TJSC - 5016364-33.2022.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SCEXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.ADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911)DESPACHO/DECISÃOProssiga-se no aguardo, nos moldes da última parte da decisão do evento 306.
Após, considerarei a petição do evento 319.
Intime-se. -
05/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 307
-
05/09/2025 15:24
Juntada de Petição
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20/08/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 18.739,05
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19/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311
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19/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 307, 308, 309, 310, 311
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18/08/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Paulo Dal Pont Lodetti em 18/08/2025 18:26:33
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18/08/2025 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/08/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.265,41
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18/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 307, 308, 309, 310, 311
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15/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:59
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50129026320258240038/SC
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15/08/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
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13/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 295 e 296
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12/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
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12/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 294
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07/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 286
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22/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 294, 295, 296, 297
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21/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 294, 295, 296, 297
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.ADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911)EXECUTADO: JULIANA APARECIDA CHISSELADVOGADO(A): CAMILA NESI KOSKODAI (OAB PR061335)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERALINTERESSADO: REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINIADVOGADO(A): REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestarem, em quinze dias, acerca do ofício/comunicação do evento 292. -
18/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:08
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 245
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16/07/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.262,76
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16/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 286
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15/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 286
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SC INTERESSADO: REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINIADVOGADO(A): REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte arrematante, por seu procurador, para comprovar nos autos o pagamento das despesas postais para expedição de ofício para concessionária de lixo no novo endereço, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:50
Juntada de Petição
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11/07/2025 23:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 249
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11/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 279
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 279
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09/07/2025 23:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 249
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09/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:26
Juntada - Extrato Subconta - 3003869473<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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09/07/2025 12:26
Juntada - Extrato Subconta - 3003850954<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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09/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 263
-
08/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 246, 253 e 264
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08/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 244, 262 e 269
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03/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 269
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02/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
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02/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 269
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01/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:39
Juntada de Petição
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01/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 262, 263, 264
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30/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 262, 263, 264
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.ADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911)EXECUTADO: JULIANA APARECIDA CHISSELADVOGADO(A): CAMILA NESI KOSKODAI (OAB PR061335)INTERESSADO: REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINIADVOGADO(A): REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, acerca do teor do ofício/comunicação do evento 260. -
27/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
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27/06/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
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26/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 253
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26/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 244, 245, 246, 247
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25/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 253
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 244, 245, 246, 247
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SCEXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.ADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911)EXECUTADO: JULIANA APARECIDA CHISSELADVOGADO(A): CAMILA NESI KOSKODAI (OAB PR061335)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERALINTERESSADO: REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINIADVOGADO(A): REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINIDESPACHO/DECISÃOCiente da informação de desocupação voluntária do imóvel do evento 241.
No mais, constata-se que já intimada a credora fiduciária da decisão do evento 187, com manifestação através da petição e documentos dos eventos 193.1-193.5.
Indo adiante, dada a expressa fundamentação, no particular, da decisão do evento 214, reputo sem objeto o pleito do evento 241 no sentido de que "quaisquer dívidas anteriores à arrematação e não previstas no edital não são de responsabilidade da Arrematante e não acompanham o imóvel".
Expeça-se, pois, a carta de arrematação, prosseguindo-se, após, nos demais termos da decisão do evento 187.
Aguarde-se então pelo pagamento das demais prestações da arrematação, já que ainda insuficiente o valor disponível para quitação das despesas condominiais vencidas, indicadas no evento 234.2, e do débito fiduciário informado no evento 193.1.
Somente após, considerarei os pleitos remanescentes de restituição da comissão do leiloeiro e aquele do evento 232.
