TJSC - 5016712-93.2023.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 13:22
Baixa Definitiva
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20/08/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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16/08/2024 17:22
Intimado em Secretaria
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16/08/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:21
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
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15/08/2024 12:55
Transitado em Julgado
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15/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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13/08/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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08/08/2024 12:08
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 31/07/2024
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30/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 30/07/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016712-93.2023.8.24.0045/SC EXECUTADO: JULIETE DE CAMPOS DA SILVA SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a demanda sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, VI do CPC, c/c art. 53, § 4º da lei 9.099/95.
Transmita-se nova informação via SERASAJUD, para atualização do cadastro de inadimplentes.
Expeça-se certidão de crédito, para possibilitar futura execução, bem como para permitir nova inscrição do devedor/executado no SPC e/ou na SERASA, a critério e sob responsabilidade da parte exequente (Enunciado 76 do FONAJE).
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquive-se. -
29/07/2024 13:30
Expedição de ofício
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29/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2024
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29/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/07/2024 13:24
Intimado em Secretaria
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29/07/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/07/2024 18:10
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 79
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24/07/2024 18:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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15/07/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 14:33
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2024 13:19
Intimado em Secretaria
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04/07/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:46
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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04/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
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03/07/2024 22:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
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03/07/2024 22:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULIETE DE CAMPOS DA SILVA)
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03/07/2024 16:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/05/2024 18:51
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
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28/05/2024 18:48
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> PACJC
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28/05/2024 18:47
Juntada - Cálculo processual nº 152636 - versão 1
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28/05/2024 13:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - PACJC -> DCJE
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28/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 514,08
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17/05/2024 17:45
Expedição de Alvará
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17/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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16/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:07
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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14/05/2024 14:55
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2024 14:37
Expedição de ofício
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13/05/2024 18:43
Decisão interlocutória
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09/05/2024 17:40
Conclusos para despacho
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09/05/2024 17:39
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2024 12:18
Intimado em Secretaria
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09/05/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/04/2024 13:25
Intimado em Secretaria
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08/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
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08/04/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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22/03/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007918355. Valor transferido: R$ 508,57
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21/03/2024 13:16
Expedição de ofício - 1 carta
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20/03/2024 18:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
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20/03/2024 18:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULIETE DE CAMPOS DA SILVA)
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20/03/2024 18:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/03/2024 17:18
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
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13/03/2024 16:05
Decisão interlocutória
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14/02/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 12:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/02/2024 12:32
Juntada de peças digitalizadas
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09/02/2024 12:24
Intimado em Secretaria
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09/02/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/12/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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05/12/2023 13:30
Expedição de ofício - 1 carta
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05/12/2023 12:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/12/2023 12:50
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2023 13:18
Intimado em Secretaria
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04/12/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Motivo: Destinatária não localizada para citação.
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01/12/2023 16:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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09/11/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: VIVIANE SUTIL DA ROSA
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09/11/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: VIVIANE SUTIL DA ROSA
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09/11/2023 15:39
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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09/11/2023 15:39
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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09/11/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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11/10/2023 14:13
Expedição de ofício - 1 carta
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11/10/2023 12:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2023 12:22
Juntada de peças digitalizadas
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10/10/2023 17:34
Intimado em Secretaria
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10/10/2023 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/10/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:01
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/10/2023 16:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2023 16:34
Juntada de peças digitalizadas
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10/10/2023 13:02
Intimado em Secretaria
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10/10/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2023 18:31
Expedição de ofício - 1 carta
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25/09/2023 14:55
Determinada a citação
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22/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
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22/09/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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