TJSC - 5001690-12.2024.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 12:52
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
06/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
27/08/2024 23:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> YCA02CV
-
27/08/2024 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte IVO SILVA DA MAIA, Guia 8656916, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4424841&modul
-
27/08/2024 23:23
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. IVO SILVA DA MAIA - Guia 8656916 - R$ 333,56
-
27/08/2024 23:23
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE IÇARA/SC
-
27/08/2024 13:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - YCA02CV -> DCJE
-
27/08/2024 13:28
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2024
-
27/08/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 16:14
Juntada de Petição
-
12/08/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 15:37
Juntada de Petição
-
24/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 24/07/2024
-
23/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/07/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/10/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001690-12.2024.8.24.0028/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IÇARA/SC EXECUTADO: IVO SILVA DA MAIA EDITAL Nº 310062532087 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Barreto - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): IVO SILVA DA MAIA, CPF: *48.***.*27-15, endereço: RUA SANTA CLARA SE ASSIS, 547 - DEMBOSK - 88820000, Içara/SC (Residencial), PORTO ALEGRE, 695 - BRASÍLIA - 88813200, Criciúma/SC (Residencial), Servidão Paulo Apolinário da Natividade, 119 - Ribeirão da Ilha - 88064765, Florianópolis/SC (Residencial), Rua São Lucas, 103, Jacaraípe - das Laranjeiras - 29175576, Serra/ES (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 096611.
Valor do Débito: R$ 1.875,53.
Data do Cálculo: 07/03/2024.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
22/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2024
-
22/07/2024 16:38
Expedição de Edital
-
22/07/2024 13:50
Despacho
-
03/05/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
12/04/2024 14:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/04/2024 09:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
13/03/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: MARLON RODRIGO DA SILVA
-
12/03/2024 15:12
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
08/03/2024 19:36
Determinada a citação
-
08/03/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 18:38
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
07/03/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0306350-60.2018.8.24.0064
Cr Vigilancia e Seguranca Eireli
Josiani Salvador Costa
Advogado: Aluisio Coutinho Guedes Pinto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2024 17:38
Processo nº 5024460-83.2024.8.24.0000
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Maria Terezinha Benfato Pereira
Advogado: Lucas Borges Languer
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2024 11:07
Processo nº 5019891-62.2023.8.24.0036
Hasse Advocacia e Consultoria
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcos Roberto Hasse
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/12/2023 09:37
Processo nº 5019891-62.2023.8.24.0036
Banco do Brasil S.A.
Hasse Advocacia e Consultoria
Advogado: Marcos Roberto Hasse
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2024 15:44
Processo nº 5002291-44.2023.8.24.0063
Valdeci Tavares
Helio de Lins da Luz 11787955940
Advogado: Patricia Aparecida Carboni da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/11/2023 15:04