TJSC - 5053973-27.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5053973-27.2024.8.24.0023/SCRELATOR: Luiz Henrique BonatelliAUTOR: TECMESTEEL INDUSTRIA METALURGICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139)ADVOGADO(A): CYNDI RHUANA LISSONI MACHADO (OAB SC064737B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 567 - 12/09/2025 - PETIÇÃO -
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5053973-27.2024.8.24.0023/SCRELATOR: Luiz Henrique BonatelliAUTOR: TECMESTEEL INDUSTRIA METALURGICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139)ADVOGADO(A): CYNDI RHUANA LISSONI MACHADO (OAB SC064737B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 564 - 12/09/2025 - PETIÇÃOEvento 563 - 11/09/2025 - PETIÇÃOEvento 562 - 10/09/2025 - PETIÇÃO -
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5053973-27.2024.8.24.0023/SCRELATOR: Luiz Henrique BonatelliAUTOR: TECMESTEEL INDUSTRIA METALURGICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139)ADVOGADO(A): CYNDI RHUANA LISSONI MACHADO (OAB SC064737B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 556 - 04/09/2025 - PETIÇÃOEvento 554 - 04/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 486, 487, 488, 489, 491, 493, 494, 501, 502, 506, 507, 510, 511, 512 e 513
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04/09/2025 13:18
Juntada de Petição
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04/09/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 504
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04/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 497 e 503
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04/09/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 496
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02/09/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 541
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29/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 516
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29/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 508
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28/08/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 518
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 541
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26/08/2025 16:04
Juntada de Petição
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26/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 509
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26/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 492
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 541
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25/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 541
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25/08/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 505
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25/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 11:15
Juntada de Petição
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23/08/2025 11:14
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 500 e 515
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20/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 521
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20/08/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 521
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20/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 517
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20/08/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 490
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20/08/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 495
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20/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 494, 495, 496, 497, 498, 499, 500, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517
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19/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 519
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19/08/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 520
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19/08/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 520
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19/08/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 519
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19/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 494, 495, 496, 497, 498, 499, 500, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517
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18/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 499
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18/08/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 499
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18/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 498 e 514
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18/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 514
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18/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 498
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:23
Juntada de Petição
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28/07/2025 06:32
Juntada de Petição
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24/07/2025 13:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50484446220258240000/TJSC
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15/07/2025 11:02
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 437
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27/06/2025 11:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50484446220258240000/TJSC
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27/06/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 440
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25/06/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10718607, Subguia 5599774 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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25/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 405, 406, 407, 408, 410, 412, 413, 420, 421, 423, 424, 426, 428, 429, 430, 431 e 432
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24/06/2025 19:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 435 Número: 50484446220258240000/TJSC
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24/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 425
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24/06/2025 16:18
Link para pagamento - Guia: 10718607, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5599774&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5599774</a>
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24/06/2025 16:18
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10718607 - R$ 685,36
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24/06/2025 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 411
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24/06/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 438
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17/06/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 409
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16/06/2025 10:43
Juntada de Petição
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15/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 440
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15/06/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 437
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13/06/2025 13:48
Juntada de Petição
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12/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 416 e 422
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10/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 419 e 434
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10/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 427
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09/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 436
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09/06/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 414
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09/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436
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06/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 415
-
06/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 415
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06/06/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 441
-
06/06/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 441
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06/06/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 438
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06/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436
-
05/06/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 439
-
05/06/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 439
-
05/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 418
-
05/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 418
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05/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 417 e 433
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05/06/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 433
-
05/06/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 417
-
05/06/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/06/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 14:07
Comunicação de Falência/Recuperação Judicial
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04/06/2025 16:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/06/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 391
-
13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 392
-
06/05/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 393
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 391 e 393
-
04/05/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 392
-
28/04/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 394
-
28/04/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 394
-
24/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 386
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 386
-
31/03/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 383 - PETIÇÃO - 31/03/2025 11:32:25)
-
31/03/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONAS CARDOSO GOULART. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/03/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 376
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 376
-
19/03/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:40
Juntada de Petição
-
18/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 306, 307, 311, 313, 314, 320, 326, 331, 333 e 336
-
17/03/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 325
-
14/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 329
-
14/03/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
-
14/03/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 337
-
13/03/2025 20:51
Juntada de Petição
-
13/03/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 334
-
11/03/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 317 e 323
-
10/03/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 335
-
10/03/2025 11:31
Juntada de Petição
-
10/03/2025 09:50
Juntada de Petição
-
10/03/2025 09:50
Juntada de Petição
-
10/03/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 327
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 306, 307, 311, 313, 314, 317, 320, 323, 324, 325, 326, 327, 329, 331, 333, 334, 335 e 337
-
08/03/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
-
06/03/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 309, 321, 322 e 330
-
05/03/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
-
05/03/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 308
-
05/03/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
-
28/02/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 328
-
28/02/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 328
-
27/02/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
-
27/02/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
-
27/02/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 338
-
27/02/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
-
27/02/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
-
27/02/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
-
27/02/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 315
-
27/02/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
-
27/02/2025 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
-
27/02/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
-
27/02/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
-
27/02/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
-
26/02/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 319
-
26/02/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
-
26/02/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
-
26/02/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 318 e 332
-
26/02/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
-
26/02/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:22
Juntada de Petição
-
12/02/2025 02:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 237, 241, 242, 243, 248, 254, 259, 261, 264 e 268
-
11/02/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
-
11/02/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
-
10/02/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
-
08/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
-
06/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
-
06/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 239, 249, 250 e 258
-
03/02/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/02/2025 10:36
Juntada de Petição
-
31/01/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
-
29/01/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
-
28/01/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
-
27/01/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
-
27/01/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 245 e 251
-
27/01/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 237, 241, 242, 243, 245, 248, 251, 252, 253, 254, 255, 257, 259, 261, 262, 263, 265, 266, 267 e 268
-
25/01/2025 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
-
23/01/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
-
23/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
22/01/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
-
22/01/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
22/01/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
-
22/01/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
21/01/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
-
16/01/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
-
16/01/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
-
16/01/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
-
16/01/2025 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
-
16/01/2025 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
16/01/2025 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
-
16/01/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
15/01/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
-
15/01/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
-
15/01/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 246 e 260
-
15/01/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
-
15/01/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
-
13/12/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
10/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 09:32
Juntada de Petição
-
27/11/2024 17:08
Juntada de Petição
-
22/11/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BARCELONA SECURITIZADORA S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/11/2024 10:30
Juntada de Petição
-
19/11/2024 16:00
Juntada de Petição
-
18/11/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/11/2024 11:33
Juntada de Petição
-
12/11/2024 17:09
Juntada de Petição
-
12/11/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
-
06/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 205, 206 e 207
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
01/11/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SAFRA S A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/10/2024 10:36
Juntada de Petição
-
26/10/2024 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
-
26/10/2024 17:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 06/01/2025 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
-
25/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
-
23/10/2024 12:32
Juntada de Petição
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 205, 206 e 207
-
19/10/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
12/10/2024 04:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
12/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
10/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WA SECURITIZADORA S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/10/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FIRENZE SECURITIZADORA S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/10/2024 14:57
Despacho
-
10/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 10/10/2024
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09/10/2024 14:01
Juntada de peças digitalizadas
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09/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/10/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5053973-27.2024.8.24.0023/SC AUTOR: TECMESTEEL INDUSTRIA METALURGICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EDITAL Nº 310066419923 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES O Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito da Vara Regional de Falências, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, faz saber que, pelo presente edital, ficam convocados todos os credores da Recuperação Judicial de Tecmesteel – Indústria Metalúrgica Ltda. – Em Recuperação Judicial, autos n.º 5053973-27.2024.8.24.0023, para participarem da Assembleia Geral de Credores (AGC) a ser realizada exclusivamente por meio virtual, através da plataforma Assemblex (forma de acesso à plataforma constante no ANEXO I deste edital), sendo a 1.ª convocação no dia 19/11/2024 às 14 horas, com início do credenciamento às 13 horas, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum nessa ocasião, ficam desde já convocados para assembleia em 2.ª convocação, a ser realizada no dia 26/11/2024 às 14 horas, com início do credenciamento às 13 horas, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. Ordem do dia: a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial apresentado; b) eventual constituição do Comitê de Credores e indicação de seus membros; c) demais assuntos de interesse dos credores ou da Recuperanda. O credor que pretender participar da Assembleia deverá, necessária e obrigatoriamente, manifestar seu interesse à Administradora Judicial (inclusive cumprindo as determinações constantes no ANEXO I deste edital) através do envio de e-mail para [email protected], no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da assembleia (ou seja, até às 14 horas do dia 18/11/2024 (1.ª convocação) ou até às 14 horas do dia 25/11/2024 (2.ª convocação), sendo que, na forma prevista no artigo 37 da Lei n.º 11.101/2005 (LRF), os credores poderão ser representados por mandatário ou representante legal, hipótese em que deverão enviar para Administradora Judicial, através do mesmo e-mail e no mesmo prazo acima estabelecido, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação de sua localização nos autos de recuperação judicial, exceto se a representação de credores trabalhistas se fizer por sindicato, hipótese em que deverá apresentar a relação de associados que pretende representar com 10 (dez) dias de antecedência à assembleia, nos termos do § 6º do art. 37 da LRF.
