TJSC - 5019086-69.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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24/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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23/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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23/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5019086-69.2024.8.24.0038/SC AUTOR: FIDELIS PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): DIMITRY DA SILVA OPPA (OAB SC018513)ADVOGADO(A): Fernanda Eliza da Silva Oppa (OAB SC020497)RÉU: DOUAT IMOBILIARIA LTDAADVOGADO(A): HERCILIO ALEXANDRE DA LUZ NETO (OAB SC028236) DESPACHO/DECISÃO I - JUSTIÇA GRATUITA: 1.
Ausente pedido de concessão da gratuidade do benefício da justiça gratuita, pagas as custas (evento 6.1), cumpram-se os demais itens dessa decisão.
II - ANÁLISE DO PEDIDO DE USUCAPIÃO CONFORME PORTARIA Nº 5/2023: Intime-se a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, suprir e cumprir a(s) exigência(s) da Portaria nº 05/2023: 1. O nome, estado civil, endereço e número de CPF dos confinantes (proprietários e/ou possuidores); 2.
O nome, estado civil, endereço e número de CPF do proprietário registral e respectivo cônjuge, no caso de imóvel com inscrição no ofício de registro de imóveis; 3.
Em se tratando de pessoa(s) falecida(s), deverão ser apresentadas a certidão de óbito de inteiro teor e a qualificação completa de todos os herdeiros e respetivos cônjuges, caso não exista inventário em andamento.
Se houver inventário em andamento, deverão ser apresentados apenas a qualificação e o endereço do inventariante, além de cópia do respectivo termo de nomeação. 4. O valor venal do imóvel usucapiendo, que corresponderá ao indicado no último lançamento do IPTU, do ITR, ou quando não estipulado, ao valor de marcado aproximado.
Em todos os casos, deverá a parte autora comprovar documentalmente o valor indicado, o qual corresponderá ao valor da causa; 5.
A existência ou não de edificação sobre o imóvel e fazer constar as plantas e memoriais com a indicação das características (alvenaria, madeira ou mista), área em metros quadrados e o número de logradouro que recebeu.
Não havendo edificações, basta declarar na petição inicial, sujeito às penas processuais, caso verificada a não veracidade da informação; 6. Cópia atualizada e de inteiro teor da matrícula do imóvel, no caso de área com inscrição no ofício de registro de imóveis; 6.1.
Deverá a parte autora indicar especificamente o lote usucapiendo e a matrícula em inteiro teor individualizada; 7.
Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo da posse; 8.
Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual (sistema Eproc, SAJ primeiro grau - conhecida como certidão vintenária) do local da situação do imóvel usucapiendo, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) da parte autora e respectivo cônjuge/companheiro, se houver;b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge, se houver;c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, desde que tenham exercido a posse do imóvel dentro do último período aquisitivo de posse declarado; 9.
Certidão atualizada de confrontantes emitida pelo ente público municipal; III - CITAÇÕES: Sanadas eventuais pendências descritas no item II, ou não as havendo: 1. Inclua-se a empresa Venso Empreendimentos LTDA., como interessada. 2.
Citem-se os proprietários e seus respectivos cônjuges; 3.
Citem-se os confrontantes se ainda não citados; 4. Havendo dificuldade em localizar algum proprietário ou confrontante, ou ainda, ausente endereço completo, autorizo a busca por meio do CAMP endereços, INFOSEG e outros sistemas disponíveis; 4.1. Existindo novo endereço, não apontado no curso desta ação, cite-se, inclusive por carta precatória, se necessário; 4.2. Caso infrutíferas as citações nos endereços informados e, em havendo informação de número de telefone na busca feita pelos sistemas disponíveis, cite-se por meio do aplicativo Whatsapp.
Para tal, expeça-se o respectivo mandado; 4.3. Havendo falecido(a), intime-se a parte requerente para nomear eventuais herdeiros ou inventariante, conforme a Portaria mencionada; 5. Inexitosas todas as formas de citação acima previstas, certifique-se e cite-se por edital; 5.1.
Decorrido o prazo de citação, abra-se vista à Defensoria Pública, enquanto curadora para manifestação de eventuais citados por edital; iV- OUTRAS DETERMINAÇÕES: 1.
Cadastrem-se eventuais novos proprietários e/ou herdeiros como réus e os eventuais novos confrontantes e/ou herdeiros como interessados; 2. Transcorridos os prazos para contestação, apresentada a resposta, intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar réplica; 3.
Dê-se vista ao Ministério Público. 4.
Intime(m)-se a(s) parte(s) sobre eventuais provas que ainda pretende(m) produzir, além das já produzidas, reiterando as que entender necessárias; 5.
Certifique-se sobre o cumprimento da portaria e das determinações desta decisão e remeta-se concluso; ANNA FINKE SUSZEKJuíza de Direito -
20/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 14:19
Decisão interlocutória
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09/06/2025 12:01
Juntada de Petição
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03/06/2025 15:35
Juntada de Petição
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01/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/04/2025 15:47:26)
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07/02/2025 11:46
Juntada de Petição
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13/12/2024 09:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
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14/11/2024 14:50
Expedição de ofício - 1 carta
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14/11/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUAT IMOBILIARIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/10/2024 16:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 61
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03/10/2024 18:19
Expedição de ofício - 1 carta
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03/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/08/2024 16:53
Juntada de Petição
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23/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 14:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 49 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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31/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2024 09:59
Juntada de Petição
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 18:48
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2024 13:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE JOINVILLE - EXCLUÍDA
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22/07/2024 13:54
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:58
Juntada de Petição
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19/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2024 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 01/07/2024
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28/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/06/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/09/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5019086-69.2024.8.24.0038/SC AUTOR: FIDELIS PARTICIPACOES LTDA.
RÉU: DOUAT IMOBILIARIA LTDA EDITAL Nº 310061320530 JUIZ DO PROCESSO: ANNA FINKE SUSZEK - Juíza de Direito Citandos: Eventuais interessados Prazo do Edital: 30 dias Descrição do Bem: Um terreno situado em Joinville, bairro Adhemar Garcia, na Rua Augusto Alexandre Matheus, distando 64,89m da Rua do Chaminé, com perímetro de 84,21m e uma área de 338,86m.
Prazo para a Resposta: 15 dias. Pelo presente, eventuais interessados, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADOS para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
27/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/06/2024
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27/06/2024 15:40
Expedição de ofício - 1 carta
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27/06/2024 15:40
Expedição de ofício - 1 carta
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27/06/2024 15:40
Expedição de Edital
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19/06/2024 12:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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19/06/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8038176, Subguia 4107981 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 181,35
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2024 02:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 18:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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05/06/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2024 08:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8038176, Subguia 4107981
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03/06/2024 08:43
Juntada - Guia Gerada - FIDELIS PARTICIPACOES LTDA. - Guia 8038176 - R$ 181,35
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31/05/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 14:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AUGUSTO ALEXANDRE MATHEUS NETO - EXCLUÍDA
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31/05/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUGUSTO ALEXANDRE MATHEUS NETO. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/05/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MARGARIDA SCHWARTZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/05/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7854560, Subguia 4018560 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.184,99
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08/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 18:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7854560, Subguia 4018560
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06/05/2024 18:13
Juntada - Guia Gerada - FIDELIS PARTICIPACOES LTDA. - Guia 7854560 - R$ 4.184,99
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06/05/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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