TJSC - 5000331-43.2023.8.24.0034
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itapiranga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 229
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15/07/2025 17:24
Baixa Definitiva
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15/07/2025 17:23
Transitado em Julgado
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15/07/2025 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 222<br>Motivo: Pedido do cartório.
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15/07/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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15/07/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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15/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 229
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14/07/2025 18:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 221<br>Motivo: Devolução à pedido do Cartório
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14/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:46
Juntada de Petição
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09/06/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 222<br>Oficial: IZABEL PREIS WELTER
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03/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 217
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02/06/2025 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 221<br>Oficial: FRANCIELE THEISEN KLEIN
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02/06/2025 16:31
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
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02/06/2025 16:31
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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02/06/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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02/06/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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02/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 217
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000331-43.2023.8.24.0034/SCEXEQUENTE: PECUÁRIA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA EPPADVOGADO(A): WILLIAM JADIEL FABRY (OAB SC026206)ADVOGADO(A): EDUARDA FABRY (OAB SC037791)ADVOGADO(A): ARIANE ANDREIA KROHN (OAB SC064574)DESPACHO/DECISÃOExpeça-se mandado de penhora e avaliação: i) de semoventes, notadamente os com brincos de nº 105420213521130, 105420228114528, 076000006980532, 105420230836047 e 105420191802779; ii) de bens que guarnecem o domicílio dos devedores, desde que "[...] de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida" (art. 833, II do CPC); iii) de equipamentos e implementos agrícolas.
Na ocasião, intimem-se os executados para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação.
Cumpra-se. -
01/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2025 10:43
Decisão interlocutória
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29/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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08/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:21
Decisão interlocutória
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08/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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08/05/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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29/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:11
Juntada de Ofício cumprido
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23/04/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/04/2025 15:51
Expedição de ofício
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23/04/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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23/04/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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23/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:17
Despacho
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23/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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03/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 338,24
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01/04/2025 15:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Pereira Antunes em 01/04/2025 15:46:48
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01/04/2025 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/04/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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01/04/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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27/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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11/03/2025 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 181
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18/02/2025 18:12
Expedição de ofício - 1 carta
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17/02/2025 23:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IPXUN
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17/02/2025 23:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NICANOR ANNONI)
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17/02/2025 23:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GISELE ANNONI)
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14/02/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049423104. Valor transferido: R$ 260,00
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14/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049434520. Valor transferido: R$ 50,22
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14/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049434513. Valor transferido: R$ 24,63
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12/02/2025 16:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/02/2025 16:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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16/12/2024 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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16/12/2024 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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14/12/2024 08:30
Remetidos os Autos - IPXUN -> FNSCONV
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14/12/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 08:29
Decisão interlocutória
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13/12/2024 14:14
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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19/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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19/11/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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19/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/10/2024 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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03/10/2024 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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02/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:17
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 145<br>Data do cumprimento: 01/10/2024
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11/09/2024 02:31
Publicação de Edital - no dia 11/09/2024
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10/09/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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10/09/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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10/09/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/09/2024 02:01:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/10/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000331-43.2023.8.24.0034/SC EXEQUENTE: PECUÁRIA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA EPP EXECUTADO: NICANOR ANNONI EXECUTADO: GISELE ANNONI EDITAL Nº 310064924325 JUIZ DO PROCESSO: RODRIGO PEREIRA ANTUNES - Juiz(a) de Direito Rogério Damiani, Leiloeiro Público Oficial/SC, devidamente autorizado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itapiranga (SC), realizará Leilão Eletrônico (On Line), por meio do site www.damianileiloes.com.br, nos seguintes termos: 1º LEILÃO: 21/10/2024, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 16 horas, por lance igual ou superior ao valor de avaliação.2º LEILÃO: 29/10/2024, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 16 horas, pelo maior lanço, nos termos do percentual indicado em cada lote.Remuneração do Leiloeiro: Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Advertências Especiais:a) O arrematante arcará com as despesas relativas aos impostos e taxas para a transmissão e registro da propriedade do bem.b) Tratando-se de bem móvel, caberá ao arrematante, às suas expensas, retirá-lo no local em que está depositado.c) Em se tratando de bem imóvel, o bem é recebido livre de hipotecas, anticreses, usufrutos ou penhoras, uma vez que a arrematação os desconstitui, transferindo-se os créditos referentes a essas garantias para o valor pago pelo arrematante.d) O arrematante recebe o bem livre de débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional).e) Fica o arrematante responsável pela quitação de eventuais débitos de condomínio.f) Em caso de bem imóvel, decorridos os prazos legais, a carta de arrematação será expedida tão logo seja apresentado o comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.g) Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que estiverem, cabendo aos interessados a sua prévia verificação.
