TJSC - 5000969-71.2023.8.24.0068
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Seara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5000969-71.2023.8.24.0068/SC REQUERENTE: NEURI BARROSSI FILHOADVOGADO(A): WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790)ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004)REQUERENTE: EDUARDA LAZZARI BARROSSI (Inventariante)ADVOGADO(A): WILLIAM GUSTAVO DE BORTOLI (OAB SC069790)ADVOGADO(A): ALEXANDRE RICARDO TREVISOL (OAB SC050004)REQUERENTE: ZITA HELENA LARGERADVOGADO(A): ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) DESPACHO/DECISÃO Da justiça gratuita, valor da causa e retificações no sistema Nas ações de inventário e partilha, a análise da hipossuficiência financeira perpassa pela avaliação financeira dos bens que compõem o espólio, não se confundindo com as condições financeiras dos adquirentes supérstites.
Nesse sentido: A obrigação de arcar com as despesas processuais do inventário judicial, como se sabe, cabe ao espólio, e não aos herdeiros ou ao inventariante pessoalmente (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4014976-87.2018.8.24.0900, de Joinville, rel.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2018).
Assim, considerando que o valor de avaliação do único bem que compõe o acervo patrimonial partilhável não excede a 250 (duzentos e cinquenta) salários mínimos, defiro a gratuidade da justiça ao espólio.
Ato contínuo, arbitro e retifico, de ofício, o valor da causa para o importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Referido montante corresponde ao valor da herança, já descontada a meação, e ao real proveito econômico pretendido (art. 292, II, § 3º, do CPC).
Da documentação faltante Analisando-se os esclarecimentos e a documentação do evento 98, nota-se que foi apresentada a qualificação completa do autor da herança, a certidão do estado civil de Zita, a relação de bens, a certidão negativa de débitos estaduais, a comprovação da quitação dos débitos municipais e estaduais, assim como a retificação do plano de partilha para adequar o quinhão da companheira supérstite.
No entanto, ainda assim, verifica-se que a decisão interlocutória do evento 89, DESPADEC1 não foi cumprida a contento, por três motivos: 1º) Em consulta ao número do protocolo indicado no evento 98, COMP3 (250920003895698) no site da Fazenda Pública Estadual1, constata-se que a além de inexistir quitação do ITCMD, a guia atinente está com a situação “cancelada” (evento 103, APRES DOC1). 2º) A certidão do estado civil do autor da herança estava e permanece pendente de apresentação, conforme consta no índice abaixo. 3º) Não houve comprovação da quitação da dívida garantida por hipoteca ao Banco do Brasil (R-3.15.389), da quitação das dívidas objetos das execuções de títulos extrajudiciais movidas pelo Sicredi (Av.4 e Av.5, 15.389) e da quitação da dívida que culminou na penhora levada a efeito pelo Município de Seara (Av.6-15.389) OU plano para futuro pagamento destas.
Inobstante a noticiada quitação referente ao débito municipal, a parte inventariante não logrou êxito ao demonstrar o pagamento dos débitos que geram entrave à homologação da partilha.
Ainda, noticiou a interposição de ação declaratória de prescrição e cancelamento de ônus real, autuada sob o n.º 5000935-28.2025.8.24.0068.
Nesse cenário: a) intime-se o(a) inventariante pessoalmente para anexar a documentação faltante e dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-lhe de que poderá requerer a baixa de eventuais averbações premonitórias e/ou penhoras diretamente ao Cartório competente, mediante a comprovação da extinção do processo (art. 221, IV, da LRP c/c art. 875, § 5º, do CNCGFE/SC), sob pena de remoção, nos moldes dos arts. 622 a 625 do CPC. b) após, intime-se o credor hipotecário (e outros credores para os quais não tenha sido apresentada a comprovação da baixa do ônus registral nesse ínterim) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado e discriminado do débito, cientificando-lhe de que eventual inércia acarretará a homologação da partilha com a mera manutenção do(s) ônus real(is) inserto(s) na matrícula. c) decorrido o prazo que alude à alínea anterior, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, observado eventual prazo em dobro para as fazendas públicas que ainda estejam associadas ao feito. d) tudo cumprido, retorne concluso.