Intimem-se. -
24/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 253
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24/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
24/06/2025 14:32
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
24/06/2025 14:32
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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24/06/2025 14:26
Expedição de ofício - 2 cartas
-
24/06/2025 14:26
Expedição de ofício
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24/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 11:25
Despacho
-
20/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
-
17/06/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.259,86
-
28/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 235
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27/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 235
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SC INTERESSADO: REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINIADVOGADO(A): REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte, por seu advogado, para comprovar o pagamento da condução do oficial de justiça conforme decisão de evento 214, no prazo de quinze dias. -
26/05/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 236 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/05/2025 16:59:50)
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26/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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16/05/2025 13:03
Juntada de Petição
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16/05/2025 12:57
Juntada de Petição - JULIANA APARECIDA CHISSEL (PR061335 - CAMILA NESI KOSKODAI)
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16/05/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.255,47
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12/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10364961, Subguia 5401939 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,64
-
09/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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09/05/2025 13:27
Link para pagamento - Guia: 10364961, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5401939&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5401939</a>
-
09/05/2025 13:27
Juntada - Guia Gerada - REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI - Guia 10364961 - R$ 78,64
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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24/04/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
24/04/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
24/04/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
-
24/04/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
-
16/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.249,47
-
14/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 16:23
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
18/03/2025 17:08
Juntada de Petição
-
17/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 14:04
Despacho
-
14/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.225,00
-
12/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
-
10/03/2025 17:26
Juntada de Petição
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
11/02/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.250,00
-
10/02/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
-
10/02/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
06/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:22
Despacho
-
05/02/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
-
04/02/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGIANE SOARES DOS SANTOS SABATINI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
04/02/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 188, 189 e 190
-
18/12/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:48
Decisão interlocutória
-
18/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 176 e 182
-
18/12/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
10/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:46
Juntada de Petição
-
10/12/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
10/12/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
10/12/2024 12:53
Juntada de Petição
-
02/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:22
Juntada de Petição
-
26/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
18/10/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
18/10/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/10/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/11/2024
-
15/10/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: JULIANA APARECIDA CHISSEL EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JULIANA APARECIDA CHISSEL, CPF: 010.***.***-54, endereço: Rua Callisto, 554, apartamento 31, bloco 10 - Jardim Paraíso - 89226690, Joinville/SC Prazo do Edital: 20 dias.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital tiver conhecimento que esta Vara levará à alienação em leilão público eletrônico (on-line), sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: 1º Pregão: dia 02/12/2024, a partir das 14h00min, horário de Brasília/DF, por preço igual ou superior à avaliação do bem. 2º Pregão: dia 10/12/2024, a partir das 14h00min, horário de Brasília/DF, caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, momento em que se fará a venda pelo maior lanço, podendo o bem ser alienado por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos moldes do parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Obs.: Os lances eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site http://www.mazzollileiloes.com.br e a declaração do lanço vencedor somente ocorrerá após a abertura dos pregões nas datas e horários acima referenciados, oportunidade em que poderão ser ofertados novos lances.
Leilão exclusivamente via internet (on-line): www.mazzollileiloes.com.br Os lanços eletrônicos deverão observar os horários e prazo de abertura para o 1º e 2º pregão, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: Gabriel Mazzolli Damiani, AARC /281.
Remuneração do Leiloeiro: Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
OBSERVAÇÕES DO LEILÃO ON-LINE: 1.
Para apresentação de lance, o interessado deverá fazer seu cadastramento prévio (até 48 horas antes da data agendada para o apregoamento virtual). 2.
Os cadastros ficam sujeitos à aprovação no endereço eletrônico: www.mazzollileiloes.com.br 3.
O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances de forma igualitária. 4.
O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos.
Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, quando houver múltiplos lotes, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente.
Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente até o último lote. 5.
Não se trata de Leilão meramente eletrônico e por isso não se faz uso de contagem nem cronometragem regressiva ao encerramento dos lotes, uma vez que é o próprio controle humano do profissional Leiloeiro Público quem confirma a venda. 6.
O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluído definitivamente dos cadastros do sítio: www.mazzollileiloes.com.br; 7.
Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. 8.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado estarão, automaticamente, outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 9.
A modalidade eletrônica de leilão será aberta para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pessoa Física: Documento de identidade: RG (CNH e/ou Cédula de Identidade), CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do Leilão.
Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ, Contrato Social e Alterações (se for o caso) e mais todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". *As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente outorgarão poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: a) Por meio deste, ficam intimadas as partes, os devedores e seus cônjuges/companheiros, da presente alienação judicial (art. 889, I e parágrafo único do CPC/2015); b) Os possíveis credores com garantia real, fiduciária, com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, os usufrutuários, credores de condomínio, senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam, neste ato, intimados da alienação judicial, assim como o(s) coproprietário(s) de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal (art. 889, II, III e V, do CPC/2015); c) Compete ao interessado na arrematação verificar: a) se há pendências/dívidas condominiais, em se tratando de bem imóvel, por se tratar de obrigação propter rem; e/ou b) o estado de conservação do(s) bem(ns), o qual será vendido no estado em que se encontra. d) Aplica-se à arrematação a regra do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. e) Não cabe ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade acerca de divergências contidas no Edital, tampouco quanto a possíveis reparos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial.
Os bens serão alienados “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. f) Cabe ao(s) arrematante(s) arcar com as despesas de transferência do(s) bem(ns), bem como providenciar os meios para removê-lo(s); g) Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza pelo funcionamento do computador do pretenso arrematante, instabilidade de conexão na internet, nem por incompatibilidade de software em seu aparelho; h) Direito do Cônjuge/Coproprietário: se for o caso, sem prejuízo de seu direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições (CPC, art. 843, §1º), o cônjuge ou coproprietário pode optar por receber a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação do bem alienado judicialmente (CPC, art. 843, §2º).
