TJSC - 0002548-33.2007.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 294
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19/06/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
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19/06/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
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19/06/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
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16/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:57
Baixa Definitiva
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18/07/2024 12:57
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2024
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17/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 282 e 284
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25/06/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 25/06/2024
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25/06/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 25/06/2024
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24/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 24/06/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/06/2024
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24/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 24/06/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002548-33.2007.8.24.0026/SC EXECUTADO: BENTA JONCK DE MELO SENTENÇA Ante o exposto, extingo a presente execução, com resolução de mérito, diante do reconhecimento da prescrição intercorrente, na forma do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil c/c REsp 1.340.553/RS.
Sem custas e honorários (art. 921, §5º, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo bens penhorados ou valores bloqueados, libere-se, expedindo-se ofício ou alvará, conforme o caso.
Ainda, havendo custas adiantadas e não utilizadas, a devolução deverá ser solicitada seguindo as orientações presentes no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Oportunamente, arquivem-se. -
21/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2024
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21/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2024
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21/06/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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08/06/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
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08/06/2024 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
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31/05/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2024 15:39
Declarada decadência ou prescrição
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27/05/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 274
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27/05/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
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23/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BENTA JONCK DE MELO. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/05/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
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22/05/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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21/05/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 16:16
Determinada a intimação
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15/05/2024 17:45
Conclusos para decisão
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14/05/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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14/05/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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10/05/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 17:35
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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29/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
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29/04/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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26/04/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 15:24
Determinada a intimação
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25/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
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24/03/2024 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
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24/03/2024 23:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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21/03/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 251
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12/03/2024 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 251<br>Oficial: ILCINARA MARIA SGANZERLA
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12/03/2024 17:39
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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12/03/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7433831, Subguia 3815270 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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06/03/2024 15:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7433831, Subguia 3815270
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06/03/2024 15:33
Juntada - Guia Gerada - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO - Guia 7433831 - R$ 16,52
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06/03/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
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06/03/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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05/03/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
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02/02/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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01/02/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 19:34
Determinada a intimação
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27/10/2023 17:06
Conclusos para decisão
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27/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
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15/03/2023 15:30
Processo Reativado - Novo Julgamento
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15/03/2023 15:28
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: PABLO LOPES DE BLANCO - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
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16/02/2023 10:07
Despacho - Despacho - Movimentado por: SILVANA CONZATTI - MAGISTRADO - Responsável: SILVANA CONZATTI
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13/02/2023 09:42
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: SÂMUA ELISA GEORG - DIRETOR DE SECRETARIA SUBST. - Responsável: ALEXANDRE ARNOLD
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08/12/2022 15:34
Redistribuição por Transferência de Acervo - Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (SCJOI05F para SCUAEF10F) - Motivo: Resolução 257/2022 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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22/11/2022 12:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Movimentado por: MARIA LUISA COELHO PAES VAN WELL - DIRETOR DE SECRETARIA SUBST.
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22/09/2022 12:11
Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Movimentado por: MARIA LUISA COELHO PAES VAN WELL - DIRETOR DE SECRETARIA SUBST.
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22/09/2022 08:15
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 227 - Movimentado por: FABIANO DUDA TABORDA - PROCURADOR
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22/09/2022 08:15
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227 - Movimentado por: FABIANO DUDA TABORDA - PROCURADOR
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20/09/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 226 - Movimentado por: LUCIANO ANDRASCHKO - MAGISTRADO - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T
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20/09/2022 17:34
Despacho - Despacho - Movimentado por: LUCIANO ANDRASCHKO - MAGISTRADO - Responsável: LUCIANO ANDRASCHKO
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26/08/2022 16:54
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: VANESSA DIEL PRADO FERNANDES - DIRETOR DE SECRETARIA - Responsável: LUCIANO ANDRASCHKO
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24/06/2022 10:32
Petição - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 222 - Movimentado por: MARCELO KALIL GRIGOLLI - PROCURADOR
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24/06/2022 10:32
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222 - Movimentado por: MARCELO KALIL GRIGOLLI - PROCURADOR
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22/06/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 221 - Movimentado por: MARIA LUISA COELHO PAES VAN WELL - DIRETOR DE SECRETARIA SUBST. - Prazo:180 dias - Status: FECHADO - Parte: INSTITUTO NACI
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22/06/2022 12:57
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Movimentado por: MARIA LUISA COELHO PAES VAN WELL - DIRETOR DE SECRETARIA SUBST.
