TJSC - 0310444-77.2018.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 10:56
Baixa Definitiva
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06/08/2024 17:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS06CV
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06/08/2024 17:00
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: SUENIA ROSELI SILVA
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06/08/2024 17:00
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: JONATHAN PATRICH DA SILVA
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06/08/2024 17:00
Custas Satisfeitas - Parte: PIONEIRA DA COSTA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA
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02/08/2024 17:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS06CV -> DCJE
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02/08/2024 17:02
Transitado em Julgado
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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09/07/2024 06:25
Juntada de Petição
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08/07/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 04/07/2024
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04/07/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 04/07/2024
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03/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/07/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/07/2024
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03/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 03/07/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0310444-77.2018.8.24.0023/SC EXECUTADO: JONATHAN PATRICH DA SILVA SENTENÇA Decido.
O processo permaneceu arquivado por 5 anos, após o acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Tem-se que plenamente satisfeita a dívida exequenda, visto que o exequente permaneceu em silêncio, sem informar acerca de eventual quitação.
Ademais, consta no acordo que a última parcela mensal restou programada para novembro de 2022, considerando que transcorrido 33 meses da primeira parcela com vencimento em 30/12/2019, com exceção do mês de janeiro de 2020 e 2021.
Desse modo, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 924, II, do CPC.
Ao cartório, para que proceda ao cadastro dos procuradores, e os intime da presente decisão.
Para o caso de não serem habilitados no eproc, proceda-se à intimação por edital, com devida publicação no DJE.
Custas processuais pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
02/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2024
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02/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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02/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2024
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02/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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02/07/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 14:52
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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23/09/2020 15:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/07/2020 03:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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05/04/2020 21:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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14/02/2020 13:15
Processo suspenso - SAJ
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14/02/2020 13:14
Reativado processo suspenso
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14/02/2020 13:14
Processo suspenso - SAJ
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19/12/2019 08:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0798/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 3213
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17/12/2019 20:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0798/2019 Teor do ato: Assim, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 922 do CPC, determino a suspensão da execução durante
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17/12/2019 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - Assim, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 922 do CPC, determino a suspensão da execução durante o prazo do acordo
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06/12/2019 06:50
Conclusos para sentença
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06/12/2019 06:50
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WFNS.19.10177257-0 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 05/12/2019 14:22
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03/10/2019 18:46
Conclusos para despacho
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03/10/2019 18:44
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação dos executados citados às fls. 74 e fls. 94. O referido é verdade e dou fé.
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04/09/2019 16:07
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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04/09/2019 16:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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17/07/2019 17:02
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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17/07/2019 17:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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17/07/2019 17:00
documento digitalizado
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09/07/2019 15:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2019/028080-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/07/2019 Local: Oficial de justiça - Murilo Laus
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09/07/2019 15:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2019/028079-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2019 Local: Oficial de justiça - Murilo Laus
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03/07/2019 20:26
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 02/07/2019 através da guia nº 023.5335963-19 no valor de 109,62
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03/07/2019 20:26
Juntada
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03/07/2019 17:06
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WFNS.19.10094463-7 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 03/07/2019 16:59
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01/07/2019 14:16
Juntada
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27/06/2019 08:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0449/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 3089
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25/06/2019 20:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0449/2019 Teor do ato: Fica intimado o AUTOR para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Mayara Gabriela Sartori (OAB 33963/SC), Ágata Rodrigues Mach
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25/06/2019 16:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o AUTOR para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
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28/05/2019 18:11
Recebidos os autos
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28/05/2019 17:59
Juntada de documento
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24/05/2019 13:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/05/2019 13:39
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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24/05/2019 13:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo da diligência referente à expedição de mandado de CITAÇÃO e PENHORA para o bairro Joia, Tijucas/SC.
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22/05/2019 15:26
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WFNS.19.10070689-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 22/05/2019 15:21
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15/05/2019 08:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0365/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 3059
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13/05/2019 20:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0365/2019 Teor do ato: Fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o não cumprimento do AR de fl. 70, com a informação "mudou-se". Advogados(s): Mayara Gabriela Sartori
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13/05/2019 13:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o não cumprimento do AR de fl. 70, com a informação "mudou-se".
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26/04/2019 23:35
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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26/04/2019 23:35
Juntada
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26/04/2019 23:35
Juntada de AR - Juntada de AR : AR994822784TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Suenia Roseli da Silva Diligência : 24/04/2019
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24/04/2019 18:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0304/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 3046 Página:
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23/04/2019 15:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0304/2019 Teor do ato: Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Caso não efetuado no prazo, proceda-se, de imediato, a penhora de bens, com avaliação,
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18/04/2019 17:26
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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18/04/2019 17:26
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR994822775TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Jonathan Patrich da Silva
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18/04/2019 17:26
Juntada
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09/04/2019 15:53
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
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09/04/2019 15:52
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
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01/04/2019 14:35
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
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01/04/2019 14:35
Determinado a citação/notificação - Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Caso não efetuado no prazo, proceda-se, de imediato, a penhora de bens, com avaliação, lavrando-se "auto" e intimando-se a parte
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13/11/2018 16:14
Conclusos para despacho
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12/11/2018 20:19
Juntada
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12/11/2018 20:19
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 09/11/2018 através da guia nº 023.5314849-55 no valor de 700,54
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05/11/2018 14:23
Juntada
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01/11/2018 08:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0793/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2938
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30/10/2018 20:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0793/2018 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de extinção. Advogados(s): Mayara Gabriela Sartori (OAB 33963/SC), Ágata Rod
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16/10/2018 16:52
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de extinção.
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19/09/2018 19:03
Conclusos para despacho
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19/09/2018 19:03
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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