TJSC - 5031789-43.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 01:30
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 00:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
12/07/2025 00:09
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO INTER S.A
-
12/07/2025 00:09
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA DE LOURDES BORNHAUSEN
-
11/07/2025 15:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
11/07/2025 15:29
Transitado em Julgado
-
11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
18/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
17/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031789-43.2022.8.24.0930/SCAUTOR: MARIA DE LOURDES BORNHAUSENADVOGADO(A): RAUL VERILLO MIRANDA ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB PR071116)RÉU: BANCO INTER S.AADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria de Lourdes Bornhausen em face de Banco Inter S.A.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024). Suspendo, contudo, a exigibilidade, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
16/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 14:43
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2025 02:45
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
22/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
20/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
19/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
16/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 54 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
16/05/2025 11:42
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Práticas Abusivas (Direito Bancário)
-
16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
28/04/2025 19:28
Juntada de Petição
-
23/04/2025 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
-
22/04/2025 18:15
Juntada de Petição
-
08/04/2025 19:04
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
19/03/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
22/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
07/01/2025 06:09
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
-
18/12/2024 17:24
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
14/11/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2024 12:50
Determinada a citação
-
14/08/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Atos da Contadoria-Informação/Parecer - 02/08/2024 17:49:59)
-
14/08/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - 02/08/2024 14:05:04)
-
14/08/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Transitado em Julgado - 02/08/2024 13:58:47)
-
14/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO INTER S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/07/2024 14:37
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50317894320228240930/TJSC
-
30/07/2023 16:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
-
17/04/2023 13:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
-
03/04/2023 16:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/03/2023 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE LOURDES BORNHAUSEN. Justiça gratuita: Deferida.
-
13/02/2023 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/12/2022 06:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2022 06:03
Despacho
-
07/12/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 17 Justiça gratuita: Requerida
-
07/12/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/11/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2022 15:24
Indeferida a petição inicial
-
07/11/2022 15:22
Conclusos para julgamento
-
05/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/10/2022 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2022 22:44
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 07:12
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/08/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 17:32
Determinada a intimação
-
26/07/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE LOURDES BORNHAUSEN. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/06/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033059-11.2024.8.24.0000
Raffaelle Kasprowicz Barros
Dante Luiz Pizzatto
Advogado: Wolmar Alexandre Antunes Giusti
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/06/2024 17:59
Processo nº 0309970-20.2019.8.24.0008
Banco Votorantim S.A.
Adriana de Jesus dos Santos Ribeiro
Advogado: Rodrigo Scopel
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2024 11:37
Processo nº 5002997-19.2020.8.24.0035
Alessandro Vermohlen
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Carlos Henrique Coelho Capella
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2020 10:22
Processo nº 5004724-61.2023.8.24.0082
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Zanir Vedoi Marin
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/08/2023 14:46
Processo nº 5005560-64.2023.8.24.0072
Irmaos Salles Administradora de Bens S/S...
Valda Serle Martins
Advogado: Leonardo Baixo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/11/2023 17:00