Intimem-se. ÍNDICE DA AÇÃO DE INVENTÁRIO DescriçãoResposta e/ou localizaçãoDO ESPÓLIORitoComumCumulativoNãoAutor da herançaNEURI BARROSSICópia do CPFevento 1, RG21Estado civilSolteiroCertidão de nascimento/casamentoFALTANTENúmero de herdeiros (exordial)Dois herdeiros filhosUma meeiraCertidão de óbitoevento 1, CERTOBT5Número de herdeiros (certidão)Não constaNomeação inventarianteDecisão de nomeação: evento 5, DESPADEC1Termo assinado: evento 36, TERMCOMPR1Existência de testamentoNÃO (evento 1, CERTNEG18)DOS HERDEIROSCônjuge/Companheiro(a)NOME: ZITA HELENA LARGER, divorciadaDOCUMENTO: evento 52, RG3CERTIDÃO: evento 98, CERTCAS13PROCURAÇÃO: evento 52, PROC2HerdeirosNOME: EDUARDA LAZZARI BARROSSI, solteiraDOCUMENTO: evento 1, RG19CERTIDÃO: evento 1, CERTNASC3PROCURAÇÃO: evento 1, PROC17NOME: NEURI BARROSSI FILHO, solteiroDOCUMENTO: evento 1, RG20CERTIDÃO: evento 1, CERTNASC4PROCURAÇÃO: evento 1, PROC17NOME:DOCUMENTO:CERTIDÃO:PROCURAÇÃO:NOME:DOCUMENTO:CERTIDÃO:PROCURAÇÃO:NOME:DOCUMENTO:CERTIDÃO:PROCURAÇÃO:NOME:DOCUMENTO:CERTIDÃO:PROCURAÇÃO:NOME:DOCUMENTO:CERTIDÃO:PROCURAÇÃO:NOME:DOCUMENTO:CERTIDÃO: PROCURAÇÃO:NOME:DOCUMENTO:CERTIDÃO:PROCURAÇÃO:IncapazNÃO DOS BENSBens imóveis1) Imóvel objeto da Matrícula n.º 15.389 do RI de Seara (evento 98, MATRIMÓVEL26), avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).Bens móveisNão informadoMontante em dinheiroNão informadoDireitosNão informadoDAS DÍVIDASArroladasNão há dívidas arroladas ou habilitadasCertidão negativa fisco federalevento 15, CERTNEG2Certidão negativa fisco estadualevento 98, CERTNEG14Certidão negativa fisco municipalevento 98, CERTNEG6DO PLANO DE PARTILHAPlano de partilha Cessão dos direitos hereditáriosGratuita: Não háOnerosa: Não háRecolhimento do ITCMDFALTANTEATOS PROCESSUAISRecebimento da inicialevento 5, DESPADEC1Concessão da gratuidade da justiçaevento 41, DESPADEC1Primeiras declaraçõesevento 15, PET1Plano de partilha Manifestação da Fazenda Federalevento 71, PET2 (excluída, manifestou desinteresse)Manifestação da Fazenda Estadualevento 67, PET1 (havia débitos, porém aparentemente foram quitados, conforme se infere da CND do evento 98, CERTNEG14)Manifestação da Fazenda Municipalevento 101, PET1Manifestação do Ministério PúblicoNão se aplicaPublicação do editalevento 59, EDITAL1 1. https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Itcmd.Web/ConsultaSituacao.aspx -
30/06/2025 17:18
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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26/05/2025 20:49
Juntada de Petição
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26/05/2025 20:46
Juntada de Petição
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20/05/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 91
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 94
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24/04/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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24/04/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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18/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2025 14:45
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 89
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18/04/2025 14:45
Concedida a gratuidade da justiça
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17/04/2025 00:04
Juntada de Petição
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17/04/2025 00:04
Juntada de Petição
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17/04/2025 00:04
Juntada de Petição
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17/04/2025 00:04
Juntada de Petição
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01/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 09:28
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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27/02/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
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27/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:49
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 75
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27/01/2025 17:49
Decisão interlocutória
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27/01/2025 17:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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04/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
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03/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/08/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
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13/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/08/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57, 61 e 62
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27/07/2024 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 19/07/2024
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18/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/07/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/09/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Inventário Nº 5000969-71.2023.8.24.0068/SC REQUERENTE: NEURI BARROSSI FILHO REQUERENTE: EDUARDA LAZZARI BARROSSI (Inventariante) REQUERIDO: NEURI BARROSSI (Espólio) EDITAL Nº 310062325713 JUIZ DO PROCESSO: Pedro Antônio Panerai - Juiz(a) de Direito Intimado(a)(s): Interessados incertos ou desconhecidos.
Prazo do Edital: 15 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), nos termos do art 626, §1°, do CPC, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, nos termos do despacho/decisão, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, interessados incertos ou desconhecidos, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
17/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2024
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17/07/2024 15:35
Expedição de Edital
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17/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZITA HELENA LARGER. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2024 17:38
Juntada de Petição
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20/05/2024 13:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Data do cumprimento: 20/05/2024
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15/05/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: LENICE MARIA SIGNORI
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14/05/2024 15:57
Expedição de Mandado - SARCEMAN
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14/05/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEURI BARROSSI. Justiça gratuita: Deferida.
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14/05/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEURI BARROSSI FILHO. Justiça gratuita: Deferida.
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14/05/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDA LAZZARI BARROSSI. Justiça gratuita: Deferida.
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30/01/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
19/01/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 17:18
Decisão interlocutória
-
17/01/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
21/11/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/11/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/11/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
-
21/11/2023 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/11/2023 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/11/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:33
Expedição de Termo de Compromisso
-
16/10/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
03/10/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 16:48
Despacho
-
02/10/2023 15:46
Conclusos para despacho
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02/10/2023 15:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Ato ordinatório praticado - 02/10/2023 15:41:32)
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02/10/2023 15:43
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 16 - Ato ordinatório praticado - 02/10/2023 15:41:32
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02/10/2023 15:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/10/2023 15:41:33)
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29/08/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 12 e 11
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29/08/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2023 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEURI BARROSSI. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/07/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 15:25
Determinada a citação
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12/06/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEURI BARROSSI FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/06/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDA LAZZARI BARROSSI. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/06/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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