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21/06/2022 10:31
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 218 - Movimentado por: Gelson Santos Silva - PROCURADOR
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21/06/2022 10:31
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218 - Movimentado por: Gelson Santos Silva - PROCURADOR
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17/06/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 217 - Movimentado por: VANESSA DIEL PRADO FERNANDES - DIRETOR DE SECRETARIA - Prazo:120 dias - Status: FECHADO - Parte: INSTITUTO NACIONAL DE MET
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17/06/2022 16:20
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Movimentado por: VANESSA DIEL PRADO FERNANDES - DIRETOR DE SECRETARIA
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14/06/2022 16:24
Baixa Definitiva - Declinada Competência - Processo distribuído. Localidade de destino: JOINVILLE/SC - Juízo Federal da 5ª VF de Joinville. Número: 50105905820224047201
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14/06/2022 16:24
Distribuição - Distribuído por sorteio - Movimentado por: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA / TJSC - SISTEMA DE PROCURADORIA EXTERNO
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14/06/2022 13:01
Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ JF-SC
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03/06/2022 16:48
Determinada a intimação
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01/06/2022 18:54
Conclusos para despacho
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06/09/2021 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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06/09/2021 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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03/09/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2021 15:11
Determinada a intimação
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27/04/2021 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2021 13:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/04/2021 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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15/04/2021 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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14/04/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2020 09:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/02/2020 15:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos extrato atualizado dos débitos fiscais, sob pena de suspensão e/ou arquivamento administrativo (art. 40 da Lei de Execução Fiscal).
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07/02/2020 15:08
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n. 03/2013. Outrossim, os autos físicos estão
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07/02/2020 15:05
Juntada de documento
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07/02/2020 15:05
Juntada de documento
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07/02/2020 15:05
Juntada de documento
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07/02/2020 15:05
Juntada de Petição
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07/02/2020 15:05
Juntada de documento
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07/02/2020 15:05
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de Petição
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de Petição
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de consulta Renajud
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07/02/2020 15:04
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de Petição
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de Petição
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de Petição
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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07/02/2020 15:04
Juntada de AR
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07/02/2020 15:04
Juntada de Ofício
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de Petição
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de Ofício
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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07/02/2020 15:04
Juntada de AR
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07/02/2020 15:04
Juntada de Ofício
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de documento
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07/02/2020 15:04
Juntada de Petição
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07/02/2020 15:03
Juntada de documento
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07/02/2020 15:03
Juntada de documento
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07/02/2020 15:03
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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07/02/2020 15:03
Certificado pelo Oficial de Justiça
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07/02/2020 15:03
documento digitalizado
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07/02/2020 15:03
Juntada de documento
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07/02/2020 15:03
documento digitalizado
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07/02/2020 15:03
Juntada de documento
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07/02/2020 15:03
Juntada de documento
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07/02/2020 15:03
Juntada de documento
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07/02/2020 15:03
Juntada de documento
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07/02/2020 15:03
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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07/02/2020 15:03
Juntada de AR
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07/02/2020 15:03
Juntada de Ofício
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07/02/2020 15:01
Realizado cálculo de custas
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07/02/2020 15:01
Juntada de documento
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07/02/2020 15:01
Juntada de Petição
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07/02/2020 15:01
Juntada de documento
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07/02/2020 15:01
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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07/02/2020 15:01
Juntada de AR
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07/02/2020 15:01
Juntada de Ofício
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07/02/2020 15:01
Juntada de documento
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07/02/2020 15:01
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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07/02/2020 15:01
Juntada de AR
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07/02/2020 15:01
Juntada de Ofício
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07/02/2020 15:01
Juntada de documento
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07/02/2020 15:01
Juntada de documento
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07/02/2020 15:01
Juntada de Procuração
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07/02/2020 15:01
Juntada de documento
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07/02/2020 15:01
Juntada de documento
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07/02/2020 15:01
Juntada de Petição
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07/02/2020 14:59
Processo físico convertido em processo eletrônico
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11/06/2019 17:39
Recebidos os autos
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24/05/2019 14:54
Concedida a utilização do Renajud - 1) Considerando o lapso transcorrido, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos extrato atualizado dos débitos fiscais, sob pena de suspensão e/ou arquivamento administrativo (art. 40 da
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19/03/2019 15:29
Conclusos para despacho
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01/03/2019 17:56
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WGMM.19.10002596-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 13/02/2019 13:42
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06/02/2019 14:58
Recebidos os autos
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30/01/2019 14:06
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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13/09/2017 12:25
Processo suspenso - SAJ
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16/06/2017 17:08
Recebidos os autos
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16/06/2017 15:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do
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29/05/2017 12:13
Conclusos para despacho
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19/05/2017 11:48
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de juntada de comprovante de pagamento em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DGMM17000014134 - Complemento: DGMM.17.00001413-4> da Advocacia-Geral da União> requer a juntada dos com
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10/05/2017 15:33
Recebidos os autos
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18/04/2017 16:07
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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07/12/2016 13:31
Recebidos os autos
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07/12/2016 13:27
Concedida a utilização do Bacenjud - ) Decreto segredo de justiça até a efetivação da medida, sendo proibida a vista e a carga dos autos.
