TJSC - 0002956-24.2006.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:25
Baixa Definitiva
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29/08/2024 12:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
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29/08/2024 12:33
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 184. Parte: RECH & PATRICIO LTDA
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29/08/2024 12:33
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 184. Parte: JADES ROBERTO PATRICIO
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29/08/2024 12:33
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 184. Rateio de 100%. Parte: LUIZ FERNANDO MELLO DE MORAES
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28/08/2024 22:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
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28/08/2024 22:13
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2024
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28/08/2024 22:13
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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27/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 181 e 182
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20/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
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05/08/2024 15:51
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 181 e 182
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29/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 29/07/2024
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26/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 26/07/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002956-24.2006.8.24.0005/SC REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: JADES ROBERTO PATRICIO (Representante) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas e honorários.
Liberem-se eventuais penhoras.
Se houver pedido, autorizo a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, títulos de crédito e registros públicos às partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
25/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/07/2024
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25/07/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/07/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2024 15:26
Declarada decadência ou prescrição
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17/07/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 175 e 176
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 175 e 176
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15/05/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 16:56
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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13/08/2021 16:11
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 16:04
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 16:04
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:59
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:58
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:58
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:58
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:58
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:56
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:56
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:56
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:51
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:51
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:51
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:48
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2021 15:48
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2021 12:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/08/2021 12:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 110 - Concluso para despacho - SAJ - 04/03/2013 14:25:29)
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10/02/2021 03:21
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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30/09/2013 14:58
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 042-ADM.
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26/09/2013 14:55
Aguardando arquivamento - Escaninho 248
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26/09/2013 13:32
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0648/2013 Data da Publicação: 26/09/2013 Número do Diário: 1724 Página:
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24/09/2013 18:25
Aguardando publicação - Relação: 0648/2013 Teor do ato: Determino o arquivamento administrativo dos autos, mantendo a penhora de fl. 60. Saliente-se que o mero arquivamento dos autos, em cartório, é uma providência judicial de natureza administrativa, por
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24/09/2013 17:43
Aguardando confecção relação intimação advogado
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23/09/2013 13:15
Recebimento - SAJ
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20/09/2013 11:15
Despacho determinando arquivamento administrativo - Determino o arquivamento administrativo dos autos, mantendo a penhora de fl. 60. Saliente-se que o mero arquivamento dos autos, em cartório, é uma providência judicial de natureza administrativa, porém n
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14/08/2013 12:40
Concluso para despacho - SAJ - PJP
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12/08/2013 17:18
Aguardando envio para o Juiz
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24/07/2013 18:51
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da intimação de fls..97.
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29/04/2013 12:39
Aguardando manifestação do Autor - Escaninho 415
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29/04/2013 12:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0278/2013 Data da Publicação: 29/04/2013 Número do Diário: 1618 Página:
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25/04/2013 13:10
Aguardando publicação - Relação: 0278/2013 Teor do ato: Indefiro o pedido de fl. 95, porquanto não há comprovação nos autos da condição de fiador de Henrique Manoel Patricio, inexistindo qualquer menção quanto a este na rescisão de fl. 05. Destarte, intim
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24/04/2013 17:40
Aguardando confecção relação intimação advogado - 259
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19/04/2013 14:19
Recebimento - SAJ
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15/04/2013 15:22
Despacho outros - Indefiro o pedido de fl. 95, porquanto não há comprovação nos autos da condição de fiador de Henrique Manoel Patricio, inexistindo qualquer menção quanto a este na rescisão de fl. 05. Destarte, intime-se a parte exequente para, no prazo
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04/03/2013 14:14
Aguardando envio para o Juiz
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01/03/2013 15:55
Aguardando envio para o Juiz - Esc. 151.
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28/01/2013 18:56
Aguardando cumprir despacho - 203
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28/01/2013 18:54
Juntada de petição - Prot. 36032
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14/12/2012 16:49
Aguardando decurso do prazo
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14/12/2012 16:46
Certificado outros - Certifico que compareceu em cartório o procurador da parte exequente, o Sr. Jorge Luiz Mello de Moraes, retirando o alvará de folha 92.
