TJSC - 5004494-59.2023.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:58
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 40.783,54
-
17/07/2025 12:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ana Luiza da Cruz Palhares em 17/07/2025 11:52:17
-
16/07/2025 18:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
10/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
-
02/07/2025 19:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 170<br>Data do cumprimento: 02/07/2025
-
02/07/2025 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 170<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA (por substituição em 02/07/2025 17:31:02)
-
02/07/2025 16:00
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 171 - Juntada de certidão - 02/07/2025 15:49:47)
-
02/07/2025 15:49
Expedição de Mandado - Prioridade - ARUCEMAN
-
27/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 165
-
26/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
26/06/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
26/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 165
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004494-59.2023.8.24.0004/SC EXECUTADO: UNIAO CLUBE CIDADE ALTAADVOGADO(A): JUCILENE PAES PEREIRA (OAB SC011970)ADVOGADO(A): LUCIANO PAES (OAB SC060345) DESPACHO/DECISÃO Ciente da renúncia do mandato do advogado da parte exequente (evento 142, TERMREN1), dispenso sua intimação pessoal para constituir novo procurador, porquanto "A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado" (AgInt no AREsp n. 2.034.909/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023).
Da análise dos autos, verifica-se que o processo já se encontra extinto, conforme o trânsito em julgado (evento 118) da decisão que homologou o acordo entabulado entre as partes e, de consequência, extinguiu o feito (evento 107), restando pendente de análise tão somente a destinação dos valores depositados pela executada.
Outrossim, diante das informações prestadas no 150 e, tendo em vista a ausência de relação entre o terceiro interessado com a tese objeto da lide, defiro a expedição de alvará para liberação dos valores depositados em Juízo em favor da parte exequente, conforme dados informados no evento 150, DOC1, ressalvando que eventual controvérsia referente ao Contrato Particular de Cessão de Direitos (evento 119, CONTR2) deve ser discutida por vias próprias.
Intimem-se, pessoalmente, a parte exequente e o terceiro interessado.
Decorrido o prazo, expeça-se o competente alvará e arquivem-se os autos. -
25/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 15:30
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 19:11
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
18/06/2025 18:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
12/05/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:05
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2025 13:03
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00049833620138240004/SC referente ao evento 307
-
15/04/2025 16:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 155<br>Data do cumprimento: 15/04/2025
-
14/04/2025 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155<br>Oficial: CLOVIS TEDESCHI
-
14/04/2025 16:59
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
14/04/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESPÓLIO DE LUIZ NAPOLI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/04/2025 13:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC032200
-
28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
25/03/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9845986, Subguia 5099929 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 376,15
-
21/03/2025 15:48
Juntado(a)
-
19/03/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
19/03/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
19/03/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
19/03/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
19/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 16:47
Despacho
-
19/03/2025 14:18
Juntada de Petição
-
19/03/2025 12:34
Juntada de Petição - (SC032200)
-
19/03/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 39.726,68
-
18/03/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:48
Juntada de Petição
-
08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131 e 133
-
24/02/2025 11:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU01CV
-
24/02/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/03/2025. Parte UNIAO CLUBE CIDADE ALTA, Guia 9845986, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExtern
-
24/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 11:36
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. UNIAO CLUBE CIDADE ALTA - Guia 9845986 - R$ 376,15
-
24/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 11:36
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: JORGE LUIZ FRANCISCO
-
20/02/2025 14:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU01CV -> DCJE
-
15/02/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 125 e 126
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
-
03/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:58
Juntada de Ofício cumprido
-
28/01/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
09/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:22
Juntada de Petição
-
12/11/2024 14:48
Transitado em Julgado
-
21/10/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
08/10/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
08/10/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
08/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 65.073,83
-
04/10/2024 13:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marciano Donato em 04/10/2024 13:41:09
-
04/10/2024 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
01/10/2024 14:32
Juntado(a)
-
03/09/2024 17:23
Homologada a Transação
-
24/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
17/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
13/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
31/07/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 17:46
Juntada de Petição
-
23/07/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
22/07/2024 18:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007245-82.2024.8.24.0004/SC - ref. ao(s) evento(s): 32
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
16/07/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
11/07/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
11/07/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
11/07/2024 14:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2024 17:21
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50072458220248240004/SC
-
10/07/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/07/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
10/07/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
10/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 16:38
Decisão interlocutória
-
10/07/2024 15:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 83 - de 'PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA' para 'PETIÇÃO'
-
09/07/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 14:32
Juntada de Petição
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 05/07/2024
-
04/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/07/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/08/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004494-59.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE: JORGE LUIZ FRANCISCO EXECUTADO: UNIAO CLUBE CIDADE ALTA EDITAL Nº 310061633762 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO. O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARANGUÁ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Cível de Araranguá/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Primeiro Leilão: início em 26/08/2024, às 13:30 horas, com encerramento no dia 26/08/2024, às 17:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à R$ 6.837.000,00 (seis milhões oitocentos e trinta e sete mil reais).
Segundo Leilão: 02/09/2024, às 13:30 horas, com encerramento no dia 02/09/2024, às 17:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior 70% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, no despacho, o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC.
No caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação.
A forma de pagamento e a necessidade e o tipo de garantia poderão, contudo, ser reanalisadas no caso concreto (art. 895 do CPC).