Cópia do Plano de Recuperação Judicial poderá ser obtida nos autos de Recuperação Judicial (evento 136), e no sítio eletrônico da Administradora Judicial (https://bbsadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/09/TECMESTEEL-50539732720248240023_136_DOCUMENTACAO2.pdf ).
Para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital afixado e publicado na forma da Lei. Florianópolis (SC), data da assinatura eletrônica. ANEXO I Para acesso à plataforma virtual “Assemblex”, cada credor/procurador deverá realizar o PRÉ-CADASTRO, encaminhando um e-mail à Administração Judicial no endereço eletrônico: [email protected] em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início da assembleia (mesmo prazo do credenciamento constante no edital), indicando 01 (um) endereço eletrônico de e-mail válido e atualizado, além do número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagens de texto e mensagens via aplicativo “Whatsapp”.
O participante habilitado no PRÉ-CADASTRO receberá no endereço de e-mail indicado as instruções necessárias para participação na assembleia virtual, com o “login” e a senha provisória para acesso à plataforma Assemblex.
Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o “login” e a senha provisória, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma.
O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do “login”, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível.
O participante terá à sua disposição um “chat online” e “WhatsApp” (48) 3372-8910 a partir das 09:00hs até às 18:00hs do dia anterior à realização da assembleia, e no dia da assembleia, no mesmo horário.
O suporte por estes canais de atendimento será somente para sanar suas dúvidas e receber suporte da equipe técnica.
Somente será permitido 01 (um) acesso por “login” na plataforma durante a assembleia. No dia anterior à realização da assembleia, o participante DEVERÁ realizar o “login” na plataforma para testar seus acessos.
No dia da assembleia o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular), mantendo a câmera ligada durante toda a duração do ato assemblear.
Recomenda-se o uso de “laptops” ou “desktops” com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional “Windows” e navegador “Google Chrome”), bem como dispositivo “backup” para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado uma vez, na forma da lei.
Florianópolis (SC), data da assinatura eletrônica. -
08/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/10/2024
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08/10/2024 18:16
Expedição de Edital
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08/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/10/2024 18:30
Conclusos para decisão
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07/10/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 186 e 187
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 186 e 187
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04/10/2024 18:55
Juntada de Petição
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03/10/2024 16:07
Juntada de Petição
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01/10/2024 12:32
Juntada de Petição
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27/09/2024 13:11
Juntada de Petição
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25/09/2024 17:34
Juntada de Petição
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24/09/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/09/2024 09:30
Juntada de Petição
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18/09/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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18/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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18/09/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/09/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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12/09/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/09/2024 17:44
Juntada de Petição
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10/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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09/09/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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09/09/2024 12:51
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/09/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5053973-27.2024.8.24.0023/SC AUTOR: TECMESTEEL INDUSTRIA METALURGICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EDITAL Nº 310064825276 EDITAL DO ART. 7º, § 2º DA LEI 11.101/2005 - COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDORES (§ 2.º DO ART. 7.º DA LEI n.º 11.101/2005) APRESENTADA PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL NOS AUTOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE TECMESTEEL – INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O Dr.
LUIZ HENRIQUE BONATELLI, MM.
Juiz de Direito da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca da Capital, Santa Catarina, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo, em cumprimento ao § 2° do artigo 7º da Lei n.º 11.101/2005, nos autos de Recuperação Judicial n.º 5053973-27.2024.8.24.0023, foi apresentada a relação de credores pela Administradora Judicial na seguinte forma: CLASSE I – Créditos Derivados da Legislação Trabalhista CREDOR CPF/CNPJ VALOR ADELINO MEDEIROS FLOR *41.***.*88-75 R$4.289,30 ADENAUER CASSURIAGA GARCIA JÚNIOR *73.***.*79-41 R$2.537,03 ADRIANO LUÍS SANTANA JÚNIOR *60.***.*02-02 R$4.132,63 AILTON DANTAS DA CRUZ *93.***.*13-34 R$6.000,63 ALESSANDRO AFONSO VICENTE *37.***.*08-63 R$1.070,98 ALEX CARVALHO SOARES *65.***.*56-70 R$5.866,03 ALLAN CARLOS MACHADO STROHMEIER *57.***.*73-74 R$7.509,86 ALTAIR MENDONÇA JACINTO JÚNIOR *30.***.*80-56 R$5.404,25 ANDRÉ MATOS DE SOUSA *85.***.*37-46 R$9.000,80 CARLOS EDUARDO LEMES MUNITOR *42.***.*88-49 R$4.208,87 CARLOS HENRIQUE FERNANDES *50.***.*19-76 R$3.455,98 CÉLIO ROBERTO DE SOUZA FERNANDES *36.***.*36-81 R$5.592,52 CLEMERSON OURIQUES AGUSTINHO *79.***.*68-44 R$4.995,70 CLEUSO CELSO DE ANDRADE *44.***.*95-42 R$7.486,58 DÁRIO MÔNACO JUNIOR *16.***.*57-65 R$2.491,93 DIEISSON HUGOR ALVES DO NASCIMENTO *20.***.*97-06 R$3.427,06 DIOGO CASCAES MATTOS *76.***.*03-85 R$8.536,81 EDIVALDO DE OLIVEIRA VARGAS *34.***.*59-78 R$4.851,87 EDSON VIEIRA CARDOSO *00.***.*90-31 R$6.287,08 EDUARDO CONSTANTINO CORRÊA *62.***.*91-05 R$13.841,73 ERALDO VIDAL DA SILVA *07.***.*82-90 R$5.406,83 FERNANDO SILVA DE FARIAS *06.***.*85-76 R$14.605,92 GILSON MARQUES ELIAS *32.***.*32-06 R$7.133,39 GUILHERME CONSTANTINO VARGAS *79.***.*91-59 R$6.438,59 GUILHERME FERNANDES ESPINDOLA *31.***.*01-58 R$8.756,00 HELISON RODRIGUES BORGES *64.***.*05-81 R$3.978,73 HERIK ESPINDOLA AURÉLIO *18.***.*60-98 R$3.207,96 IVAN BRASILICIO BORGES *94.***.*62-03 R$5.901,12 JAISON DOS SANTOS FLORENTINO *36.***.*74-10 R$6.659,85 JEFFERSON RODRIGUES AMARAL *20.***.*14-58 R$6.708,90 JESSÉ DA SILVA *00.***.*26-20 R$8.011,16 JHESAN MENDES PAES *15.***.*51-35 R$4.916,19 JONAS JUSTINO AURÉLIO *80.***.*92-94 R$7.654,46 JUCEMAR DE SOUZA OLIVEIRA *23.***.*47-35 R$9.727,64 JUCEMAR ESCOLÁSTICA BENTO *06.***.*05-81 R$8.179,97 JÚNIOR ROSA *94.***.*04-85 R$7.786,10 LAERTE DA ROSA FERNANDES *71.***.*34-71 R$5.555,80 LEANDRO DA SILVA NASCIMENTO *75.***.*43-00 R$7.091,89 LEANDRO MARCOS *10.***.*57-19 R$7.708,47 LEONARDO DE AGUIAR ALMEIDA *28.***.*64-22 R$3.651,43 LEONIDAS ROBERTO VELOSO *73.***.*86-88 R$6.868,71 LUAN BALDUINO DA SILVA *60.***.*59-19 R$4.023,82 LUCAS DUARTE GUEDES *84.***.*94-75 R$6.992,61 LUCAS MEDEIROS DE CARVALHO *42.***.*28-22 R$7.052,76 LUIZ FELIPE AMÉRICO SILVA *89.***.*17-92 R$8.434,73 LUIZ ROBERTO MAYNART PEREIRA JÚNIOR *60.***.*51-11 R$8.341,02 MAIARA CARINE LOPES DOS SANTOS *32.***.*68-21 R$4.710,02 MÁRCIO SERAFIM *38.***.*68-97 R$8.117,18 MAURO LUÍS SANTINON HORN *12.***.*69-09 R$23.350,91 MAX VARGAS CORRÊA *08.***.*06-51 R$7.144,50 NADINE RODRIGUES *87.***.*60-60 R$8.030,47 PABLO VARGAS CORRÊA *32.***.*54-00 R$7.414,59 PAULO HENRIQUE DA SILVA DE MELLO *85.***.*83-00 R$5.975,69 PAULO ROBERTO ESPÍNDOLA DE OLIVEIRA *25.***.*92-68 R$6.032,42 PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS BITENCOURT *14.***.*01-45 R$7.035,02 RAFAEL DIMON ANTONIASSI *55.***.*59-37 R$24.006,59 RICARDO LARROYD *01.***.*81-20 R$10.012,24 RICARDO LUIZ *42.***.*38-97 R$4.659,76 RICARDO MONTEIRO BARDUINO *42.***.*41-83 R$3.321,43 ROBERTO DOMINGOS VIEIRA *12.***.*18-00 R$3.555,43 RODRIGO DA SILVA LESSA *58.***.*00-46 R$8.384,03 RONALDO SANTOS CAMILO *45.***.*96-00 R$4.378,52 STEFFANY CORRÊA DE SOUZA *66.***.*05-29 R$393,68 THIAGO COSTA GEREMIAS *11.***.*40-09 R$7.377,63 TIAGO BERNARDO *74.***.*60-69 R$5.811,40 TIAGO DOS SANTOS MEDEIROS *84.***.*41-70 R$2.787,05 VANILSON ALEXANDRE DA SILVA *29.***.*93-56 R$5.286,64 VINICIUS CARDOSO FOGAÇA *31.***.*54-37 R$3.821,10 VITOR AUGUSTO LEANDRO DIONISA *21.***.*33-00 R$4.713,76 WAGNER DA SILVA FERNANDES *80.***.*60-07 R$5.298,32 JONAS CARDOSO GOULART *89.***.*63-79 R$7.500,00 TOTAL CLASSE I – TRABALHISTA R$ 470.900,07 CLASSE III – Créditos Quirografários CREDOR CPF/CNPJ VALOR A.
