TJSC - 5001371-44.2023.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 17:08
Decisão interlocutória
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24/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:09
Juntada de Petição
-
24/03/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/12/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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03/12/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/12/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/12/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/12/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2024 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEDIELSON DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/12/2024 21:03
Juntada de Consulta Renajud
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01/12/2024 21:01
Juntada de Consulta Renajud
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27/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 14:14
Decisão interlocutória
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26/11/2024 19:35
Juntada de Petição
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28/09/2024 10:08
Juntada de Petição
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16/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:50
Juntada de Petição
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15/07/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2024 14:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 02/07/2024
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01/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/07/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001371-44.2023.8.24.0104/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RODEIO EXECUTADO: ESQUADRIAS BERRI LTDA EDITAL Nº 310061414535 JUIZ DO PROCESSO: FRANCIELLI STADTLOBER BORGES AGACCI - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO RETIFICADO O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ascurra, Estado de Santa Catarina. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e seguintes da Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, EVERTON DIAS MEDEIROS, matriculada na JUCESC sob n.º 467, através da plataforma eletrônica www.diasleiloes.com.br, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 5001371-44.2023.8.24.0104 - EXECUÇÃO FISCAL 2) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RODEIO (CNPJ 83.***.***/0001-64) EXECUTADO: ESQUADRIAS BERRI LTDA. (CNPJ 81.***.***/0001-73) 3) DATAS E HORÁRIOS: 1º Leilão no dia 04/07/2024, com encerramento às 15:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25/07/2024, com encerramento às 15:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 43.345,17 em 05/07/2023, de acordo com a planilha de cálculo juntado no evento 09.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: VW/KOMBI, LZL3221, 1988, branca, renavam 541698346, a saber: - Veículo marca/modelo VW/KOMBI, placas LZL3221, ano de fabricação/modelo 1988/1988, cor branca, renavam 541698346. 6) AVALIAÇÃO: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), em 12 de abril de 2024. 6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). 7) ÔNUS: Renajud (Transferência de Propriedade); Débitos no Detran/SP no valor total de R$ 292,06 em 12/04/2024; Outros eventuais constantes no Detran/SC.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeiro, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. 8) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 9) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicandose por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 10) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
EVERTON DIAS MEDEIROS, JUCESC sob nº 467, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br. 11) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.diasleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Fica ao Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 12) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.diasleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 13) PAGAMENTO: Em caso de veículos com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 14) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 15) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 16) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida aoLeiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. 17) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devida ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devida ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 18) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 19) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 20) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 21) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 22) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Pública Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. 23) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a executada ESQUADRIAS BERRI LTDA. na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário; promitente comprador/vendedor; das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.diasleiloes.com.br.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
28/06/2024 17:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2024
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28/06/2024 17:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/06/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para despacho - 29/04/2024 16:34:33)
-
13/06/2024 12:19
Juntada de Petição
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16/04/2024 14:54
Juntada de Petição
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02/04/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/04/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/03/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/03/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 18:30
Decisão interlocutória
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17/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
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17/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/08/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 17:28
Expedição de ofício - 1 carta
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11/07/2023 11:06
Juntada de Restrição Renajud
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10/07/2023 17:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ASCUN
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10/07/2023 17:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ESQUADRIAS BERRI LTDA)
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06/07/2023 21:30
Remetidos os Autos - ASCUN -> FNSCONV
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05/07/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2023 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2023 18:07
Expedição de ofício - 1 carta
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11/05/2023 16:48
Determinada a citação
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27/04/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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