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo n° 5004494-59.2023.8.24.0004 Exequente(s): Jorge Luiz Francisco Executado(s): União Clube Cidade Alta Bem(ns): 01 (um) terreno urbano, situado em Mato Alto, Campo de Aviação, no Município de Araranguá/SC, com área de 22.500,00m², com as seguintes confrontações: fazendo frente· ao Oeste, com o Campo de· Aviação, fundos ao Leste com as terras de Antônio Picoto; extremando ao Norte e Sul as terras também de Antônio Picolo; matriculado sob o nº 61.377 do C.R.I. de Araranguá/SC.
Obs.: Área construída de 1.640m².
Tratando-se de uma estrutura sem condições de uso, parada e fechada por mais de 15 anos, onde neste período foi saqueada, sendo assim feitas contenções como meio de evitar a entrada de vândalos e moradores de ruas.
Toda extensão da área do terreno/imóvel é murada onde alguns pontos precários com risco de queda.
A área total construída está sem condições de uso, parada- e fechada por +/- 15 anos, onde neste período foi saqueada, sendo assim feitas contenções como meio de conter a depredação e como forma de evitar a entrada de vândalos e moradores de ruas.
O Terreno do imóvel é plano e arenoso, era utilizado como espaço esportivo e atividades ao ar livre, onde atualmente encontra-se abandonado sem nenhuma infraestrutura, assim como todo o imóvel.
A localização é privilegiada, pois fica próximo do UPA (Unidade de Pronto Atendimento), IFSC Campus de Araranguá, Central da AMESC, Arena Poliesportiva e entre outros.
Onde hoje ao seu em torno encontrasse um complexo de residências, denominada por Favela do Ucca.
Toda extensão da área do imóvel é murada, havendo alguns pontos precários e com risco de queda.
Algumas ruas próximas do Imóvel são pavimentadas e com iluminação pública, conforme aparecem nas imagens acima.
Localização: 28º56'58.2"S 49º29'28.3"W. Ônus: penhorado nos autos nº 5004393-22.2023.8.24.0004, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá/SC.
Avaliado em R$ 6.837.000,00 (seis milhões oitocentos e trinta e sete mil reais), em 16/11/2023.
Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação evento 60.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. -
03/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2024
-
03/07/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
03/07/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
03/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:42
Juntada de Petição
-
28/06/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
28/06/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
28/06/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
09/06/2024 11:50
Juntada de Petição
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
27/05/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/05/2024 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
27/05/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 20:27
Decisão interlocutória
-
21/05/2024 13:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 56 - de 'PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA' para 'PETIÇÃO'
-
13/05/2024 16:34
Juntada de Petição
-
20/11/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 08:17
Juntada de Petição
-
06/11/2023 10:55
Juntada de Petição
-
04/11/2023 15:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52<br>Motivo: Deixei de avaliar o imóvel que abriga o antigo UCCA por não possuir conhecimentos tècnicos. O imóvel é extenso, está desativado há muito tempo, os muros estão em ruínas, razão pela qual pro
-
31/10/2023 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: LIGIA PEDRO MARIANO
-
31/10/2023 16:22
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
31/10/2023 10:27
Juntada de Petição
-
31/10/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
17/10/2023 15:51
Juntada de Ofício cumprido
-
13/10/2023 03:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/10/2023 11:42
Juntada de Petição
-
02/10/2023 11:26
Juntada de Petição
-
26/09/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6483207, Subguia 3357065 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,64
-
25/09/2023 16:56
Juntada de Petição
-
25/09/2023 12:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6483207, Subguia 3357065
-
25/09/2023 12:05
Juntada - Guia Gerada - JORGE LUIZ FRANCISCO - Guia 6483207 - R$ 24,64
-
25/09/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 36
-
25/09/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/09/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
22/09/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:41
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
22/09/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 17:29
Decisão interlocutória
-
22/09/2023 17:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'Pedido de Impenhorabilidade de Bens' para 'PETIÇÃO'
-
22/09/2023 15:05
Juntada de Petição
-
15/09/2023 17:34
Juntada de Petição
-
31/08/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 10:58
Juntado(a)
-
19/07/2023 11:18
Juntada de Petição
-
18/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/07/2023 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/07/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Juntado(a) - 06/07/2023 13:36:28)
-
04/07/2023 16:12
Juntada de Petição
-
29/06/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5892470, Subguia 3068097 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,83
-
28/06/2023 10:29
Juntada de Petição
-
28/06/2023 10:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5892470, Subguia 3068097
-
28/06/2023 10:22
Juntada - Guia Gerada - JORGE LUIZ FRANCISCO - Guia 5892470 - R$ 21,83
-
28/06/2023 10:17
Juntada de Petição
-
28/06/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/05/2023 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/05/2023 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/05/2023 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2023 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2023 20:00
Decisão interlocutória
-
22/05/2023 20:12
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE LUIZ FRANCISCO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/05/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE LUIZ FRANCISCO. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/05/2023 14:18
Distribuído por dependência - Número: 03011659020198240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACORDO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006861-66.2020.8.24.0067
Banco do Brasil S.A.
Gema Maria Dal Cero Camargo
Advogado: Andrey Luiz Paterno
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2024 11:37
Processo nº 5002332-52.2024.8.24.0135
Sandra Maria Pera
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2024 13:51
Processo nº 5006861-66.2020.8.24.0067
Gema Maria Dal Cero Camargo
Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Jaime Oliveira Penteado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2020 11:08
Processo nº 5015456-22.2024.8.24.0000
Rafael Inacio de Souza
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2024 17:20
Processo nº 5023911-73.2024.8.24.0000
Ingomar Mueller
Marco Antonio Perini Corbella
Advogado: Barbara Beduschi
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/04/2024 11:34