TJSC - 5020521-05.2021.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/08/2024 19:29
Baixa Definitiva
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06/08/2024 15:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
 - 
                                            
06/08/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte FERNANDES AUTOMOVEIS LTDA, Guia 8506385, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43408
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06/08/2024 15:28
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. FERNANDES AUTOMOVEIS LTDA - Guia 8506385 - R$ 1.344,17
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06/08/2024 15:28
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MATHEUS ROBERTO LIMA
 - 
                                            
06/08/2024 11:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
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06/08/2024 11:32
Transitado em Julgado
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27/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
 - 
                                            
05/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 05/07/2024
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04/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 04/07/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5020521-05.2021.8.24.0064/SC RÉU: FERNANDES AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MATHEUS ROBERTO LIMA contra ERNANDES AUTOMOVEIS LTDA, e em consequência: a) CONFIRMO a decisão que deferiu a tutela de urgência (evento 4). b) 304509 firmado pela parte autora com o Banco BV Financeira, Considerando a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes, na proporção de 30% à parte autora e 70% o réu, no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
No entanto, a exigibilidade das verbas sucumbenciais resta suspensa, em relação à parte autora, e condicionada à cessação da situação de insuficiência de recursos, desde que ocorra no prazo de 5 anos contados do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 98, § 3o, do CPC, visto que goza do benefício da justiça gratuita (evento 12). P.
R.
I.
Com o trânsito, inexistindo pendências, arquive-se. - 
                                            
03/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2024
 - 
                                            
03/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
 - 
                                            
14/05/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
 - 
                                            
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
 - 
                                            
11/04/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
11/04/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
09/04/2024 15:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
02/04/2024 17:56
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
24/01/2024 21:56
Juntada de Petição
 - 
                                            
03/05/2023 15:53
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/02/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
 - 
                                            
22/02/2023 22:58
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/02/2023 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
 - 
                                            
07/02/2023 16:59
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 07/02/2023 16:30. Refer. Evento 28
 - 
                                            
02/02/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/02/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/01/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
20/01/2023 18:48
Juntada de Petição
 - 
                                            
02/12/2022 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
21/11/2022 16:00
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
04/11/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
26/10/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
24/10/2022 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 35
 - 
                                            
09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
 - 
                                            
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
 - 
                                            
29/09/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
29/09/2022 16:29
Decisão interlocutória
 - 
                                            
29/09/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
29/09/2022 16:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/09/2022 09:21
Decisão interlocutória
 - 
                                            
22/09/2022 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/09/2022 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/09/2022 15:03
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 07/02/2023 16:30
 - 
                                            
04/08/2022 08:28
Juntada de Petição
 - 
                                            
21/06/2022 17:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/03/2022 21:09
Juntada de Petição
 - 
                                            
02/03/2022 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
27/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
24/02/2022 14:06
Juntada de Petição
 - 
                                            
23/02/2022 13:54
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 23/02/2022 13:30. Refer. Evento 6
 - 
                                            
17/02/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/02/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/12/2021 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
17/12/2021 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
10/12/2021 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/12/2021 15:37
Decisão interlocutória
 - 
                                            
09/12/2021 13:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/12/2021 15:58
Juntada de Petição
 - 
                                            
08/12/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
16/11/2021 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
29/10/2021 12:37
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
29/10/2021 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
29/10/2021 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
29/10/2021 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS ROBERTO LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
28/10/2021 13:58
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 23/02/2022 13:30
 - 
                                            
28/10/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
28/10/2021 13:57
Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
27/10/2021 11:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/10/2021 16:32
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
26/10/2021 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS ROBERTO LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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