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13/12/2012 13:16
Aguardando confecção relação intimação advogado - 262
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13/12/2012 13:14
Ato ordinatório-Retirada de alvará - Fica intimado o exequente, para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/12/2012 12:30
Alvará expedido - SAJ - Genérico
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13/11/2012 18:44
Aguardando cumprir despacho - Escaninho 365
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09/11/2012 13:51
Recebimento - SAJ
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05/11/2012 15:02
Decisão outras - Compulsando os autos, conforme petição de fl. 85, pleiteia o exequente pela consulta ao sistema Infoseg, a fim de obter informações acerca do endereço da parte executada. Desta forma, determino a expedição de alvará, com prazo de validade
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04/10/2012 15:20
Concluso para despacho - SAJ
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03/10/2012 16:47
Aguardando envio para o Juiz
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01/10/2012 18:06
Aguardando envio para o Juiz - 93
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01/10/2012 18:05
Juntada de petição - prot nº 020826
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18/08/2011 20:17
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
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18/08/2011 20:17
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
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14/05/2009 13:57
Concluso para despacho - SAJ
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14/05/2009 12:37
Aguardando envio para o Juiz
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26/03/2009 15:36
Aguardando envio para o Juiz
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26/03/2009 15:36
Juntada de petição
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25/03/2009 17:11
Certificado outros - Certifico que, de acordo com a Portaria nº 01/2008, os prazos encontram-se suspensos de 13/11/2008 à 14/11/2008 e 16/11/2008 à 19/11/2008. Certifico, outrossim, que de acordo com a Resolução n. 20/2008, Resolução nº 21/2008-GP, Resol
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27/11/2008 16:16
Aguardando decurso do prazo
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20/11/2008 17:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 24/11/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
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14/11/2008 16:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0143/2008 Data da Publicação: 13/11/2008 Número do Diário: 570 Página:
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11/11/2008 18:01
Aguardando publicação - Relação: 0143/2008 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 77, no prazo de 5 (cinco) dias. Certidão:" Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, comparec
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01/10/2008 13:18
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 77, no prazo de 5 (cinco) dias. Certidão:" Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indic
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01/10/2008 13:14
Juntada de mandado - mandado 2 - avaliação
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29/09/2008 15:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
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19/09/2008 14:29
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 29/09/2008
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05/09/2008 17:19
Aguardando cumprir despacho
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05/09/2008 15:00
Recebimento - SAJ
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28/08/2008 13:31
Despacho outros - 1. Expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados, intimando-se as partes acerca do laudo. 2. Após, encaminhe-se ao Leiloeiro para designação de Hasta Pública.
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19/06/2008 13:54
Concluso para despacho - SAJ
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18/06/2008 13:17
Aguardando envio para o Juiz
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05/06/2008 18:35
Aguardando envio para o Juiz
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07/05/2008 16:14
Juntada de petição - pela parte Autora
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19/03/2008 14:26
Recebimento - SAJ
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17/03/2008 13:49
Carga ao Advogado
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17/03/2008 13:49
Aguardando envio para o Advogado
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12/03/2008 13:34
Recebimento - SAJ
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11/03/2008 18:01
Gabinete do Juiz para audiência
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07/03/2008 14:31
Aguardando envio para o Juiz
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04/12/2007 18:01
Recebimento - SAJ
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28/11/2007 13:52
Concluso para despacho - SAJ
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28/11/2007 13:42
Aguardando envio para o Juiz
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27/11/2007 13:58
Aguardando envio para o Juiz
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22/11/2007 17:45
Aguardando envio para o Juiz
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22/11/2007 17:45
Juntada de petição
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21/11/2007 16:05
Recebimento - SAJ
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05/11/2007 17:16
Concluso para despacho - SAJ
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25/10/2007 17:44
Aguardando envio para o Juiz
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06/08/2007 13:47
Aguardando decurso do prazo - Dp 16/08/07
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30/05/2007 14:46
Recebimento - SAJ
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23/05/2007 13:49
Concluso para despacho - SAJ
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23/05/2007 12:57
Aguardando envio para o Juiz
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22/05/2007 14:47
Aguardando envio para o Juiz - despacho inicial
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22/05/2007 14:40
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 005.07.005636-0 - Embargos à Execução / Execução
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17/04/2007 18:06
Recebimento - SAJ
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12/04/2007 14:48
Carga ao Advogado
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12/04/2007 14:48
Aguardando envio para o Advogado
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03/04/2007 13:29
Aguardando decurso do prazo - Prazo: 18/04/2007 - para embargos à Execução.
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03/04/2007 12:46
Termo expedido - Nomeação de Bens à Penhora
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30/03/2007 15:04
Aguardando decurso do prazo - dp 03/04/07 executado
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29/03/2007 16:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0024/2007 Data da Publicação: 29/03/2007 Número do Diário: 173 Página:
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29/03/2007 16:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0024/2007 Data da Publicação: 29/03/2007 Número do Diário: 173 Página:
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27/03/2007 16:27
Aguardando publicação - Relação: 0024/2007 Teor do ato: Fica intimado o Executado, para comparecer em cartório a fim de assinar o termo de nomeação de bens à penhora, bem como de fiel depositário, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante despacho de fl. 54.
