TJSC - 5007646-15.2023.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 83
-
22/07/2025 11:30
Juntada de Petição
-
03/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
03/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
02/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
02/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
01/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:05
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
01/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:37
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2025 17:04
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2025 21:35
Juntada de peças digitalizadas
-
06/04/2025 00:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/03/2025 16:42
Expedição de ofício
-
26/02/2025 19:20
Juntada de peças digitalizadas
-
22/02/2025 23:55
Juntada de peças digitalizadas
-
17/02/2025 10:34
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
16/02/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/02/2025 15:22
Expedição de ofício
-
16/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 23:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
-
11/02/2025 23:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HOMEBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA)
-
10/02/2025 20:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
09/01/2025 13:28
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
-
09/01/2025 13:28
Decisão interlocutória
-
30/09/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
13/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 15:08
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2024 15:30
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 22:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
-
16/07/2024 22:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HOMEBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA)
-
16/07/2024 18:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
12/06/2024 13:40
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
-
11/06/2024 15:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC057012
-
11/06/2024 15:56
Juntada de peças digitalizadas
-
28/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
24/05/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
25/04/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 12:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/02/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 08:57
Juntada de Petição
-
16/02/2024 08:38
Juntada de Petição - HOMEBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (SC057012 - GABRIEL ASCHIDAMINI)
-
15/02/2024 21:34
Juntada de peças digitalizadas
-
15/02/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 22:50
Juntada de peças digitalizadas
-
14/12/2023 22:48
Juntada de peças digitalizadas
-
16/11/2023 20:08
Juntada de peças digitalizadas
-
25/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
24/10/2023 14:44
Juntada de Petição
-
03/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
31/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/08/2023 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 02/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/10/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007646-15.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ERN & GARCIA ADVOGADOS EXECUTADO: HOMEBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EDITAL Nº 310048123452 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Adilor Danieli .
Advogado(s) do(s) autor(es): Juliano Gomes Garcia - SC017252 .
Pelo presente, os(as) intimandos(as) Sr(a) HOMEBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-84, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) para atender ao objetivo a seguir, no prazo determinado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC).
Objetivo: intime-se o executado para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC, de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que se fizerem necessárias à satisfação do crédito, acaso requeridas.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú (SC), 30/08/2023. -
30/08/2023 15:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/08/2023 15:23:35)
-
30/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/08/2023
-
30/08/2023 15:24
Expedição de Edital
-
30/08/2023 06:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
-
30/08/2023 06:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HOMEBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA)
-
30/08/2023 00:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
27/07/2023 14:35
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
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20/07/2023 21:26
Decisão interlocutória
-
18/07/2023 20:13
Juntada de peças digitalizadas
-
16/07/2023 20:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
01/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
12/05/2023 15:21
Intimação por Edital
-
12/05/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/05/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/05/2023 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 01/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/07/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007646-15.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ERN & GARCIA ADVOGADOS EXECUTADO: HOMEBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EDITAL Nº 310042426744 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Luiz Octávio David Cavalli .
Advogado(s) do(s) autor(es): Juliano Gomes Garcia - SC017252 .
Pelo presente, os(as) intimandos(as) Sr(a) HOMEBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-84, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) para atender ao objetivo a seguir, no prazo determinado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC).
Objetivo: 2 - Intime-se o devedor, por edital (art. 513, § 2º, IV, do NCPC), para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, caso em que não incidirá a multa prevista no art. 523 do NCPC, nem honorários advocatícios. Fixo o prazo do edital em 20 dias (art. 257, III, do NCPC).Fica ciente o devedor sobre o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do NCPC.Na oportunidade, intime-se o devedor também para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do NCPC e de quebra do seu sigilo fiscal, acaso requerido.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei.
Balneário Camboriú (SC), 02/05/2023. -
02/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/05/2023
-
02/05/2023 13:11
Expedição de Edital
-
02/05/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 12:47
Despacho
-
26/04/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:46
Distribuído por dependência - Número: 50035578520198240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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