TJSC - 5001063-22.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/02/2025 19:53 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50005719320258240282 
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                                            10/12/2024 10:30 Baixa Definitiva 
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                                            09/12/2024 13:50 Ato ordinatório praticado - determinada baixa 
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                                            13/11/2024 13:44 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JUU01 
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                                            13/11/2024 13:44 Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: MARYA EDUARDA DA SILVA 
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                                            13/11/2024 13:44 Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: MARYA EDUARDA DA SILVA 
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                                            13/11/2024 13:44 Custas Satisfeitas - Parte: PEC LUB COMERCIAL IMPORTADORA LTDA 
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                                            13/11/2024 13:44 Custas Satisfeitas - Parte: PEC LUB COMERCIAL IMPORTADORA - EIRELI 
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                                            13/11/2024 08:58 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JUU01 -> DCJE 
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                                            13/11/2024 08:58 Transitado em Julgado 
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                                            13/11/2024 01:25 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 46 
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                                            25/10/2024 17:40 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - A Excelentíssima Juíza Diretora do Foro da Comarca de Jaguaruna – SC, Dra. Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes, no uso de suas atribuições legais e na forma da l 
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                                            18/10/2024 02:30 Publicação da Sentença - no dia 18/10/2024 
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                                            18/10/2024 02:30 Publicação da Sentença - no dia 18/10/2024 
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                                            17/10/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/10/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/10/2024 
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                                            17/10/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/10/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/10/2024 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5001063-22.2024.8.24.0282/SC RÉU: MARYA EDUARDA DA SILVA SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por PEC LUB COMERCIAL IMPORTADORA LTDA e PEC LUB COMERCIAL IMPORTADORA - EIRELI em face de MARYA EDUARDA DA SILVA e MARYA EDUARDA DA SILVA para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 13.485,64 (treze mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), com incidência de correção monetária pelo INPC, a partir do vencimento do título e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
 
 Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (arts. 82, §2° e 85, §2° do CPC).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Atente-se que eventual(ais) cumprimento(s) de sentença deve(m) ser promovido(s) em autos próprios ("numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no EPROC"), conforme Orientação CGJ n. 56/2015, da Corregedoria-Geral de Justiça, atualizada em 30/08/2019, bem como ser(em) instruído(s) com cópia (i) do título exequendo (sentença e acórdão), (ii) da certidão de trânsito em julgado, (iii) da procuração outorgada na fase de conhecimento e (iv) do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
 
 Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
 
 Após as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC os autos deverão remetidos ao Tribunal (§3º), para recebimento do recurso (art. 1.011).
 
 Oportunamente, arquivem-se.
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                                            16/10/2024 08:22 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/10/2024 
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                                            16/10/2024 08:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            16/10/2024 08:22 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/10/2024 
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                                            16/10/2024 08:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            15/10/2024 11:08 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41 
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                                            27/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41 
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                                            17/09/2024 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            17/09/2024 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            17/09/2024 16:20 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/09/2024 12:53 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            15/08/2024 06:48 Conclusos para decisão 
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                                            14/08/2024 18:50 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24 
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                                            13/08/2024 01:15 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28 
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                                            28/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25 
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                                            22/07/2024 02:30 Publicação de Ato Ordinatório - no dia 22/07/2024 
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                                            22/07/2024 02:30 Publicação de Ato Ordinatório - no dia 22/07/2024 
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                                            19/07/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 19/07/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 19/07/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/07/2024 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5001063-22.2024.8.24.0282/SC RÉU: MARYA EDUARDA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC art.355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
 
 Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
 
 Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
 
 ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
 
 Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
 
 AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
 
 Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA.
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                                            18/07/2024 15:39 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/07/2024 
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                                            18/07/2024 15:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            18/07/2024 15:39 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/07/2024 
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                                            18/07/2024 15:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            18/07/2024 15:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/07/2024 15:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/07/2024 15:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21 
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                                            25/06/2024 22:17 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19 
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                                            25/06/2024 22:17 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19 
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                                            16/05/2024 18:40 Expedição de ofício - 2 cartas 
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                                            03/05/2024 17:03 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15 
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                                            03/05/2024 17:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            03/05/2024 17:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            25/04/2024 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2024 18:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2024 18:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 18:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARYA EDUARDA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            16/04/2024 10:31 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8 
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                                            16/04/2024 10:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            16/04/2024 10:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            08/04/2024 15:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/04/2024 15:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/04/2024 15:27 Determinada a citação 
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                                            25/03/2024 07:13 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2024 09:10 Juntada - Registro de pagamento - Guia 7531647, Subguia 3860454 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 541,48 
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                                            19/03/2024 16:07 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7531647, Subguia 3860454 
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                                            19/03/2024 16:07 Juntada - Guia Gerada - PEC LUB COMERCIAL IMPORTADORA - EIRELI - Guia 7531647 - R$ 541,48 
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                                            19/03/2024 16:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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