TJSC - 5019554-60.2023.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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21/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 191
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15/08/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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02/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
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25/07/2025 16:39
Expedição de ofício - 1 carta
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25/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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25/07/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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25/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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23/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:05
Expedição de ofício - 1 carta
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21/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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21/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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21/07/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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21/07/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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21/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 163
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18/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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16/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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15/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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11/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 10:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 165<br>Data do cumprimento: 10/07/2025
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09/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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04/07/2025 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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03/07/2025 09:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 164
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03/07/2025 08:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 166<br>Data do cumprimento: 02/07/2025
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26/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155
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25/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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25/06/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154, 155
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5019554-60.2023.8.24.0008/SC RÉU: JOSUE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): PAULO CESAR DOS SANTOS (OAB SC039833)ADVOGADO(A): FABIO LUIZ GALVÃO PAGEL (OAB SC005303)RÉU: FRANCISCO CLEBER DE OLIVEIRA FARIASADVOGADO(A): MIRELA PRISCILA MEDEIROS (OAB SC065745)RÉU: ROLF GEORG (Sucessão)ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687)ADVOGADO(A): EDUARDO HIRT (OAB SC027532)ADVOGADO(A): AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445)ADVOGADO(A): CAROLINA LIPPEL (OAB SC069054)ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536)ADVOGADO(A): IVAN BARBIERO FILHO (OAB SC052715) DESPACHO/DECISÃO I - Determino a sucessão processual da parte passiva Rolf Georg pelos sucessores informados no evento 151, PROMOÇÃO1, haja vista que consta dos autos a(s) certidão(ões), a(s) procuração(ões) e o(s) documentos comprobatórios da relação de parentesco, consoante art. 110 do CPC.
Retifique-se o cadastro de parte do processo no sistema eletrônico.
Determino a citação da(s) parte(s) sucessora(s), para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
II - Intime-se o Município de Blumenau para apresentar "NOVO relatório completo de fiscalização nos autos, considerando que o último é de setembro de 2024, no qual deverá demonstrar a efetividade de suas fiscalizações", conforme requereu o Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias.
III - Sem prejuízo, defiro o pedido de produção da prova pericial requerida pelo Ministério Público.
A Lei n. 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, disciplina que não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas (art. 18).
Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo da controvérsia, relativizou a aplicação deste dispositivo, firmando entendimento no sentido de que, em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público, o adiantamento dos honorários periciais ficará a cargo da Fazenda Pública a que está vinculado o Parquet, pois não é razoável obrigar o perito a exercer seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas, aplicando-se, por analogia, a orientação da Súmula 232/STJ (REsp 1.253.844/SC, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 13.3.13).
A presente hipótese, no entanto, reveste-se de peculiaridades no Estado de Santa Catarina, pois a Lei Estadual n. 15.694/2011, que disciplina sobre o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, estabelece que será suportado pelo FRBL as despesas decorrentes de perícias judiciais em demandas civis públicas promovidas pelo Ministério Público Estadual: Art. 5º.
Os recursos arrecadados pelo FRBL, nos termos do art. 3º desta Lei, serão destinados: II - ao custeio de perícias solicitadas pelo Ministério Público no âmbito de inquéritos civis públicos e procedimentos preparatórios instaurados por seus Membros e de perícias para efeito de prova em ações civis públicas, e pelo Estado quando figure como parte, assistente ou terceiro interessado e cujo objeto seja a tutela de bens, interesses ou valores referidos no art. 2º desta Lei; § 3º Os recursos previstos nos incisos II e III deste artigo serão repassados por descentralização de crédito, nos termos da Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004, após a aprovação dos respectivos projetos ou perícias pelo Conselho Gestor do FRBL. (Redação dada pela Lei nº 16.520/2014).