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27/03/2007 16:27
Aguardando publicação - Relação: 0024/2007 Teor do ato: 1. Diante do efeito concedido ao agravo de instrumento interposto pelo executado, reduza-se a termo a penhora dos bens ofertados pelos executados, cabendo ao segundo executado comparecer em juízo e a
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26/03/2007 14:27
Ato ordinatório-Assinatura de termo - Fica intimado o Executado, para comparecer em cartório a fim de assinar o termo de nomeação de bens à penhora, bem como de fiel depositário, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante despacho de fl. 54.
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15/12/2006 16:18
Aguardando cumprir despacho
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14/12/2006 16:51
Recebimento - SAJ
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14/12/2006 13:45
Concluso para despacho - SAJ
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13/12/2006 13:39
Despacho outros - 1. Diante do efeito concedido ao agravo de instrumento interposto pelo executado, reduza-se a termo a penhora dos bens ofertados pelos executados, cabendo ao segundo executado comparecer em juízo e assinar o termo de fiel depositário des
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12/12/2006 18:30
Aguardando envio para o Juiz
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12/12/2006 18:28
Aguardando envio para o Juiz
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12/12/2006 18:28
Juntada de fac-símile (fax) - Juntada de fac-símile (fax) recebido em 12/12/06 - TJSC
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16/11/2006 15:29
Aguardando publicação
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13/11/2006 14:40
Recebimento - SAJ
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10/11/2006 14:05
Despacho outros - 1. Ciente do agravo de instrumento interposto, e em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Aguarde-se comunicação do efeito atribuído ao recurso e eventual solicitação de informações pe
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08/11/2006 14:41
Concluso para despacho - SAJ
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08/11/2006 12:58
Aguardando envio para o Juiz
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06/11/2006 16:52
Aguardando envio para o Juiz
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06/11/2006 16:52
Juntada de petição
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18/09/2006 15:29
Aguardando decurso do prazo - DP 12/09/06 - as partes
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06/09/2006 13:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0141/2006 Data da Publicação: 06/09/2006 Data da Circulação: 06/09/2006 Número do Diário: 48 Página:
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04/09/2006 17:49
Aguardando publicação - Relação: 0141/2006 Teor do ato: Ficam intimadas as partes para comparecerem em cartório, no prazo de cinco (05) dias, a fim de assinarem o termo de nomeação de bens à penhora oferecidos pelo Executado, que deverão permanecer depos
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15/08/2006 13:26
Ato ordinatório-Assinatura de termo - Ficam intimadas as partes para comparecerem em cartório, no prazo de cinco (05) dias, a fim de assinarem o termo de nomeação de bens à penhora oferecidos pelo Executado, que deverão permanecer depositados com o Credo
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28/07/2006 16:35
Aguardando cumprir despacho
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26/07/2006 15:14
Recebimento - SAJ
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19/07/2006 17:18
Concluso para despacho - SAJ
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19/07/2006 14:12
Despacho outros - 1- Porquanto aceita a nomeação pelo credor, reduza-se a termo a penhora dos bens indicados à fl. 15/6. 2- Diante da insurgência do credor à nomeação do executado como depositário dos bens e, ainda, da falta de depositário judicial nesta
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18/07/2006 12:30
Aguardando envio para o Juiz
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12/06/2006 14:37
Aguardando envio para o Juiz
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12/06/2006 14:37
Juntada de petição
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19/05/2006 17:31
Ato ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora , no prazo de 5 (cinco) dias (dez microcomputadores,ATHLON XP 2,0, 128 MEMDDR, HD 20 Gb, CD-ROM LG52X, Monitor aoc 15").
-
19/05/2006 17:29
Juntada de petição
-
19/05/2006 17:28
Juntada de mandado
-
08/05/2006 19:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ - Sem Penhora - Comunicação do Cartório
-
28/04/2006 10:30
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 10/05/2006
-
20/03/2006 14:13
Aguardando cumprir despacho
-
20/03/2006 10:12
Recebimento - SAJ
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14/03/2006 14:24
Concluso para despacho - SAJ - despacho inicial
-
14/03/2006 11:05
Despacho determinando citação/notificação - Expeça-se Mandado de Citação e Penhora. Para as hipóteses de pronto pagamento ou não interposição de Embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez porcento).
-
14/03/2006 08:34
Aguardando envio para o Juiz
-
13/03/2006 16:07
Aguardando envio para o Juiz - Despacho Inicial
-
13/03/2006 11:14
Aguardando autuação - Aguardando autuação
-
13/03/2006 10:47
Recebimento - SAJ
-
09/03/2006 16:34
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2011
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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