TJSC - 5003523-04.2023.8.24.0189
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Rosa do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: JULIANO PRATES DA SILVA
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15/08/2025 17:19
Expedição de Mandado - SEQCEMAN
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12/08/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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24/07/2025 14:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/07/2025 até 08/08/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 18/2025, de 14 de Julho de 2025.
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22/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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21/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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18/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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10/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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02/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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02/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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02/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5003523-04.2023.8.24.0189/SC AUTOR: LENDEBERGUI VARGAS DA COSTAADVOGADO(A): JULIO ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA NETO (OAB RS112683) DESPACHO/DECISÃO É cediço que "a citação por edital, medida de cunho excepcional, só estará autorizada quando comprovado o exaurimento, sem sucesso, de todos os meios na localização do demandado.
A falta desse exaurir implica no reconhecimento da nulidade da citação" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065682-8, de Criciúma, rel.
Des.
Fernando Carioni, j. 13-11-2012).
I. No caso dos autos, não houve o esgotamento das diligências disponíveis para a localização do executado, motivo pelo qual indefiro o pedido de citação por edital.
No entanto, determino a consulta pelo endereço do confrontante FABIO SCANDOLARA DA SILVA junto aos sistemas disponíveis a este juízo.
II.
Efetue-se a busca por eventuais endereços através dos sistemas de robôs, com supedâneo nas disposições da Circular n. 128 de 19 de maio de 2021.
Tão logo aporte nos autos os resultados da diligência, intime-se a integrante do polo ativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço atualizado do integrante do polo passivo ou pleiteie o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, inc.
IV, do CPC).
Na sequência, sem a necessidade de nova conclusão, promova-se a citação no endereço e forma indicados.
III. Indefiro, desde logo, a expedição de outros ofícios para essa finalidade (empresas de telefonia, por exemplo), pois a consulta aos sistemas disponibilizados ao juízo, com a respectiva tentativa de citação em todos os endereços obtidos, é suficiente para que se considerem esgotadas as diligências na localização da parte requerida para fins de citação por edital (CPC, art. 256, § 3º).
Cumpra-se. -
30/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:47
Despacho
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29/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
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20/01/2025 19:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: JULIANO PRATES DA SILVA
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16/01/2025 16:45
Expedição de Mandado - SEQCEMAN
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23/10/2024 21:46
Despacho
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22/10/2024 13:14
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/09/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/09/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/08/2024 16:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2024 16:43
Juntada de Petição - HRD PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA (PR020738 - FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES / PR022076 - LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA)
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17/07/2024 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/07/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 09/07/2024
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08/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/07/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/09/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5003523-04.2023.8.24.0189/SC AUTOR: LENDEBERGUI VARGAS DA COSTA RÉU: HRD PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA EDITAL Nº 310061758917 JUIZ DO PROCESSO: GABRIELA GARCIA SILVA RUA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RÉUS INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no lugar denominado praia Mira Torres, no município de Passo de Torres – SC, dentro do quarteirão formado pelas ruas: Estrada Geral, Trancoso, Avenida dos Girassóis e Caraguatatuba, distante da esquina das ruas Avenida dos Girassóis e Trancoso 16,72 m, lado impar, constituído pelo lote 4 A da quadra 54 N.
No vértice fazendo frente à sudeste com a Rua Trancoso, com coordenadas N 6.758.819,35m e E 625.796,77m, numa extensão de 10,00 m até o vértice 2, divide-se a sudoeste com o lote 3 A da quadra 54 N de propriedade de Lendebergui Vargas da Costa, com coordenadas N 6.758.834,19m e E 625.778,80m, numa extensão de 10,00 até o vértice 4, divide-se a nordeste, divide-se com o lote 6 A da quadra 54 N de propriedade de Lendebergui Vargas da Costa, com coordenadas N 6.758.836,95m e E 625.791,16m, numa extensão de 7,78m até o vértice 5 divide-se com o lote 5 A da quadra 54 N de propriedade de Lendebergui Vargas da Costa, com coordenadas N 6.758.827,07m e E 625.803,14M, numa extensão de 15,53m até o vértice 1 ponto inicial da descrição deste perímetro...
Perfazendo uma área total de 233,10m². Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/07/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/07/2024 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: JULIANO PRATES DA SILVA
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05/07/2024 15:08
Expedição de Mandado - SEQCEMAN
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05/07/2024 14:58
Expedição de ofício - 1 carta
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05/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2024
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05/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LENDEBERGUI VARGAS DA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/07/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HRD PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/07/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO SCANDOLARA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/05/2024 22:41
Determinada a citação
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17/05/2024 16:29
Conclusos para decisão
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16/05/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/05/2024 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2024 até 03/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 14/2024
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 09:23
Determinada a intimação
-
05/04/2024 12:39
Conclusos para decisão
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03/04/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 18:51
Determinada a intimação
-
13/03/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2024 18:13
Decisão interlocutória
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15/02/2024 16:30
Conclusos para decisão
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14/02/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/12/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2023 18:56
Determinada a intimação
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15/12/2023 15:02
Conclusos para decisão
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13/12/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2023 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2023 22:09
Despacho
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10/11/2023 11:38
Conclusos para despacho
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09/11/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 08:29
Determinada a intimação
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12/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
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12/09/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LENDEBERGUI VARGAS DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/09/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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