TJSC - 5023711-74.2022.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:09
Juntado(a)
-
25/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 276
-
22/08/2025 15:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
-
22/08/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
-
22/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 276
-
21/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 15:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 270
-
19/08/2025 14:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 271
-
06/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 265
-
05/08/2025 15:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/08/2025 15:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/08/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA MARIA SILVANO ZANETTE. Justiça gratuita: Deferida.
-
05/08/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
-
05/08/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
-
05/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 265
-
04/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 18:53
Despacho - Complementar ao evento nº 263
-
04/08/2025 18:53
Concedida a gratuidade da justiça
-
04/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 257
-
28/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
-
28/07/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
-
28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 257
-
25/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 19:03
Despacho
-
24/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
-
30/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 250
-
27/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 250
-
27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023711-74.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: SONIA MARIA SILVANO ZANETTEADVOGADO(A): CARLA AMADOR SERAFIN (OAB SC055943) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente acerca dos Eventos 247/248, bem como para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
Quedando-se inerte a parte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC. Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, § 4º, do CPC. -
26/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:23
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2025 18:22
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2025 20:03
Despacho
-
24/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
-
20/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 240
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 240
-
17/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 240
-
17/06/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 18:08
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
16/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:10
Despacho
-
16/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
-
22/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 232
-
21/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 232
-
21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023711-74.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: SONIA MARIA SILVANO ZANETTEADVOGADO(A): CARLA AMADOR SERAFIN (OAB SC055943) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
Cálculo atualizado da dívida, com abatimento do(s) valor(es) recebido(s) no curso do processo, deverá acompanhar a manifestação.
Quedando-se inerte a parte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC. Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se dará a contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, § 4º, do CPC). -
20/05/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 09:21
Determinada a intimação
-
19/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 194,08
-
15/05/2025 12:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Milanesi Spillere em 15/05/2025 12:07:39
-
14/05/2025 19:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
13/05/2025 16:16
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
02/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.054,01
-
29/04/2025 12:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Milanesi Spillere em 29/04/2025 12:05:58
-
25/04/2025 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
25/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:55
Juntada de Consulta Renajud
-
25/04/2025 13:13
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/04/2025 18:16
Expedição de ofício
-
24/04/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/04/2025 18:54
Despacho
-
23/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:00
Juntada de peças digitalizadas
-
10/04/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 52,48
-
08/04/2025 12:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Milanesi Spillere em 08/04/2025 11:58:41
-
07/04/2025 18:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
07/04/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 200 e 205
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
20/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/03/2025 17:20
Expedição de ofício
-
20/03/2025 16:34
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
19/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:47
Despacho
-
18/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:49
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 194 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/03/2025 14:38:47)
-
12/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
-
01/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
14/02/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048856244. Valor transferido: R$ 134,89
-
12/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048856260. Valor transferido: R$ 55,49
-
11/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 21:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA04CV
-
10/02/2025 21:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CHARLINE BORGES FERMINO)
-
10/02/2025 13:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
06/02/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
06/02/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
04/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 19:01
Decisão interlocutória
-
04/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:58
Juntada de Petição
-
03/02/2025 11:00
Juntada de Petição
-
01/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
-
18/12/2024 17:23
Intimado em Secretaria
-
18/12/2024 16:55
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
-
18/12/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO CRISTOFOLINI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/12/2024 16:06
Juntada - Extrato Subconta - 2402083123<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
18/12/2024 16:06
Juntada - Extrato Subconta - 2402083114<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
18/12/2024 10:20
Juntada de Petição
-
18/12/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 51,25
-
18/12/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.025,00
-
10/12/2024 18:05
Juntada de Petição
-
22/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
19/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
13/11/2024 14:29
Remetidos os Autos - CUA04CV -> FNSCONV
-
09/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
06/11/2024 17:41
Despacho
-
06/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
31/10/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
31/10/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
31/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 31/10/2024
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/10/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/11/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023711-74.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: SONIA MARIA SILVANO ZANETTE EXECUTADO: CHARLINE BORGES FERMINO EDITAL Nº 310067379225 EDITAL DE LEILÃO OBJETO: INTIMAÇÃO das partes acima nominadas, seus(suas) cônjuges/companheiros(as) e demais interessados(as) , por ordem do MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma – SC, acerca da realização de alienação em leilão judicial do(s) bem(bens) penhorado(s) no processo em referência, por lances presenciais e online, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas. Processo n. 5023711-74.2022.8.24.0020 Bem: 01 (um) reboque, R/Fabricação Própria, placas MEQ 5802, renavam 549741119, ano/modelo 2004, cor branca.