SILVA FERRAGENS LTDA. 02.***.***/0004-49 R$ 2.067,68 AÇOS CONTINENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 00.***.***/0001-57 R$ 16.615,20 ADR BRASIL EIXOS LTDA. 06.***.***/0001-02 R$ 70.648,81 AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. 00.***.***/0060-79 R$ 22.363,25 ARCELORMITTAL BRASIL S.A. 17.***.***/0147-12 R$ 32.071,97 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 46.***.***/0001-00 R$ 421,52 BANCO BRADESCO S.A. 60.***.***/0001-12 R$ 354.795,62 BANCO DO BRASIL S.A. 00.***.***/0001-91 R$ 4.934.925,61 BANCO RNX S.A. 80.***.***/0001-80 R$ 69.201,44 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.***.***/0001-42 R$ 626.970,73 BANCO SOFISA S.A. 60.***.***/0001-80 R$ 486.484,80 BARCELONA SECURITIZADORA S.A. 12.***.***/0001-57 R$ 268.265,70 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 00.***.***/0425-32 R$ 2.356.409,67 CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A 08.***.***/0001-90 R$ 23.926,08 COMIN PETROIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. 10.***.***/0001-85 R$ 2.120,00 CPX DISTRIBUIDORA S.A. 10.***.***/0001-01 R$ 124.357,44 DELUPO COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E MÁQUINAS LTDA. 86.***.***/0008-84 R$ 23.175,18 DIFERRO AÇOS ESPECIAIS LTDA. 90.***.***/0004-84 R$ 17.362,18 DPS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA. 11.***.***/0001-52 R$ 104.259,12 DWB TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA. 05.***.***/0001-06 R$ 11.542,00 EXPRESSO SÃO MIGUEL LTDA 00.***.***/0005-11 R$ 108,59 EXPRESSO SÃO MIGUEL S.A. 00.***.***/0006-00 R$ 57,43 FARBEN S.A.
INDÚSTRIA QUÍMICA 85.***.***/0001-13 R$ 3.680,09 FIRENZE SECURITIZADORA S.A. 27.***.***/0001-23 R$ 173.064,71 FUSOPAR PARAFUSOS LTDA. 89.***.***/0001-02 R$ 750,40 GARUVA ABRASIVOS LTDA. 82.***.***/0001-00 R$ 2.632,87 GIASSI DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA. 18.***.***/0001-01 R$ 8.653,06 H P COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. 06.***.***/0002-21 R$ 125.481,21 HLEMMAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA. 21.***.***/0002-64 R$ 2.847,62 INDÚSTRIA DE PEÇAS INPEL S.A. 89.***.***/0001-19 R$ 13.955,69 ITAÚ UNIBANCO S.A. 60.***.***/0001-04 R$ 413.081,02 ITR COMÉRCIO DE PNEUS E PEÇAS S.A. 15.***.***/0012-35 R$ 43.647,96 LF COMERCIAL DE BENS LTDA. 91.***.***/0003-33 R$ 1.174,90 LINK COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. 06.***.***/0001-43 R$ 70.681,62 LUCTRANSPORTES LTDA. 26.***.***/0001-11 R$ 23.300,00 LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. 83.***.***/0001-74 R$ 88.120,00 M C M HIDRO PNEUMÁTICOS LTDA. 01.***.***/0001-25 R$ 12.320,00 M G COMÉRCIO DE PRODUTOS HIDRÁULICOS LTDA. 09.***.***/0001-80 R$ 754,42 MAGGION INDÚSTRIAS DE PNEUS E MÁQUINAS LTDA. 61.***.***/0001-43 R$ 6.973,32 MAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS S.A. 19.***.***/0009-09 R$ 495,60 MZR LASER STEEL LTDA. 36.***.***/0001-98 R$ 29.058,73 NOBRE INDÚSTRIA DE PEÇAS LTDA. 04.***.***/0001-88 R$ 3.149,49 PEÇA-AQUI PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA. 37.***.***/0001-16 R$ 2.280,00 RENNER HERRMANN S.A. 92.***.***/0002-54 R$ 435.158,98 ROBUSTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 04.***.***/0001-85 R$ 4.774,39 RODA FORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES AGRÍCOLAS LTDA. 17.***.***/0001-02 R$ 141.181,59 RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA. 44.***.***/0036-68 R$ 397,16 RTK CLÍNICA MÉDICA S/S 04.***.***/0001-97 R$ 3.653,73 SANSUY S.A.
INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS 14.***.***/0013-68 R$ 3.500,00 SCHERER S.A.
COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS 84.***.***/0017-58 R$ 673,50 SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA 03.***.***/0120-91 R$ 1.056,29 SKA AUTOMAÇÃO DE ENGENHARIAS LTDA. 81.***.***/0009-14 R$ 6.579,17 SPILROD FUNDIÇÃO DE FERRO E AÇO LTDA. 07.***.***/0002-85 R$ 121.346,00 TELES HIDRÁULICA LTDA. 09.***.***/0003-57 R$ 86.723,34 TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA. 00.***.***/0008-02 R$ 363,38 TUBOS IPIRANGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 01.***.***/0004-20 R$ 227.587,91 UNIMED DE TUBARÃO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO 85.***.***/0001-32 R$ 70.227,99 USINDI METAL LTDA. 00.***.***/0001-38 R$ 14.508,46 VINTER PLÁSTICOS INDÚSTRIAIS LTDA. 05.***.***/0001-65 R$ 303,43 WA SECURITIZADORA S.A. 17.***.***/0001-11 R$ 308.333,34 CLASSE III – QUIROGRAFÁRIOS R$ 12.000.621,39 CLASSE IV – Microempresas (ME e EPP) CREDOR CPF/CNPJ VALOR 47.373.340 CLAUDIA SOARES GASPAR 47.***.***/0001-21 R$ 8.540,00 48.943.474 SAMUEL DIAS MARCONDES 48.***.***/0001-01 R$ 1.200,00 ACB BRINDES LTDA. 19.***.***/0001-37 R$ 4.361,75 ARGALL SOLUCÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. 04.***.***/0001-68 R$ 380,00 AUTO MECÂNICA STAR DIESEL LTDA. 18.***.***/0001-69 R$ 1.310,00 CASTEL COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. 05.***.***/0001-37 R$ 1.776,72 CRISTIANE MARTINS ANDRE 17.***.***/0001-03 R$ 2.260,00 CROP ABRASIVOS LTDA. 40.***.***/0001-99 R$ 1.230,00 CYFER COMÉRCIO DE FERROS LTDA. 31.***.***/0001-87 R$ 1.884,00 DALMÉDICO & CIA LTDA. 09.***.***/0001-22 R$ 1.000,00 DDD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 46.***.***/0001-27 R$ 1.045,47 DOANNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 19.***.***/0001-03 R$ 855,17 ELETRO MECÂNICA LTDA. 86.***.***/0001-54 R$ 64,00 ELÉTRONS MATERIAIS ELÉTRICOS E INSTALAÇÕES LTDA. 85.***.***/0001-73 R$ 320,34 GB ENGENHARIA E MANUTENÇÃO LTDA. 29.***.***/0001-90 R$ 2.650,00 GERAÇÃO LEAN CONSULTORIA LTDA. 31.***.***/0001-88 R$ 3.200,00 GRÁFICA E EDITORA HUMAITA LTDA.
