TJSC - 5007967-56.2021.8.24.0058
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:47
Baixa Definitiva
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10/06/2025 16:44
Juntada - Extrato Subconta - 2405812675<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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14/05/2025 17:51
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2025
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08/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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25/04/2025 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 157
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01/04/2025 14:42
Expedição de ofício - 1 carta
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27/03/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 896,15
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25/03/2025 20:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janaína Alexandre Linsmeyer Berbigier em 25/03/2025 20:46:34
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23/03/2025 07:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SBS01JC
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23/03/2025 07:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELISANGELA BATISTA DA SILVEIRA)
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17/03/2025 14:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/03/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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12/03/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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12/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 15:06
Homologada a Transação
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11/03/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052538740. Valor transferido: R$ 160,00
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11/03/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052538723. Valor transferido: R$ 632,78
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11/03/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052538707. Valor transferido: R$ 88,31
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11/03/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052538693. Valor transferido: R$ 11,95
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07/03/2025 18:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/02/2025 15:26
Juntada de Petição
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30/01/2025 14:40
Remetidos os Autos - SBS01JC -> FNSCONV
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30/01/2025 14:36
Decisão interlocutória
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21/01/2025 15:08
Juntado(a)
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15/01/2025 14:16
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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27/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 15:27
Despacho
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26/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
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12/11/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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07/11/2024 14:38
Juntado(a)
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05/11/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/11/2024 16:56
Juntado(a)
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05/11/2024 14:53
Juntado(a)
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04/11/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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04/11/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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04/11/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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04/11/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/11/2024 13:01
Expedição de ofício
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18/10/2024 15:08
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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08/10/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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08/10/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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03/10/2024 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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03/10/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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02/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 18:26
Decisão interlocutória
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02/10/2024 16:23
Conclusos para decisão
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27/09/2024 14:30
Juntada de Petição
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27/09/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.922,92
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25/09/2024 13:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janaína Alexandre Linsmeyer Berbigier em 25/09/2024 13:48:32
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19/09/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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09/09/2024 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 18:29
Decisão interlocutória
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30/08/2024 16:20
Conclusos para decisão
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27/08/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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08/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/07/2024 14:42
Juntado(a)
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24/07/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.900,00
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24/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/07/2024 10:42
Juntada de Petição
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17/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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16/07/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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09/07/2024 17:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83<br>Data do cumprimento: 09/07/2024
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09/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 09/07/2024
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08/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/07/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/08/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007967-56.2021.8.24.0058/SC EXEQUENTE: MOMENTO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ELISANGELA BATISTA DA SILVEIRA EDITAL Nº 310061747516 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL – ESTADO DE SANTA CATARINA, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), por meio do Leiloeiro Público Oficial/Nomeado FERNANDO BENVENHO - matrícula AARC/462 - durante o período, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Processo: N° 5007967-56.2021.8.24.0058 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Início do Leilão: 15/07/2024, às 14:00 horas, com encerramento no dia 19/07/2024, às 14:30 horas.
Os bens serão arrematados por quem der o maior lance, desde que não inferior à 50% da avaliação, conforme disposto no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.planoleiloes.com.br onde o presente edital pode ser acessado na íntegra assim como também no site http://www.publicjud.com.br/.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Travessa Theodoro Kock, nº 30, centro, em São Bento do Sul /SC.
Bem: Veículo Marca/Modelo: VW/GOL FUN ; Ano Modelo: 2001; veículo Placa: DEC7303, nas seguintes condições: para-choque dianteiro avariado; lataria com pintura toda avariada(gasta, arranhões) e diversos pontos de ferrugem profunda; sem a maçaneta da porta do motorista; sinaleira traseira direita avariada; para-choque traseiro avariado; três rodas em liga leve e uma de ferro; frisos de vedação ressecado se deslocados; capô com descascado profundo; não foi possível visualizar bem o interior, pois as portas não abriam e estavam cheio de sacolas cheias ocupando-o da metade para os fundos; mas foi possível ver que o painel está todo avariado e o interior está bem sujo.
Avaliação: R$3.000,00 - 07/02/2024. Ônus: Constam débitos de IPVA e Licenciamento anos 2023 e 2024 em aberto, totalizando o valor de R$832,32 até o dia 24/06/2024.
Local do bem: Rua Vitoria Kurowski, 26 - Serra Alta - 89292030, São Bento do Sul/SC (Residencial).
Do Pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC; e, quarto, deverá prestar contas no prazo de 2 dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão.
