TJSC - 0008133-56.2012.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/10/2024 16:32 Baixa Definitiva 
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                                            07/10/2024 16:32 Transitado em Julgado 
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                                            04/10/2024 14:11 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NJ40JT01 para BCUFP01) 
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                                            27/07/2024 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59 
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                                            08/07/2024 10:50 Remetido para o Núcleo 4.0 de Justiça Tributária - (de BCUFP01 para NJ40JT01) 
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                                            05/07/2024 10:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            05/07/2024 10:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            05/07/2024 02:30 Publicação da Sentença - no dia 05/07/2024 
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                                            04/07/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 04/07/2024 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008133-56.2012.8.24.0005/SC EXECUTADO: ILTOM HOFFMAN DE ALMEIDA SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente noticiou o pagamento do débito.
 
 Diante disso, julgo extinta esta execução fiscal, o que faço com espeque no art. 924, II, do CPC, cuja aplicação é autorizada pelo art. 1º, in fine, da Lei nº 6.830/80.
 
 Ofiecie-se para o levantamento de eventual constrição, o executado de que as despesas dela decorrentes são de sua responsabilidade.
 
 Imutável, oficie-se para o levantamento de eventual constrição, ciente o executado de que as despesas dela decorrentes são de sua responsabilidade.
 
 Após, arquivem-se os autos, anotando-se as despesas processuais, caso não satisfeitas.
 
 P.R.I.
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                                            03/07/2024 18:33 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2024 
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                                            03/07/2024 18:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            03/07/2024 15:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            03/07/2024 15:50 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            28/06/2024 11:10 Conclusos para julgamento 
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                                            28/06/2024 11:10 Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento 
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                                            28/06/2024 08:34 Juntada de Petição 
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                                            10/08/2023 16:35 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            14/12/2022 15:28 Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830 
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                                            14/12/2022 15:28 Alterado o assunto processual 
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                                            14/12/2022 15:27 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            22/06/2022 14:32 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior 
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                                            22/06/2022 14:31 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            13/12/2021 16:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            13/12/2021 16:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            11/12/2021 17:34 Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:26:37). Refer. Evento 38 
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                                            11/12/2021 17:34 Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:26:37). Refer. Evento 37 
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                                            07/12/2021 17:55 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito 
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                                            07/12/2021 17:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/12/2021 17:13 Despacho 
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                                            07/12/2021 15:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            07/12/2021 15:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            08/11/2021 16:20 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2021 18:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            04/11/2021 18:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            03/11/2021 13:35 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCUFP 
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                                            03/11/2021 12:47 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCUFP -> BCUCONT 
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                                            03/11/2021 12:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/11/2021 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2021 15:46 Juntada de íntegra do processo 
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                                            08/01/2021 00:43 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            12/02/2020 16:27 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2019 12:31 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            23/10/2019 13:32 Suspensão - Art. 921, I, II e IV CPC 
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                                            23/10/2019 13:31 Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0602103-82.2014.8.24.0005 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 
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                                            15/10/2019 19:49 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2018 13:08 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2018 15:00 Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: WBCU18100719470 
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                                            19/07/2018 13:31 Recebidos os autos 
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                                            13/07/2018 20:06 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 12/07/2018 através da guia nº 005.3098311-80 no valor de 19,62 
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                                            12/06/2018 12:10 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            16/10/2014 18:39 Aguardando confecção relação intimação advogado 
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                                            16/10/2014 15:15 Recebimento - SAJ 
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                                            02/09/2014 14:39 Despacho outros - R.h. Cumpra-se o item 04 do despacho de fls. 11. 
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                                            02/09/2014 13:05 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            02/09/2014 11:42 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            01/09/2014 16:26 Aguardando envio para o Juiz - 640. 
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                                            28/07/2014 13:00 Aguardando decurso do prazo 
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                                            25/07/2014 18:42 Juntada de AR - Juntada de AR : AR258854564TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilton Hoffmann de Almeida Diligência : 22/07/2014 
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                                            04/07/2014 13:41 Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal 
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                                            28/06/2012 18:51 Aguardando cumprir despacho 
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                                            28/06/2012 16:18 Recebimento - SAJ 
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                                            20/06/2012 15:54 Despacho outros - R.h. 1. Cite-se por carta com aviso de recebimento (AR), atentando-se para o endereço indicado pelo Credor. 2. Não havendo sucesso na citação e indicado novo endereço pelo Credor, apurem-se as diligências do Sr. Oficial de Justiça, intim 
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                                            20/06/2012 12:13 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            19/06/2012 14:54 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            08/06/2012 11:08 Aguardando autuação 
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                                            08/06/2012 10:57 Recebimento - SAJ 
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                                            01/06/2012 13:44 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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