TJSC - 0301085-66.2019.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
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06/05/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 263 e 264
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25/04/2025 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 13:42
Decisão interlocutória
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23/04/2025 23:40
Conclusos para decisão
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23/04/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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25/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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11/02/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 251 e 252
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27/01/2025 12:15
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50048428020248240024/SC
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27/01/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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24/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 18:51
Decisão interlocutória
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23/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
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19/12/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
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02/12/2024 17:57
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50048428020248240024/SC
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02/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 234
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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25/11/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 234<br>Oficial: CRISTIANE POTRICKOS DA SILVA
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25/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:57
Juntado(a)
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21/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:30
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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21/11/2024 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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12/11/2024 14:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50518615720248240000/TJSC
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08/11/2024 11:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
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08/11/2024 11:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDENI DE OLIVEIRA CRUZ)
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08/11/2024 10:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/11/2024 08:29
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50518615720248240000/TJSC
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08/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
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07/10/2024 13:52
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
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07/10/2024 13:52
Decisão interlocutória
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07/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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03/10/2024 15:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50518615720248240000/TJSC
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03/10/2024 15:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50518615720248240000/TJSC
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21/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/09/2024 09:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50094933320248240000/TJSC
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 211 e 212
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11/09/2024 16:08
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50094933320248240000/TJSC
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07/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
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06/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/09/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/09/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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05/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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05/09/2024 16:39
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50048428020248240024/SC
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05/09/2024 16:03
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:39
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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31/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/08/2024 22:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50518615720248240000/TJSC
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27/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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26/08/2024 10:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 191 e 185 Número: 50518615720248240000/TJSC
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19/08/2024 18:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004842-80.2024.8.24.0024/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
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17/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 177 e 178
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16/08/2024 19:05
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50048428020248240024/SC referente ao evento 5
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16/08/2024 10:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50048428020248240024
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16/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 190 e 191
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 184 e 185
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02/08/2024 12:33
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50057707020208240024/SC
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02/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 02/08/2024
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01/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/08/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/09/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301085-66.2019.8.24.0024/SC EXEQUENTE: MARCO AURELIO DOS SANTOS EXECUTADO: VALDENI DE OLIVEIRA CRUZ EDITAL Nº 310063012134 JUIZ DO PROCESSO: RODRIGO FRANCISCO COZER - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VALDENI DE OLIVEIRA CRUZ, endereço: RUA MADALENA ROSTIROLLA, 57, LOTEAMENTO AGRÍCOLA - RIO DAS PEDRAS - Videira/SC e a quem possa interessar.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias 1º LEILÃO/PRAÇA: 06 de setembro de 2024.
Lanço não inferior à avaliação. 2º LEILÃO/PRAÇA: 20 de setembro de 2024.
Mínimo 75% da avaliação (art. 842 e 843, CPC.).
HORÁRIO: 14:15 horas.
LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloes.com.br PROCESSO N° 0301085-66.2019.8.24.0024 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARCO AURELIO DOS SANTOS PROCURADOR(A): FÁBIO CAETANO DA SILVA EXECUTADO(A): VALDENI DE OLIVEIRA CRUZ PROCURADOR(A): CASSIO VIECELI BEM(NS): Imóvel matricula n° 18.492, do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Videira/SC: Terreno urbano, com a área de 325,83m² constante do lote n° 08, da quadra E, do loteamento Conjunto Residencial Rio das Pedras, situado na Rua Madalena Rostirola, Bairro Rio das Pedras, Município e Comarca de Videira/SC, confrontando: ao NORDESTE, 13m, com a Rua Madalena Rostirola; ao SUDOESTE,13m com o lote n° 17, de propriedade de Anilto de Souza Cruz; ao NOROESTE, 25,06m com o lote n° 07, de propriedade de Ângelo José Fiorese; e, ao SUDESTE, 25,06m com o lote n° 09, de propriedade de Gilberto Casarin.
BENFEITORIA(S): 01 casa em alvenaria, coberta com aproximadamente 80m², com telhas de barro, com janelas em blindex, cerca de ferro, portão eletrônico, em regular estado de conservação.
Inscrição imobiliaria Municipal: 01.06.052.0083.001.01.01 AVALIAÇÃO: R$ 230.000,00 em 13/09/2022, atualizada em R$ 247.908,67 (Duzentos e quarenta e sete mil e novecentos e oito Reais e sessenta e sete centavos) até 06/2024.
