TJSC - 5000318-44.2017.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01JC
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18/08/2025 14:53
Custas Satisfeitas - Parte: JORGE LUIZ VALENGA
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18/08/2025 14:53
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
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18/08/2025 14:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01JC -> BCUCONT
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18/08/2025 14:38
Juntada - Extrato Subconta - 2300512038<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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18/08/2025 14:38
Transitado em Julgado
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31/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 406
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18/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 404
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17/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 404
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17/07/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 404
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17/07/2025 10:24
Juntado(a)
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17/07/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 403
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17/07/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 403
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17/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 404
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000318-44.2017.8.24.0005/SCEXECUTADO: JORGE LUIZ VALENGAADVOGADO(A): JORGE LUIZ VALENGA FILHO (OAB SC041920)ADVOGADO(A): LARISSA GODINHO VASCOTTO (OAB SC053724)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo realizado entre as partes para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Cancelo a realização do leilão aprazado.
Comunique-se ao Sr.
Leiloeiro.
Considerando que os bens penhorados seguem como garantia do acordo, fica mantida a constrição formalizada no evento 368.3 até o dia 20/04/2026, data convencionada para o pagamento da última parcela.
Decorrido o respectivo prazo, aguarde-se mais 10 dias e, na ausência de manifestação pelo credor, proceda-se ao levantamento da restrição.
Sem custas ou honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, na forma do art. 41 da Lei 9.099/95, arquive-se. -
16/07/2025 14:11
Intimado em Secretaria
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16/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/07/2025 17:32
Homologada a Transação
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15/07/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:43
Juntado(a)
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15/07/2025 16:24
Despacho
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15/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:45
Juntado(a)
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15/07/2025 09:59
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 393
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14/07/2025 21:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 383<br>Data do cumprimento: 01/07/2025
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14/07/2025 15:30
Juntada de Petição
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11/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/07/2025 02:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/07/2025
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07/07/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000318-44.2017.8.24.0005/SC EXEQUENTE: GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: JORGE LUIZ VALENGA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que o 1º Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (online), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 02/09/2025, às 14:00 horas, com encerramento no dia 09/09/2025, às 14:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará integralmente as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não necessariamente no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.), o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN).
Ficam sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5000318-44.2017.8.24.0005 Exequente(s): Gilberto Gomes de Oliveira Junior Executado(s): Jorge Luiz Valenga Bem(ns): 15 (quinze) portas novas, fundo prime, dimensões 0,80 x 2,10 metros, cor branca, em material MDF.
Avaliado em R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), em 23/04/2025.
Depositário: Jorge Luiz Valenga – Local: Rua Corrupião, 212, Ariribá, Balneário Camboriú/SC – CEP: 88338-513. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Balneário Camboriú, 26 de junho de 2025. Lúcio Ubialli Leiloeiro Público Oficial/SC AARC/030 -
04/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025
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04/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
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03/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 381
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02/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 381
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02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000318-44.2017.8.24.0005/SC EXECUTADO: JORGE LUIZ VALENGAADVOGADO(A): LARISSA GODINHO VASCOTTO (OAB SC053724) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes de que foi designado leilão judicial eletrônico, conforme evento 379, com início no dia 02/09/2025, às 14h00min e encerramento no dia 09/09/2025, às 14h00min, a ser realizado pelo site www.centralsuldeleiloes.com.br.
O edital foi publicado no referido endereço eletrônico.
