TJSC - 5030894-05.2022.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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10/07/2025 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/07/2025 14:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003956-65.2025.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 110, 118, 120
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10/07/2025 14:42
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007132-52.2025.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 119, 120
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10/07/2025 14:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004004-24.2025.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 119, 120
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10/07/2025 13:02
Expedição de Termo/auto de Penhora
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09/07/2025 17:36
Expedição de ofício
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09/07/2025 17:36
Expedição de ofício
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09/07/2025 14:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002731-44.2024.8.24.0018/SC, 5002205-77.2024.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 110
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04/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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28/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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23/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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20/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030894-05.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE: YOS PEQUENINOS CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867)ADVOGADO(A): LUCAS VIEIRA BECKADVOGADO(A): Milton Beck DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada em 24.11.2022.
Citada na data de 06.02.2023 para pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, a executada permaneceu inerte (evento 15, CERT1).
Realizada tentativa de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, a medida foi infrutífera (evento 21, DETSISNEG1).
Em consulta ao Renajud, não foram localizados automóveis registrados em nome da executada (evento 24, PESNEGSIS1).
Deferida a expedição de mandado de penhora de bens na sede da empresa executada, foram penhorados os itens descritos no evento 44, CERT2, avaliados à quantia de R$ 1.584,00 (um mil quinhentos e oitenta e quatro reais).
Designado leiloeiro no evento 59, DESPADEC1, as praças foram marcadas e também não trouxeram resultado útil ao processo, por ausência de licitantes interessados (evento 74, PET1 e evento 74, PET2). Depois disso, no evento 79, DESPADEC1, foi deferida a penhora no rosto dos autos n. 5002205- 77.2024.8.24.0018, 5002731-44.2024.8.24.0018 e 5002764-34.2024.8.24.0018, transferindo-se para subconta judicial valores oriundos dos autos n. 5002764-34.2024.8.24.0018 (evento 89, EXTRATO DE SUBCONTA1).
Em relação aos autos 5002731-44.2024.8.24.0018 e 5002205-77.2024.8.24.0018, foi comunicada a extinção nos evento 93, SENT1 e evento 99, SENT1, respectivamente.
No evento 100, DESPADEC1, foi indeferido o pedido de penhora do faturamento da empresa executada e determinada a liberação do valor depositado em subconta judicial, o qual foi disponibilizado em favor da exequente no evento 109, CONF_PAG_ALVARA1.
Agora, a exequente pugna pela penhora no rosto dos autos n.. 5003956-65.2025.8.24.0018, 5004004-24.2025.8.24.0018 e 5007132 52.2025.8.24.0018.
Passo, pois, à análise do pleito.
De início, impõe-se o cancelamento da penhora no rosto dos autos n. 5002731-44.2024.8.24.0018 e 5002205-77.2024.8.24.0018, em decorrência das extinções comunicadas no evento 93, SENT1 e evento 99, SENT1.
Cancele-se, pois, as restrições referidas, procedendo-se às baixas necessárias.
Por outro lado, defiro a penhora no rosto dos autos n. 5003956-65.2025.8.24.0018, 5004004-24.2025.8.24.0018 e 5007132 52.2025.8.24.0018.
Comunique-se àquele Juízo.
A parte que busca a execução deve acompanhar o processo mencionado, agindo como um terceiro interessado e informando quando qualquer valor destinado ao devedor estiver disponível para uso nessa execução.
Diante da inexistência de outros bens passíveis de penhora, suspendo a execução por seis meses ou até que surjam novas informações. -
18/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 10:29
Decisão interlocutória
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07/05/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 254,08
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07/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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05/05/2025 18:58
Conclusos para despacho
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05/05/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Emelau Marchiori em 05/05/2025 17:59:22
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05/05/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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05/05/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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16/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 18:34
Decisão interlocutória
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13/03/2025 16:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002205-77.2024.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 26
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06/02/2025 19:01
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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24/01/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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21/01/2025 13:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002731-44.2024.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 34
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12/12/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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06/12/2024 07:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 87
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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26/11/2024 17:32
Juntada - Extrato Subconta - 2401845570<br> Tipo de Extrato: TUDO
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26/11/2024 17:32
Juntada de peças digitalizadas
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19/11/2024 19:03
Expedição de ofício - 1 carta
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19/11/2024 17:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002205-77.2024.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 83
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19/11/2024 17:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002731-44.2024.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 82
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19/11/2024 17:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002764-34.2024.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 81
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19/11/2024 17:24
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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19/11/2024 17:24
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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19/11/2024 17:24
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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19/11/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 10:14
Decisão interlocutória
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04/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 13:17
Juntada de Petição
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15/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/07/2024 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 67
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10/07/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 03/07/2024
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02/07/2024 17:31
Expedição de ofício - 1 carta
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02/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/07/2024 02:01:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/08/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030894-05.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE: YOS PEQUENINOS CONFECCOES LTDA EXECUTADO: JOLI COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EDITAL Nº 310061379079 PODER JUDICIÁRIO.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE CHAPECÓ – SANTA CATARINA.
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO (Extrato dos artigos 886 e seguintes do CPC e Lei nº 9.099/95).
LEILÃO ELETRÔNICO. 1º Leilão/Praça: 08 de agosto de 2024, às 14:30 horas (Lanço não inferior à avaliação). 2º Leilão/Praça: 15 de agosto de 2024, às 14:30 horas (A quem mais der, desde que não inferior a 51% por cento do valor da avaliação).
LOCAL: ELETRÔNICO: através do endereço eletrônico www.sbleiloes.lel.br.
