TJSC - 5002672-53.2024.8.24.0019
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            06/09/2025 09:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 
- 
                                            27/08/2025 08:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/08/2025 08:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/08/2025 13:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
- 
                                            20/08/2025 13:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
- 
                                            19/08/2025 15:10 Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências APOIA Vara Criminal - 15/08/2025 15:10. Refer. Evento 45 
- 
                                            16/08/2025 15:31 Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4871432 - MARCOS DIAS DA SILVA 
- 
                                            15/08/2025 16:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            15/08/2025 16:11 Despacho 
- 
                                            11/08/2025 16:56 Juntado(a) 
- 
                                            07/08/2025 15:11 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/07/2025 16:30 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49 
- 
                                            01/07/2025 16:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
- 
                                            01/07/2025 16:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
- 
                                            01/07/2025 03:25 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 47 
- 
                                            30/06/2025 18:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
- 
                                            30/06/2025 18:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
- 
                                            30/06/2025 12:48 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: ARNALDO ZIEMNICZAK 
- 
                                            30/06/2025 11:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48 
- 
                                            30/06/2025 11:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
- 
                                            30/06/2025 02:36 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47 
- 
                                            30/06/2025 01:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE 
- 
                                            30/06/2025 01:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/06/2025 01:52 Expedição de Mandado - CDACEMAN 
- 
                                            30/06/2025 00:00 Intimação Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5002672-53.2024.8.24.0019/SC ACUSADO: MARCOS DIAS DA SILVAADVOGADO(A): JULIANO FERRAZ (OAB SC030292) DESPACHO/DECISÃO Ao proceder à análise dos autos, evidencio que, após o oferecimento da(s) resposta(s) à acusação, não foi possível constatar qualquer elemento que indicasse, por ora, estar extinta a punibilidade do(s) réu(s), bem como a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do(s) agente(s), narrando a peça vestibular fatos que, em tese, constituem crimes. Os argumentos expostos pelo(s) acusado(s) necessitam de melhor apuração, o que somente poderá ser efetuado com a instrução processual.
 
 Nesses termos, considerando que não se encontram presentes os elementos necessários para ensejar a absolvição sumária e que as matérias deduzidas na defesa necessitam da instrução processual, nos moldes do artigo 399 do CPP, designo o dia 15/08/2025, às 15:10 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, bem como interrogado(s) o(s) réu(s). Consigno que a audiência será realizada de forma mista.
 
 O Ministério Público e o(s) procurador(es) poderão optar por receber o link de acesso à sala para participarem do ato de forma virtual, ou, ainda, poderão participar do ato presencialmente, na sala de audiências da Vara Criminal da Comarca de Concórdia.
 
 O(a)(s) réu(é)(s) poderá(ão) optar entre comparecer no Fórum de Justiça ou participar do ato no escritório de seu procurador/defensor, devendo referida informação ser comunicada pelo procurador. Já as testemunhas, policiais, deverão receber link de acesso para participarem do ato de forma virtual. Determino que o cartório judicial encaminhe os links, mediante certificação nos autos. O(s) link(s) do(s) advogado(s) será(ão) encaminhado(s) ao(s) procurador(es) e e-mail(s) cadastrado(s) nos autos (em caso de alteração, compete ao procurador peticionar nos autos informando o contato para o envio do link), deverá o(a) advogado(a) cadastrado reencaminhar o link ao profissional que realizará a audiência, em caso de substabelecimento. Do mesmo modo, o link do Ministério Público será encaminhado ao endereço de e-mail da Promotoria de Justiça responsável, de acordo com as competências de cada Órgão Ministerial atuante nesta Comarca, cabendo à assessoria do do Ministério Público reencaminhar o link ao Promotor de Justiça responsável por acompanhar o ato.
 
 Constatada a hipótese legal, desde já, AUTORIZO o(a) Oficial de Justiça a proceder a intimação por hora certa do réu e/ou testemunha(s), nos termos do art. 362, do CPP c/c art. 252 e seguintes do CPC.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            27/06/2025 19:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            27/06/2025 19:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            27/06/2025 19:17 Decisão interlocutória 
- 
                                            27/06/2025 17:36 Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências APOIA Vara Criminal - 15/08/2025 15:10 
- 
                                            28/04/2025 18:16 Conclusos para decisão 
- 
                                            28/04/2025 18:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
- 
                                            19/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
- 
                                            09/04/2025 18:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/04/2025 18:01 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            09/04/2025 18:00 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC039136 
- 
                                            27/03/2025 10:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
- 
                                            27/03/2025 10:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
- 
                                            26/03/2025 17:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/03/2025 17:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/03/2025 17:22 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            13/02/2025 17:47 Decisão interlocutória 
- 
                                            13/02/2025 13:15 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/02/2025 13:08 Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCOS DIAS DA SILVA - DENUNCIADO 
- 
                                            13/02/2025 12:54 Juntada de peças digitalizadas 
- 
                                            11/02/2025 03:00 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
- 
                                            30/08/2024 18:18 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
- 
                                            30/08/2024 18:17 Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCOS DIAS DA SILVA - SUSPENSAO ART. 366 CPP 
- 
                                            10/08/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
- 
                                            31/07/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
- 
                                            15/07/2024 02:30 Publicação de Edital - no dia 15/07/2024 
- 
                                            12/07/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/07/2024 02:00:38, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/08/2024 
- 
                                            12/07/2024 00:00 Intimação Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5002672-53.2024.8.24.0019/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: MARCOS DIAS DA SILVA EDITAL Nº 310062072798 OBJETO: Citação do Réu PRAZO DO EDITAL: 15 (quinze) dias PRAZO DO ATO: 10 (dez) dias Citando: MARCOS DIAS DA SILVA, CPF: 069.***.***-05, atualmente em local incerto.Síntese da Denúncia: Data do fato: 07/02/2024, Capitulação: artigo 330, caput, e do artigo 329, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
 
 E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado, na forma da lei.
- 
                                            11/07/2024 18:11 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/07/2024 
- 
                                            05/07/2024 18:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            05/07/2024 18:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            05/07/2024 17:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            05/07/2024 17:13 Decisão interlocutória 
- 
                                            05/07/2024 07:38 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/07/2024 15:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            02/07/2024 15:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            29/06/2024 21:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/06/2024 14:16 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            15/05/2024 16:52 Juntada de Petição 
- 
                                            01/05/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            22/04/2024 11:37 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ODAIR CERUTTI 
- 
                                            17/04/2024 13:22 Expedição de Mandado - CDACEMAN 
- 
                                            27/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            18/03/2024 10:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            18/03/2024 10:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            17/03/2024 11:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            17/03/2024 11:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            17/03/2024 11:30 Recebida a denúncia 
- 
                                            15/03/2024 14:19 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/03/2024 10:44 Distribuído por dependência - Número: 50017146720248240019/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001543-31.2022.8.24.0068
Ronaldo Andre Lorenzetti
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Gian Carlo Possan
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/10/2024 10:51
Processo nº 5071241-26.2023.8.24.0930
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Maria Inacia Marcelino de Jesus
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 09/12/2024 08:45
Processo nº 5071241-26.2023.8.24.0930
Maria Inacia Marcelino de Jesus
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Eduardo Jochem Salm
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/07/2023 00:39
Processo nº 5003531-16.2023.8.24.0048
Fabiano Formento
Ligga Telecomunicacoes S.A.
Advogado: Roberlei Aldo Queiroz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2024 14:53
Processo nº 0303584-30.2018.8.24.0033
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Ricardo Augusto Goncalves Machado
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:25