Neste caso, para que sejam satisfeitos os demais proprietários e, ao mesmo tempo, obtido um resultado útil da alienação judicial, o lance mínimo admissível, em segundo leilão, deverá equivaler: h.1) no que se refere à quota da parte executada, a um valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação de tal quota; h.2) no que se refere às demais quotas (pertencentes a outros proprietários), a um valor mínimo de 100% (cem por cento) da avaliação de tais quotas.
O coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor de sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a totalidade do bem, assim, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação). i) Vaga de Garagem: o interessado deve ter conhecimento do disposto no art. 1.331, § 1º, do Código Civil: “As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (Redação dada pela Lei nº 12.607, de 2012)”.
DO PAGAMENTO: o interessado em apresentar lance no site está ciente de que sua proposta deverá ser para pagamento à vista, mediante expedição, pelo Leiloeiro, de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC, a qual será enviada após a finalização do certame por e-mail ao arrematante.
Obs.: na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil, bem como, cientifica-se que o proponente/interessado deverá: a) enviar sua proposta parcelada até às 13h59 do dia designado para o pregão; b) manter-se em contato com o leiloeiro sobre eventuais propostas em valor superior à sua protocolada, não sendo de responsabilidade do Leiloeiro o repasse dessas informações.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 5016364-33.2022.8.24.0038 (E-PROC) Exequente(s): BV GARANTIA S.A.
Adv.: Diego Renan Jofre (PR067911) Executado(s): JULIANA APARECIDA CHISSEL Bem: 01 (um) apartamento n. 31, do Residencial Engª Rúbia Kaiser – Sub – Condomínio A, Bloco 10, localizado no 2º andar ou 3º pavimento, situado na Rua Callisto, bairro Jardim Paraíso, Joinville/SC, com área total de 53,4927m², área privativa de 46,9600m², área comum de 6,5327m², fração ideal de 0,0015625 equivalente a 70,3594m² do terreno com a área total de 45.030,00m², matriculado sob o n. 146.923, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC.
Inscrição imobiliária: 12.10.25.53.0698.0153. Ônus: (R-6) alienação fiduciária em que a parte credora é Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, agente gestor CEF; (AV-8) penhora oriunda deste processo de n. 5016364-33.2022.8.24.0038, em trâmite na 4º Vara Cível da Comarca de Joinville/SC.
Valor da avaliação: R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais).
Lance mínimo no 2º pregão: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Informações com o Leiloeiro Oficial pelo telefone (48) 4104.2701 ou 99968-9202 ou no endereço eletrônico: [email protected].
Sítio: www.mazzollileiloes.com.br. -
14/10/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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14/10/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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14/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:56
Juntada de Petição
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11/10/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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08/10/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156 e 157
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26/09/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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26/09/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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25/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 18:06
Decisão interlocutória
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23/09/2024 15:52
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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19/09/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 148
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03/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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23/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 15:01
Juntada de Petição
-
20/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/08/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 20:04
Despacho
-
16/08/2024 16:43
Conclusos para despacho
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16/08/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 128 e 133
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15/08/2024 20:07
Juntada de Petição
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01/08/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 131
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131, 133, 127 e 128
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19/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/07/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/09/2024
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19/07/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016364-33.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: JULIANA APARECIDA CHISSEL EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JULIANA APARECIDA CHISSEL, CPF: ***.098.449-**, endereço: Rua Callisto, 554, apartamento 31, bloco 10 - Jardim Paraíso - 89226690, Joinville/SC Prazo do Edital: 20 dias.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital tiver conhecimento que esta Vara levará à alienação em leilão público eletrônico (on-line), sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: 1º Pregão: dia 15/08/2024, a partir das 13h30min, horário de Brasília/DF, por preço igual ou superior à avaliação do bem. 2º Pregão: dia 23/08/2024, a partir das 13h30min, horário de Brasília/DF, caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, momento em que se fará a venda pelo maior lanço, podendo o bem ser alienado por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos moldes do parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil.Obs.: Os lances eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site http://www.mazzollileiloes.com.br e a declaração do lanço vencedor somente ocorrerá após a abertura dos pregões nas datas e horários acima referenciados, oportunidade em que poderão ser ofertados novos lances.
Leilão exclusivamente via internet (on-line): www.mazzollileiloes.com.br Os lanços eletrônicos deverão observar os horários e prazo de abertura para o 1º e 2º pregão, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: Gabriel Mazzolli Damiani, AARC /281.
