TJSC - 0003641-78.1996.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 20:41
Baixa Definitiva
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09/09/2024 17:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE03CV
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04/09/2024 10:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE03CV -> JVECONT
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04/09/2024 10:10
Transitado em Julgado
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03/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/07/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/09/2024
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26/07/2024 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 0003641-78.1996.8.24.0038/SC AUTOR: ANSELMO ANTONIO MARTINS RÉU: OAM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E BORDADOS LTDA EDITAL PLATAFORMA O Juiz Rafael Osorio Cassiano, titular da 3ª Vara Cível de Joinville, manda intimar, a quem interessar possa, que foi proferida a seguinte sentença no processo abaixo relacionados: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no disposto no art. 485, III e §1º, do Código de Processo Civil.Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 485, §2º, do CPC.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade das referidas verbas, haja vista a gratuidade da justiça concedida à parte autora.P.
R.
I.Havendo recurso, voltem conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º).Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se.” -
25/07/2024 18:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/07/2024
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25/07/2024 18:16
Expedição de Edital
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25/07/2024 18:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/07/2024 15:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC001073
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05/07/2024 20:25
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2024 18:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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07/06/2024 17:44
Expedição de ofício - 1 carta
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16/05/2024 18:21
Despacho
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15/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:11
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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04/10/2023 13:49
Juntada de íntegra do processo suspenso
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16/01/2021 02:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/02/2007 18:10
Ajuste Correicional-Proc. arq. administrativamente - Os cartório das comarca passaram por conversões de sistemas de informática, o que acabou gerando algumas incongruências, entre elas até a criação aleatória pelo SAJ de processos, movimentações de locali
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01/06/2006 11:07
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 038.96.003642-2 - Sustação de Protesto / Cautelar
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17/09/1997 00:00
Aguardando manifestação das partes - Descricao - AGUARDANDO PETICAO
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12/09/1997 00:00
Carga ao Advogado - Descricao - CARGA P/ ADVOGADO DO AUTOR DRA TANIA PRIESS DR ACIR CONDEIXA SCHULZ
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26/03/1997 00:00
Remessa à Distribuição - Descricao - CARGA P/ DISTRIBUICAO JUDICIAL P/CANCELAMENTO
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25/03/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO C. JOSE P/ EXPEDIR OFICIO.
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14/03/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - AGUARDANDO C/OSNI P/ OFICIO.
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21/02/1997 00:00
Aguardando outros - Descricao - PARA EXPEDIR OFICIO
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07/02/1997 00:00
Carga à Contadoria - Descricao - COM A CONTADORIA JUDICIAL
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09/10/1996 00:00
Aguardando outros - Descricao - PARA EXPEDIR OFICIO
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06/09/1996 00:00
Aguardando publicação - Descricao - RELACAO N. RELACAO 105/96.
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29/08/1996 00:00
Aguardando publicação - Descricao - RELACAO N.
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31/07/1996 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSO AGUARDANDO REMESSA P/ JUIZA.
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29/07/1996 00:00
Carga ao Advogado - Descricao - CARGA P/ ADVOGADO DO AUTOR DR.ACIR C.SCHULZ
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08/07/1996 00:00
Aguardando publicação - Descricao - RELACAO N. RELACAO 076/96.
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25/06/1996 00:00
Aguardando publicação - Descricao - RELACAO N.
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12/06/1996 00:00
Carga à Contadoria - Descricao - COM A CONTADORIA JUDICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/1995
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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