EPP 78.***.***/0001-16 R$ 1.960,00 J DIESEL BOMBA INJETORA LTDA. 95.***.***/0001-31 R$ 1.183,00 J.G.E TRANSPORTES LTDA. 12.***.***/0001-13 R$ 730,00 J2D DO BRASIL LTDA. 25.***.***/0001-99 R$ 5.173,59 JDM - USINAGEM E INDUSTRIALIZAÇÃO LTDA. 10.***.***/0001-72 R$ 12.520,00 JEFFERSON DA SILVA BITENCOURT LTDA. 32.***.***/0001-87 R$ 17.941,78 JET DO BRASIL INDÚSTRIA E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. 85.***.***/0001-68 R$ 1.516.034,18 JF SOLUTIONS INDUSTRIAIS LTDA. 10.***.***/0001-55 R$ 19.756,33 JGE TRANSPORTES LTDA. 10.***.***/0001-10 R$ 31.000,00 08.775.049 LAÉRCIO CORRÊA ANTUNES 08.***.***/0001-28 R$ 5.540,00 LC SOLDAS COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA. 11.***.***/0001-68 R$ 19.383,22 LOCAÇÃO E TRANSPORTES SILVA LTDA. 40.***.***/0001-55 R$ 7.340,06 MM TRANSPORTE E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. 20.***.***/0001-03 R$ 1.591,60 MAZZUFLEX HIDRÁULICOS LTDA. 20.***.***/0001-69 R$ 373,00 MHF COMPRESSORES LTDA. 28.***.***/0001-62 R$ 4.953,83 MIGSUL COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA 10.***.***/0001-50 R$ 340,00 MQ DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 04.***.***/0001-29 R$ 627,20 NATHÁLIA MENEZES SILVA 30.***.***/0001-91 R$ 1.711,44 PAPELARIA TUBARÃO LTDA. 72.***.***/0001-74 R$ 641,90 PAZETTO USINAGEM E FUNDIÇÃO LTDA. 16.***.***/0001-50 R$ 117.319,87 RECAPAGENS DE PNEUS CIDADE AZUL LTDA. 06.***.***/0001-90 R$ 1.067,34 RM COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA 50.***.***/0001-78 R$ 850,00 RZ MOLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 11.***.***/0001-40 R$ 1.577,00 S & S PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA. 12.***.***/0001-83 R$ 471,29 SOLUGRAV - FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. 07.***.***/0001-78 R$ 220,00 SUPRIMIX SUPRIMENTOS LTDA. 16.***.***/0001-09 R$ 858,60 TLM CONFECÇÕES LTDA. 02.***.***/0001-20 R$ 2.285,84 TECNOSUL AUTOMAÇÃO LTDA 05.***.***/0001-13 R$ 4.236,59 TIAGO ANTÔNIO DA SILVA AGUIAR *05.***.*95-31 23.***.***/0001-00 R$ 750,00 TIDAN CONFECÇÕES E IMPRESSÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO LTDA. 02.***.***/0001-43 R$ 120,00 TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA. 40.***.***/0001-50 R$ 1.169,26 TRANSPORTES RODOVIÁRIO POLAQUINHO LTDA. 14.***.***/0001-60 R$ 14.725,00 TUFER COMÉRCIO DE FERROS LTDA. 05.***.***/0001-13 R$ 5.103,90 VIEMÁQUINAS COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. 19.***.***/0001-78 R$ 269,97 WK PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA. 12.***.***/0001-82 R$ 23,43 ZENAIR TERESINHA NUNES FELIPPE 20.***.***/0001-62 R$ 175,00 TOTAL CLASSE IV – ME E EPP R$ 1.832.101,67 A Administradora Judicial, Brazilio Bacellar, Shirai Advogados, comunica a todos os interessados que os documentos que fundamentaram a elaboração desta relação de credores permanecerão à disposição para análise, mediante agendamento prévio a ser realizado através do telefone (41)3523-8363, durante o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente edital, à Rua Cel.
Brasilino Moura, 683, Ahú, Curitiba, Paraná, das 09h00min às 12h00min, nos termos do art. 7.º, § 2.º da Lei n.º 11.101/2005. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender(em) ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado de 1 vez(es), na forma da lei. -
06/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2024
-
06/09/2024 15:03
Expedição de Edital
-
06/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
05/09/2024 17:07
Juntada de Petição
-
05/09/2024 17:04
Juntada de Petição
-
05/09/2024 17:03
Juntada de Petição
-
05/09/2024 16:48
Juntada de Petição
-
05/09/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
05/09/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
04/09/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
04/09/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
04/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 04/09/2024
-
03/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/09/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/10/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5053973-27.2024.8.24.0023/SC AUTOR: TECMESTEEL INDUSTRIA METALURGICA LTDA EDITAL Nº 310064489522 EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO POR TECMESTEEL – INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O Doutor Luiz Henrique Bonatelli, MM.
Juiz de Direito da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo, em cumprimento ao parágrafo único do art. 53 da Lei 11.101/2005, comunica todos os interessados que o Plano de Recuperação Judicial foi apresentado pela Recuperanda no evento 136 dos autos de Recuperação Judicial n.º 5053973-27.2024.8.24.0023, sendo assim, franqueado aos credores a apresentação de objeção ao mesmo no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, nos moldes do previsto no art. 55 da Lei 11.101/2005. Para que todos os credores e interessados possam fazer valer seus direitos, e ninguém no futuro possa alegar ignorância, o presente edital será publicado e afixado na forma da Lei e também no sítio eletrônico da AJ mediante acesso ao link: https://braziliobacellar.com.br/tecmesteel-industria-metalurgica-ltda/. -
02/09/2024 14:57
Juntada de peças digitalizadas
-
02/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2024
-
02/09/2024 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 10:14
Expedição de Edital
-
29/08/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 17:48
Juntada de Petição
-
24/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
23/08/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 130, 135 e 138
-
23/08/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
21/08/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
20/08/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131, 132 e 135
-
13/08/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANRISUL - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 20:34
Juntada de Petição
-
09/08/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SOFISA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/08/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUMINAR MONTAGENS ELETRICAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 16:05
Juntada de Petição
-
06/08/2024 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 19:11
Juntada de Petição
-
02/08/2024 11:47
Juntada de Petição
-
01/08/2024 06:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 06:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUPPLIER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2024 06:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO OURINVEST S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2024 06:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2024 06:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CPX DISTRIBUIDORA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2024 06:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
31/07/2024 16:59
Juntada de Petição
-
31/07/2024 14:37
Juntada de Petição
-
30/07/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
30/07/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
30/07/2024 11:33
Juntada de Petição
-
25/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IND DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/07/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FARBEN SA INDÚSTRIA QUÍMICA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/07/2024 15:17
Juntada de Petição
-
24/07/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
24/07/2024 16:35
Juntada de Petição
-
19/07/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/07/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67, 70 e 72
-
18/07/2024 18:12
Juntada de Petição
-
18/07/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MM TRANSPORTES DE RESIDUOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
17/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
16/07/2024 16:00
Juntada de Petição
-
16/07/2024 14:52
Juntada de Petição
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/07/2024 14:33
Juntada de Petição
-
15/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 15/07/2024
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 72
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 67 e 68
-
12/07/2024 13:30
Juntada de Petição
-
12/07/2024 13:30
Juntada de Petição
-
12/07/2024 13:30
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TUFER COMERCIO DE FERROS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/07/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CYFER COMERCIO DE FERROS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/07/2024 11:43
Juntada de Petição
-
12/07/2024 11:37
Juntada de Petição
-
12/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/07/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5053973-27.2024.8.24.0023/SC AUTOR: TECMESTEEL INDUSTRIA METALURGICA LTDA EDITAL Nº 310062032235 EDITAL DO ART. 7º, § 1º DA LEI 11.101/2005 OBJETO: INTIMAÇÃO dos credores interessados da decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial de TECMESTEEL INDUSTRIA METALURGICA LTDA, CNPj 13.***.***/0001-91, conforme Evento 21 dos autos supramencionados, bem como para querendo, habilitarem seus créditos diretamente ao administrador judicial BRAZILIO BACELLAR, SHIRAI ADVOGADOS, CNPJ 04.***.***/0001-02, nos termos art. 7º da Lei 11.101/2005.
PRAZO: O prazo para apresentar diretamente ao administrador judicial, através do e-mail [email protected], eventuais habilitações ou divergências (acompanhadas dos respectivos documentos) quanto aos créditos relacionados é de 15 (quinze) dias corridos, na forma do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005.
DECISÃO: Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado pela empresa TECMESTEEL – INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.***.***/0001-91, com endereço na rua Antônio Luiz Bittencourt, nº 475, bairro Alvorada, Capivari de Baixo/SC, ajuizada em 31/05/2024.Após a análise da emenda à inicial evento 14, EMENDAINIC1, restou determinada a realização de constatação prévia, nomeando para o encargo a empresa Brazilio Bacellar, Shirai advogados evento 18, DESPADEC1Sobreveio, então, laudo de constatação prévia (evento 17, LAUDO2) elaborado sob a nova sistemática adotada pelo juízo, considerando as premissas do Modelo de Suficiência Recuperacional (MSR).
Com isso, vieram-me os autos para análise. Indica em seu relatório sobre o diagnóstico global do deferimento à recuperação judicial (evento 17, LAUDO2): "Desta forma, o resultado da análise documental, de acordo com o Modelo de Suficiência Recuperacional detalhado nas matrizes acima, aponta para o deferimento do processamento da Recuperação Judicial."É o breve relato. DECIDO: I – PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Destaco, inicialmente, que o pedido de recuperação judicial é posto à disposição da empresa que demonstrar, escorreitamente, a sua situação patrimonial e as razões da crise econômico-financeira.No artigo 51 da Lei nº 11.101/2005 tem-se que a petição inicial deve ser instruída com uma série de requisitos legais e, dentre eles, no inciso I assevera-se que "a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira" (grifei).Waldo Fazzio Junior assenta que:A ação de recuperação judicial é a dicção legal, tem por fim sanear a situação gerada pela crise econômica-financeira da empresa devedora.
Não se entenda, porém, que se contenda, exclusivamente, com a persecução desse norte.
Não é mera solução de dívidas e encargos. Tem em conta a concretização da função socioeconômica da empresa em todos os seus aspectos (Nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas. 2a ed.
