TJSC - 5000147-52.2023.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 16:26
Baixa Definitiva
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16/09/2024 16:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> UUG01
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16/09/2024 16:23
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CLAUDIO WENDLANT JUNIOR
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16/09/2024 16:23
Custas Satisfeitas - Parte: JANETE DE PIERI MARGOTTI FRAGNANI
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16/09/2024 16:23
Custas Satisfeitas - Parte: DENILSON FRAGNANI
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13/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/09/2024 16:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - UUG01 -> DCJE
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11/09/2024 15:56
Transitado em Julgado
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11/09/2024 15:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 25/07/2024
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24/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/07/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/09/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5000147-52.2023.8.24.0078/SC AUTOR: JANETE DE PIERI MARGOTTI FRAGNANI AUTOR: DENILSON FRAGNANI RÉU: CLAUDIO WENDLANT JUNIOR EDITAL Nº 310062559586 INTIMANDO(A)(S): CLAUDIO WENDLANT JUNIOR.Objetivo: Intimação da Sentença: "(...) 3. Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO o processo com relação ao pedido de despejo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse processual, devido a desocupação voluntária do imóvel por parte do réu. Consequentemente, por ser o imóvel de propriedade da parte autora poderá dele dispor como bem entender, tomando posse imediatamente. b) JULGO PROCEDENTE os demais pedidos formulados na inicial pelos autores JANETE DE PIERI MARGOTTI FRAGNANI e DENILSON FRAGNANI, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: b.1) DECLARAR rescindido o contrato de locação objeto da demanda; b.2) CONDENAR o réu CLAUDIO WENDLANT JUNIOR a pagar ao autor o valor dos alugueis devidos desde o mês de agosto de 2020, no valor original de R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais), até a efetiva desocupação do imóvel, corrigido monetariamente pelo INPC e com acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar de cada vencimento, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, conforme disposto no contrato. b.3) CONDENAR o réu CLAUDIO WENDLANT JUNIOR a quitar todos débitos existentes na SAMAE e CERMOFUL referente ao período em que ocupou o imóvel locado. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se". Prazo Fixado: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), na forma da lei. -
23/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2024
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23/07/2024 10:43
Expedição de Edital - intimação
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23/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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21/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 21/03/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/03/2024
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20/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/03/2024
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20/03/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 13:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/03/2024 12:13
Juntada de Petição
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05/02/2024 21:24
Juntada de Petição
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05/02/2024 21:24
Juntada de Petição
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03/10/2023 14:44
Juntada de Petição
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01/09/2023 14:15
Conclusos para decisão
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17/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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26/07/2023 13:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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12/07/2023 18:15
Expedição de ofício - 1 carta
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12/07/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
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16/06/2023 18:10
Conclusos para despacho
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16/06/2023 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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16/06/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5690271, Subguia 3020835 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.765,29
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14/06/2023 17:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5690271, Subguia 3020835
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/05/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 12:23
Juntada - Guia Gerada - DENILSON FRAGNANI - Guia 5690271 - R$ 1.758,96
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29/05/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENILSON FRAGNANI. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/05/2023 11:54
Juntada de Petição
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25/05/2023 11:54
Juntada de Petição
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16/05/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/04/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2023 10:11
Determinada a intimação
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29/03/2023 10:45
Juntada de Petição
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29/03/2023 10:45
Juntada de Petição
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14/03/2023 17:46
Conclusos para despacho
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14/03/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/02/2023 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2023 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2023 21:36
Determinada a intimação
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17/01/2023 14:38
Conclusos para despacho
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17/01/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENILSON FRAGNANI. Justiça gratuita: Requerida.
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17/01/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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