Art. 6º Os recursos arrecadados pelo FRBL serão aplicados: III - no custeio de honorários decorrentes da realização de perícias solicitadas pelos órgãos de execução do Ministério Público, para fins de instrução de inquéritos civis, procedimentos preparatórios ou outros instrumentos para cuja instauração esteja legalmente legitimado, ou para efeito de prova na instrução de ações civis públicas e ações penais correlatas cujo objeto seja a tutela de bens, interesses ou valores referidos no art. 2º desta Lei, desde que não possam ser executadas por órgãos oficiais do Estado de Santa Catarina com atribuição legal para realizá-las;" Revela-se admissível, portanto, a utilização dos recursos provenientes do Fundo de Recuperação de Bens Lesados para o custeio do adiantamento da perícia judicial em ação civil pública movida pelo Ministério Público que tenha por objeto a tutela de bens, interesses ou valores previstos no art. 2º da Lei n. 15.694/11, o qual disciplina: "O FRBL destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo." Como a presente demanda foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina e visa a regularização fundiária do loteamento conhecido como "Loteamento Cleber", localizado na rua Erich Mayer, na altura do n. 3791, bairro Itupava Central, passível que o adiantamento das despesas seja realizado com os recursos do FRBL.
Entretanto, antes da nomeação de perito judicial, necessário exaurir a possibilidade de execução do trabalho pelos órgãos oficiais do Estado, nos termos do art. 6º, III, parte final, da Lei n. 15.694/11 e art. 5º, caput, da Portaria n. 35/2012/FRBL.
Assim, oficie-se à Polícia Militar Ambiental solicitando informações acerca da possibilidade da realização da perícia.
Prazo de resposta: 30 dias.
Advindo resposta positiva, o aludido órgão deverá informar ao juízo a data e hora para realização do exame, com antecedência mínima de 15 dias, e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias a contar do momento da realização do exame.
As partes têm o prazo de 15 dias para apresentação dos quesitos e indicação dos assistentes técnicos, os quais devem comparecer ao ato para acompanhar a perícia sem interferir na condução dos trabalhos pelo experto judicial conforme art. 465, § 1º, I e III, do CPC.
Informada a data e o horário, intimem-se as partes.
Depois da apresentação do laudo em juízo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum previsto em lei, ocasião na qual deverão reiterar e justificar eventual necessidade de produção de prova oral, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontrar (arts. 183, caput, e 477, § 1º, do CPC).
Em caso de resposta negativa, oficie-se ao FRBL para tomar as providências necessárias para realização da perícia.
IV - Tudo cumprido, voltem conclusos para análise. -
24/06/2025 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 163<br>Oficial: THIAGO FELIPPE DALLA ROSA
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24/06/2025 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 164<br>Oficial: THIAGO FELIPPE DALLA ROSA
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24/06/2025 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 165<br>Oficial: THIAGO FELIPPE DALLA ROSA
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24/06/2025 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 166<br>Oficial: THIAGO FELIPPE DALLA ROSA
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24/06/2025 18:50
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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24/06/2025 18:48
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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24/06/2025 18:47
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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24/06/2025 18:46
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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24/06/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO GEORG. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/06/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THOMAS GEORG. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/06/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INGRID CRISTINA GEORG. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/06/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANE IVANICE SPENGLER. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:36
Decisão interlocutória
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06/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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03/06/2025 17:55
Juntada de Petição
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23/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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16/05/2025 13:40
Juntada de Petição
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13/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 09:36
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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31/03/2025 18:55
Conclusos para decisão
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31/03/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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31/03/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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29/03/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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19/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:45
Juntada de Petição
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15/02/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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05/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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09/12/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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25/11/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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25/11/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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23/11/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125 e 127
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22/11/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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13/11/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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13/11/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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12/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:04
Decisão interlocutória
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06/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
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05/11/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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05/11/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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21/10/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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21/10/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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11/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/10/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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02/10/2024 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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09/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 13:10
Juntada de Petição
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03/09/2024 11:16
Juntada de Petição
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23/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/08/2024 14:02
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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05/08/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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18/07/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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11/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 11/07/2024
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10/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/07/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/10/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5019554-60.2023.8.24.0008/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: MUNICÍPIO DE BLUMENAU RÉU: JOSUE DO NASCIMENTO RÉU: FRANCISCO CLEBER DE OLIVEIRA FARIAS RÉU: ROLF GEORG RÉU: ROMEU GEORG EDITAL Nº 310061888430 PRAZO EDITAL: 30 dias, conforme decisão evento *.