Os licitantes poderão inspecionar os bens diretamente com os seus depositários, nos endereços indicados.h) Quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e, até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado preço vil, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco cento) à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantidos por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 895, I e II, do CPC.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade e o indexador de correção monetária (INPC + 1%) e as condições de pagamento do saldo (§ 2º do art. 895 do CPC).
A proposta para pagamento à vista, contudo, terá sempre preferência em relação àquela parcelada (§7º, art. 895, CPC).i) A simples oposição de embargos à arrematação por parte do executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação.j) O pagamento do preço se fará no ato do leilão e por depósito bancário, em conta vinculada ao juízo, aberta para esse fim.k) Os bens podem ser arrematados separadamente; entretanto, dar-se-á preferência ao lance que englobar todo o lote.l) Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação dos prejuízos sofridos (art. 903 do CPC).m) Pela publicação do presente edital ficam intimado acerca do leilão designado os executados e cônjuges, se casados forem, assim como o senhorio direto, os credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, além dos condôminos, coproprietários e usufrutuários, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal. Procedimento do Leilão Eletrônico:a) O leilão eletrônico será realizado por meio do sítio damianileiloes.com.br e terá início na data e horário acima em epígrafe;b) O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos.
Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente.
Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente;c) O interessado em participar deste leilão deverá realizar seu cadastro exclusivamente por meio do sítio damianileiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 horas a data final do evento;d) Admitido o cadastro, mediante o envio das cópias dos documentos solicitados, serão validados o código (login) e a senha informados, que habilitarão o usuário a participar do evento;e) Os documentos necessários à efetivação do cadastro da Pessoa Física são: cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
Para Pessoa Jurídica são: cópia do cartão CNPJ, da última alteração do contrato social, bem como do RG, CPF e comprovante de residência do administrador ou representante legal da entidade;f) Na eventualidade de mudança de e-mail, dados pessoais ou comprometimento dos dados de acesso, deverá o usuário providenciar a imediata comunicação através do e-mail:[email protected]) O cadastramento é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável por todos os lanços realizados com seu código e senha.
A participação no leilão, por meio eletrônico, constitui faculdade personalíssima dos licitantes, estando eximido o Leiloeiro Rogério Damiani e os comitentes de eventuais problemas técnicos, operacionais ou falhas de conexão que venham a ocorrer, impossibilitando no todo ou em parte a oportunidade de arrematar por meio da rede mundial de computadores;h) Na modalidade apenas “On Line” os lotes são ofertados e vendidos única e exclusivamente pelo referido sítio aos interessados cadastrados e habilitados previamente, não havendo a possibilidade de participação presencial no leilão.
O leilão tem data e hora certa para abertura e fechamento dos lances, sendo vencedor aquele que ofertar o maior valor dentro do tempo previamente estipulado.
O horário de encerramento do leilão apresentado no cronômetro digital será estendido por mais três minutos, caso seja feita uma nova oferta “On Line” nos últimos três minutos que antecedem ao encerramento, sucessivamente;i) A captação dos lanços se dará no momento da sua chegada ao provedor responsável pela manutenção do sítio e não no ato da emissão pelo usuário/participante.