São Paulo: Atlas, 2005. p. 128). (grifei)Destaca-se que a administradora judicial, vistoriou a sede da empresa na cidade de Capivari de Baixo no dia 11/06/2024,, apresentando imagens de seus departamentos, instalações, maquinários, que indicam a manutenção das atividades e seu bom estado de conservação. Na oportunidade, menciona o auxiliar do juízo que fora explicado o histórico operacional, forma de atuação da sociedade, ativos e colaboradores empregados no desenvolvimento das atividades e também aspectos relacionados ao endividamento atual. Ainda, informou a requerente ao expert, entre outras situações, que: (i) a sede se encontra em um imóvel locado; (ii) o faturamento mensal atual está em torno de R$ 1.000.000,00/mês; (iii) possui bens essenciais para a continuidade da produção; e (iv) possui cerca de 50 fornecedores de matéria-prima, sendo 6 deles estratégicos.Extrai-se do laudo de constatação prévia (pág. 19 - evento 17, LAUDO2):"[...] O quadro de colaboradores da empresa é formado por um grupo que é composto pelo setor administrativo e um grupo operacional. Os contratos de trabalho são embasados no Acordo Coletivo de Trabalho de Trabalhadores. O quadro de empregados da Requerente atualmente, de acordo com o que consta na inicial, é composto por 109 trabalhadores, sendo 12 no setor administrativo e 97 no setor operacional.
Porém, de acordo com informações prestadas pela Requerente durante a visita in loco, a empresa conta atualmente com cerca de 87 colaboradores, sendo 3 deles prestadores de serviços pessoa jurídica, e o restante celetistas.[...]"É fato que a requerente passa por dificuldades financeiras, nos moldes da documentação acostada, tanto pela diminuição de receita como pelo aumento dos custos operacionais, prejudicando, severamente, o resultado da atividade empresarial.
Além disso, realizada a constatação prévia, verifica-se que fora apurado em detalhes a situação atual da empresa, de maneira técnica, clara e precisa, assinalando os pormenores que indicam a necessidade e viabilidade do presente pedido de recuperação judicial.Conclui a administradora judicial (pág. 42 - evento 17, LAUDO2):"[...] Assim, a presente constatação prévia pode chegar às seguintes conclusões técnicas : a) Os requisitos estabelecidos pelo art . 48 da LREF foram cumpridos (vide página 39 ) ; b) Os documentos exigidos pelo art . 51 da LREF foram integralmente apresentados (vide página 40 ) ; e c) A visita in loco constatou o efetivo funcionamento da empresa (vide páginas 5 a 17 ) e o local da sede do estabelecimento sendo na Rua Antônio Luiz Bittencourt, nº 475 , bairro Alvorada, Capivari de Baixo/SC, CEP 88745 -000. Portanto, a conclusão da Perícia de Contatação Prévia é que os requisitos elencados pela LREF para o deferimento do processamento da Recuperação Judicial estão preenchidos. [...]" Portanto, considerando, ainda, que a empresa continua exercendo sua atividade laborativa, ou seja, subsiste a produção de renda e, com efeito, ante a constatação, neste momento processual dá viabilidade ao pedido, conforme consta no resultado no laudo e nos documentos acostados, merece deferimento o processamento da recuperação judicial. II – PRAZOS PROCESSUAIS E MATERIAISCom o advento da lei 14.112/2020, que alterou significativamente a lei 11.101/2005, regramento responsável pelo processamento de recuperações judiciais e falências, a nova redação do inciso I do §1º do art. 189, passou assim, a vigorar:Art. 189.
Aplica-se, no que couber, aos procedimentos previstos nesta Lei, o disposto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), desde que não seja incompatível com os princípios desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)§ 1º Para os fins do disposto nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)I - todos os prazos nela previstos ou que dela decorram serão contados em dias corridos; eAntes disso, este Juízo já fixava a contagem dos prazos de 60 (sessenta) dias para juntada do plano de recuperação judicial e de 180 (cento e oitenta) dias do stay period em dias corridos, em conformidade com a boa doutrina e o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. Todavia, essa nova disposição encerrou a discussão quanto ao tema, trazendo a contagem em dias úteis como regra aos processos de recuperação judicial e de falência.III – COMPETÊNCIA PARA DELIBERAR SOBRE A CONSTRIÇÃO DE BENS DA REQUERENTE A partir do deferimento do processamento da presente recuperação judicial, é do juízo da recuperação judicial essa competência, consoante a súmula 480 do colendo Superior Tribunal de Justiça, de modo que deverão, as requerentes, providenciar a expedição dos ofícios à todas as ações em que figura como parte, visando cientificá-los de tal situação, evitando assim possíveis atos de constrição. Além disso, deferido o processamento da Recuperação Judicial, dá-se início ao stay period, prazo de 180 dias em que restam suspensas todas as ações e execuções contra a recuperanda, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º da Lei nº 11.101/05 e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da mesma Lei, de modo que resta, dessa forma, resguardado ainda que provisoriamente, a manutenção da Recuperanda sob a posse dos bens em alienação fiduciária, conforme nova redação dada ao referido dispositivo: Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. § 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. Frisa-se que este juízo não se torna competente para o processamento das ações, contudo no caso de constrição de bens, caberá a consulta prévia a este Juízo para manifestar-se acerca da essencialidade dos bens da empresa em recuperação judicial, findado ou não o stay period.Em razão de todo o exposto, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa TECMESTEEL – INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.***.***/0001-91, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/05 e, por consequência: 1.1) determino a dispensa da apresentação de certidões negativas para que as recuperandas exerçam suas atividades, observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 69 desta Lei; 1.1.1) deverá a recuperanda demonstrar mediante documentação nos autos, durante o curso do processo de recuperação judicial, sua intenção de sanar seu passivo tributário, como por exemplo, comprovar a adesão ao parcelamento fiscal;1.2) arbitro honorários em favor da Brazilio Bacellar, Shirai advogados, pela realização da constatação prévia, em R$3.000,00 (três mil reais), valor que tem sido fixado por este Juízo ultimamente, a serem suportados pela recuperanda.
Cientifique-se o perito para informar nos autos os dados bancários para depósito. Com a resposta, intime-se a recuperanda para realizar o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante comprovação nos autos, sob as penas da lei;1.3) mantenho como administradora Brazilio Bacellar, Shirai advogados, CNPJ 04.***.***/0001-02, tendo como responsáveis Brazilio Bacellar Neto (OAB/PR 7.425, OAB/SP 415.201-A) e Rodrigo Shirai (OAB/PR 25.781, OAB/SP 208.567-A, OAB/SC 48.890-A), telefone: 41 3352.8363, e-mail [email protected], site: www.braziliobacellar.com.br que deverá firmar o termo de compromisso em 48 (quarenta e oito horas). Deverá o sr. administrador judicial apresentar proposta de honorários devidamente fundamentada, em 10 (dez) dias, considerando-se a disposição contida no art. 24 da Lei n. 11.101/05, e outros subsídios como complexidade das atividades, número de horas dedicadas, número de pessoas e setores que atuarão e fiscalização das atividades.
Apresentada a proposta, manifeste-se a recuperanda em igual prazo;1.4) adianto, porém, que o valor e a forma de remuneração podem, posteriormente, sofrer alterações depois da manifestação do administrador judicial nos autos e a juntada de informações que permitam conhecer minuciosamente a capacidade de pagamento das requerentes e o grau de complexidade do trabalho, de modo que sejam preenchidas as exigências do artigo 24 da Lei nº 11.101/05, cujo teto não poderá ser ultrapassado;1.5) determino ao administrador judicial que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe a situação da recuperanda, para fins do artigo 22, inciso II, alíneas “a” (parte inicial) e “c”, da Lei nº 11.101/05; 1.6) determino, ainda, que ele apresente relatórios mensais, sempre em incidente próprio à recuperação judicial, exceto o acima (1.4), de modo a facilitar o acesso às informações, observando a Recomendação n. 72 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização dos relatórios do administrador judicial; 1.7) cumprir integralmente, as disposições contidas no Art. 22, I, “k” e “l”, indicando oportunamente, o endereço eletrônico onde constarão as peças principais do feito à disposição dos credores; 1.8) deverá ainda o sr. administrador judicial cumprir a determinação contida no art. 22, I, alínea "j", da Lei n. 11.101/05, devendo, para tanto, contatar o [email protected], se neessásrio, comunicando a este Juízo posteriormente. 2) determino que a recuperanda apresente o plano de recuperação judicial no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos depois de publicada a presente decisão, na forma do artigo 53 da Lei nº 11.101/05, sob pena de ser decretada a falência; 2.1) apresentado o plano, intime-se o administrador judicial para manifestação, no prazo improrrogável de 15 (quinze dias) conforme estabelece o art. 22, II, “h” da lei 11.101/2005; 2.2) após, expeça-se o edital contendo o aviso do artigo 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05, com prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções; 3) determino que a recuperanda apresente certidões negativas de débitos após a juntada do plano de recuperação judicial aprovado (Art. 57 da lei 11.101/2005); 4) determino a suspensão de todas as ações ou execuções contra a recuperanda e seus sócios solidários de responsabilidade ilimitada, pelo período inicial de 180 (cento e oitenta) dias corridos, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º da Lei nº 11.101/05 e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da mesma Lei; 4.1) o decurso do prazo sem a deliberação a respeito do plano de recuperação judicial proposto pelo devedor faculta aos credores a propositura de plano alternativo, nos termos do §4º - A do art. 6º e na forma dos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 56 todos da lei 11.101/2005; 5) determino a suspensão do curso do prazo de prescrição das ações e execuções contra a Recuperanda pelo período, inicial, de 180 (cento e oitenta) dias, conforme preceitua o art. 6º, § 4º da Lei nº 11.101/05; 6) determino à recuperanda, sob pena de destituição de seu administrador, a apresentação de contas demonstrativas mensais, em incidente próprio aos autos principais – e diverso daquele mencionado no item 1.5 acima - enquanto perdurar a recuperação judicial, iniciando-se no prazo de 30 (trinta) dias corridos depois de publicada a presente decisão; 7) determino a intimação eletrônica do Ministério Público, das Fazendas Públicas Federal, Estadual, e Municipal em que o devedor tiver estabelecimento, e a comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça, à Justiça Federal, Justiça do Trabalho e, ainda, às Fazendas Públicas Federal, a fim de que tomem conhecimento da presente ação e informem eventuais créditos perante as devedoras, para ciência aos demais interessados; 8) determino a expedição de edital, para publicação no órgão oficial, que conterá: a) o resumo do pedido da Recuperanda e da presente decisão, que defere o processamento da recuperação judicial; b) a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito; c) a advertência do artigo 55 da Lei nº 11.101/05 e acerca do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação do edital, para habilitação dos créditos diretamente ao administrador judicial, na forma do art. 7º, § 1º, da mesma lei; 8.1) os credores devem apresentar diretamente ao administrador judicial no endereço eletrônico por ele indicado os documentos das habilitações – ou eventuais divergências quanto aos créditos relacionados pela Recuperanda -, de modo que, se juntados ou autuados em separado, deve o Cartório excluí-los imediatamente, intimando o credor para proceder nos termos da legislação, sem qualquer necessidade de nova determinação nesse sentido; 8.2) publicada a relação de credores pelo administrador judicial, eventuais impugnações que alude o artigo 8º da Lei nº 11.101/05 deverão ser protocoladas como incidentes à recuperação judicial; 9) determino aos credores arrolados no artigo 49, §3 da Lei nº 11.101/05, que, imediatamente, abstenham-se ou cessem qualquer ato que implique na venda ou na retirada do estabelecimento da autora dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos da suspensão acima exposto; 10) oficie-se, ainda, à Junta Comercial para que proceda à anotação da recuperação judicial no registro correspondente; 11) advirto que: a) caberá à recuperanda a comunicação das suspensões acima mencionadas aos juízos competentes, devendo providenciar o envio dos ofícios à todas as ações em que figura como parte; b) não pode desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação do pedido pela assembleia-geral de credores; c) não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida por este juízo, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial; e d) deverá ser acrescida, após o nome empresarial da Recuperanda, a expressão "em Recuperação Judicial", em todos os atos, contratos e documentos firmados; e) os credores poderão requerer a qualquer tempo, a convocação da assembleia-geral para constituição de comitê de credores ou a substituição de seus membros; f) é vedado à recuperada, até a aprovação do plano de recuperação judicial, distribuir lucros ou dividendos a sócios ou acionistas, sujeitando-se o infrator ao disposto no art. 168 desta Lei. Retire-se eventual o segredo de justiça conferido a presente ação ou a decisões até então proferidas.Intimem-se.
