TJSC - 5001772-80.2024.8.24.0048
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Balneario Picarras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 15:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10817765, Subguia 5653317 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
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07/07/2025 10:44
Link para pagamento - Guia: 10817765, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5653317&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5653317</a>
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07/07/2025 10:44
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 10817765 - R$ 39,32
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07/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58, 60, 65 e 66
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23/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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20/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001772-80.2024.8.24.0048/SC EXEQUENTE: DUNZER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690)EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
18/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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17/06/2025 15:22
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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17/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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16/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:53
Decisão interlocutória
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09/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
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06/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:38
Juntada de Petição
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05/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:17
Juntado(a)
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29/04/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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11/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:42
Despacho
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10/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 25, 30, 31, 35 e 36
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14/03/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/03/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:51
Juntada de peças digitalizadas
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03/03/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 27, 28, 30 e 31
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19/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:41
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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19/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PCX01
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27/01/2025 14:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEONARDO FELIPE DE MIRA)
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27/01/2025 12:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/01/2025 18:46
Remetidos os Autos - PCX01 -> FNSCONV
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09/11/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/11/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/11/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 26/07/2024
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25/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/07/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/09/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001772-80.2024.8.24.0048/SC EXEQUENTE: DUNZER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA EXECUTADO: LEONARDO FELIPE DE MIRA EDITAL Nº 310062664250 JUIZ(A) DO PROCESSO: EDUARDO BONNASSIS BURG - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): LEONARDO FELIPE DE MIRA, CPF: *70.***.*26-05 PRAZO DO EDITAL: 20 dias OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). VALOR DO PRINCIPAL: R$ 6.997,89 + acréscimos legais.
DATA DO VALOR: 21/05/2024 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
24/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2024
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17/07/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/06/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 15:36
Decisão interlocutória
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21/05/2024 12:29
Conclusos para decisão
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21/05/2024 09:01
Distribuído por dependência - Número: 50018597520208240048/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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