TJSC - 5011172-66.2024.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011172-66.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: REIS SIMAS & HEIDRICH ADVOGADOS E CONSULTORESADVOGADO(A): NELSON ANTONIO REIS SIMAS JUNIOREXEQUENTE: NEW SMART LOGISTICS TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA. MEADVOGADO(A): JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659)ADVOGADO(A): ANDREY FELIPE BENTO BORTOLATTO (OAB SC043308)ADVOGADO(A): ADRIEL D AVILA (OAB SC052240)ADVOGADO(A): NELSON ANTONIO REIS SIMAS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte demandante para se manifestar acerca do contido no EVENTO 42 e/ou requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa. -
04/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 21:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI02CV
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03/09/2025 21:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRASCOM SERVICOS DE DIVULGACAO PROPAGANDA E MARKETING LTDA)
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27/08/2025 13:20
Remetidos os Autos - IAI02CV -> FNSCONV
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26/08/2025 19:24
Decisão interlocutória
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25/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/04/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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27/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 16:00
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/01/2025 19:50
Juntada de Petição
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24/01/2025 19:50
Juntada de Petição
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24/01/2025 19:50
Juntada de Petição
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08/12/2024 19:04
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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04/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 18:26
Determinada a intimação
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03/11/2024 21:15
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 10/07/2024
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09/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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09/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/07/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/08/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011172-66.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: REIS SIMAS & HEIDRICH ADVOGADOS E CONSULTORES EXEQUENTE: NEW SMART LOGISTICS TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA. ME EXECUTADO: BRASCOM SERVICOS DE DIVULGACAO PROPAGANDA E MARKETING EIRELI EDITAL Nº 310061484211 JUIZ DO PROCESSO: Augusto Cesar Allet Aguiar - Juiz de Direito Intimando: BRASCOM SERVICOS DE DIVULGACAO PROPAGANDA E MARKETING EIRELI,CNPJ 35.04********-81. PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para, em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição, será nomeado curador especial em caso de revelia.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
08/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2024
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08/07/2024 15:48
Expedição de Edital
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18/06/2024 20:04
Decisão interlocutória
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18/06/2024 13:04
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/06/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:41
Decisão interlocutória
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06/05/2024 14:32
Conclusos para decisão
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30/04/2024 10:49
Distribuído por dependência - Número: 50122275720218240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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