Da Comissão do Leiloeiro: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Não ocorrendo o leilão: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Os gastos do leiloeiro para a realização do leilão serão informados ao r.
Juízo para o devido ressarcimento.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte Executada.
Dos Lanços Ofertados Via Internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.planoleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Venda Direta: Caso resulte negativo o leilão, ficará autorizado o leiloeiro, nos termos do despacho que determinou a venda, a promover a alienação por iniciativa particular prevista no art. 880 do CPC, pelo prazo de 06 meses, tendo como lance mínimo qualquer valor, exceto o vil, nas mesmas condições de pagamento ou parcelamento oferecidas em hasta pública, incluídas a comissão do leiloeiro de 5% do valor da alienação. Ônus do Arrematante: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição do Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
Condições Gerais: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia.
Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado.
Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição do mandado de entrega, se houver.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.
Do Inadimplemento: Acaso o arrematante não pague o lance vencedor, seja ele a vista ou parcelado, a arrematação restará automaticamente resolvida nos termos do artigo 903, §1º, inciso, III do CPC, sendo convocado o segundo colocado para manifestar interesse em arrematar o bem pelo último lance ofertado, ou, alternativamente o bem será colocado novamente à leilão, do qual o arrematante inadimplente ficará impedido de participar, ficando ainda obrigado ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação e dos custos para a realização do novo leilão, sem prejuízo de outras multas a serem impostas pelo r.
Juízo.
Intimações: Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores fiduciários, demais credores com penhora/arresto/indisponibilidade registrada no documento do veículo, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem.
Informações: Com o leiloeiro, pelo Telefone/WhatsApp (47) 98827-2080 ou pelo site www.planoleiloes.com.br ou pelos e-mails: [email protected] e [email protected].
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei.
SÃO BENTO DO SUL, 24 de junho de 2024. -
05/07/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: DANIELA CRISTIANE BAREA
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05/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2024
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05/07/2024 13:49
Expedição de Edital
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05/07/2024 13:46
Expedição de Mandado - Prioridade - SBSCEMAN
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05/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 11:40
Juntada de Petição
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20/06/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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20/06/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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19/06/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/06/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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07/06/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/06/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 18:26
Decisão interlocutória
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06/06/2024 10:17
Conclusos para decisão
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04/06/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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14/02/2024 22:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63<br>Data do cumprimento: 14/02/2024
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22/01/2024 14:04
Juntado(a)
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19/01/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/10/2023 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: GUILHERME STREHL MACHADO
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30/10/2023 14:45
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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03/10/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/10/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/10/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2023 14:55
Decisão interlocutória
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27/09/2023 16:02
Conclusos para decisão
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22/09/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/09/2023 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2023 14:04
Decisão interlocutória
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11/09/2023 18:08
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 18:13
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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26/05/2023 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 02:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SBS01JC
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16/05/2023 02:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELISANGELA BATISTA DA SILVEIRA)
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15/05/2023 22:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/04/2023 08:58
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SBS0201 para SBS01JC01) - Resolução TJ N. 10 de 5 de abril de 2023
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17/04/2023 16:15
Remetidos os Autos - SBS02 -> FNSCONV
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17/04/2023 16:02
Decisão interlocutória
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17/04/2023 15:09
Conclusos para decisão
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17/04/2023 15:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/04/2023 15:23
Juntada de Petição
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18/03/2022 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/03/2022 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/03/2022 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/03/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 15:36
Decisão interlocutória
-
18/03/2022 10:22
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
17/03/2022 17:56
Conclusos para julgamento
-
17/03/2022 15:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
17/03/2022 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/02/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: FELIPE ANDRE PATRUNI (por substituição em 09/03/2022 13:21:50)
-
24/02/2022 13:01
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
23/02/2022 21:21
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
21/02/2022 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/02/2022 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/02/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2022 17:58
Juntada de peças digitalizadas
-
17/02/2022 12:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SBS02
-
17/02/2022 12:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELISANGELA BATISTA DA SILVEIRA)
-
16/02/2022 16:56
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2022 21:04
Remetidos os Autos - SBS02 -> FNSCONV
-
09/02/2022 14:30
Decisão interlocutória
-
28/01/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/01/2022 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/01/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
01/12/2021 16:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
22/11/2021 19:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/11/2021 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2021 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2021 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2021 15:03
Decisão interlocutória
-
22/11/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 16:44
Distribuído por dependência - Número: 50055165820218240058/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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