TJSC - 0001960-14.2012.8.24.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 15:45 Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 0001960142012824013520250807154542 
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                                            01/08/2025 20:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107 
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                                            28/07/2025 12:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106 
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                                            25/07/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107 
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                                            24/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
 
 ESPECIAL EM Apelação Nº 0001960-14.2012.8.24.0135/SC APELANTE: ROGERIO BONELLI (AUTOR)ADVOGADO(A): JAIRO CASAGRANDE (OAB SC023881)ADVOGADO(A): DENISON SCHIOCCHET (OAB SC015523)ADVOGADO(A): TELEMACO MARRACE DE OLIVEIRA (OAB SC028816)APELADO: MARIA TEREZINHA MEES (RÉU)ADVOGADO(A): emerson mees simao (OAB SC028125) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
 
 Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
 
 A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
 
 Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
 
 Intimem-se.
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                                            23/07/2025 08:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/07/2025 08:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/07/2025 18:44 Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS 
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                                            22/07/2025 18:44 Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ 
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                                            21/07/2025 13:24 Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3 
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                                            21/07/2025 13:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98 
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                                            30/06/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 98 
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                                            27/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 98 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 0001960-14.2012.8.24.0135/SC (originário: processo nº 00019601420128240135/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: MARIA TEREZINHA MEES (RÉU)ADVOGADO(A): emerson mees simao (OAB SC028125)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 25/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
 
 ESPECIAL
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                                            26/06/2025 09:02 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 98 
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                                            26/06/2025 08:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) 
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                                            26/06/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92 
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                                            25/06/2025 23:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93 
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                                            03/06/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93 
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                                            02/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0001960-14.2012.8.24.0135/SC APELANTE: ROGERIO BONELLI (AUTOR)ADVOGADO(A): JAIRO CASAGRANDE (OAB SC023881)ADVOGADO(A): DENISON SCHIOCCHET (OAB SC015523)ADVOGADO(A): TELEMACO MARRACE DE OLIVEIRA (OAB SC028816)APELADO: MARIA TEREZINHA MEES (RÉU)ADVOGADO(A): emerson mees simao (OAB SC028125) DESPACHO/DECISÃO ROGERIO BONELLI interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 83, RECESPEC1).
 
 Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 99, §3º, do CPC; e 5º, LXXIV, da CF/88, no que concerne à tese de que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prestada por pessoa natural só pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário.
 
 Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
 
 Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos (dispensado do preparo), passa-se à análise da admissibilidade recursal.
 
 Quanto à controvérsia, a admissão do apelo especial pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ.
 
 Sustenta a parte recorrente, em síntese, que faz jus à concessão da justiça gratuita, pois a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prestada por pessoa natural só pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário.
 
 Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos (evento 78, RELVOTO1): Na decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita extraio o seguinte trecho, no que interessa: [...] não foram juntados aos autos comprovantes dos seus ganhos mensais decorrentes do seu trabalho, seja um contracheque, uma cópia da CTPS ou até mesmo uma declaração de próprio punho capaz de indicar aproximadamente os valores que a parte é capaz de auferir, o que impede a verificação precisa das circunstâncias financeiras.
 
 Não bastasse, os informes de rendimentos e os extratos bancários não roboram o intento, pois não é possível verificar se as referidas contas são, de fato, as únicas de sua titularidade.
 
 Por fim, verifico que após a decisão de indeferimento do pedido de gratuidade pelo relator do apelo (evento 7, DESPADEC1), a parte efetuou o recolhimento do preparo da apelação (evento 32, CUSTAS1). (grifou-se).
 
 Nesse panorama, a incidência da Súmula 7 do STJ impede a admissão do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, diante da ausência de similitude fática entre os paradigmas apresentados e o acórdão recorrido.
 
 E quanto ao art. 5º, LXXIV, da CF/88, rememora-se a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal prevista no art. 102, III, da Carta Magna.
 
 Desse modo, "não compete ao STJ a análise de violação de dispositivo ou princípio constitucional" (REsp n. 2.153.459/SP, relª.
 
 Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 11-2-2025).
 
 Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024).
 
 Por fim, tem-se por imprópria, neste momento processual, a análise da admissibilidade do recurso especial do evento 49, também interposto por ROGERIO BONELLI, porquanto pendente a controvérsia acerca da concessão da gratuidade da justiça de que trata este recurso de evento 83.
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 83.
 
 Após o julgamento deste incidente, voltem conclusos.
 
 Intimem-se.
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                                            01/06/2025 09:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/06/2025 09:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/05/2025 13:58 Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS 
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                                            30/05/2025 13:58 Recurso Especial não admitido 
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                                            27/05/2025 01:03 Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3 
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                                            27/05/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86 
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                                            04/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86 
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                                            24/04/2025 16:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            23/04/2025 17:30 Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS 
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                                            23/04/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80 
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                                            22/04/2025 20:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81 
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                                            27/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81 
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                                            17/03/2025 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            17/03/2025 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            14/03/2025 12:33 Remetidos os Autos com acórdão - CRD3VP -> DRI 
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                                            14/03/2025 12:33 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            12/03/2025 16:40 Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade 
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                                            18/02/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b> 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 12 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0001960-14.2012.8.24.0135/SC (Pauta: 426) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE: ROGERIO BONELLI (AUTOR) ADVOGADO(A): JAIRO CASAGRANDE (OAB SC023881) ADVOGADO(A): DENISON SCHIOCCHET (OAB SC015523) ADVOGADO(A): TELEMACO MARRACE DE OLIVEIRA (OAB SC028816) APELADO: MARIA TEREZINHA MEES (RÉU) ADVOGADO(A): emerson mees simao (OAB SC028125) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de fevereiro de 2025.
 