DEPOSITÁRIO(A): Valdeni De Oliveira Cruz - Rua Madalena Rostirola, 57, Loteamento Agrícola, Bairro Rio das Pedras, Videira/SC O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.baldisseraleiloes.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital.
Será considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor. 2 Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma selfie segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em estarão outorgando automaticamente poderes a Leiloeira Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto para pagamento que deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC), salvo pronunciamento judicial em sentido diverso.
A comprovação no respectivo processo ocorrerá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC.
Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados; e, não garantem direitos ao participante em caso de recusa da Leiloeira por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão ou quaisquer outros acontecimentos.
O(s) Licitante(s) assume(m) o(s) risco(s) oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
BEM INDIVISÍVEL.
DESCABIMENTO DE LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL (artigos 842 e 843, CPC).
Havendo penhora de fração ideal de bem indivisível (no caso de condomínio, bem comum ao casal etc.), proceder-se-á à alienação da integralidade do bem. É incabível, assim, a alienação de apenas uma parcela ideal do ativo.
De qualquer forma, na aquisição de bem indivisível, tem, o coproprietário, preferência, em igualdade de condições, para adquirir as demais quotas-partes, fazendo jus à sua quota pelo valor da avaliação.
PREÇO MÍNIMO E DIREITO DE PREFERÊNCIA, EM CASO DE BEM INDIVISÍVEL EM CONDOMÍNIO.
MEAÇÃO DE CÔNJUGE OU QUOTA-PARTE DE COPROPRIETÁRIO, NA ARREMATAÇÃO DE BEM INDIVISÍVEL (artigo 843, CPC), reserva ao coproprietário o direito de preferência à arrematação, em igualdade de condições.
Pode optar, também, por receber a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação.
Assim, o cônjuge ou coproprietário de bem indivisível, alienado judicialmente em sua integralidade a um terceiro, receberá o equivalente à sua quota-parte, calculada sobre o valor integral da avaliação.
Nesse caso, para que sejam satisfeitos os demais proprietários e, ao mesmo tempo, obtido um resultado útil na alienação judicial, o lance mínimo admissível, em segundo leilão, deverá equivaler: a) no que se refere à quota da parte executada, a um valor mínimo de 51% (cinquenta e um por cento) da avaliação de tal quota; b) no que se refere às demais quotas (pertencentes a outros proprietários), a um valor mínimo de 100% (cem por cento) da avaliação de referidas quotas.
O coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor de sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a integralidade do bem, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação). 3 No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo.
As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões.
Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitando-se a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade.
O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou a Leiloeira Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis.
O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar - se-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote.
O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital.
Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, sem prejuízo da possibilidade de aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) na forma PARCELADA, mediante apresentação de proposta escrita antes do leilão (art. 895, CPC), com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel.
Propostas à vista, preferem à prazo.
Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide comissão da Leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou Venda Direta.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos deverão ser realizados de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC).
Não havendo licitante(s) no leilão, o(s) bem(ns) serão ofertados em Venda Direta (art. 880 do CPC) por até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo.
Havendo proposta de compra diretamente no processo relativo 4 ao(s) bem(ns) objeto do presente Edital, igualmente incidirá comissão desta Leiloeira de 5% (cinco por cento) sobre o maior lance oferecido.
A Leiloeira dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, será convocado os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação pelo quantum que ofertou.
Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a), inclusive comissão da Leiloeira, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC).
Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal.
Fica(m) intimado(s) as partes pelo presente Edital caso não o sejam pelo Sr.
Oficial de Justiça, o(s) Sr(s).
Executado(s), cônjuges ou companheiros(as), Senhorio Direto, Condômino(s), Usufrutuário(s), Coproprietário(s), Exequente(es), Credores Hipotecários/Fiduciários/Pignoratícios, demais Exequente(es) com garantia real e outro(s) interessado(s), que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca dos leilões designados, bem como das datas, horários e local supracitados, conforme art. 886 e 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume.
Maiores informações com a Leiloeira Oficial (49) 99940-7070.
Site para lances: www.baldisseraleiloes.com.br E-mail: [email protected] Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados.
O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido.
Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil.
Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
31/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2024
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31/07/2024 18:13
Expedição de Edital - leilão
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31/07/2024 13:29
Juntada de Petição
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177 e 178
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25/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 13:38
Decisão interlocutória
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23/07/2024 16:05
Conclusos para decisão
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22/07/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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18/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 18/07/2024
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17/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/07/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/09/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301085-66.2019.8.24.0024/SC EXEQUENTE: MARCO AURELIO DOS SANTOS EXECUTADO: VALDENI DE OLIVEIRA CRUZ EDITAL Nº 310062284839 JUIZ DO PROCESSO: RODRIGO FRANCISCO COZER - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VALDENI DE OLIVEIRA CRUZ, endereço RUA MADALENA ROSTIROLLA, 57, LOTEAMENTO AGRÍCOLA - RIO DAS PEDRAS - Videira/SC e a quem interessar possa.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias 1º LEILÃO/PRAÇA: 06 de setembro de 2024.
Lanço não inferior à avaliação. 2º LEILÃO/PRAÇA: 20 de setembro de 2024. À quem mais der, não vil, (Art.891, Parágrafo único, CPC).
HORÁRIO: 14:15 horas.
LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloes.com.br PROCESSO N° 0301085-66.2019.8.24.0024 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARCO AURELIO DOS SANTOS PROCURADOR(A): FÁBIO CAETANO DA SILVA EXECUTADO(A): VALDENI DE OLIVEIRA CRUZ PROCURADOR(A): CASSIO VIECELI BEM(NS): Imóvel matricula n° 18.492, do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Videira/SC: Terreno urbano, com a área de 325,83m² constante do lote n° 08, da quadra E, do loteamento Conjunto Residencial Rio das Pedras, situado na Rua Madalena Rostirola, Bairro Rio das Pedras, Município e Comarca de Videira/SC, confrontando: ao NORDESTE, 13m, com a Rua Madalena Rostirola; ao SUDOESTE,13m com o lote n° 17, de propriedade de Anilto de Souza Cruz; ao NOROESTE, 25,06m com o lote n° 07, de propriedade de Ângelo José Fiorese; e, ao SUDESTE, 25,06m com o lote n° 09, de propriedade de Gilberto Casarin.
BENFEITORIA(S): 01 casa em alvenaria, coberta com aproximadamente 80m², com telhas de barro, com janelas em blindex, cerca de ferro, portão eletrônico, em regular estado de conservação.
Inscrição imobiliaria Municipal: 01.06.052.0083.001.01.01 AVALIAÇÃO: R$ 230.000,00 em 13/09/2022, atualizada em R$ 247.290,46 (Duzentos e quarenta e sete mil e duzentos e noventa Reais e quarenta e seis centavos) até 05/2024.
DEPOSITÁRIO(A): Valdeni De Oliveira Cruz - Rua Madalena Rostirola, 57, Loteamento Agrticola, Bairro Rio das Pedras, Videira/SC O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.baldisseraleiloes.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital.
Será considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor.
Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma selfie segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em estarão outorgando automaticamente poderes a Leiloeira Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de 2 Arrematação, que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto para pagamento que deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC), salvo pronunciamento judicial em sentido diverso.
A comprovação no respectivo processo ocorrerá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC.
Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados; e, não garantem direitos ao participante em caso de recusa da Leiloeira por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão ou quaisquer outros acontecimentos.
O(s) Licitante(s) assume(m) o(s) risco(s) oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo.
As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões.
Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitandose a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade.
O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou a Leiloeira Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis.
O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar -seá preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote.
O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital.
Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, sem prejuízo da possibilidade de aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) na forma PARCELADA, mediante apresentação de proposta escrita antes do leilão (art. 895, CPC), com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel.
Propostas à vista, preferem à prazo.
Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide comissão da Leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e 3 Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou Venda Direta.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos deverão ser realizados de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC).
Não havendo licitante(s) no leilão, o(s) bem(ns) serão ofertados em Venda Direta (art. 880 do CPC) por até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo.
Havendo proposta de compra diretamente no processo relativo ao(s) bem(ns) objeto do presente Edital, igualmente incidirá comissão desta Leiloeira de 5% (cinco por cento) sobre o maior lance oferecido.
A Leiloeira dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, será convocado os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação pelo quantum que ofertou.
Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a), inclusive comissão da Leiloeira, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC).
Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal.
Fica(m) intimado(s) as partes pelo presente Edital caso não o sejam pelo Sr.
Oficial de Justiça, o(s) Sr(s).
