TJSC - 5008015-73.2023.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:05
Baixa Definitiva
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30/07/2024 12:05
Transitado em Julgado
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30/07/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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22/07/2024 18:37
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2024 10:55
Juntada de Petição
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15/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 15/07/2024
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15/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 15/07/2024
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12/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 12/07/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/07/2024
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12/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 12/07/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/07/2024
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12/07/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/07/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008015-73.2023.8.24.0113/SC RÉU: CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Ante o exposto: - JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, quanto à requerida CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA., por reconhecer sua ilegitimidade passiva; - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados contra a requerida SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, para, confirmando a tutela de urgência concedida no ev. 5, condenar a demandada a custear, em favor do autor, o fornecimento dos materiais necessários à cirurgia a ser realizada junto ao HOSPITAL DO CORACAO DE BALNEARIO CAMBORIU LTDA., quais sejam: "- Vidro Bioativo Fórmula S53P4 Bonalive 10cc em substituição do Singlass; e 6 Sistemas de Placas (Código TUSS76340651 ANV *02.***.*10-11 REF 76340651), de acordo com a prescrição médica; - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com fundamento no art. 487, I, os pedidos formulados contra HOSPITAL DO CORACAO DE BALNEARIO CAMBORIU LTDA. para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, com incidência de correção monetária pelo INPC a contar desta data (Súm. 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso sejam interpostos recurso contra esta sentença, desde já os recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório.
A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal.
Transitada em julgado, arquive-se. -
11/07/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 13:18
Juntado(a)
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11/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/07/2024
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11/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/07/2024
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11/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/06/2024 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 15:45
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2024 15:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação - Complementar ao evento nº 31
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26/02/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 16:27
Juntado(a)
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20/02/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/02/2024 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 16:20
Despacho
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07/02/2024 18:34
Conclusos para despacho
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07/02/2024 18:34
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/12/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/11/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/11/2023 22:10
Juntada - Guia Gerada - SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - Guia 6737777 - R$ 635,09
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24/10/2023 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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23/10/2023 16:18
Juntada de Petição
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23/10/2023 16:17
Juntada de Petição - SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (sc030741 - PAULO ANTONIO MULLER)
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23/10/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2023 15:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 16:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 11:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 07/10/2023
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04/10/2023 18:44
Expedição de ofício - 2 cartas
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04/10/2023 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: NAIR HELENA DA ROLD
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04/10/2023 18:27
Expedição de Mandado - Prioridade - BCUCEMAN
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03/10/2023 17:05
Concedida a tutela provisória
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02/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
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18/09/2023 13:18
Conclusos para despacho
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15/09/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELIO OSNILDO SERPA. Justiça gratuita: Deferida.
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15/09/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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