TJSC - 5026877-23.2023.8.24.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5026877232023824003920250627161041
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24/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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23/06/2025 06:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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23/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5026877-23.2023.8.24.0039/SC APELANTE: VANESSA PADILHA SCHLIECK (RÉU)ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)APELADO: CONDOMINIO EDIFICIO AGUIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): SILVIA CRISTINA FERREIRA GONCALVES (OAB SC010971) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto: 1) MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC); 2) FIXO A VERBA HONORÁRIA devida ao defensor dativo, Dr.
Juliano Ciarini (OAB/SC n. 55.003), pela apresentação de contraminuta ao agravo em recurso especial, no importe de R$ 490,93 (quatrocentos e noventa reais e noventa e três centavos), observando-se a disciplina do § 4º, do art. 8º, acrescido pela Resolução n. 5/2023 do CM.
Intimem-se. -
20/06/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:30
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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18/06/2025 13:30
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 14:48
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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01/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 47
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30/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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29/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5026877-23.2023.8.24.0039/SC APELANTE: VANESSA PADILHA SCHLIECK (RÉU)ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)APELADO: CONDOMINIO EDIFICIO AGUIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): SILVIA CRISTINA FERREIRA GONCALVES (OAB SC010971) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por VANESSA PADILHA SCHLIECK, com fulcro no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, contra a decisão que não admitiu o recurso especial (evento 30, EMBDECL1).
Alega a parte embargante, em síntese, a ocorrência de omissão, porque o decisório "deixou de se manifestar sobre pedido expresso de arbitramento de honorários advocatícios ao advogado dativo, formulado em contrarrazões ao recurso especial (evento 26), nos moldes da Resolução CM n.º 05/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e suas alterações posteriores" (p. 1).
Requer, ao final, o acolhimento dos embargos declaratórios, a fim de seja sanado o vício apontado. É o relatório.
De início, convém anotar que o reclamo deve ser conhecido, porquanto tempestivo e obediente aos demais requisitos formais.
Na espécie, a embargante aponta omissão no julgado, asseverando que a decisão embargada deixou de se manifestar acerca dos honorários do defensor dativo.
Com razão a parte embargante, visto que, da análise da decisão embargada (evento 28, DESPADEC1), constata-se que não houve manifestação acerca da remuneração em prol do defensor dativo da parte ora embargante.
Dessa forma, fixo a verba honorária pela apresentação das contrarrazões do recurso especial, devida ao defensor dativo, Dr. Juliano Ciarini (OAB/SC n. 55.003), no importe de R$ 490,93 (quatrocentos e noventa reais e noventa e três centavos), observando-se a disciplina do § 3º do art. 6º acrescido pela Resolução n. 11/19 do CM.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.024, § 2º, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS do evento 30, EMBDECL1, para FIXAR a verba honorária pela apresentação das contrarrazões do recurso especial, devida ao defensor dativo, Dr. Juliano Ciarini (OAB/SC n. 55.003), no importe de R$ 490,93 (quatrocentos e noventa reais e noventa e três centavos), observando-se a disciplina do § 3º do art. 6º acrescido pela Resolução n. 11/19 do CM.
Sem custas, nos termos do art. 1.023 do CPC.
Intimem-se. -
28/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5026877-23.2023.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50268772320238240039/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: VANESSA PADILHA SCHLIECK (RÉU)ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 26/05/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
27/05/2025 16:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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27/05/2025 16:07
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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27/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 11:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRTS -> VPRES3
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27/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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26/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2025 08:42
Juntada de Petição
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28/04/2025 15:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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28/04/2025 15:38
Recurso Especial não admitido
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22/04/2025 15:31
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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21/04/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 16:12
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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07/04/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 744481, Subguia 152719 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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04/04/2025 08:15
Link para pagamento - Guia: 744481, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=152719&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>152719</a>
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04/04/2025 08:15
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO AGUIDA - Guia 744481 - R$ 242,63
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 13:57
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0102 -> DRI
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06/03/2025 13:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/03/2025 13:52
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Data da sessão: <b>06/03/2025 10:00</b>
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17/02/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 06 de março de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5026877-23.2023.8.24.0039/SC (Pauta: 124) RELATOR: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK APELANTE: VANESSA PADILHA SCHLIECK (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003) APELADO: CONDOMINIO EDIFICIO AGUIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVIA CRISTINA FERREIRA GONCALVES (OAB SC010971) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente -
14/02/2025 15:27
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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14/02/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/03/2025 10:00</b><br>Sequencial: 124
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17/12/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0102
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17/12/2024 11:14
Juntada de certidão
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17/12/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA PADILHA SCHLIECK. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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16/12/2024 18:18
Remessa Interna para Revisão - GCIV0102 -> DCDP
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16/12/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 84 do processo originário. Guia: 9416249 Situação: Em aberto.
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16/12/2024 17:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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