TJSC - 5004139-23.2022.8.24.0024
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5020396-61.2024.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 12, 16, 17
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15/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/09/2024 12:43
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(CLEONIR MOREIRA DOS SANTOS)<br/>BNMP: 5004139-23.2022.8.24.0024.15.0001-27<br/>Tipo de Pena: Originária
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12/09/2024 13:19
Baixa Definitiva
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12/09/2024 12:13
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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10/09/2024 14:52
Expedição de Guia Recolhimento
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10/09/2024 14:32
Juntada - Cálculo processual nº 204710 - versão 1
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10/09/2024 14:26
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(CLEONIR MOREIRA DOS SANTOS)<br/>BNMP: 5004139-23.2022.8.24.0024.15.0001-27<br/>Tipo de Pena: Originária
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28/08/2024 13:14
Expedição de Registro no Rol de Culpados
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28/08/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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19/08/2024 16:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67<br>Data do cumprimento: 14/08/2024
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09/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 09/07/2024
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08/07/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: VANDERLEI RIBEIRO DA ROSA
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08/07/2024 12:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FGO02
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08/07/2024 12:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CLEONIR MOREIRA DOS SANTOS
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08/07/2024 12:20
Custas Satisfeitas - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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08/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/07/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/10/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004139-23.2022.8.24.0024/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: CLEONIR MOREIRA DOS SANTOS EDITAL Nº 310061762635 JUIZ DO PROCESSO: ANDDRE UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): C.
M.
DOS S., CPF: ***.***.059-10, endereço: atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória exposta na denúncia, a fim de, com fundamento no art. 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR a acusada C.
M.
DOS S. à pena privativa de liberdade de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, e 11 dias-multa, pelo disposto nas sanções do(s) art(s). 155, §4º, IV, do CP, por duas vezes, em continuidade delitiva.
Presentes os requisitos legais, substituo a corpórea por duas restritivas de direitos, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade, em entidade a ser indicada pelo juízo da execução; e b) pena pecuniária, no valor de 1 salário mínimo, destinado à conta única do juízo.
Condeno a ré a arcar com indenização mínima, no valor de R$3.000,00, em favor da vítima, cujo montante deverá ser atualizado pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1%, desde o evento danoso.
Quanto ao valor do dia-multa, conforme já fundamentado, fixo em 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do crime (CP, art. 49, § 1º) - a qual deverá ser cobrada no prazo e nas condições do art. 50 do Código Penal -, uma vez que não há dados objetivos acerca da situação socioeconômica da parte acusada.
CONDENO a ré, também, ao pagamento das custas processuais, consoante art. 804 do Código de Processo Penal, porém, a exigibilidade fica suspensa, ante a gratuidade da justiça, que ora defiro.
A ré poderá apelar em liberdade com relação ao delito expresso nesta sentença, porquanto não apresentados indicativos da imprescindibilidade da segregação processual neste momento.
Fixo, ao(à) advogado(a) nomeado(a), Dr(a).
Rosane Jung Alves, o montante de R$1.072,00.
Requisite-se o pagamento via sistema AJG.
Comunique-se a vítima.
Transitada em julgado a presente decisão: a) inscreva-se o nome do réu no Rol de Culpados e no cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça (CPP, art. 809); b) anote-se a condenação no sistema eleitoral (CF, art. 15, III); c) remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo da pena de multa e intime-se o réu para pagar, no prazo de 10 (dez) dias (CP, art. 50); e d) expeça-se PEC (caso necessário).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito, arquive-se, com as baixas de estilo..
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
05/07/2024 15:25
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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05/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2024
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05/07/2024 15:18
Expedição de Edital - intimação
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05/07/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/07/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEONIR MOREIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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05/07/2024 14:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FGO02 -> DCJE
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05/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:10
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CLEONIR MOREIRA DOS SANTOS - CONDENADO
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05/07/2024 14:08
Transitado em Julgado para o Réu - CLEONIR MOREIRA DOS SANTOS<br>Data: 24/06/2024
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05/07/2024 14:07
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - CLEONIR MOREIRA DOS SANTOS<br>Data: 12/06/2024
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05/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:02
Juntado(a)
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24/06/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 50
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 46
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12/06/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2024 17:18
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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11/06/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 17:14
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala Virtual - 11/06/2024 16:30. Refer. Evento 15
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11/06/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/06/2024 11:25
Juntada de Certidão
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14/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 37
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10/05/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/05/2024 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/04/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/04/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/04/2024 16:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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26/04/2024 09:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 26/04/2024
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25/04/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO MOREIRA
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25/04/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: HAROLDO SOARES FRAGOSO
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25/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/04/2024 13:41
Expedição de ofício
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25/04/2024 13:39
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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25/04/2024 13:39
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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25/04/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS GOLLIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
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10/12/2023 14:06
Juntada de Certidão
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31/08/2023 07:13
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
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02/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
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18/10/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/10/2022 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2022 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/09/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2022 18:02
Decisão interlocutória
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29/09/2022 14:30
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Virtual - 11/06/2024 16:30
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12/09/2022 18:54
Conclusos para decisão
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12/09/2022 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEONIR MOREIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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12/09/2022 18:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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10/09/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 13:22
Juntado(a)
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30/08/2022 18:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4<br>Data do cumprimento: 30/08/2022
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30/08/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO MOREIRA
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29/08/2022 19:04
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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29/08/2022 18:45
Recebida a denúncia
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22/08/2022 14:45
Conclusos para decisão
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22/08/2022 13:37
Distribuído por dependência - Número: 50013615120208240024/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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