TJSC - 5000896-56.2021.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 12:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50135555820258240008
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28/08/2024 02:17
Baixa Definitiva
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27/08/2024 08:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03CV
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27/08/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ROGERIO VIEIRA DOS SANTOS, Guia 8648029, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44195
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27/08/2024 08:30
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ROGERIO VIEIRA DOS SANTOS - Guia 8648029 - R$ 2.941,07
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27/08/2024 08:30
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GEFERSON MOACIR BERTOLI
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26/08/2024 15:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03CV -> DCJE
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26/08/2024 15:26
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2024
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14/08/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 17/07/2024
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16/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 16/07/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000896-56.2021.8.24.0008/SC RÉU: ROGERIO VIEIRA DOS SANTOS SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado na inicial por Geferson Moacir Bertoli em face de Rogerio Vieira dos Santos para CONDENAR o réu: A) Ao pagamento da quantia de R$ 16.214,00 , a título de indenização por danos materiais, acrescida de correção monetária (INPC) e de juros de mora (1% ao mês) a partir do evento danoso (08/10/2020); B) Ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais.
A importância deve ser corrigida monetariamente (INPC) a contar da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso, em 08/10/2020 (Súmula 54 do STJ); Em observância ao preceito da súmula 326 do STJ, condeno o réu ao pagamento da integralidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, haja vista os critérios previstos no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observado o tópico "Dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora" constante da fundamentação deste decisum.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimadas as partes e transitada em julgado, arquivem-se. -
15/07/2024 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2024
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15/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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15/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2024 18:18
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2024 13:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/10/2023 15:27
Conclusos para decisão
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02/10/2023 15:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCIELI KATIA CHAPPUIS - EXCLUÍDA
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10/07/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/06/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2023 12:21
Decisão interlocutória
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03/03/2023 13:52
Conclusos para decisão
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02/03/2023 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/02/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 15:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
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01/02/2023 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: BRUNO DE AQUINO
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01/02/2023 14:10
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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01/02/2023 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
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17/01/2023 17:49
Expedição de ofício - 1 carta
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19/12/2022 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/11/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/11/2022 01:14
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/11/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2022 09:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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03/11/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: JAIR PEDROSO JUNIOR
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03/11/2022 07:18
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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01/11/2022 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2022 18:13
Expedição de ofício - 1 carta
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15/09/2022 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 14:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2022 12:29
Expedição de ofício - 1 carta
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12/08/2022 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/07/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 15:14
Juntada de Certidão
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12/07/2022 14:58
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/07/2022 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 13:22
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 14/03/2022
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11/12/2021 17:37
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:34:20). Refer. Evento 25
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11/12/2021 17:37
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:34:20). Refer. Evento 24
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08/10/2021 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: GIANCARLO DOS SANTOS
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08/10/2021 17:12
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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16/08/2021 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2021 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2021 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2021 16:18
Expedição de ofício - 2 cartas
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30/04/2021 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEFERSON MOACIR BERTOLI. Justiça gratuita: Deferida.
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30/04/2021 16:12
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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24/03/2021 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2021 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2021 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2021 13:50
Determinada a citação
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09/03/2021 05:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2021 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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23/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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13/01/2021 18:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/01/2021 18:49:29)
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13/01/2021 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
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13/01/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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