TJSC - 5015590-23.2023.8.24.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5015590-23.2023.8.24.0020/SC APELANTE: DONATO ZAGO DE COSTA (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR ROSSO BIANCHI (OAB SC057266)APELANTE: IVA ZANETTE DE COSTA (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR ROSSO BIANCHI (OAB SC057266)REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: ROSILENE DE COSTA (Inventariante) (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR ROSSO BIANCHI (OAB SC057266) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que o presente recurso foi interposto em 01/08/2025, enquanto o pagamento da guia do preparo recursal deu-se 25 (vinte e cinco) dia após (em 26/08/2025 - evento 264, CUSTAS1), contrariando, assim, o disposto no art. 1007 do CPC que determina que "no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Contudo, o § 4º do mesmo dispositivo legal prescreve que "o recorrente que não comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção".
Neste sentido, colhe-se desta Corte: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS ACLARATÓRIOS POR INEXISTIR QUALQUER DEFEITO NO PROVIMENTO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO.
PAGAMENTO E COMPROVAÇÃO DO PREPARO DOIS DIAS APÓS O ATO DA INTERPOSIÇÃO.
PAGAMENTO DOBRADO IMPOSITIVO.
NORMA CLARA E EXPRESSA NOS TERMOS DO ART. 1.007, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
VOTAÇÃO UNÂNIME.
MULTA.
ART. 1.021, § 4º DO CPC.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003271-54.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2022).
Diante desse cenário, determino a intimação do causídico da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias e, nos termos do art. 1007 do CPC, efetue o recolhimento complementar do preparo em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção. -
04/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0504 -> CAMCIV5
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04/09/2025 13:21
Despacho
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02/09/2025 13:04
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCIV5 -> GCIV0504
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02/09/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015590-23.2023.8.24.0020 distribuido para Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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28/08/2025 08:48
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCIV5
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28/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:35
Remessa Interna para Revisão - GCIV0504 -> DCDP
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27/08/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CESAR AUGUSTO ANTUNES MEISTER. Justiça gratuita: Indeferida.
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27/08/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 247 do processo originário. Guia: 11034732 Situação: Em aberto.
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27/08/2025 14:34
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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