Desta forma, o Leiloeiro não se responsabilizará pelas diferenças de velocidades de acesso aos dados da rede mundial de computadores;j) O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluídos definitivamente dos cadastros do sítio damianileiloes.com.br;k) Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa.l) O licitante, ao se cadastrar no sistema de leilões e participar do leilão, autoriza o leiloeiro a assinar o Auto de Arrematação em seu nome. 01) Processo n. º 5000331-43.2023.8.24.0034Exequente: Pecuário Nutrição Animal Ltda EppExecutado: Nicanor Annoni e Gisele AnnoniBem(s):01.1) Uma ordenhadeira da marca Westfalia, de quatro conjuntos, com 4 extratores, completa, com lavador automático e aquecedor de água. Ônus: nada consta.
Avaliação: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Local para vistoria: Linha Raigão Baixo, bairro interior, município de Tunápolis (SC).
Observação: lance mínimo em segundo leilão será equivalente a 51% da avaliação judicial.Informações adicionais com o Leiloeiro por meio dos telefones (48) 3433-4142 e 99984-9593, pelo site www.damianileiloes.com.br, ou na Rua Francisco Milioli, n.º 24, Bairro São Luiz, em Criciúma (SC).
Correio eletrônico: [email protected] Rogério DamianiLeiloeiro Público OficialAARC/042 -
09/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:58
Expedição de Edital - leilão
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09/09/2024 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 145<br>Oficial: FABIANE VICARI
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09/09/2024 15:36
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
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09/09/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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09/09/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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05/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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05/09/2024 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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05/09/2024 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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04/09/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 18:42
Despacho
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04/09/2024 17:16
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:09
Juntada de Petição
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04/09/2024 16:44
Juntada de Petição
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27/08/2024 14:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROGERIO DAMIANI - EXCLUÍDA
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27/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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14/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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06/08/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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06/08/2024 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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06/08/2024 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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05/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 17:07
Despacho
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05/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
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05/08/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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05/08/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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01/08/2024 21:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 113<br>Data do cumprimento: 01/08/2024
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30/07/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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30/07/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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30/07/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 13:26
Decisão interlocutória
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30/07/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113<br>Oficial: IZABEL PREIS WELTER
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29/07/2024 17:54
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:50
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
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29/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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29/07/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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29/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 17:08
Decisão interlocutória
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29/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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29/07/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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26/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96<br>Data do cumprimento: 26/07/2024
-
11/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 11/07/2024
-
10/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/07/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/08/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000331-43.2023.8.24.0034/SC EXEQUENTE: PECUÁRIA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA EPP EXECUTADO: NICANOR ANNONI EXECUTADO: GISELE ANNONI EDITAL Nº 310061839158 Rogério Damiani, Leiloeiro Público Oficial/SC, devidamente autorizado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itapiranga (SC), realizará Leilão Eletrônico (On Line), por meio do site www.damianileiloes.com.br, nos seguintes termos: 1º LEILÃO: 03/09/2024, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 14 horas, por lance igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO: 10/09/2024, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 14 horas, pelo maior lanço, nos termos do percentual indicado em cada lote. Remuneração do Leiloeiro: Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Advertências Especiais: a) O arrematante arcará com as despesas relativas aos impostos e taxas para a transmissão e registro da propriedade do bem. b) Tratando-se de bem móvel, caberá ao arrematante, às suas expensas, retirá-lo no local em que está depositado. c) Em se tratando de bem imóvel, o bem é recebido livre de hipotecas, anticreses, usufrutos ou penhoras, uma vez que a arrematação os desconstitui, transferindo-se os créditos referentes a essas garantias para o valor pago pelo arrematante. d) O arrematante recebe o bem livre de débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional). e) Fica o arrematante responsável pela quitação de eventuais débitos de condomínio. f) Em caso de bem imóvel, decorridos os prazos legais, a carta de arrematação será expedida tão logo seja apresentado o comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. g) Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que estiverem, cabendo aos interessados a sua prévia verificação.
Os licitantes poderão inspecionar os bens diretamente com os seus depositários, nos endereços indicados. h) Quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e, até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado preço vil, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco cento) à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantidos por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 895, I e II, do CPC.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade e o indexador de correção monetária (INPC + 1%) e as condições de pagamento do saldo (§ 2º do art. 895 do CPC).