Executado(s), cônjuges ou companheiros(as), Senhorio Direto, Condômino(s), Usufrutuário(s), Coproprietário(s), Exequente(es), Credores Hipotecários/Fiduciários/Pignoratícios, demais Exequente(es) com garantia real e outro(s) interessado(s), que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca dos leilões designados, bem como das datas, horários e local supracitados, conforme art. 886 e 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume.
Maiores informações com a Leiloeira Oficial (49) 99940-7070.
Site para lances: www.baldisseraleiloes.com.br E-mail: [email protected]. Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados.
O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido.
Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil.
Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
16/07/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2024
-
16/07/2024 18:29
Expedição de Edital - leilão
-
15/07/2024 16:54
Juntada de Petição
-
15/07/2024 16:11
Juntada de Petição
-
15/07/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
01/07/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
25/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
24/06/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
21/06/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 20:27
Decisão interlocutória
-
28/05/2024 15:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50094933320248240000/TJSC
-
15/04/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
10/04/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:40
Juntada de Petição
-
03/04/2024 20:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50094933320248240000/TJSC
-
03/04/2024 20:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50094933320248240000/TJSC
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
12/03/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
12/03/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
11/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 18:28
Decisão interlocutória
-
27/02/2024 21:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50094933320248240000/TJSC
-
27/02/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 14:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 142 Número: 50094933320248240000/TJSC
-
05/02/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141 e 142
-
26/01/2024 17:07
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FGO01
-
26/01/2024 17:07
Juntada - Cálculo processual nº 97120 - versão 2
-
24/01/2024 18:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - FGO01 -> DCJE
-
22/01/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 17:15
Indeferido o pedido - Complementar ao evento nº 139
-
22/01/2024 17:15
Decisão interlocutória
-
31/10/2023 07:49
Juntada de Petição
-
30/10/2023 10:42
Juntada de Petição
-
15/10/2023 18:09
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50057707020208240024/SC
-
11/09/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
06/09/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 128 e 132
-
25/08/2023 18:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 129<br>Data do cumprimento: 23/08/2023
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
-
11/08/2023 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129<br>Oficial: CRISTIANE POTRICKOS DA SILVA
-
09/08/2023 18:10
Expedição de Mandado - VIICEMAN
-
07/08/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 18:23
Despacho
-
15/02/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
23/01/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
29/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
29/11/2022 07:29
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
25/11/2022 11:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 110<br>Data do cumprimento: 16/11/2022
-
18/11/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 18:13
Despacho
-
14/11/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:58
Juntada de Petição
-
10/11/2022 15:30
Juntada de Petição - VALDENI DE OLIVEIRA CRUZ (SC029980 - RAQUEL CANAL / SC013561 - CASSIO VIECELI)
-
06/09/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
12/08/2022 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: CRISTIANE POTRICKOS DA SILVA
-
11/08/2022 17:34
Juntado(a)
-
11/08/2022 13:32
Expedição de Mandado - VIICEMAN
-
11/08/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO AURELIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
09/08/2022 17:48
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
09/08/2022 15:36
Expedição de Alvará
-
09/08/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:25
Juntado(a)
-
04/08/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2022 15:53
Decisão interlocutória
-
17/01/2022 15:22
Juntada de Petição
-
17/01/2022 15:22
Juntada de Petição
-
05/08/2021 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2021 11:49
Juntada de Petição
-
15/07/2021 17:39
Determinada a intimação
-
05/07/2021 21:57
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2021 12:02
Juntada de Petição
-
22/06/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
16/06/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
28/05/2021 13:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 91
-
23/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
17/05/2021 17:01
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/05/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 17:59
Despacho
-
05/05/2021 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2021 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
04/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
25/03/2021 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 15:32
Determinada a intimação
-
09/03/2021 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
25/02/2021 18:43
Juntada de Petição
-
01/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
22/01/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2021 15:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005770-70.2020.8.24.0024/SC - ref. ao(s) evento(s): 6
-
22/12/2020 17:55
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 70
-
22/12/2020 17:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70<br>Data do cumprimento: 17/12/2020
-
21/12/2020 17:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50057707020208240024
-
17/12/2020 15:18
Juntada de Petição - VALDENI DE OLIVEIRA CRUZ (SC039938 - SEBASTIAO VOMIR CORREA)
-
09/12/2020 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: SONIA MARIA CARDOZO DOS SANTOS
-
01/12/2020 14:19
Juntada de Petição
-
17/11/2020 17:40
Expedição de Mandado - VIICEMAN
-
09/11/2020 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
09/11/2020 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
04/11/2020 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2020 17:27
Juntada de peças digitalizadas
-
28/10/2020 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
28/10/2020 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
27/10/2020 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2020 12:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 17:24
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
14/10/2020 18:41
Decisão interlocutória
-
14/10/2020 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2020 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/09/2020 18:10
