/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033919-67.2023.8.24.0090
Caroline da Rosa Dalpra Werle
Universidade do Estado de Santa Catarina...
Advogado: Juliana Lengler Michel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 21:27
Processo nº 0306253-39.2015.8.24.0008
Machado &Amp; Milani Impermeabilizacoes LTDA
Saga Express Servicos Especializados Eir...
Advogado: Joel Trombelli
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2023 18:48
Processo nº 5028373-90.2023.8.24.0038
Geraldo Quirino do Nascimento
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: David Eduardo da Cunha
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2024 10:56
Processo nº 5028373-90.2023.8.24.0038
Geraldo Quirino do Nascimento
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: David Eduardo da Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2023 14:17
Processo nº 5014967-84.2024.8.24.0064
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Lucas Emersom Ribeiro
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/06/2024 15:49