Cumpra-se.
RELAÇÃO NOMINAL DE CREDORES: Nome do CredorValorRegistro Contábil (CPF/ CNPJ)ClassificaçãoADELINO MEDEIROS FLOR R$ 4.289,30 ***.166.889-**TRABALHISTAADENAUER CASSURIAGA GARCIA JUNIOR R$ 2.537,03 ***.899.799-**TRABALHISTAADRIANO LUIS SANTANA JUNIOR R$ 4.132,63 ***.149.029-**TRABALHISTAAILTON DANTAS DA CRUZ R$ 6.000,63 ***.516.135-**TRABALHISTAALESSANDRO AFONSO VICENTE R$ 1.070,98 ***.487.089-**TRABALHISTAALEX CARVALHO SOARES R$ 5.866,03 ***.863.569-**TRABALHISTAALLAN CARLOS MACHADO STROHMEIER R$ 7.509,86 ***.978.739-**TRABALHISTAALTAIR MENDONÇA JACINTO JUNIOR R$ 5.404,25 ***.076.809-**TRABALHISTAANDRE MATOS DE SOUSA R$ 9.000,80 ***.265.379-**TRABALHISTACARLOS EDUARDO LEMES MUNITOR R$ 4.208,87 ***.821.880-**TRABALHISTACARLOS HENRIQUE FERNANDES R$ 3.455,98 ***.747.199-**TRABALHISTACELIO ROBERTO DE SOUZA FERNANDES R$ 5.592,52 ***.053.369-**TRABALHISTACLEMERSON OURIQUES AGUSTINHO R$ 4.995,70 ***.838.689-**TRABALHISTACLEUSO CELSO DE ANDRADE R$ 7.486,58 ***.783.959-**TRABALHISTADARIO MONACO JUNIOR R$ 2.491,93 ***.889.570-**TRABALHISTADIEISSON HUGOR ALVES DO NASCIMENTO R$ 3.427,06 ***.523.979-**TRABALHISTADIOGO CASCAES MATTOS R$ 8.536,81 ***.197.039-**TRABALHISTAEDIVALDO DE OLIVEIRA VARGAS R$ 4.851,87 ***.730.599-**TRABALHISTAEDSON VIEIRA CARDOSO R$ 6.287,08 ***.208.909-**TRABALHISTAEDUARDO CONSTANTINO CORREA R$ 13.841,73 ***.308.919-**TRABALHISTAERALDO VIDAL DA SILVA R$ 5.406,83 ***.008.820-**TRABALHISTAFERNANDO SILVA DE FARIAS R$ 14.605,92 ***.914.859-**TRABALHISTAGILSON MARQUES ELIAS R$ 7.133,39 ***.026.329-**TRABALHISTAGUILHERME CONSTANTINO VARGAS R$ 6.438,59 ***.980.919-**TRABALHISTAGUILHERME FERNANDES ESPINDOLA R$ 8.756,00 ***.628.019-**TRABALHISTAHELISON RODRIGUES BORGES R$ 3.978,73 ***.137.059-**TRABALHISTAHERIK ESPINDOLA AURÉLIO R$ 3.207,96 ***.427.609-**TRABALHISTAIVAN BRASILICIO BORGES R$ 5.901,12 ***.713.629-**TRABALHISTAJAISON DOS SANTOS FLORENTINO R$ 6.659,85 ***.861.749-**TRABALHISTAJEFFERSON RODRIGUES AMARAL R$ 6.708,90 ***.472.148-**TRABALHISTAJESSE DA SILVA R$ 8.011,16 ***.274.269-**TRABALHISTAJHESAN MENDES PAES R$ 4.916,19 ***.545.519-**TRABALHISTAJONAS JUSTINO AURELIO R$ 7.654,46 ***.680.929-**TRABALHISTAJUCEMAR DE SOUZA OLIVEIRA R$ 9.727,64 ***.506.479-**TRABALHISTAJUCEMAR ESCOLASTICA BENTO R$ 8.179,97 ***.013.059-**TRABALHISTAJUNIOR ROSA R$ 7.786,10 ***.358.049-**TRABALHISTALAERTE DA ROSA FERNANDES R$ 5.555,80 ***.822.349-**TRABALHISTALEANDRO DA SILVA NASCIMENTO R$ 7.091,89 ***.861.439-**TRABALHISTALEANDRO MARCOS R$ 7.708,47 ***.039.579-**TRABALHISTALEONARDO DE AGUIAR ALMEIDA R$ 3.651,43 ***.056.649-**TRABALHISTALEONIDAS ROBERTO VELOSO R$ 6.868,71 ***.106.868-**TRABALHISTALUAN BALDUINO DA SILVA R$ 4.023,82 ***.763.599-**TRABALHISTALUCAS DUARTE GUEDES R$ 6.992,61 ***.414.949-**TRABALHISTALUCAS MEDEIROS DE CARVALHO R$ 7.052,76 ***.168.289-**TRABALHISTALUIZ FELIPE AMERICO SILVA R$ 8.434,73 ***.820.179-**TRABALHISTALUIZ ROBERTO MAYNART PEREIRA JUNIOR R$ 8.341,02 ***.163.519-**TRABALHISTAMAIARA CARINE LOPES DOS SANTOS R$ 4.710,02 ***.499.680-**TRABALHISTAMARCIO SERAFIM R$ 8.117,18 ***.664.689-**TRABALHISTAMAURO LUIS SANTINON HORN R$ 23.350,91 ***.980.690-**TRABALHISTAMAX VARGAS CORREA R$ 7.144,50 ***.021.069-**TRABALHISTANADINE RODRIGUES R$ 8.030,47 ***.695.609-**TRABALHISTAPABLO VARGAS CORREA R$ 7.414,59 ***.955.549-**TRABALHISTAPAULO HENRIQUE DA SILVA DE MELLO R$ 5.975,69 ***.354.839-**TRABALHISTAPAULO ROBERTO ESPINDOLA DE OLIVEIRA R$ 6.032,42 ***.748.929-**TRABALHISTAPEDRO HENRIQUE DOS SANTOS BITENCOURT R$ 7.035,02 ***.800.019-**TRABALHISTARAFAEL DIMON ANTONIASSI R$ 24.006,59 ***.903.599-**TRABALHISTARICARDO LARROYD R$ 10.012,24 ***.296.819-**TRABALHISTARICARDO LUIZ R$ 4.659,76 ***.580.389-**TRABALHISTARICARDO MONTEIRO BARDUINO R$ 3.321,43 ***.382.419-**TRABALHISTAROBERTO DOMINGOS VIEIRA R$ 3.555,43 ***.860.189-**TRABALHISTARODRIGO DA SILVA LESSA R$ 8.384,03 ***.903.009-**TRABALHISTARONALDO SANTOS CAMILO R$ 4.378,52 ***.636.969-**TRABALHISTASTEFFANY CORREA DE SOUZA R$ 393,68 ***.043.059-**TRABALHISTATHIAGO COSTA GEREMIAS R$ 7.377,63 ***.847.409-**TRABALHISTATIAGO BERNARDO R$ 5.811,40 ***.581.609-**TRABALHISTATIAGO DOS SANTOS MEDEIROS R$ 2.787,05 ***.499.419-**TRABALHISTAVANILSON ALEXANDRE DA SILVA R$ 5.286,64 ***.100.939-**TRABALHISTAVINICIUS CARDOSO FOGAÇA R$ 3.821,10 ***.796.549-**TRABALHISTAVITOR AUGUSTO LEANDRO DIONISA R$ 4.713,76 ***.049.339-**TRABALHISTAWAGNER DA SILVA FERNANDES R$ 5.298,32 ***.979.609-**TRABALHISTAA.
