TJSC - 5014809-46.2023.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 14:47
Baixa Definitiva
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26/08/2024 07:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
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26/08/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte KRONE CAMBORIU ODONTOLOGIA LTDA, Guia 8637006, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero
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26/08/2024 07:51
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. KRONE CAMBORIU ODONTOLOGIA LTDA - Guia 8637006 - R$ 1.641,74
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26/08/2024 07:51
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ODILIO JOSE DE SOUZA
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24/08/2024 08:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
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24/08/2024 08:39
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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24/08/2024 08:38
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2024
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23/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 01/08/2024
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31/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 31/07/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014809-46.2023.8.24.0005/SC RÉU: KRONE CAMBORIU ODONTOLOGIA LTDA SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: A) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 8.655,00 a título de danos materiais.
Correção monetária desde o respectivo desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
B) CONDENAR a demandada ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC a contar desta data (Súmula nº 362, STJ) e acrescido de juros de mora de 1% desde a citação; C) DECLARAR a inexistência de quaisquer débitos restantes advindos do contrato referido nos autos, bem como rescindir a contratação; D) NÃO CONCEDER a inversão do ônus da prova, por não ser o momento adequado para tal decisão.
Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Patamar intermediário frente a média complexidade da demanda, nada obstante o julgamento antecipado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
30/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2024
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30/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/07/2024 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 19:19
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Juntada de peças digitalizadas - 24/07/2024 15:11:39)
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02/07/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2024 18:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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09/05/2024 09:24
Expedição de ofício - 1 carta
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09/04/2024 17:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ODONTH ODONTOLOGIA EIRELI - EXCLUÍDA
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09/04/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KRONE CAMBORIU ODONTOLOGIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/04/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 16:22
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 31
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09/04/2024 16:22
Decisão interlocutória
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05/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
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05/02/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/12/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/12/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Motivo: sem decisão
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01/11/2023 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: Ricardo Pedrassani
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01/11/2023 18:30
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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30/10/2023 09:25
Juntada de Petição
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06/10/2023 16:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: Ricardo Pedrassani
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12/09/2023 13:15
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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08/09/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2023 17:00
Expedição de ofício - 1 carta
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21/08/2023 11:52
Juntada - Guia Cancelada - ODILIO JOSE DE SOUZA - Guia 6169067 - R$ 1.508,24
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21/08/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODILIO JOSE DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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18/08/2023 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 22:17
Decisão interlocutória
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09/08/2023 18:16
Conclusos para despacho
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09/08/2023 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2023 10:58
Juntada - Guia Gerada - ODILIO JOSE DE SOUZA - Guia 6169067 - R$ 1.508,24
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09/08/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODILIO JOSE DE SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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09/08/2023 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 00:30
Despacho
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07/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
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04/08/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODILIO JOSE DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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