TJSC - 0900950-02.2015.8.24.0038
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 16:57
Baixa Definitiva
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14/02/2025 17:14
Transitado em Julgado
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14/02/2025 13:58
Recebidos os autos - TJSC -> FNSUREF Número: 09009500220158240038/TJSC
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06/06/2024 16:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSUREF -> TJSC
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15/02/2024 14:15
Despacho
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15/02/2024 12:43
Conclusos para decisão
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06/02/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/01/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 19:14
Conhecido o recurso de Embargos Infringentes e não provido
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17/01/2024 18:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/01/2024 12:09
Conclusos para decisão
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16/01/2024 12:00
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/11/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/11/2023 12:06
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2023 19:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/11/2023 15:05
Conclusos para decisão
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22/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/11/2023 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/11/2023 22:51
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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01/11/2023 18:58
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 17:25
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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30/01/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/11/2020 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
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09/11/2020 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 21/12/2020 até 06/01/2021 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
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16/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2020 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
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20/05/2020 02:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/05/2020 18:26
Processo transferido de Vara - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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07/05/2020 18:26
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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20/09/2019 18:09
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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20/09/2019 18:09
Juntada
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18/09/2019 00:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR762093148TJ Situação : Não procurado Modelo : DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - Joinville - AR Simples Destinatário : Adevino Modolon
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14/08/2019 14:00
Expedido ofício - SAJ - DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - Joinville - AR Simples
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02/08/2019 12:15
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WJVE.19.20038809-4 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 02/08/2019 12:08
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09/12/2015 10:51
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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09/12/2015 10:50
Juntada
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04/12/2015 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR456484858TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - Joinville Destinatário : Adevino Modolon
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30/11/2015 10:19
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - Joinville
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09/11/2015 13:09
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou s
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09/04/2015 08:56
Conclusos para despacho
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09/04/2015 08:56
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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