Remuneração do Leiloeiro: Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
OBSERVAÇÕES DO LEILÃO ON-LINE: 1.
Para apresentação de lance, o interessado deverá fazer seu cadastramento prévio (até 48 horas antes da data agendada para o apregoamento virtual). 2.
Os cadastros ficam sujeitos à aprovação no endereço eletrônico: www.mazzollileiloes.com.br 3.
O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances de forma igualitária. 4.
O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos.
Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, quando houver múltiplos lotes, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente.
Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente até o último lote. 5.
Não se trata de Leilão meramente eletrônico e por isso não se faz uso de contagem nem cronometragem regressiva ao encerramento dos lotes, uma vez que é o próprio controle humano do profissional Leiloeiro Público quem confirma a venda. 6.
O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluído definitivamente dos cadastros do sítio: www.mazzollileiloes.com.br; 7.
Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. 8.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado estarão, automaticamente, outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 9.
A modalidade eletrônica de leilão será aberta para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pessoa Física: Documento de identidade: RG (CNH e/ou Cédula de Identidade), CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do Leilão.
Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ, Contrato Social e Alterações (se for o caso) e mais todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". *As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente outorgarão poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: a) Por meio deste, ficam intimadas as partes, os devedores e seus cônjuges/companheiros, da presente alienação judicial (art. 889, I e parágrafo único do CPC/2015); b) Os possíveis credores com garantia real, fiduciária, com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, os usufrutuários, credores de condomínio, senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam, neste ato, intimados da alienação judicial, assim como o(s) coproprietário(s) de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal (art. 889, II, III e V, do CPC/2015); c) Compete ao interessado na arrematação verificar: a) se há pendências/dívidas condominiais e de IPTU, em se tratando de bem imóvel; e/ou b) o estado de conservação do(s) bem(ns), o qual será vendido no estado em que se encontra. d) Não cabe ao Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade acerca de divergências contidas no Edital, tampouco quanto a possíveis reparos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial.
Os bens serão alienados “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. e) Sendo a arrematação forma de aquisição originária, não cabe alegação de evicção e/ou vício redibitório, sendo exclusiva atribuição do Arrematante, Remitente ou Adjudicante a prévia verificação da situação do bem supracitado quanto ao seu estado físico e apurar eventuais pendências, inclusive fiscais ou financeiras, inerentes a ele; f) Cabe ao(s) arrematante(s) arcar com as despesas de transferência do(s) bem(ns), bem como providenciar os meios para removê-lo(s); g) Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza pelo funcionamento do computador do pretenso arrematante, instabilidade de conexão na internet, nem por incompatibilidade de software em seu aparelho; h) Direito do Cônjuge/Coproprietário: se for o caso, sem prejuízo de seu direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições (CPC, art. 843, §1º), o cônjuge ou coproprietário pode optar por receber a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação do bem alienado judicialmente (CPC, art. 843, §2º).
Neste caso, para que sejam satisfeitos os demais proprietários e, ao mesmo tempo, obtido um resultado útil da alienação judicial, o lance mínimo admissível, em segundo leilão, deverá equivaler: h.1) no que se refere à quota da parte executada, a um valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação de tal quota; h.2) no que se refere às demais quotas (pertencentes a outros proprietários), a um valor mínimo de 100% (cem por cento) da avaliação de tais quotas.
O coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor de sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a totalidade do bem, assim, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação).] i) Vaga de Garagem: o interessado deve ter conhecimento do disposto no art. 1.331, § 1º, do Código Civil: “As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (Redação dada pela Lei nº 12.607, de 2012)”.
DO PAGAMENTO: a venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Obs.: na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 5016364-33.2022.8.24.0038 (E-PROC) Exequente(s): BV GARANTIA S.A.
Adv.: Diego Renan Jofre (PR067911) Executado(s): JULIANA APARECIDA CHISSEL Bem: 01 (um) apartamento n. 31, do Residencial Engª Rúbia Kaiser – Sub – Condomínio A, Bloco 10, localizado no 2º andar ou 3º pavimento, situado na Rua Callisto, bairro Jardim Paraíso, Joinville/SC, com área total de 53,4927m², área privativa de 46,9600m², área comum de 6,5327m², fração ideal de 0,0015625 equivalente a 70,3594m² do terreno com a área total de 45.030,00m², matriculado sob o n. 146.923, no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC.
Inscrição imobiliária: 12.10.25.53.0698.0153. Ônus: (R-6) alienação fiduciária em que a parte credora é Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, agente gestor CEF; (AV-8) penhora oriunda deste processo de n. 5016364-33.2022.8.24.0038, em trâmite na 4º Vara Cível da Comarca de Joinville/SC.