Obs.: em regular estado de conservação. EDITAL: EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RAFAEL MILANESI SPILLERE, JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 16:15 horas do dia 10/12/2024, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 16:15 horas do dia 16/12/2024, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, Bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; A arrematação do bem imóvel poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 – ADVERTÊNCIAS: 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 e (48) 99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. 03) Processo n. 5023711-74.2022.8.24.0020 Exequente: Sônia Maria Silvano Zanette.
Executada: Charline Borges Fermino.
Bem: 01 (um) reboque, R/Fabricação Própria, placas MEQ 5802, renavam 549741119, ano/modelo 2004, cor branca.
Obs.: em regular estado de conservação. Ônus: nada consta nos autos.
Avaliado R$ 2.000,00, em 10/04/24, corrigido R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais), em 30/09/24.
Depositário: Charline Borges Fermino.
Vistoria: Rua Xanxerê, 320, loteamento Ciro Colonetti, Bairro Cristo Rei, Içara/SC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 ou (48)99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
Criciúma, 28 de outubro de 2024.
Eu, .........., Chefe de Cartório, conferi-o.
Rafael Milanesi Spillere Juiz de Direito Pelo presente, as partes, seus(suas) cônjuges, se casadas forem, e os(a) eventuais interessados(as) ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados.
O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido.
Não comparecendo lançador(a) à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil.
Caso não encontrado/a(s) o/a(s) executado/a(s), fica(m) este/a(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita.
E para que chegue ao conhecimento de todos(as) partes e terceiros(as), foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 29/10/2024.
Fernanda Michels Bianchi Hübbe (28676). -
29/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:00
Expedição de Edital - leilão
-
28/10/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143 e 144
-
17/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
27/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 15:42
Despacho
-
27/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
26/09/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
23/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
23/09/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
20/09/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:36
Juntada de Petição
-
14/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
24/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
23/07/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
16/07/2024 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
09/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 09/07/2024
-
08/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/07/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/08/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023711-74.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: SONIA MARIA SILVANO ZANETTE EXECUTADO: CHARLINE BORGES FERMINO EDITAL Nº 310061728898 EDITAL DE LEILÃO OBJETO: INTIMAÇÃO das partes acima nominadas, seus(suas) cônjuges/companheiros(as) e demais interessados(as) , por ordem do MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma – SC, acerca da realização de alienação em leilão judicial do(s) bem(bens) penhorado(s) no processo em referência, por lances presenciais e online, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas. Processo n. 5023711-74.2022.8.24.0020 Exequente: Sonia Maria Silvano Zanette. Executada: Charline Borges Fermino. Bem: 01 (um) reboque, R/Fabricação Própria, placas MEQ 5802, renavam 549741119, ano/modelo 2004, cor branca.
Obs.: em regular estado de conservação. Ônus: nada consta nos autos.
Avaliado R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 10/04/24.
Depositário: Charline Borges Fermino.
Vistoria: Rua Xanxerê, 320, loteamento Ciro Colonetti, Bairro Cristo Rei, Içara/SC. 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:30 horas do dia 19/08/2024, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:30 horas do dia 26/08/2024, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, Bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior.
Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação de bem imóvel poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, no ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada, correspondente a pelo menos 25% do montante, mediante guia judicial e o restante será parcelado em até 30 mensalidades, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (art. 895 do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados.
Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 ou (48)99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. Pelo presente, as partes, seus(suas) cônjuges, se casadas forem, e os(a) eventuais interessados(as) ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados.
O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido.
Não comparecendo lançador(a) à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil.
Caso não encontrado/a(s) o/a(s) executado/a(s), fica(m) este/a(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita.
E para que chegue ao conhecimento de todos(as) partes e terceiros(as), foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei.
Criciúma (SC), 05/07/2024.
Janaína de Souza borba, Técnica Judiciária Auxiliar. -
05/07/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2024
-
05/07/2024 07:41
Expedição de Edital
-
01/07/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
01/07/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
25/06/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/06/2024 18:24
Despacho
-
18/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
04/06/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 18:02
Determinada a intimação
-
29/05/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
15/05/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
22/04/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
11/04/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 19:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96<br>Data do cumprimento: 10/04/2024
-
05/02/2024 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: INGRID WESTRUPP HEIDEMANN
-
05/02/2024 15:29
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
25/01/2024 17:05
Despacho
-
25/01/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
05/12/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6882079, Subguia 3549045 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 41,25
-
24/11/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
24/11/2023 11:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6882079, Subguia 3549045
-
24/11/2023 11:20
Juntada - Guia Gerada - SONIA MARIA SILVANO ZANETTE - Guia 6882079 - R$ 41,25
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
13/11/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
16/10/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
02/10/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 18:10
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
28/09/2023 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
28/09/2023 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
21/09/2023 16:55
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
21/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 18:33
Despacho
-
19/09/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
18/08/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2023 13:55
Determinada a intimação
-
16/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
17/07/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 168,11
-
13/07/2023 13:07
Expedição de Alvará
-
12/07/2023 18:32
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CUA04CV
-
07/07/2023 18:12
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - CUA04CV -> DCJE
-
07/07/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000017634966. Valor transferido: R$ 167,80
-
05/07/2023 18:17
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2023 17:56
Despacho
-
05/07/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/06/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2023 14:16
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2023 10:04
Determinada a intimação
-
11/05/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/04/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 08:59
Determinada a intimação
-
24/04/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/04/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:35
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
10/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 09:40
Despacho
-
04/04/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/03/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.338,04
-
20/03/2023 18:31
Expedição de Alvará
-
20/03/2023 16:33
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000005873080. Valor transferido: R$ 264,18
-
17/03/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000005873073. Valor transferido: R$ 1.072,13
-
16/03/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/03/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/03/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2023 13:47
Juntada de peças digitalizadas
-
16/03/2023 10:05
Despacho
-
15/03/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/02/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2023 13:43
Juntada de peças digitalizadas
-
24/02/2023 08:24
Determinada a intimação
-
18/01/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/01/2023 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/01/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/10/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2022 15:03
Determinada a intimação
-
20/10/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA MARIA SILVANO ZANETTE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/10/2022 18:03
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA MARIA SILVANO ZANETTE. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/10/2022 17:16
Distribuído por dependência - Número: 50151884420208240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008000-24.2023.8.24.0075
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Glaucio Matias Trindade
Advogado: Suzi Maria Comelli Boing
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/05/2023 16:24
Processo nº 5006174-83.2020.8.24.0069
Municipio de Sombrio/Sc
Vanderleia de Freitas
Advogado: Tiago da Rosa Teixeira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/12/2020 15:35
Processo nº 5016862-78.2024.8.24.0000
Solve Securitizadora de Creditos Finance...
Transportadora Bonanza LTDA
Advogado: Rafael Macedo Roque
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2024 18:07
Processo nº 0900336-73.2015.8.24.0045
Estado de Santa Catarina
Industrial de Moveis Denoni LTDA
Advogado: Thiago Mundim Brito
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/10/2023 11:35
Processo nº 5006646-93.2022.8.24.0011
Maria Denaide Rosa
Os Mesmos
Advogado: Heron Rocha Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2024 15:22