Juntada - Peças Digitalizadas
-
21/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
-
11/09/2020 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/08/2020 11:14
Juntada - Peças Digitalizadas
-
30/07/2020 13:03
Juntada - Peças Digitalizadas
-
17/07/2020 11:28
Juntada - Peças Digitalizadas
-
01/07/2020 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 47
-
01/07/2020 09:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
-
26/06/2020 13:33
Juntada - Peças Digitalizadas
-
22/06/2020 17:54
Expedição de ofício
-
22/06/2020 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/06/2020 15:55
Decisão interlocutória
-
19/06/2020 19:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/06/2020 11:04
Juntada de Petição
-
06/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
-
27/05/2020 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/05/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2020 12:49
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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18/05/2020 15:10
Juntada de Petição
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07/05/2020 13:10
Expedição de ofício - 1 carta
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08/04/2020 09:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2020 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2020 18:18
Decisão interlocutória
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19/03/2020 14:36
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/03/2020 13:14
Conclusos para despacho
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16/03/2020 18:25
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WFGO.20.10003000-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 16/03/2020 18:21
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05/03/2020 06:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0132/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 3254
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03/03/2020 13:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0132/2020 Teor do ato: 1. Nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor de R$ 204.081,66
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28/02/2020 14:35
Juntada de consulta Renajud
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21/02/2020 13:46
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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21/02/2020 13:46
Protocolado ordem do Bancejud
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21/02/2020 13:43
Juntada
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12/02/2020 18:01
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor de R$ 204.081,66 (duzentos e quatro mil, oitenta e um rea
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07/02/2020 12:57
Conclusos para despacho
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07/02/2020 11:40
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WFGO.20.10001252-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 07/02/2020 11:37
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07/02/2020 07:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0076/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 3237
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05/02/2020 14:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0076/2020 Teor do ato: Fica intimado o exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% e de honorários também de 10%. Advogados(s): Jessica
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03/02/2020 16:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% e de honorários também de 10%.
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25/10/2019 16:29
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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25/10/2019 16:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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25/10/2019 16:26
documento digitalizado
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26/09/2019 13:53
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 024.2019/008041-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/10/2019 Local: Oficial de justiça - Everson Alves da Silva
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24/09/2019 16:55
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WFGO.19.10020146-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 24/09/2019 16:45
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24/09/2019 11:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0510/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 3152 Página:
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20/09/2019 14:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0510/2019 Teor do ato: Fica intimado o interessado para manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Jessica Leine Girardi
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19/09/2019 15:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o interessado para manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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19/07/2019 06:34
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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19/07/2019 06:34
Juntada
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19/07/2019 06:34
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR920961735TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 § 4º CPC - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Valdeni de Oliveira Cruz
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09/07/2019 13:18
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 § 4º CPC - Autoenvelopável - ARMP
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02/05/2019 15:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0237/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 3051 Página:
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30/04/2019 13:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0237/2019 Teor do ato: I - Procedi, na data de hoje, ao apensamento destes autos ao processo principal (n. 0800282-36.2013.8.24.0024), conforme certidão à fl. 26. II - Diante do requerimento da parte
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29/04/2019 17:29
Mero expediente - SAJ - I - Procedi, na data de hoje, ao apensamento destes autos ao processo principal (n. 0800282-36.2013.8.24.0024), conforme certidão à fl. 26. II - Diante do requerimento da parte exequente (art. 513 do NCPC), INTIME-SE a parte execut
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29/04/2019 12:04
Conclusos para despacho
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29/04/2019 12:04
Certidão emitida - Apensado ao processo 0800282-36.2013.8.24.0024 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Acidente de Trânsito
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29/04/2019 12:04
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0800282-36.2013.8.24.0024 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Acidente de Trânsito
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26/04/2019 15:35
Distribuído por dependência(SAJ) - Cumprimento de Sentença
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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