A proposta para pagamento à vista, contudo, terá sempre preferência em relação àquela parcelada (§7º, art. 895, CPC). i) A simples oposição de embargos à arrematação por parte do executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. j) O pagamento do preço se fará no ato do leilão e por depósito bancário, em conta vinculada ao juízo, aberta para esse fim. k) Os bens podem ser arrematados separadamente; entretanto, dar-se-á preferência ao lance que englobar todo o lote. l) Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação dos prejuízos sofridos (art. 903 do CPC). m) Pela publicação do presente edital ficam intimado acerca do leilão designado os executados e cônjuges, se casados forem, assim como o senhorio direto, os credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, além dos condôminos, coproprietários e usufrutuários, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal. Procedimento do Leilão Eletrônico: a) O leilão eletrônico será realizado por meio do sítio damianileiloes.com.br e terá início na data e horário acima em epígrafe; b) O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos.
Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente.
Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente; c) O interessado em participar deste leilão deverá realizar seu cadastro exclusivamente por meio do sítio damianileiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 horas a data final do evento; d) Admitido o cadastro, mediante o envio das cópias dos documentos solicitados, serão validados o código (login) e a senha informados, que habilitarão o usuário a participar do evento; e) Os documentos necessários à efetivação do cadastro da Pessoa Física são: cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
Para Pessoa Jurídica são: cópia do cartão CNPJ, da última alteração do contrato social, bem como do RG, CPF e comprovante de residência do administrador ou representante legal da entidade; f) Na eventualidade de mudança de e-mail, dados pessoais ou comprometimento dos dados de acesso, deverá o usuário providenciar a imediata comunicação através do email:[email protected] g) O cadastramento é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável por todos os lanços realizados com seu código e senha.
A participação no leilão, por meio eletrônico, constitui faculdade personalíssima dos licitantes, estando eximido o Leiloeiro Rogério Damiani e os comitentes de eventuais problemas técnicos, operacionais ou falhas de conexão que venham a ocorrer, impossibilitando no todo ou em parte a oportunidade de arrematar por meio da rede mundial de computadores; h) Na modalidade apenas “On Line” os lotes são ofertados e vendidos única e exclusivamente pelo referido sítio aos interessados cadastrados e habilitados previamente, não havendo a possibilidade de participação presencial no leilão.
O leilão tem data e hora certa para abertura e fechamento dos lances, sendo vencedor aquele que ofertar o maior valor dentro do tempo previamente estipulado.
O horário de encerramento do leilão apresentado no cronômetro digital será estendido por mais três minutos, caso seja feita uma nova oferta “On Line” nos últimos três minutos que antecedem ao encerramento, sucessivamente; i) A captação dos lanços se dará no momento da sua chegada ao provedor responsável pela manutenção do sítio e não no ato da emissão pelo usuário/participante.
Desta forma,o Leiloeiro não se responsabilizará pelas diferenças de velocidades de acesso aos dados da rede mundial de computadores; j) O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluídos definitivamente dos cadastros do sítio damianileiloes.com.br; k) Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. l) O licitante, ao se cadastrar no sistema de leilões e participar do leilão, autoriza o leiloeiro a assinar o Auto de Arrematação em seu nome. [...] Processo n. º 5000331-43.2023.8.24.0034 Exequente: Pecuário Nutrição Animal Ltda Epp Executado: Nicanor Annoni e Gisele Annoni Bem(s): 01 (uma) vaca, da raça Holandesa, com o brinco nº 078549. Ônus: nada consta.
Avaliação: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Local para vistoria: Linha Raigão Baixo, bairro interior, município de Tunápolis (SC); 01 (uma) vaca, sem raça definida, com o brinco nº 180277. Ônus: nada consta.
Avaliação: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Local para vistoria: Linha Raigão Baixo, bairro interior, município de Tunápolis (SC); 01 (uma) vaca, sem raça definida, com o brinco nº 375360. Ônus: nada consta.