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07/12/2016 13:26
Mero expediente - SAJ - Considerando que o executado foi citado por edital e porque frustrada tentativa de bloqueio, revogo a alínea 'c' do item '1' da deliberação de fl. 73. No mais, intime-se novamente a parte exequente, nos moldes dos itens '2' e segui
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20/09/2016 14:10
Conclusos para decisão Bacenjud
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19/09/2016 17:17
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DGMM16000033280 - Complemento: DGMM.16.00003328-0> da Advocacia-Geral da União.
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14/09/2016 16:19
Recebidos os autos
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31/08/2016 12:26
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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26/08/2016 14:37
Recebidos os autos
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26/08/2016 13:50
Decisão interlocutória - SAJ - 1) Frustrado o ato e considerando que o executado foi citado por edital, revogo a alínea 'b do item '1' da deliberação de fls. 64/65.2) Intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer o
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08/07/2016 15:01
Concedida a utilização do Bacenjud - 1) Com fundamento no art. 835, I, e § 1º, do CPC/2015, DEFIRO o pedido de penhora pelo sistema BacenJud de eventuais importes depositados ou aplicados em instituição financeira pelo executado, limitado aos valores indi
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27/06/2016 16:03
Conclusos para decisão Bacenjud
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17/03/2016 16:12
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DGMM15000061034 - Complemento: DGMM.15.00006103-4, Advocacia-Geral de União
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16/12/2015 15:40
Recebidos os autos
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01/12/2015 16:28
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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25/11/2015 13:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o valor atualizado da dívida exequenda.
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23/07/2014 15:29
Recebidos os autos
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16/07/2014 12:40
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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11/07/2014 12:33
Certidão emitida - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela executada acerca da citação de fl. 52.
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13/01/2014 14:42
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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13/01/2014 14:42
Certidão emitida - Afixação de Edital
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11/07/2013 14:07
Aguardando cumprir despacho
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18/06/2013 11:46
Recebimento - SAJ
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14/06/2013 17:50
Despacho outros - Ante o exposto, proceda-se a citação por edital do devedor, conforme preconiza o art. 8º, IV, da LEF. Decorrido o prazo da publicação, não havendo manifestação do executado, intime-se o exequente para requerer o que lhe é de direito. Cum
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14/06/2013 16:24
Concluso para despacho - SAJ
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14/06/2013 16:22
Aguardando envio para o Juiz
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31/05/2013 17:50
Aguardando remessa
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31/05/2013 17:49
Juntada de petição - credor requer citação por edital
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22/05/2013 14:30
Recebimento - SAJ
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08/05/2013 13:54
Remessa à Fazenda Pública
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08/05/2013 13:54
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/04/2013 11:38
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/04/2013 11:35
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 46, no prazo de 5 (cinco) dias.
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18/12/2012 14:04
Aguardando cumprir despacho
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12/12/2012 15:16
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR049449214TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Benta Jonk de Melo Diligência : 10/12/2012
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19/11/2012 17:18
Aguardando juntada de AR
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12/11/2012 14:42
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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02/05/2012 15:16
Aguardando cumprir despacho
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30/04/2012 15:11
Recebimento - SAJ
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27/04/2012 14:13
Despacho outros - Defiro o pedido de fls. 43. CITE-SE a executada por meio de sua representante legal, observando o endereço apresentado.
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23/01/2012 16:25
Concluso para despacho - SAJ
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23/01/2012 14:16
Aguardando envio para o Juiz
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16/01/2012 14:40
Aguardando envio para o Juiz
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16/12/2011 13:02
Juntada de petição - Protocolo 50802.