SILVA FERRAGENS LTDAR$ 721,00 02.492.310/0002-87QUIROGRAFÁRIOA.
SILVA FERRAGENS LTDA.R$ 2.067,68 02.492.310/0004-49QUIROGRAFÁRIOABRASSER FERRAMENTAS LTDAR$ 17.914,09 94.478.518/0002-60QUIROGRAFÁRIOACB BRINDES - LTDAR$ 2.166,00 19.949.214/0001-37ME/EPPAÇOS CONTINENTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDAR$ 16.615,20 00.080.714/0001-57QUIROGRAFÁRIOADR BRASIL EIXOS LTDAR$ 70.648,81 06.305.968/0001-02QUIROGRAFÁRIOAIR LIQUIDE BRASIL LTDAR$ 22.363,25 00.331.788/0060-79QUIROGRAFÁRIOAMARAL & VENANCIO LTDAR$ 144,28 78.857.810/0001-56QUIROGRAFÁRIOARCELORMITTAL BRASIL S.A.R$ 32.071,97 17.469.701/0147-12QUIROGRAFÁRIOARGALL SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS EIRELIR$ 380,00 04.791.401/0001-68ME/EPPASSOCIACAO BRASILEIRA DA IND DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOSR$ 421,52 46.390.209/0001-00QUIROGRAFÁRIOAUTO MECANICA STAR DIESEL LTDAR$ 1.310,00 18.992.357/0001-69ME/EPPBANCO BRADESCO S.A. R$ 268.715,57 60.746.948/0001-12QUIROGRAFÁRIOBANCO DO BRASIL S.A.R$ 4.818.874,61 00.000.000/0001-91QUIROGRAFÁRIOBANCO RNX S.AR$ 74.432,32 80.271.455/0001-80QUIROGRAFÁRIOBANCO SAFRA S AR$ 155.000,00 58.160.789/0001-28QUIROGRAFÁRIOBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.R$ 627.683,35 90.400.888/0001-42QUIROGRAFÁRIOBANCO SOFISAR$ 154.000,00 60.889.128/0001-80QUIROGRAFÁRIOBARCELONA SECURITIZADORA SAR$ 268.265,70 12.054.882/0001-57QUIROGRAFÁRIOBELTRAO LOCATELLI TRANSPORTES LTDAR$ 6.800,00 13.810.784/0001-65QUIROGRAFÁRIOCAIXA ECONOMICA FEDERALR$ 3.989.068,38 00.360.305/0425-32QUIROGRAFÁRIOCARLOS BECKER METAL.INDL.LTDAR$ 13.476,20 92.752.468/0001-50QUIROGRAFÁRIOCASTEL COMUNICACAO VISUAL EIRELIR$ 1.776,72 05.001.922/0001-37ME/EPPCELESC DISTRIBUICAO S.AR$ 23.926,08 08.336.783/0001-90QUIROGRAFÁRIOCLAUDIA SOARES GASPARR$ 8.540,00 47.373.340/0001-21ME/EPPCOMIN PETROIL - IND E COMERCIO DE LUBRIFICANTES EIRELIR$ 2.120,00 10.848.639/0001-85QUIROGRAFÁRIOCPX DISTRIBUIDORA S/AR$ 124.357,44 10.158.356/0001-01QUIROGRAFÁRIOCRISTIANE MARTINS ANDRE MER$ 2.260,00 17.607.578/0001-03ME/EPPCROP ABRASIVOS LTDAR$ 1.740,00 40.104.483/0001-99ME/EPPDALMEDICO E CIA LTDAR$ 1.000,00 09.373.568/0001-22ME/EPPDDD INDUSTRIA E COMERCIO LTDAR$ 1.024,59 46.192.330/0001-27ME/EPPDELUPO COM DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDAR$ 23.437,38 86.448.941/0008-84QUIROGRAFÁRIODIFERRO AÇOS ESPECIAIS LTDAR$ 17.362,18 90.115.577/0004-84QUIROGRAFÁRIODLOCAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.R$ 2.000,00 25.021.356/0001-32QUIROGRAFÁRIODOANNO IND E COM LTDAR$ 855,17 19.469.500/0001-03ME/EPPDPS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS SIDERURGICOSR$ 104.259,12 11.359.426/0001-52QUIROGRAFÁRIODWB TINTAS AUTOMOTIVASR$ 11.542,00 05.801.838/0001-06QUIROGRAFÁRIOELETRO MECANICA LTDAR$ 30,00 86.430.337/0001-54ME/EPPELETRONS MATERIAIS ELETRICOS E INST.
LTDAR$ 320,34 85.392.074/0001-73ME/EPPEXPRESSO SAO MIGUEL LTDAR$ 56,00 00.428.307/0005-11QUIROGRAFÁRIOEXPRESSO SAO MIGUEL LTDAR$ 57,43 00.428.307/0006-00QUIROGRAFÁRIOEXPRESSO SAO MIGUEL LTDAR$ 1.299,83 00.428.307/0012-40QUIROGRAFÁRIOEXPRESSO SAO MIGUEL LTDAR$ 128,32 00.428.307/0015-93QUIROGRAFÁRIOEXPRESSO SAO MIGUEL S/AR$ 60,24 00.428.307/0024-84QUIROGRAFÁRIOFARBEN S/A IND QUIMICAR$ 5.235,01 85.111.441/0001-13QUIROGRAFÁRIOFERRAMENTAS GERAIS COM E IMP S AR$ 2.299,20 92.664.028/0027-80QUIROGRAFÁRIOFIRENZE SECURITIZADORAR$ 173.064,71 27.665.946/0001-23QUIROGRAFÁRIOFOTOGRAVURA ZEYANA LTDAR$ 1.134,19 88.891.981/0001-55QUIROGRAFÁRIOFUSOPAR PARAFUSOS LTDAR$ 1.742,91 89.135.073/0001-02QUIROGRAFÁRIOGARUVA ABRASIVOS LTDA.R$ 2.632,87 82.715.863/0001-00QUIROGRAFÁRIOGB ENGENHARIA E MANUTENCAO LTDAR$ 2.650,00 29.328.884/0001-90ME/EPPGERACAO LEAN CONSULTORIA LTDAR$ 3.200,00 31.179.345/0001-88ME/EPPGIASSI & CIA LTDAR$ 282,50 83.648.477/0013-49QUIROGRAFÁRIOGIASSI DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDAR$ 9.483,77 18.603.960/0001-01QUIROGRAFÁRIOGRAFICA E EDITORA HUMAITA LTDA MER$ 1.960,00 78.882.784/0001-16ME/EPPH P COMERCIO INTERNACIONAL LTDAR$ 128.895,22 06.167.036/0002-21QUIROGRAFÁRIOHLEMMAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTR$ 2.847,62 21.543.856/0002-64QUIROGRAFÁRIOINDUQUIL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDAR$ 50,00 82.136.532/0001-15ME/EPPINDUSTRIA DE PECAS INPEL S/AR$ 13.955,69 89.723.845/0001-19QUIROGRAFÁRIOITAÚ UNIBANCO S.A.R$ 621.438,84 60.701.190/0001-04QUIROGRAFÁRIOITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.R$ 43.647,96 15.426.874/0012-35QUIROGRAFÁRIOJ DIESEL BOMBA INJETORA LTDAR$ 1.183,00 95.756.425/0001-31ME/EPPJ.G.E TRANSPORTES LTDAR$ 730,00 12.816.158/0001-13ME/EPPJ2D COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELIR$ 5.173,59 25.264.826/0001-99ME/EPPJDM- USINAGEM E INDUSTRIALIZAÇÃO LTDAR$ 12.520,00 10.225.333/0001-72ME/EPPJEFFERSON DA SILVA BITENCOURT LTDAR$ 17.941,78 32.779.296/0001-87ME/EPPJET DO BRASIL INDUSTRIA E IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDAR$ 1.516.034,18 85.155.273/0001-68ME/EPPJF SOLUTIONS INDUSTRIAIS LTDAR$ 19.756,33 10.222.216/0001-55ME/EPPJGE TRANSPORTES LTDAR$ 24.600,00 10.304.741/0001-10ME/EPPJONAS CARDOSO GOULARTR$ 7.500,00 089.924.639-79TRABALHISTAL F SILVEIRA COM DE FERRAMENTAS LTDAR$ 5.159,49 91.845.735/0004-14QUIROGRAFÁRIOL.
F.
