TJSC - 5002715-26.2024.8.24.0007
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Univali da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2025 23:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 08:39
Juntada de Petição
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31/07/2025 15:34
Expedição de ofício - 1 carta
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30/07/2025 15:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007640-65.2024.8.24.0007/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
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30/07/2025 15:07
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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29/07/2025 17:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007640-65.2024.8.24.0007/SC - ref. ao(s) evento(s): 28
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09/08/2024 18:29
Baixa Definitiva
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09/08/2024 18:29
Transitado em Julgado
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09/08/2024 18:28
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2024 14:26
Juntado(a)
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16/07/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/07/2024 17:53
Expedição de ofício
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16/07/2024 14:04
Juntado(a)
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16/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 16/07/2024
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15/07/2024 14:21
Juntado(a)
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15/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 15/07/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002715-26.2024.8.24.0007/SC RÉU: ASAP TELECOM BRASIL - BLUMENAU LTDA SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por ?PAULO VICTOR ELISO DE ALMEIDA? em face de ?ASAP TELECOM BRASIL - BLUMENAU LTDA?, a fim de: a) DECLARAR inexistente o débito que culminou na inscrição do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, no valor de R$ 96,63 (noventa e seis reais e sessenta e três centavos), com data de vencimento em 15/06/2023, oriundo do contrato n. 20693 (evento 1, DOC6), tornando definitiva a tutela antecipada deferida ao evento 3; e b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (data da disponibilização da inscrição negativa), conforme Súmula 54 do STJ, além de correção monetária a contar da presente decisão (Súmula 362 do STJ), segundo índice da CGJ. Considerando a informação de que não houve cumprimento da liminar (evento 16.1), promova-se a exclusão da inscrição negativa mediante requisição nos sistemas SPCJUD e SERASAJUD, com prioridade.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se. -
12/07/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2024 10:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2024
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12/07/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/07/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2024 10:37
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2024 19:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/06/2024 19:56
Conclusos para decisão
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15/05/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/04/2024 08:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2024 12:44
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/04/2024 14:44
Expedição de ofício - 1 carta
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08/04/2024 14:44
Expedição de ofício
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05/04/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 18:41
Concedida a tutela provisória
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03/04/2024 17:46
Conclusos para decisão
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03/04/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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