O presente edital será publicado na forma prescrita no art. 257, II, do CPC e certificado nos autos e os prazos fluirão a partir da sua publicação, art. 257, III, do CPC.
OBJETO: CITAÇÃO DE: ROMEU GEORG, CPF: *81.***.*10-87 Fica o réu acima identificado citado para, querendo, responder a presente Ação Civil de Improbidade Administrativa, nos termos da petição inicial e decisão prolatada no processo em referência.
PRAZO: 30 DIAS - LIA - art. 17, §7º, L14230/2021 ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, será nomeado curador especial ao citando, nos termos do art. 257, IV, do CPC -
09/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2024
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09/07/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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09/07/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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09/07/2024 15:02
Expedição de Edital
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09/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:01
Despacho
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09/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
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09/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
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09/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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07/07/2024 17:09
Juntada de Petição
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24/06/2024 12:11
Juntada de Petição
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19/06/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/06/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/06/2024 12:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81<br>Data do cumprimento: 16/06/2024
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12/06/2024 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: FERNANDA MARIA KOERICH SCHMIDT DE CARVALHO
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12/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:12
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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12/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:54
Juntada de Petição
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06/06/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/04/2024 17:41
Juntada de Petição
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10/04/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 17:00
Juntada de Petição
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01/04/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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01/04/2024 08:22
Juntada de Petição
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26/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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21/03/2024 14:56
Juntada de Petição
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15/03/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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05/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 21:34
Juntada de Petição
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08/02/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/01/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/01/2024 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/12/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
14/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
06/12/2023 10:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
27/11/2023 22:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 22/11/2023
-
27/11/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/11/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/11/2023 09:57
Juntada de Petição
-
23/11/2023 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: MARIANA ANDREZA TESTONI KOCH
-
23/11/2023 18:25
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
23/11/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 17:43
Decisão interlocutória
-
16/11/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/11/2023 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/11/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 20:42
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
08/11/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: ANTONIO CARLOS GUERREIRO CELANT
-
08/11/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: DEISE CRISTINE DA CONCEICAO METZNER
-
08/11/2023 15:43
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
08/11/2023 15:40
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
06/11/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/10/2023 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/10/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
13/10/2023 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
09/10/2023 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
04/10/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 21:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
25/09/2023 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/09/2023 14:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
13/09/2023 14:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
13/09/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: EMERSON WELZEL
-
13/09/2023 13:23
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
-
12/09/2023 14:10
Juntada de Petição
-
12/09/2023 13:58
Juntada de Petição - ROLF GEORG (SC051445 - AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS / SC051560 - GABRIELA MARCHIORO CARVALHO / SC056856 - NAIRA CAMPESTRINI / SC067687 - ALINE DE SOUZA E SILVA / SC026536 - PEDRO CASCAES NETO / SC027532 - EDUARDO HIRT)
-
04/09/2023 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2023 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2023 18:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 21/08/2023
-
21/08/2023 18:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
17/08/2023 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/08/2023 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: EMERSON WELZEL (por substituição em 16/08/2023 20:05:06)
-
16/08/2023 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: EMERSON WELZEL
-
16/08/2023 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: EMERSON WELZEL
-
16/08/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:30
Expedição de ofício
-
16/08/2023 17:26
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
-
16/08/2023 17:25
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
-
16/08/2023 17:22
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
-
16/08/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: EMERSON WELZEL
-
16/08/2023 17:20
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
-
16/08/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2023 13:21
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
31/07/2023 10:18
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU01FP01 para BNU03FP01) - Resolução TJ N. 23 de 19 de julho de 2023
-
10/07/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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