Ficam também intimadas as partes acerca do teor da Portaria 009/07: Nos casos de conciliações, transações ou suspensão do processo, após a publicação do edital, no Diário da Justiça Eletrônico, haverá incidência de remuneração de 1,5 por cento ao leiloeiro, sobre o valor em execução ou da avaliação do bem a ser leiloado, o que for menor, salvo nas ações com valor inferior à vinte salários mínimos, onde não será devida qualquer remuneração. -
01/07/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 383<br>Oficial: WELLINGTON JORGE DA SILVA RIBEIRO
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01/07/2025 13:16
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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01/07/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:45
Juntada de Petição
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12/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 376
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06/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 376
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27/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 15:41
Despacho
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07/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 371
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05/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:47
Juntado(a)
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28/04/2025 18:55
Intimado em Secretaria
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28/04/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/04/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 368
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23/04/2025 19:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 364<br>Data do cumprimento: 23/04/2025
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03/04/2025 11:31
Juntado(a)
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02/04/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/02/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 364<br>Oficial: MAURICIO JOSE HOSTIN
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24/02/2025 19:16
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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30/01/2025 11:31
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU01JC
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30/01/2025 11:30
Juntada - Cálculo processual nº 121496 - versão 4
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29/01/2025 14:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU01JC -> BCUCONT
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24/01/2025 18:38
Despacho
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24/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:16
Juntado(a)
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24/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 354
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22/01/2025 10:28
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 338<br>Data do cumprimento: 22/01/2025
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18/12/2024 07:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 332
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17/12/2024 17:02
Intimado em Secretaria
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17/12/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/12/2024 16:53
Juntado(a)
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17/12/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 594,75
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13/12/2024 11:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Patrícia Nolli em 13/12/2024 11:25:04
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12/12/2024 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/12/2024 14:29
Despacho
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12/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:41
Juntada - Extrato Subconta - 2400544455<br> Tipo de Extrato: TUDO
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12/12/2024 12:40
Juntada - Extrato Subconta - 2300512038<br> Tipo de Extrato: TUDO
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12/12/2024 12:39
Juntado(a)
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10/12/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 334
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07/12/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 340
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05/12/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 338<br>Oficial: LUIZ ARMANDO DE SOUZA
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05/12/2024 13:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 324<br>Data do cumprimento: 04/12/2024
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04/12/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/12/2024 15:54
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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04/12/2024 12:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 335<br>Motivo: a pedido do cartório
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03/12/2024 22:07
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 335 - Expedição de mandado - 03/12/2024 17:44:34
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03/12/2024 17:44
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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02/12/2024 14:00
Intimado em Secretaria
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02/12/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/12/2024 13:51
Expedição de ofício - 1 carta
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02/12/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/11/2024 19:00
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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28/11/2024 19:00
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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28/11/2024 13:39
Despacho
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28/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 324<br>Oficial: JUCEMAR PADOIN
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28/11/2024 09:11
Juntada de Petição
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27/11/2024 15:38
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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27/11/2024 12:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 319
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18/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 307
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14/10/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 320 - Conclusos para despacho - 14/10/2024 16:01:41)
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14/10/2024 15:09
Expedição de ofício - 1 carta
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14/10/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/10/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 316 - Conclusos para despacho - 14/10/2024 14:58:00)
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14/10/2024 14:46
Despacho
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14/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:29
Juntado(a)
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14/10/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 587,45
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11/10/2024 15:53
Juntado(a)
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11/10/2024 15:53
Juntado(a)
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11/10/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 303
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11/10/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
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10/10/2024 15:57
Intimado em Secretaria
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10/10/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTENOR MANOEL DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/10/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/10/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 14:44
Despacho
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10/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:28
Juntada - Extrato Subconta - 2300512038<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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10/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:25
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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20/09/2024 14:38
Juntada de Petição
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17/07/2024 14:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 287<br>Data do cumprimento: 17/07/2024
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16/07/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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12/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/07/2024 16:02
Juntado(a)
-
08/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/07/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/07/2024
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08/07/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000318-44.2017.8.24.0005/SC EXEQUENTE: GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: JORGE LUIZ VALENGA EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que o 1º Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (online), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 13/09/2024, às 14:30 horas, com encerramento no dia 20/09/2024, às 14:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5000318-44.2017.8.24.0005 Exequente(s): Gilberto Gomes de Oliveira Junior. Executado(s): Jorge Luiz Valenga. Bem(ns): 08 (oito) portas de madeira MDF, 2,10 x 0,80cm, com prime branco.
