TJSC - 5025479-44.2023.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 19:26
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 21:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE02CV
-
14/08/2024 21:11
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Parte: MARIO DE MOURA JUNIOR *35.***.*52-78
-
14/08/2024 21:11
Custas Satisfeitas - Rateio de 70%. Parte: DIG FOR FASHION CURITIBA COMERCIO DE MODAS LTDA
-
14/08/2024 21:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 32 - Juntada - Guia Gerada - 19/06/2024 15:17:25)
-
14/08/2024 21:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 27 - Juntada - Guia Gerada - 06/06/2024 13:40:52)
-
09/08/2024 18:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE02CV -> JVECONT
-
09/08/2024 18:44
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2024
-
09/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
-
18/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/07/2024
-
18/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 18/07/2024
-
17/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/07/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/07/2024
-
17/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/07/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025479-44.2023.8.24.0038/SC RÉU: MARIO DE MOURA JUNIOR *35.***.*52-78 SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais deduzidos nesta ação condenatória ajuizada por DIG FOR FASHION CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO LTDA contra MÁRIO DE MOURA JÚNIOR, qualificados, e, em consequência: 1) DECRETO a resolução do contrato celebrado entre as partes; e 2) CONDENO o réu a restituir o montante de R$ 26.223,75.
O valor está sujeito à correção monetária pelo índice ICGJ/SC desde o desembolso e ao acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação.
Diante da sucumbência parcial, condeno a autora ao pagamento de 70% das custas processuais e o réu ao pagamento dos outros 30% remanescentes.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Caso interposto recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, em quinze dias.
Se a parte apelada interpor apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões, em igual prazo.
Após, remeta-se o feito ao TJSC para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
16/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2024
-
16/07/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
16/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2024
-
16/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
04/07/2024 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8164662, Subguia 4170673
-
03/07/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/06/2024 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8074409, Subguia 4125783
-
19/06/2024 15:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8164662, Subguia 4170673
-
13/06/2024 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/06/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2024 18:55
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2024 13:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8074409, Subguia 4125783
-
03/06/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
31/05/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/05/2024 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/05/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2024 17:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/05/2024 15:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
07/10/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/09/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/09/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
04/09/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2023 16:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/09/2023 16:24
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PROC 5 - Evento 1 - Distribuído por sorteio - 21/06/2023 14:23:42
-
01/09/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO DE MOURA JUNIOR *35.***.*52-78. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/08/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 13:01
Determinada a citação
-
29/08/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/07/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/07/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5844849, Subguia 3044245 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.481,05
-
21/06/2023 14:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5844849, Subguia 3044245
-
21/06/2023 14:28
Juntada - Guia Gerada - DIG FOR FASHION CURITIBA COMERCIO DE MODAS LTDA - Guia 5844849 - R$ 1.481,05
-
21/06/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5084491-63.2022.8.24.0930
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Henrique Samuel dos Santos
Advogado: Renan Soares de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/11/2022 17:30
Processo nº 5017674-12.2022.8.24.0091
Felipe Campos Didone
Matheus Costa dos Santos
Advogado: Vinicius Fengler
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2024 08:41
Processo nº 5026962-84.2022.8.24.0090
Marcelo Coelho de Campos
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2024 10:38
Processo nº 0311682-91.2015.8.24.0038
Cidinei Schimidt de Lima
Os Mesmos
Advogado: Ari Pereira da Cunha Filho
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2024 14:51
Processo nº 5001755-14.2024.8.24.0058
Intertank - Locacao de Equipamentos LTDA...
Dioxyl Revestimentos Quimicos LTDA
Advogado: Sergio Ricardo da Cunha Ramos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/03/2024 16:45