Suélem Regina Bocasanta, Leiloeira Oficial, com matrícula na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina nº AARC 380, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Gustavo Emelau Marchiori, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, da Comarca de Chapecó-SC, venderá em Público Leilão/Praça eletrônico na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados: PROCESSO Nº 5030894-05.2022.8.24.0018 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL / JUIZADO ESPECIAL EXEQUENTE: YOS PEQUENINOS CONFECÇÕES LTDA (PROCURADOR: LUCAS VIEIRA BECK).
EXEUTADA: JOLI COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
BENS: 16 (dezesseis) pares de calçados, com numeração entre 28 ao 34, novos nas caixas, sandálias da marca Petite Jolie.
Avaliados em R$ 99,00 (Noventa e nove reais) cada.
Totalizando R$ 1.584,00 (Um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais).
Depositária: Darlen Wickert, Rua Cunha Porã, 1665-D, próximo a Caixa Econômica Federal, Bairro Efapi, Chapecó-SC – (Loja Tiny Toty).
O leilão será realizado somente na forma ELETRÔNICO através do site www.sbleiloes.lel.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital no referido site.
No ato do pregão, o(a) Leiloeiro(a) iniciará o ato consultando a existência ou não de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas.
Os lances ELETRÔNICOS são irrevogáveis e irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os 2 lances ser anulados e/ou cancelados.
Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida (CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso e comprovante de endereço), ocasião em que será aprovado ou não referido cadastro.
Será considerado vencedor o maior lance registrado, encerrando-se automaticamente pelo sistema/site.
Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de recusa do(a) Leiloeiro(a), por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outros acontecimentos, posto que a ferramenta é apenas facilitador de oferta.
Ao optar por esta forma de participação no leilão, o(s) interessado(s) assume(m) o(s) risco(s) oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro eletrônico aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado via e-mail a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento para comprovação oportunamente.
No(s) processo(s) relacionado(s): ÔNUS/RECURSOS: Nada consta, ou está informado no respectivo processo.
As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: Sobre o valor da arrematação ou adjudicação, incide Comissão de Leiloeiro(a) no percentual de 5% e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo ou remição da execução, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca e pela Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente ou Adjudicante.
Não será devolvida à comissão do leiloeiro ao Arrematante, em caso de desistência da Arrematação após assinado o Termo de Arrematação.
O(s) bem(ns) será(ão) vendidos no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou a(o) Leiloeiro(a) Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Sendo a ARREMATAÇÃO FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, não cabendo alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição do(s) Arrematante(s), Remitente(s) ou Adjudicante(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns) supracitado(s).
Ficam intimadas as partes através deste Edital caso não o sejam pelo Sr.
Oficial de Justiça, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, bem como os Credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciário, caso não sejam encontrados, por qualquer razão, pelo Sr.
Oficial de Justiça, valendo o presente como Edital de Intimação, conforme artigo 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume.
Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA.
Para arrematação na forma PARCELADA, realizar-se-á através de proposta escrita antes do leilão, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel, na forma do artigo 895, CPC.
Destacando que o pagamento à vista, será preferencial as propostas de pagamento à prazo, que serão apreciadas pelo Douto Juízo.
Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com a Leiloeira Oficial, através dos Telefone: (49) 9.8502-4761.
Site: www.sbleiloes.lel.br ou através do e-mail [email protected].
SUÉLEM REGINA BOCASANTA Leiloeira Oficial AARC 380. -
01/07/2024 18:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2024
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 19:00
Despacho
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17/05/2024 11:32
Juntada de Petição
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23/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:06
Despacho
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22/04/2024 16:22
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A - 22/04/2024 16:00. Refer. Evento 46
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22/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:01
Juntada de Petição
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15/12/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
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13/12/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/12/2023 17:34
Expedição de ofício - 1 carta
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30/11/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 15:45
Despacho
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29/11/2023 14:35
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA A - 22/04/2024 16:00
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27/11/2023 13:47
Conclusos para despacho
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14/11/2023 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 26/10/2023
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18/10/2023 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: IVANGLEZIO LIMBERGER (por substituição em 19/10/2023 14:38:37)
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18/10/2023 17:54
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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16/10/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/10/2023 15:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/09/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 18:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2023 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: MANUEL RENATO DALLA COSTA
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18/09/2023 18:19
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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18/08/2023 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2023 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2023 18:53
Decisão interlocutória
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25/05/2023 14:27
Conclusos para despacho
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25/05/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/04/2023 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 23:58
Decisão interlocutória
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26/04/2023 16:45
Juntada de peças digitalizadas
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26/04/2023 16:44
Conclusos para decisão
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16/03/2023 09:46
Despacho
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15/03/2023 13:54
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2023 13:24
Conclusos para decisão
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03/03/2023 18:23
Decisão interlocutória
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22/02/2023 10:18
Conclusos para despacho
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15/02/2023 17:17
Juntada de Petição
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06/02/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: YOS PEQUENINOS CONFECCOES LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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06/02/2023 14:38
Juntada de Certidão
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31/01/2023 16:04
Juntada de Petição
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27/01/2023 16:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2022 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: DORINEL VIEIRA MACHADO JUNIOR
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13/12/2022 17:04
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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13/12/2022 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2022 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2022 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/11/2022 18:59
Expedição de ofício - 1 carta
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30/11/2022 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2022 09:39
Determinada a citação
-
25/11/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 15:56
Juntada de Petição
-
24/11/2022 15:55
Juntada de Petição
-
24/11/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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