Avaliadas em R$ 1.151,88 (um mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos), em 10/04/2024. Depositário: Jorge Luiz Valenga - Rua Corrupião, 212, Ariribá, Balneário Camboriú/SC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Balneário Camboriú, 2 de julho de 2024. Lúcio Ubialli Leiloeiro Público Oficial/SC Matrícula AARC/030 -
05/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2024
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04/07/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 287<br>Oficial: CELSO ANTONIO SCHNEIDER
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04/07/2024 14:52
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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04/07/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
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21/06/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/06/2024 19:27
Despacho
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12/06/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 276
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11/06/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:43
Juntado(a)
-
04/06/2024 17:56
Intimado em Secretaria
-
04/06/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/05/2024 13:54
Juntado(a)
-
07/05/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 268
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25/04/2024 16:10
Despacho
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22/04/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:49
Juntado(a)
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18/04/2024 18:35
Intimado em Secretaria
-
18/04/2024 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/04/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
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10/04/2024 09:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 262<br>Data do cumprimento: 10/04/2024
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28/03/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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27/03/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 262<br>Oficial: SHEILA DIANA DA SILVA
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27/03/2024 14:47
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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27/03/2024 14:28
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU01JC
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27/03/2024 14:27
Juntada - Cálculo processual nº 121496 - versão 1
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25/03/2024 13:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU01JC -> BCUCONT
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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20/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
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19/03/2024 16:24
Despacho
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18/03/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:35
Juntado(a)
-
12/03/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:50
Intimado em Secretaria
-
12/03/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:25
Juntado(a)
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22/01/2024 13:42
Juntada - Extrato Subconta - 2300512038<br> Tipo de Extrato: TUDO
-
22/01/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 113,55
-
18/01/2024 19:07
Expedição de Alvará
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12/01/2024 19:20
Despacho
-
12/01/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
-
29/11/2023 13:39
Juntado(a)
-
27/11/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/11/2023 17:43
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
14/11/2023 14:45
Juntada - Extrato Subconta - 2300512038<br> Tipo de Extrato: TUDO
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14/11/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031209800. Valor transferido: R$ 12,00
-
09/11/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031209819. Valor transferido: R$ 100,00
-
07/11/2023 03:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01JC
-
07/11/2023 03:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JORGE LUIZ VALENGA)
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07/11/2023 03:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/10/2023 18:16
Remetidos os Autos - BCU01JC -> FNSCONV
-
02/10/2023 14:23
Decisão interlocutória
-
26/09/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
-
25/09/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:28
Juntado(a)
-
21/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141, 153, 155, 173, 179, 209 e 214
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18/09/2023 17:15
Intimado em Secretaria
-
18/09/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/09/2023 17:27
Juntada - Extrato Subconta - 2300512038<br> Tipo de Extrato: TUDO
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12/09/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.222,10
-
08/09/2023 12:31
Expedição de Alvará
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01/09/2023 16:18
Despacho
-
31/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 12:27
Juntado(a)
-
31/08/2023 12:24
Juntado(a)
-
25/08/2023 16:35
Intimado em Secretaria
-
25/08/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 202
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
08/08/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 01:32
Despacho
-
01/08/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:58
Juntada de Petição
-
12/05/2023 17:16
Juntada de Petição
-
02/05/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/05/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 202<br>Oficial: CLAUDIA REGINA BERTA (por substituição em 21/07/2023 17:14:16)
-
28/04/2023 22:23
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
26/04/2023 15:36
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
26/04/2023 15:36
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
26/04/2023 13:46
Despacho
-
25/04/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.080,00
-
11/04/2023 10:00
Juntada de Petição
-
05/04/2023 19:24
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
05/04/2023 15:54
Juntada de Petição
-
05/04/2023 15:53
Juntada de Petição
-
21/03/2023 18:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 188<br>Data do cumprimento: 21/03/2023
-
16/03/2023 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
13/03/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 188<br>Oficial: GUILHERME WERNER JUNIOR
-
13/03/2023 12:02
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
13/03/2023 10:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 180<br>Motivo: Afastado por Atestado Médico
-
22/02/2023 12:14
Juntado(a)
-
16/02/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/02/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
13/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/02/2023 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 15/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/02/2023
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10/02/2023 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/02/2023
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09/02/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 180<br>Oficial: RODRIGO JOSE BIZATTO
-
09/02/2023 11:26
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
09/02/2023 11:23
Intimado em Secretaria
-
09/02/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/02/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:26
Juntada de Petição
-
07/02/2023 18:10
Juntada de Petição
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
12/01/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/12/2022 11:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 165<br>Data do cumprimento: 22/12/2022
-
10/12/2022 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
03/12/2022 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
29/11/2022 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
