TJSC - 5034669-37.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 11:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 17/07/2024
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16/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/07/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/09/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034669-37.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SUBLIMINK COMERCIO DE TINTAS SUBLIMATICAS LTDA EDITAL Nº 310062171092 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SUBLIMINK COMERCIO DE TINTAS SUBLIMATICAS LTDA, endereço: RUA SERGIPE, 90, ANDAR PRIMEIRO SALA 01 - PROSPERA - 88813070, Criciúma/SC (Residencial) e Rua SERGIPE, 90, AP/E: ANDAR PRIMEIRO SALA 01 - PRÓSPERA - 88813070, Criciúma/SC (Comercial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 434.475,06.
Data do Cálculo: 18/04/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
15/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2024
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15/07/2024 13:18
Expedição de Edital
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17/06/2024 14:31
Juntada de Petição
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13/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/04/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 14:55
Determinada a intimação
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19/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
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18/04/2024 17:25
Distribuído por dependência - Número: 03021066020178240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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