TJSC - 5020719-31.2023.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 16:43
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 16:42
Transitado em Julgado
-
05/08/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
30/07/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 15/07/2024
-
12/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 12/07/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020719-31.2023.8.24.0045/SC RÉU: SINAI COMERCIO DA AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré na obrigação de promover a transferência do veículo descrito no Evento 1, DOCUMENTACAO7, bem como das multas de trânsito, IPVA, seguro DPVAT e licenciamento para o seu nome ou de terceiro adquirente, incidentes a contar da data da venda (26/10/2013), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada ao teto de R$ 5.000,00, servindo a presente como alvará para tal fim.
Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I.
Arquive-se após o trânsito em julgado. -
11/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/07/2024
-
11/07/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
11/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2024 14:58
Julgado procedente em parte o pedido
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12/04/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
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04/04/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2024 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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01/02/2024 16:01
Expedição de ofício - 1 carta
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01/02/2024 14:26
Determinada a citação
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29/01/2024 16:24
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/01/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
-
14/12/2023 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2023 18:56
Expedição de ofício - 1 carta
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30/11/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 17:17
Não Concedida a tutela provisória
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21/11/2023 16:47
Conclusos para despacho
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21/11/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELLEN MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/11/2023 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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