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14/12/2011 13:58
Recebimento - SAJ
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03/11/2011 14:01
Remessa à Fazenda Pública
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03/11/2011 13:50
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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28/09/2011 12:47
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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15/06/2011 14:35
Recebimento - SAJ
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01/06/2011 13:45
Remessa à Fazenda Pública
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17/05/2011 14:28
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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09/05/2011 14:54
Aguardando remessa
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29/04/2011 16:56
Recebimento - SAJ
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19/04/2011 15:10
Despacho outros - Compulsando aos autos, verifico que houve equívoco cartorário ao intimar o INMETRO/SC, sendo assim, intime-se a União Federal acerca do despacho de fl. 25.
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01/02/2011 11:40
Concluso para despacho - SAJ
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31/01/2011 18:48
Aguardando envio para o Juiz
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25/01/2011 14:49
Juntada de Ofício - Protocolo nº 21152.
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12/01/2011 15:56
Aguardando decurso do prazo - 17/01/2011
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10/01/2011 16:37
Juntada de AR - Juntada de AR : AR801800313TJ Situação : Cumprido Destinatário : Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial -Inmetro Diligência : 03/11/2010
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26/10/2010 17:03
Aguardando juntada de AR
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22/10/2010 14:56
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
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20/08/2010 16:10
Recebimento - SAJ
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21/07/2010 16:28
Despacho outros - Tendo em vista o decurso de tempo, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se.
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19/07/2010 14:25
Concluso para despacho - SAJ
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16/07/2010 17:44
Aguardando envio para o Juiz
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20/01/2010 13:10
Juntada de petição - O exequente requer a suspensão do feito pelo prazo de 120 ( cento e vinte) dias.
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25/11/2009 13:59
Recebimento - SAJ
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05/10/2009 14:07
Remessa à Fazenda Pública
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05/10/2009 14:07
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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11/08/2009 17:47
Aguardando remessa
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11/08/2009 17:46
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 22, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/08/2009 17:40
Juntada de mandado - Mandado 01 - Não-cumprido.
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11/08/2009 16:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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10/07/2009 13:49
Aguardando cumprimento do mandado
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12/06/2009 17:07
Aguardando cumprimento do mandado
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05/06/2009 16:11
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório - 11/08/2009
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05/06/2009 13:27
Juntada de documentos - Comprovante de recolhimento de custas intermediárias.
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05/06/2009 12:14
Juntada de AR - Juntada de AR : AR297619789TJ Situação : Cumprido Destinatário : Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial -Inmetro Diligência : 19/05/2009
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06/05/2009 12:42
Aguardando juntada de AR
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30/04/2009 12:30
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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16/02/2009 17:27
Recebimento - SAJ
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16/01/2009 17:41
Carga à Contadoria
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09/01/2009 13:50
Aguardando envio para o Contador
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17/12/2008 17:27
Aguardando cumprir despacho
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11/07/2008 16:10
Juntada de petição - Requer a citação do executado por oficial de justiça.
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09/06/2008 15:19
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR954717213TJ Situação : Cumprido Destinatário : Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial -Inmetro Diligência : 02/06/2008
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26/05/2008 14:57
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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26/05/2008 14:36
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exeqüente para se manifestar sobre o não cumprimento do AR de fls. 09, no prazo de 10 (dez) dias.
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26/05/2008 14:12
Juntada de AR - Negativo - Juntada de AR : AR840980387TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Benta Jonck Melo Veja e Veja Ind e Com Diligência : 13/03/2008
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27/11/2007 17:27
Certificado outros - Citação por Carta - Execução Fiscal
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08/11/2007 17:24
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
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08/11/2007 17:24
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
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07/11/2007 15:23
Aguardando cumprir despacho
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07/11/2007 15:21
Remessa à Distribuição - Redistribuição do processo face a transformação da atual Vara Única em 1ª e 2ª Vara
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06/11/2007 14:33
Recebimento - SAJ
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20/08/2007 11:25
Concluso para despacho - SAJ
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20/08/2007 10:38
Despacho determinando citação/notificação - 1) Cite-se o(a) executado(a), no endereço consignado à fl. 01, para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida acrescida dos encargos legais, ou nomear bens à penhora; 1.1) Para o caso de pronto pagamento, fixo
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26/07/2007 15:07
Aguardando envio para o Juiz
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26/07/2007 14:59
Recebimento - SAJ
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25/07/2007 15:04
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2007
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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