 Desembargador CID GOULART Presidente
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                                            17/02/2025 18:53 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 18/02/2025 
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                                            14/02/2025 16:34 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b> 
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                                            14/02/2025 16:34 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 426 
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                                            22/01/2025 13:15 Remetidos os autos à Câmara de Recursos Delegados 
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                                            22/01/2025 11:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69 
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                                            01/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 
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                                            21/11/2024 12:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) 
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                                            19/11/2024 21:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66 
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                                            25/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            15/10/2024 20:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/10/2024 15:19 Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS 
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                                            15/10/2024 15:19 Gratuidade da justiça não concedida 
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                                            07/10/2024 12:19 Juntada de Petição 
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                                            07/10/2024 12:16 Juntada de Petição 
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                                            04/10/2024 18:45 Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3 
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                                            04/10/2024 15:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            27/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            17/09/2024 11:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/09/2024 19:14 Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS 
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                                            16/09/2024 19:14 Despacho 
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                                            16/09/2024 15:01 Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3 
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                                            16/09/2024 14:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            25/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            15/08/2024 21:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            14/08/2024 09:44 Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS 
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                                            10/08/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45 
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                                            08/08/2024 23:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            08/08/2024 16:30 Juntada de Petição 
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                                            19/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46 
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                                            09/07/2024 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            09/07/2024 15:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            09/07/2024 14:39 Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0804 -> DRI 
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                                            09/07/2024 14:39 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            09/07/2024 14:10 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            21/06/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/06/2024<br>Data da sessão: <b>09/07/2024 09:00</b> 
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                                            21/06/2024 00:00 Intimação 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 09 de julho de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0001960-14.2012.8.24.0135/SC (Pauta: 39) RELATORA: Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART APELANTE: ROGERIO BONELLI (AUTOR) ADVOGADO(A): DENISON SCHIOCCHET (OAB SC015523) ADVOGADO(A): JAIRO CASAGRANDE (OAB SC023881) APELADO: MARIA TEREZINHA MEES (RÉU) ADVOGADO(A): emerson mees simao (OAB SC028125) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2024.
 
 Desembargadora DENISE VOLPATO Presidente
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                                            20/06/2024 21:05 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/06/2024 
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                                            20/06/2024 21:04 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b> 
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                                            20/06/2024 21:04 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2024 09:00</b><br>Sequencial: 39 
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                                            05/08/2023 07:42 Redistribuído por sorteio - (GCIV0204 para GCIV0804) - Motivo: Redistribuição para novo Órgão Julgador 
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                                            01/06/2023 18:50 Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCIV0204 -> DCDP 
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                                            01/06/2023 18:50 Despacho 
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                                            26/07/2022 13:21 Conclusos para decisão/despacho - DRI -> GCIV0204 
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                                            26/07/2022 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            15/07/2022 17:28 Juntada - Registro de pagamento - Guia 224271, Subguia 52596 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58 
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                                            04/07/2022 16:49 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 224271, Subguia 52596 
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                                            04/07/2022 16:37 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 224271, Subguia 51869 
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                                            03/07/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            24/06/2022 12:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            24/06/2022 12:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            24/06/2022 11:48 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 224271, Subguia 51869 
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                                            24/06/2022 11:46 Juntada - Guia Gerada - ROGERIO BONELLI - Guia 224271 - R$ 583,58 
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                                            23/06/2022 17:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            23/06/2022 17:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            23/06/2022 15:11 Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0204 -> DRI 
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                                            23/06/2022 15:11 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            23/06/2022 14:53 Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade 
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                                            03/06/2022 13:46 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2022 
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                                            03/06/2022 13:42 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
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                                            03/06/2022 13:42 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>23/06/2022 14:00</b><br>Sequencial: 51 
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                                            10/05/2022 14:57 Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV2 -> GCIV0204 
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                                            10/05/2022 14:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            21/04/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            11/04/2022 11:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2022 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2022 21:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            17/03/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            07/03/2022 15:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/03/2022 15:05 Remetidos os Autos - GCIV0204 -> CAMCIV2 
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                                            07/03/2022 15:05 Assistência Judiciária Gratuita não concedida 
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                                            03/03/2022 17:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO BONELLI. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            28/08/2020 13:07 Conclusão para Despacho/Decisão - DCDP -> GCIV0204 
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                                            28/08/2020 13:06 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2020 13:03 Registro - Retificada a Autuação de Assunto 
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                                            14/08/2020 16:47 Remessa Interna para Revisão - GCIV0204 -> DCDP 
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                                            14/08/2020 12:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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