25/11/2022 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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17/10/2022 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 165<br>Oficial: Ricardo Pedrassani
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17/10/2022 18:16
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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04/10/2022 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 162
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27/09/2022 12:59
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCIO UBIALLI - EXCLUÍDA
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02/09/2022 15:16
Expedição de ofício - 1 carta
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16/08/2022 21:53
Despacho
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27/07/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 13:37
Juntado(a)
-
07/07/2022 16:11
Despacho
-
07/07/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 10:43
Juntado(a)
-
29/06/2022 17:01
Intimado em Secretaria
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29/06/2022 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/05/2022 10:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 148<br>Data do cumprimento: 30/05/2022
-
12/05/2022 17:19
Despacho
-
11/05/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 16:47
Juntada de Certidão
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18/02/2022 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 148<br>Oficial: CLAUDIA REGINA BERTA
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18/02/2022 16:52
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
11/12/2021 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:25:49). Refer. Evento 145
-
07/12/2021 19:15
Decisão interlocutória
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01/12/2021 01:05
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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18/11/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 09:31
Juntado(a)
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12/11/2021 16:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 139
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01/11/2021 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/11/2021 17:44
Expedição de ofício - 1 carta
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01/11/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 01:08
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
31/10/2021 01:08
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
30/10/2021 01:09
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
26/10/2021 13:17
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 132<br>Data do cumprimento: 26/10/2021
-
17/09/2021 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132<br>Oficial: NAIR HELENA DA ROLD
-
17/09/2021 18:00
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
10/09/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
09/09/2021 18:26
Despacho
-
06/09/2021 14:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 125
-
06/09/2021 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2021 13:15
Juntado(a)
-
25/08/2021 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/08/2021 15:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/08/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 15:29
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 120
-
04/08/2021 14:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 120
-
28/07/2021 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120<br>Oficial: NAIR HELENA DA ROLD
-
28/07/2021 16:06
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
17/04/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
16/04/2021 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 114
-
14/04/2021 18:52
Despacho
-
05/04/2021 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2021 11:42
Juntado(a)
-
17/03/2021 16:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/03/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 15:58
Juntada de Petição
-
26/02/2021 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 107<br>Data do cumprimento: 26/02/2021
-
11/01/2021 14:55
Juntado(a)
-
18/12/2020 13:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 106
-
09/12/2020 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107<br>Oficial: GUILHERME WERNER JUNIOR
-
09/12/2020 15:37
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
09/12/2020 15:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/12/2020 07:47
Juntada de Petição
-
13/11/2020 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
13/11/2020 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
11/11/2020 13:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RODRIGO SCHMITZ - EXCLUÍDA
-
11/11/2020 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
11/11/2020 13:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 99 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/11/2020 13:31:46)
-
04/11/2020 19:30
Despacho
-
15/10/2020 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 18:26
Juntado(a)
-
09/10/2020 13:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 93
-
25/09/2020 13:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/09/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 14:29
Juntada de Petição
-
10/08/2020 15:17
Juntada de Petição
-
06/08/2020 18:23
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 18:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 81 - Ato ordinatório praticado - 24/07/2020 18:43:53)
-
06/08/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 10:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83<br>Data do cumprimento: 05/08/2020
-
05/08/2020 13:23
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 82
-
27/07/2020 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: SIMONE RECHE
-
24/07/2020 21:19
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
24/07/2020 21:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/07/2020 12:59
Juntado(a)
-
17/07/2020 17:40
Juntada de Petição
-
02/07/2020 19:42
Juntada de Certidão - SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1 DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 2020 a 5 de julho de 2020.
-
01/07/2020 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
-
22/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75
-
12/06/2020 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
12/06/2020 13:22
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
06/03/2020 18:28
Mero expediente - SAJ - Ante o decurso do prazo para opor embargos à execução e anuência do credor acerca da avaliação de fl. 57, encaminhe-se o feito ao Sr. Leiloeiro para designação de hasta pública, nos termos do art. 875 do Código de Processo Civil. C
-
22/01/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 15:17
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
22/01/2020 15:12
Pedido de diligências - Nº Protocolo: DBCU.20.00000215-2 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 22/01/2020 13:52 Complemento: BALCÃO/ pedido de Gilberto Gomes de Oliveira Júnior solicitando a realização de leilão judicial.
-
18/12/2019 09:55
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
18/12/2019 09:55
Juntada
-
18/12/2019 09:55
Juntada de AR - Juntada de AR : AR761717054TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Gilberto Gomes de Oliveira Junior Diligência : 13/12/2019
-
09/12/2019 16:04
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
-
09/12/2019 16:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 57-58, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
08/11/2019 14:52
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
08/11/2019 14:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PF
-
08/11/2019 14:48
documento digitalizado
-
03/09/2019 18:42
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/026658-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2019 Local: Oficial de justiça - Celso Antônio Schneider
-
29/08/2019 19:38
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. Defiro como requer o credor à fl. 48. Cumpra-se.