SILVEIRA COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDAR$ 1.174,90 91.845.735/0003-33QUIROGRAFÁRIOLAERCIO CORREA ANTUNES ME R$ 5.540,00 08.775.049/0001-28ME/EPPLC COMERCIO DE SOLDAS EIRELIR$ 19.383,22 11.442.515/0001-68ME/EPPLINK COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDAR$ 69.113,08 06.089.521/0001-43QUIROGRAFÁRIOLOCACAO E TRANSPORTES SILVA LTDAR$ 7.340,06 40.209.067/0001-55ME/EPPLUCTRANSPORTES LTDAR$ 23.300,00 26.758.038/0001-11ME/EPPLUMINAR MONTAGENS ELETRICAS LTDAR$ 88.120,00 83.267.468/0001-74QUIROGRAFÁRIOM C M HIDRO PNEUMATICOS LTDAR$ 12.320,00 01.200.164/0001-25QUIROGRAFÁRIOM G COMERCIO DE PRODUTOS HIDRAULICOS LTDAR$ 754,42 09.010.211/0001-80QUIROGRAFÁRIOMAGGION INDUSTRIAS DE PNEUS E MÁQUINAS LTDAR$ 6.973,32 61.077.079/0001-43QUIROGRAFÁRIOMAGNUM DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDAR$ 495,60 19.403.406/0009-09QUIROGRAFÁRIOMAIARA BITTENCOURT MATTOS MER$ 1.591,60 20.777.882/0001-03ME/EPPMAZZUFLEX HIDRAULICOS LTDA MER$ 373,00 20.793.135/0001-69ME/EPPMHF COMÉRCIO DE COMPRESSORES EIRELIR$ 4.953,83 28.723.301/0001-62ME/EPPMIGSUL COMERCIO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E SOLUCOES INR$ 340,00 10.243.702/0001-50ME/EPPMQ DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDAR$ 627,20 04.206.661/0001-29ME/EPPMZR LASER STEEL LTDAR$ 29.058,73 36.335.265/0001-98QUIROGRAFÁRIONATHALIA MENEZES SILVAR$ 1.711,44 30.773.177/0001-91ME/EPPNOBRE INDUSTRIA DE PECAS LTDAR$ 3.149,49 04.265.827/0001-88QUIROGRAFÁRIOPANATLANTICA S/AR$ 23.634,74 92.693.019/0001-89QUIROGRAFÁRIOPAPELARIA TUBARAO LTDAR$ 641,90 72.297.872/0001-74ME/EPPPAZETTO USINAGEM E FUNDIÇÃO LTDA - MER$ 117.319,87 16.966.239/0001-50ME/EPPPECA-AQUI PECAS AGRICOLAS LTDAR$ 2.280,00 37.413.884/0001-16QUIROGRAFÁRIORECAPAGENS DE PNEUS CIDADE AZUL LTDAR$ 1.067,34 06.974.279/0001-90ME/EPPRENNER HERMANN SAR$ 403.511,18 92.690.700/0002-54QUIROGRAFÁRIORM COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDAR$ 850,00 50.570.380/0001-78ME/EPPROBUSTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 4.774,39 04.684.648/0001-85QUIROGRAFÁRIORODA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMP.
AGRICOLAS LTDAR$ 141.181,59 17.568.859/0001-02QUIROGRAFÁRIORODONAVES TRANSPS E ENCOMENDAS LTDAR$ 128,91 44.914.992/0036-68QUIROGRAFÁRIORTK CLINICA MEDICA S/SR$ 3.653,73 04.372.286/0001-97QUIROGRAFÁRIORZ MOLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDAR$ 1.577,00 11.562.611/0001-40ME/EPPS & S PARAFUSOS E FERRAGENS LTDAR$ 471,29 12.657.010/0001-83ME/EPPSAMUEL DIAS MARCONDESR$ 1.200,00 48.943.474/0001-01ME/EPPSANSUY S/A INDUSTRIA DE PLASTICOSR$ 3.500,00 14.807.945/0013-68QUIROGRAFÁRIOSCHERER SA COM DE AUTOPECASR$ 673,50 84.586.205/0017-58QUIROGRAFÁRIOSERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA (SESI)R$ 1.636,29 03.777.341/0120-91QUIROGRAFÁRIOSKA AUTOMACAO DE ENGENHARIAS LTDAR$ 8.772,21 81.329.823/0009-14QUIROGRAFÁRIOSMIERVEDA VEDACOES INDUSTRIAIS LTDAR$ 975,58 22.251.725/0002-76QUIROGRAFÁRIOSOLUGRAV - FABRICACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAR$ 220,00 07.426.020/0001-78ME/EPPSPILROD FUNDIÇÃO DE FERRO E AÇO LTDAR$ 121.346,00 07.666.044/0002-85QUIROGRAFÁRIOSUPRIMIX EIRELI MER$ 1.254,60 16.912.866/0001-09ME/EPPT L M CONFECCOES LTDAR$ 2.285,84 02.832.876/0001-20ME/EPPTECNOSUL AUTOMACAO LTDAR$ 4.236,59 05.202.238/0001-13ME/EPPTELES HIDRAULICA LTDAR$ 43.223,34 09.175.059/0003-57QUIROGRAFÁRIOTIAGO ANTONIO DA SILVA AGUIAR 10560895631R$ 750,00 23.073.080/0001-00ME/EPPTIDAN CONFECCOES E IMPRESSAO DE MATERIAL PUBLICITARIO LTDAR$ 120,00 02.883.719/0001-43ME/EPPTOTAL DISTRIBUIDORA LTDAR$ 1.169,26 40.378.111/0001-50ME/EPPTRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDAR$ 927,55 00.214.121/0008-02QUIROGRAFÁRIOTRANSPORTES RODOVIARIO POLAQUINHO LTDAR$ 14.725,00 14.663.928/0001-60ME/EPPTUBOS IPIRANGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDAR$ 227.587,91 01.477.885/0004-20QUIROGRAFÁRIOTUFER COMERCIO DE FERROS LTDA EPP.R$ 6.090,90 05.164.380/0001-13ME/EPPUNICRED SUL CATARINENSE R$ 7.455,51 00.075.847/0001-35QUIROGRAFÁRIOUNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAR$ 70.227,99 85.241.339/0001-32QUIROGRAFÁRIOUSINDI - MONTAGEM MANUT.
INDUSTRIAL R$ 9.893,93 00.986.742/0001-38QUIROGRAFÁRIOVIACAO UNIAO SANTA CRUZ LTDAR$ 172,79 95.424.735/0001-59QUIROGRAFÁRIOVIEMAQ EQUIPAMENTOS LTDAR$ 961,44 08.176.258/0001-55QUIROGRAFÁRIOVIEMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS LTDAR$ 269,97 19.742.597/0001-78ME/EPPVINTER PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDAR$ 303,43 05.528.325/0001-65QUIROGRAFÁRIOWA SECURITIZADORAR$ 308.333,34 17.866.386/0001-11QUIROGRAFÁRIOWK PARAFUSOS E FERRAGENS LTDAR$ 23,43 12.969.642/0001-82ME/EPPZENAIR TERESINHA NUNES FELIPPER$ 175,00 20.906.868/0001-62ME/EPP TOTAL DOS CRÉDITOS: R$15.775.734,93 (quinze milhões, setecentos e setenta e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos) Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). Por intermédio do presente, ficam eventuais credores cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atenderem ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado, uma vez, na forma da lei. Florianópolis (SC), data da assinatura digital. -
11/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/07/2024
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11/07/2024 15:24
Expedição de Edital
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10/07/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADR BRASIL EIXOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/07/2024 19:46
Juntada de Petição - TECMESTEEL INDUSTRIA METALURGICA LTDA (SP080266 - MARCOS LUIZ DE MELO)
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08/07/2024 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINK COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/07/2024 14:38
Juntada de Petição
-
06/07/2024 19:15
Juntada de Petição
-
05/07/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RECAPAGENS DE PNEUS CIDADE AZUL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/07/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 10:57
Juntada de Petição
-
05/07/2024 09:07
Juntada de Petição
-
04/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:41
Juntada de Ofício cumprido
-
04/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 47
-
02/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENNER HERRMANN SA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/07/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TUBOS IPIRANGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 16:29
Juntada de Petição
-
02/07/2024 16:00
Despacho
-
02/07/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
01/07/2024 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/07/2024 19:01
Juntada de Petição
-
01/07/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
27/06/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 20:38
Juntada de Petição
-
24/06/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PANATLANTICA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/06/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24 e 27
-
23/06/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/06/2024 13:47
Juntada de Petição
-
20/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO RNX S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/06/2024 10:22
Juntada de Petição
-
19/06/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 36
-
14/06/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/06/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/06/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/06/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/06/2024 13:58
Expedição de ofício
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14/06/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 13:52
Expedição de ofício
-
14/06/2024 13:46
Expedição de ofício
-
14/06/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 12:57
Expedição de Termo de Compromisso
-
14/06/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/06/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2024 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 13:10
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 12:43
Decisão interlocutória
-
11/06/2024 22:42
Juntada de Petição
-
06/06/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRAZILIO BACELLAR, SHIRAI ADVOGADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/06/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 17:40
Decisão interlocutória
-
04/06/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8036523, Subguia 4107040 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.499,24
-
03/06/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 22:02
Juntada de Petição
-
31/05/2024 22:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8036523, Subguia 4107040
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31/05/2024 22:00
Juntada - Guia Gerada - TECMESTEEL INDUSTRIA METALURGICA LTDA - Guia 8036523 - R$ 6.499,24
-
31/05/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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