Valor da avaliação: R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais).
Lance mínimo no 2º pregão: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Informações com o Leiloeiro Oficial pelo telefone (48) 4104.2701 ou 99968-9202 ou no endereço eletrônico: [email protected].
Sítio: www.mazzollileiloes.com.br -
18/07/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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18/07/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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18/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/07/2024
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16/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 16:01
Decisão interlocutória
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16/07/2024 14:19
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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12/07/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 121
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18/06/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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18/06/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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14/06/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 13:13
Decisão interlocutória
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10/06/2024 13:09
Conclusos para despacho
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09/06/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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07/05/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 13:58
Despacho
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03/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 108
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
01/04/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 11:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92<br>Data do cumprimento: 26/03/2024
-
22/03/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 10:19
Despacho
-
21/03/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 101
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
05/03/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 14:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 91
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
23/02/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7326376, Subguia 3769883 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 156,05
-
22/02/2024 14:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7326376, Subguia 3769883
-
21/02/2024 16:04
Juntada - Guia Gerada - BV GARANTIA S.A. - Guia 7326376 - R$ 156,05
-
21/02/2024 16:04
Juntada - Guia Cancelada - BV GARANTIA S.A. - Guia 7326354 - R$ 121,24
-
21/02/2024 16:03
Juntada - Guia Gerada - BV GARANTIA S.A. - Guia 7326354 - R$ 121,24
-
21/02/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: ELISABETE DA ROCHA
-
21/02/2024 15:49
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
21/02/2024 15:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/02/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 16:01
Decisão interlocutória
-
14/02/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
08/01/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2023 01:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82
-
24/10/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: LUIS HENRIQUE VIEIRA
-
24/10/2023 15:56
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
23/10/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
02/10/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 10:47
Juntada de Petição
-
07/09/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 75
-
22/08/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6168077, Subguia 3205336 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 114,31
-
21/08/2023 17:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/08/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
09/08/2023 08:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6168077, Subguia 3205336
-
09/08/2023 08:26
Juntada - Guia Gerada - BV GARANTIA S.A. - Guia 6168077 - R$ 114,31
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
17/07/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 18:47
Indeferido o pedido
-
10/07/2023 17:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5923108, Subguia 3083334 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
07/07/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 62
-
05/07/2023 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
03/07/2023 10:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5923108, Subguia 3083334
-
03/07/2023 10:50
Juntada - Guia Gerada - BV GARANTIA S.A. - Guia 5923108 - R$ 34,81
-
30/06/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
20/06/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
19/06/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/06/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5801398, Subguia 3022068 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
15/06/2023 08:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5801398, Subguia 3022068
-
15/06/2023 08:57
Juntada - Guia Gerada - BV GARANTIA S.A. - Guia 5801398 - R$ 34,81
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
22/05/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
22/05/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5612645, Subguia 2929696 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,12
-
17/05/2023 11:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5612645, Subguia 2929696
-
17/05/2023 11:22
Juntada - Guia Gerada - BV GARANTIA S.A. - Guia 5612645 - R$ 52,12
-
28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/04/2023 18:03
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
18/04/2023 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2023 19:54
Decisão interlocutória
-
12/04/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/03/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 13:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
10/02/2023 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/01/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: VALTER GUNTERT
-
25/01/2023 15:25
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
25/01/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4876782, Subguia 2564975 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 189,06
-
18/01/2023 13:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4876782, Subguia 2564975
-
18/01/2023 13:25
Juntada - Guia Gerada - BV GARANTIA S.A. - Guia 4876782 - R$ 189,06
-
18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/12/2022 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/12/2022 07:04
Despacho
-
07/12/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 23
-
05/12/2022 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/12/2022 02:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
22/11/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 12:08
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
22/11/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/11/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 21:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
-
31/10/2022 21:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULIANA APARECIDA CHISSEL)
-
30/10/2022 05:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
20/10/2022 18:32
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
-
04/10/2022 20:00
Decisão interlocutória
-
23/09/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2022 09:02
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
-
25/05/2022 19:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 25/05/2022
-
17/05/2022 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: EDNA MARIA KOTELAK DA SILVA (por substituição em 20/05/2022 15:32:10)
-
17/05/2022 16:15
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
05/05/2022 18:23
Determinada a citação
-
05/05/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3397660, Subguia 1837792 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 384,47
-
26/04/2022 14:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3397660, Subguia 1837792
-
26/04/2022 14:12
Juntada - Guia Gerada - BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA - Guia 3397660 - R$ 384,47
-
26/04/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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