Avaliação: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Local para vistoria: Linha Raigão Baixo, bairro interior, município de Tunápolis (SC); 01 (uma) vaca, sem raça definida, com o brinco nº 754056. Ônus: nada consta.
Avaliação: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Local para vistoria: Linha Raigão Baixo, bairro interior, município de Tunápolis (SC); 01 (uma) vaca, sem raça definida, com o brinco nº 786798. Ônus: nada consta.
Avaliação: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Local para vistoria: Linha Raigão Baixo, bairro interior, município de Tunápolis (SC). Total da Avaliação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Observação: lance mínimo em segundo leilão será equivalente a 51% da avaliação judicial.
Local para vistoria: Linha Raigão Baixo, Tunápolis (SC). [...] Informações adicionais com o Leiloeiro por meio dos telefones (48) 3433-4142 e 99984- 9593, pelo site www.damianileiloes.com.br, ou na Rua Francisco Milioli, n.º 24, Bairro São Luiz, em Criciúma (SC).
Correio eletrônico: [email protected] Rogério Damiani Leiloeiro Público Oficial AARC/042 -
09/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2024
-
09/07/2024 15:17
Expedição de Edital - leilão
-
09/07/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: IZABEL PREIS WELTER
-
08/07/2024 18:55
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
-
08/07/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
08/07/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
05/07/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 17:37
Juntada de Petição
-
26/04/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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26/04/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
25/04/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
08/02/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
08/02/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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08/02/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 13:33
Despacho
-
07/02/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
07/02/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
07/02/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
08/01/2024 16:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74<br>Data do cumprimento: 14/12/2023
-
29/11/2023 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
29/11/2023 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/11/2023 15:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68<br>Motivo: A pedido do procurador da parte autora.
-
28/11/2023 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: IZABEL PREIS WELTER
-
28/11/2023 15:19
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
-
28/11/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 15:05
Despacho
-
28/11/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:34
Juntada de Petição
-
07/06/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: IZABEL PREIS WELTER
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07/06/2023 14:43
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
-
07/06/2023 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
07/06/2023 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
06/06/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 14:22
Despacho
-
06/06/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
06/06/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
05/06/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:37
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
05/06/2023 10:37
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
05/06/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
05/06/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
02/06/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 13:40
Despacho
-
02/06/2023 13:14
Juntada de peças digitalizadas
-
02/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.143,88
-
01/06/2023 15:44
Juntada de Petição
-
01/06/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
01/06/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
30/05/2023 19:28
Expedição de Alvará
-
30/05/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 16:08
Determinada a intimação
-
30/05/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
30/05/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/05/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
09/05/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000011090409. Valor transferido: R$ 18,79
-
09/05/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000011090395. Valor transferido: R$ 1.107,21
-
09/05/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000011090387. Valor transferido: R$ 11,31
-
08/05/2023 15:16
Intimado em Secretaria
-
08/05/2023 15:16
Intimado em Secretaria
-
08/05/2023 15:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 08/05/2023
-
05/05/2023 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: LOURDES MARIA LOEWENSTEIN WERLANG
-
05/05/2023 18:21
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
-
05/05/2023 17:35
Determinada a intimação
-
05/05/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IPXUN
-
05/05/2023 16:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NICANOR ANNONI)
-
05/05/2023 16:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GISELE ANNONI)
-
05/05/2023 15:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
05/05/2023 15:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
03/05/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/05/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/05/2023 16:04
Remetidos os Autos - IPXUN -> FNSCONV
-
03/05/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 16:04
Decisão interlocutória
-
03/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/05/2023 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
02/05/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 17:31
Determinada a intimação
-
02/05/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/04/2023 15:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 24/03/2023
-
21/02/2023 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/02/2023 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/02/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: IZABEL PREIS WELTER
-
17/02/2023 17:56
Expedição de Mandado - IPXCEMAN
-
17/02/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2023 17:16
Determinada a intimação
-
17/02/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 07:50
Distribuído por dependência - Número: 50022544120228240034/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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