-
10/08/2019 03:51
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
10/08/2019 03:51
Juntada de AR - Juntada de AR : AR761621855TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Gilberto Gomes de Oliveira Junior Diligência : 07/08/2019
-
10/08/2019 03:51
Juntada
-
02/08/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 13:04
Informações - Nº Protocolo: DBCU.19.00004807-2 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 01/08/2019 12:33 Complemento: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior.
-
01/08/2019 17:41
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
-
02/07/2019 20:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais
-
17/06/2019 12:10
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
17/06/2019 12:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
12/06/2019 14:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/016580-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/06/2019 Local: Oficial de justiça - Marcelo Vernuncio Pontes
-
27/03/2019 19:20
Mero expediente - SAJ - Defiro o pleito constante no item "a" da petição de fls. 32-34.Expeça-se mandado de penhora e avaliação para constrição de tantos bens quanto necessário para satisfação da execução, no endereço de fl. 11, devendo o Sr. Meirinho des
-
27/03/2019 19:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da emissão da Certidão de Protesto, para querendo proceder à sua impressão para os pertinentes fins.
-
27/03/2019 19:11
Certidão emitida - Protesto
-
27/03/2019 19:01
Juntada
-
27/03/2019 19:00
Certidão emitida - Genérico
-
06/12/2018 03:31
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
06/12/2018 03:31
Juntada
-
06/12/2018 03:31
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR911887878TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Gilberto Gomes de Oliveira Junior
-
08/11/2018 16:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 16:37
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
-
26/09/2018 12:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: DBCU.18.00007851-4 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 24/09/2018 13:53
-
23/09/2018 01:31
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
23/09/2018 01:30
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR911796806TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Gilberto Gomes de Oliveira Junior
-
23/09/2018 01:30
Juntada
-
29/08/2018 16:47
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
-
29/08/2018 16:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica a parte exequente intimada para manifestação no prazo de trinta (30) dias acerca da consulta NEGATIVA no sistema INFOJUD, com relação as Declarações de Imposto de Renda, conforme despacho de fls., sob pena de extinçã
-
29/08/2018 15:07
Informações
-
29/08/2018 15:07
Informações
-
29/08/2018 15:07
Informações
-
31/07/2018 17:27
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
31/07/2018 17:26
Protocolado ordem do Bancejud
-
26/07/2018 19:05
Concedida a utilização do Bacenjud - I - Em razão do convênio celebrado entre o Banco Central e o Tribunal de Santa Catarina que deu origem ao Sistema Bacen Jud 2, é possível o bloqueio on-line de valores em contas bancárias de titularidade da executada.
-
13/06/2018 13:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2018 13:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: DBCU.18.00004662-3 Tipo da Petição: Petição Data: 11/06/2018 13:16
-
30/05/2018 21:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
25/05/2018 20:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/05/2018 14:33
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
24/05/2018 14:33
Juntada de AR - Juntada de AR : AR881197758TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Gilberto Gomes de Oliveira Junior Diligência : 21/05/2018
-
24/05/2018 14:33
Juntada
-
15/05/2018 17:51
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
-
15/05/2018 17:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica a parte exequente/autora intimada acerca da certidão de fls. 13, bem como, para apresentar o cálculo atualizado do débito e dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
-
15/05/2018 17:47
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
08/11/2017 14:58
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
08/11/2017 14:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
-
08/11/2017 14:56
Juntada
-
08/11/2017 14:56
documento digitalizado
-
06/11/2017 12:25
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2017/032126-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2017 Local: Oficial de justiça - Luiz Armando de Souza
-
06/11/2017 12:24
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
06/11/2017 12:09
Juntada de Petição - Nº Protocolo: DBCU.17.00009655-1 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 01/11/2017 13:30
-
21/09/2017 08:42
Juntada
-
21/09/2017 08:42
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR716616806TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Jorge Luiz Valenga
-
09/08/2017 19:53
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
-
08/08/2017 14:09
Certidão emitida - Genérico
-
10/07/2017 18:11
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte executada para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1°, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo sem manifestação e estan
-
22/06/2017 16:01
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 16:00
Juntada de Petição
-
29/05/2017 19:44
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0003935-34.2016.8.24.0005 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Acidente de Trânsito
-
29/05/2017 19:44
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0003935-34.2016.8.24.0005
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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